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EIA-RIMA

EIA-RIMA. Prof. Paulo Roberto Koetz CEA FEAR UPF. 2000. 1970. Número de indivíduos. tempo. Ecologia e poluição. Clube de Roma – 1974 – colapso mundial envolvendo o meio ambiente antes da metade do século 21; População humana – não há harmonia com o seu ambiente. Dicionário Aurélio:

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Presentation Transcript


  1. EIA-RIMA Prof. Paulo Roberto Koetz CEA FEAR UPF

  2. 2000 1970 Número de indivíduos tempo Ecologia e poluição • Clube de Roma – 1974 – colapso mundial envolvendo o meio ambiente antes da metade do século 21; • População humana – não há harmonia com o seu ambiente

  3. Dicionário Aurélio: • Poluir: sujar, corromper, macular; • Poluição: “Ato ou efeito de poluir(-se)”. • O problema da poluição é defendido: • ONGs: projetos e programas; • Ministério Público: aplicação das leis; • Secretarias Municipais do Meio Ambiente; • Patrulha Ambiental; • Órgãos de Controle: IBAMA, IAP, FEPAM... • Técnicos – soluções técnica e econômica; • Políticos: legislação;

  4. Poluição envolve os ambientes: • Atmosférico  ar; • Águas  rios, lagos, praias; • Solo; • Visual; • Sonora. • Origem • Centros Urbanos Esgoto Doméstico Escapamento de automóveis Lixo

  5. Industrial  Resíduos líquidos Chaminés de caldeiras e fornos Resíduos Sólidos Rural  Defensivo Agrícola Esterco

  6. Preocupação Mundial  Acordos e Protocolos Internacionais  Rio - 92, Protocolo de Kyoto - 2001  Desenvolvimento sustentável; Crédito de Carbono.

  7. No Brasil: • Lei 6938/81  Política Nacional do Meio Ambiente – EIA e RIMA; • Constituição de 88  Capítulo VI, Art 225: • “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

  8. Lei 9605/98 – “Lei de crimes ambientais” • Art. 2º . Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstas nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la. • Art. 3º . As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

  9. Lei 9433/97 – Recursos hídricos – Usuário pagador água RH RESÍDUOS ATIVIDADE QUALQUER insumos Energia RECICLAGEM Descarte

  10. LICENCIAMENTO AMBIENTAL • Regulamentar a implantação das atividades poluidoras • Licença Prévia  avaliação da área onde a atividade poluidora será instalada; • Licença de instalação; • Licença de operação EIA/RIMA

  11. ORIENTAÇÕES GERAIS • Solicitação de licenciamento • Requerimento inicial geral • Após a análise deste é que a FEPAM se manifestará pela necessidade ou não da apresentação do EIA RIMA

  12. EIA RIMA • Se o empreendimento estiver sujeito a apresentação de EIA/RIMA • A FEPAM constitui uma equipe técnica multidisciplinar para análise de cada Estudo/Relatório apresentado à instituição • A equipe fixa as informações a constar no Termo de Referência de acordo com a legislação em vigor • EIA/RIMA Versão abril/2002

  13. EIA RIMA • O empreendedor deverá publicar a solicitação de licenciamento, conforme a RESOLUÇÃO CONAMA Nº 006/86 http://www.mma.gov.br/port/conama/index.cfm • Oportunamente apresentar comprovação da publicação • O Termo de Referência para a apresentação do EIA/RIMA deverá estar de acordo com as orientações da equipe técnica multidisciplinar • A FEPAM colocará à disposição dos interessados o RIMA, em sua Biblioteca • determinará prazo, de no mínimo 45 d para recebimento de comentários ao mesmo CONSULTA PÚBLICA

  14. EIA RIMA • A FEPAM convocará audiência pública, através de edital assinado por seu Diretor-Presidente, mediante petição apresentada por • no mínimo uma entidade legalmente constituída, governamental ou não • por 50 pessoas • pelo ministério público, conforme estabelecido no CÓDIGO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE • A divulgação da convocação se fará com uma antecedência mínima de 30 d.

