1 / 24

Lei n 8.112

Princpios da Administrao. A Administrao Pblica obedecer, entre outros, aos seguintes princpios (ver CF, art.37):Legalidade;Impessoalidade;Moralidade;Publicidade; Eficincia;. Do que trata a lei 8.112/90?. A Lei Federal n 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dispe sobre o Regime Jurdi

Pat_Xavi
Télécharger la présentation

Lei n 8.112

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


    1. Lei n 8.112/90 mirian@prh.ufrn.br

    2. Princpios da Administrao A Administrao Pblica obedecer, entre outros, aos seguintes princpios (ver CF, art.37): Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Publicidade; Eficincia;

    3. Do que trata a lei 8.112/90? A Lei Federal n 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dispe sobre o Regime Jurdico dos servidores pblicos da Unio, das autarquias e das fundaes pblicas federais.

    4. Servidor Pblico Para os efeitos da Lei n 8.112, de 1990, considera-se servidor pblico federal a pessoa legalmente investida em cargo pblico efetivo ou em comisso.

    5. Cargo Pblico o conjunto de atribuies e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. proibido atribuir ao servidor atribuies estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situaes de emergncia transitrias.

    6. Jornada de Trabalho O Professor da carreira do Magistrio Superior ser submetido a um dos seguintes regimes de trabalho: I - dedicao exclusiva, com obrigao de prestar quarenta horas semanais de trabalho em dois turnos dirios completos e impedimento do exerccio de outra atividade remunerada, pblica ou privada; II - tempo parcial de vinte horas semanais de trabalho.

    7. Jornada de Trabalho 1 No regime de dedicao exclusiva admitir-se-: a) participao em rgos de deliberao coletiva relacionada com as funes de Magistrio; b) participao em comisses julgadoras ou verificadoras, relacionadas com o ensino ou a pesquisa; c) percepo de direitos autorais ou correlatos; d) colaborao espordica, remunerada ou no, em assuntos de sua especialidade e devidamente autorizada pela instituio, de acordo com as normas aprovadas pelo conselho superior competente. ( Decreto 94664/87)

    8. Jornada de Trabalho Distribuio da carga horria Resoluo n 132/2008-CONSEPE

    9. Estagio Probatrio O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo fica sujeito a um perodo de estgio probatrio durante o qual a sua aptido e capacidade no desempenho do cargo so objeto de avaliao.

    10. Estabilidade Aps 3 anos de efetivo exerccio, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo so considerados estveis. A estabilidade a garantia de permanncia do servidor nos quadros da Administrao Pblica Federal.

    11. Estabilidade O servidor pblico estvel s perder o cargo nas seguintes situaes: Em virtude de sentena judicial transitada em julgado. Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa. Mediante procedimento de avaliao peridica de Desempenho, na forma de lei complementar. Por excesso de despesa (art. 169 da Constituio Federal, Lei Complementar n 101 e Lei n 9.801, de 1999).

    12. Redistribuio o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no mbito do quadro geral de pessoal, para outro rgo ou entidade do mesmo poder, com prvia apreciao do rgo central do SIPEC.

    13. Vencimento Vencimento Retribuio pecuniria, fixada em lei, pelo exerccio de cargo pblico, nunca podendo ser inferior ao salrio mnimo. O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de carter permanente, irredutvel

    14. Remunerao a soma do vencimento acrescida das vantagens pecunirias, de carter permanente, estabelecidas em lei. O servidor perde a remunerao do dia em que faltar ao servio, sem motivo justificado. Entretanto, os atrasos, as sadas antecipadas e as ausncias justificadas s sofrero descontos se no houver a compensao de horrio.

    15. Descontos A Administrao no pode efetuar nenhum desconto sobre a remunerao ou provento, salvo por imposio legal ou mandado judicial. Dentre os descontos compulsrios podemos citar: contribuio previdenciria (PSS) imposto de renda penso alimentcia, decorrente de deciso judicial

    16. Descontos Mediante autorizao do servidor, poder haver consignao em folha de pagamento a favor de terceiros, a critrio da administrao e com reposio de custos.

    17. Vantagens pecunirias Indenizaes destinam-se a compensar o servidor por gastos em razo do exerccio do cargo pblico. So elas: Ajuda de custo Dirias

    18. Gratificaes e Adicionais Retribuio pelo exerccio de funo de direo, chefia e assessoramento; Gratificao natalina; Adicional atividades insalubres, perigosas ou penosas; Adicional noturno; Adicional de frias; Outros, relativos ao local ou a natureza do trabalho.

    19. Frias 45 dias podendo acumular apenas 2 perodos, por necessidade de servio; O 1 perodo de aquisio de 12 meses; Veda a compensao com faltas; Pode parcelar em at 3 etapas; Ao exonerado cabe pagamento proporcional; Quando parcelada recebe o adicional na primeira etapa;

    20. Frias-Exemplo Um servidor que tenha entrado em exerccio no dia 31 de julho de 2009, somente poder usufruir frias a partir de 31 de julho de 2010, e estas correspondero ao exerccio de 2010. A partir de janeiro de 2011, este servidor poder usufruir frias relativas ao exerccio de 2011. A fruio das frias ocorrer em poca que melhor atenda aos interesses do servio, devendo-se conciliar com o interesse do servidor sempre que possvel, e deve iniciar-se at 31 de dezembro de cada ano.

    21. Licenas Por motivo de doena em pessoa da famlia II - Por motivo de afastamento do cnjuge ou companheiro III - Para o servio militar IV - Para atividade poltica V - Para capacitao VI - Para tratar de interesses particulares VII - Para desempenho de mandato classista Resoluo n 43/2005-CONSEPE

    22. Seguridade Social Os servidores titulares de cargos efetivos filiam-se aos regimes prprios de previdncia social, institudos e organizados pelos respectivos entes federativos.

    23. Seguridade Social So os seguintes os benefcios do servidor pblico: Aposentadoria Auxlio-natalidade Licena para tratamento de sade Licena gestante Licena-paternidade Licena adotante Licena por acidente em servio Penso Auxlio-funeral Auxlio-recluso Assistncia sade

    24. DAP Setor de Atendimento Telefones: 32153299 3446 5376. www.sigrh.ufrn.br www.siapenet.gov.br www.ufrn.br www.prh.ufrn.br

More Related