  15. EIA RIMA • A FEPAM poderá deliberar pela convocação de audiência pública, mediante • apreciação da equipe multidisciplinar, mesmo sem haver a solicitação popular • com vistas à obtenção de subsídios para emissão do parecer técnico final.

  16. EIA RIMA • A FEPAM, durante a análise técnica, poderá solicitar complementações do EIA/RIMA. • Após a análise técnica a FEPAM se manifestará aprovando ou invalidando o EIA/RIMA • através da emissão do documento correspondente • Licenciando ou • indeferindo a solicitação de licenciamento ambiental. • O recebimento da licença também deverá ser tornado público pelo empreendedor.

  17. Impacto ambiental • Resolução CONAMA 001 23011986 • Qualquer alteração das propriedades • Físicas • Químicas • biológicas do meio ambiente • qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetem

  18. Impacto ambiental • A saúde, a segurança e o bem-estar da população • As atividades sociais e econômicas • A biota • As condições estéticas e sanitárias do meio ambiente • A qualidade dos recursos ambientais

  19. EIA RIMA • Elaboração do Estudo de Impacto Ambiental • Relatório de Impacto Ambiental • Resolução CONAMA 001/86 • MMA - Ministério do Meio Ambiente www.fepam.rs.gov.br

  20. EIA RIMA • Atividades utilizadoras de Recursos Ambientais • De significativo potencial de degradação ou poluição • O licenciamento ambiental apresenta uma série de procedimentos específicos • Realização de audiência pública • Envolve diversos segmentos da população interessada ou afetada pelo empreendimento

  21. EIA RIMA • O EIA e RIMA ficam à disposição do público • Biblioteca da FEPAM • Respeitado a matéria sobre sigilo industrial • CÓDIGO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE. • O EIA/RIMA deverá ser apresentado de acordo com o Termo de Referência

  22. ATIVIDADES SUJEITAS A LICENCIAMENTO COM APRESENTAÇÃO DEEIA/RIMA • Estradas de rodagem com 2 (duas) ou mais faixas de rolamento  CHUÍ • Ferrovias • Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos

  23. EIA RIMA • Aeroportos, conforme definidos pelo inciso I, artigo 48, do Decreto-Lei n.º 32, de 18/11/1966 • Oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos sanitários

  24. EIA RIMA • Linhas de transmissão de energia elétrica • acima de 230 kW • Obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos • Abertura de canais para navegação, drenagem e irrigação, retificação de cursos d’água • abertura de barras e embocaduras, transposição de bacias, diques • Extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão)

  25. EIA RIMA • Extração de minério • Usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia primária, acima de 10 MW • Aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos

  26. EIA RIMA • Complexos e unidades industriais e agro-industriais • petroquímicos, • Siderúrgicos; • destilarias e álcool  usinas no MS próximas ao pantanal; • extração e cultivo de recursos hídricos • Distritos industriais • Zonas Estritamente Industriais - ZEI

  27. EIA RIMA • Exploração econômica de madeira ou de lenha • Áreas acima de 100 ha • Áreas menores que 100 ha • quando atingir áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental

  28. EIA RIMA • Projetos urbanísticos • Acima de 100 ha • Áreas consideradas de relevante interesse ambiental a critério da SEMA e dos órgãos municipais e estaduais competentes AUTÓDROMO DE PASSO FUNDO • Qualquer atividade que utilize carvão vegetal • Em quantidade superior a 10 t.d-1

  29. EIA RIMA • Poderá ser exigida a apresentação de EIA/RIMA • de outros ramos além dos acima especificados, a critério do órgão ambiental

  30. Diretrizes gerais • Contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização de projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto; • Identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação da atividade

  31. Diretrizes gerais • Definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos • Área de influência do projeto • a bacia hidrográfica na qual se localiza

  32. EIA RIMA • Considerar os planos e programas governamentais, propostos e em implantação na área de influência do projeto, e sua compatibilidade. • O órgão estadual, o IBAMA ou o Município • diretrizes adicionais julgadas necessárias, inclusive os prazos para conclusão e análise dos estudos.

  33. Atividades técnicas • Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto • Descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações • caracterização da situação ambiental da área, antes da implantação do projeto.

  34. Atividades técnicas • O meio físico • o subsolo • as águas • o ar • o clima • recursos minerais • a topografia • os tipos e aptidões do solo • os corpos d'água • o regime hidrológico • as correntes marinhas • as correntes atmosféricas;

  35. Atividades técnicas • O meio biológico e os ecossistemas naturais • a fauna e a flora • as espécies indicadoras da qualidade ambiental • de valor científico e econômico • raras e ameaçadas de extinção • as áreas de preservação permanente

  36. Atividades técnicas • O meio sócio-econômico • o uso e ocupação do solo • os usos da água e a sócio-economia • destacando os sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade • as relações de dependência entre a sociedade local • os recursos ambientais • a potencial utilização futura desses recursos.

  37. Atividades técnicas • Análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas • identificação, previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes • os impactos positivos e negativos (benéficos e adversos) • diretos e indiretos • imediatos e a médio e longo prazos, • temporários e permanentes • o grau de reversibilidade • as propriedades cumulativas e sinérgicas • a distribuição dos ônus e benefícios sociais

  38. Medidas “mitigadoras” • Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos • os equipamentos de controle • sistemas de tratamento de despejos • avaliando a eficiência de cada uma delas

  39. Programa de acompanhamento • Programa de acompanhamento e monitoramento • Os fatores e parâmetros a serem considerados. • O órgão estadual competente, o IBAMA ou o Município • as instruções adicionais • peculiaridades do projeto • e características ambientais da área

  40. Realização do projeto • Equipe multidisciplinar habilitada • não dependente direta ou indiretamente do proponente do projeto • responsável técnico pelos resultados apresentados

  41. Custos do projeto • Por conta do proponente do projeto • As despesas e custos referentes à realização do estudo de impacto ambiental • coleta e aquisição dos dados e informações • trabalhos e inspeções de campo • análises de laboratório • estudos técnicos e científicos • acompanhamento e monitoramento dos impactos • elaboração do RIMA • fornecimento de pelo menos 5 cópias

  42. Itens do relatório • Os objetivos e justificativas do projeto • relação e compatibilidade • políticas setoriais • Planos • programas governamentais

  43. Itens do relatório • A descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e de localização • a área de influência • as matérias primas • e mão-de-obra • as fontes de energia • os processos e técnica operacionais • os prováveis efluentes • Emissões • resíduos de energia • os empregos diretos e indiretos Na construção e na operação

  44. Itens do relatório • A síntese dos resultados dos estudos de diagnósticos ambiental da área de influência do projeto • A descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação e operação da atividade • o projeto • as alternativas • os horizontes de tempo de incidência dos impactos • os métodos • técnicas e critérios adotados para sua identificação, quantificação e interpretação

  45. Itens do relatório • A caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência • comparando as diferentes situações da adoção do projeto e suas alternativas, bem como com a hipótese de sua não realização • A descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras previstas em relação aos impactos negativos • não puderam ser evitados • grau de alteração esperado

  46. Itens do relatório • O programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos • Recomendação quanto à alternativa mais favorável

  47. Forma de apresentação • Objetiva e adequada a sua compreensão • linguagem acessível  documento público • Ilustradas • Mapas • Cartas • Quadros • Gráficos • demais técnicas de comunicação visual

  48. Prazos • O órgão público terá um prazo para se manifestar de forma conclusiva sobre o RIMA apresentado • O prazo terá o seu termo inicial na data do recebimento do estudo do impacto ambiental e seu respectivo RIMA.

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