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INTRODUÇÃO Definição:

INTRODUÇÃO Definição: Licitação – é o procedimento administrativo formal em que a Administração Pública convoca, mediante condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite), empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços.

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Presentation Transcript


  1. INTRODUÇÃO Definição: Licitação – é o procedimento administrativo formal em que a Administração Pública convoca, mediante condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite), empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços. A licitação objetiva garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, de maneira assegurar oportunidade igual a todos os interessados e possibilitar o comparecimento ao certame do maior número possível de concorrentes.

  2. Contrato – A lei de Licitações considera contrato todo e qualquer ajuste celebrado entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, por meio do qual se estabelece acordo de vontades, para a formação de vínculo e estipulação recíprocas. Os contratos administrativos regulam-se por suas cláusulas, pelas normas da Lei de Licitações e pelos preceitos, de direito público. Na falta desses dispositivos, são regidos por princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

  3. Fontes de Direito: Legislação – É o conjunto das normas jurídicas emanadas do estado, através de seus vários órgãos. Jurisprudência – Conjunto de decisões uniformes dos tribunais ou conjunto de decisões. Costume Jurídico – É uma norma “não escrita”, que surge da prática longa, diuturna e reiterada da sociedade.

  4. Doutrina – É o resultado do estudo que pensadores – juristas e filósofos do direito- fazem a respeito do direito. Marçal Justen Filho Jessé Torres Pereira Júnior Heley Lopes Meirelles Celso Antônio Bandeira de Mello Jorge Ulisses Jacoby Fernandes “Este é o desafio do gestor público: tomar decisões em temas complexos, premido pela urgência do atendimento ao interesse público” Jacoby

  5. LEGISLAÇÃO: Lei no. 8078, de 11/09/1990 Lei 8666/1993 Instrução Normativa no. 5, de 21/07/1995 Instrução Normativa no. 18, de 22/12/1997 Decreto no. 3555, de 08/08/2000 Decreto no. 3693, de 20/12/2000 Decreto no. 3722, de 09/01/2001 Portaria no. 306, de 17/07/2001 Lei no. 10520, de 17/07/2002 Lei no. 10522, de 19/07/2002 Decreto no. 4358, de 05/09/2002 Decreto no. 4485, de 22/11/2002 Decreto no. 5450, de 30/05/2005

  6. Princípios Básicos: Legalidade Impessoalidade Moralidade Igualdade Publicidade Probidade Administrativa Vinculação do instrumento convocatório Julgamento Objetivo Razoabilidade Competitividade Proporcionabilidade Eficiência

  7. A Lei no. 8.666, de 1993, ao regulamentar o artigo 37, inciso XXI, da constituição Federal, estabeleceu normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. De acordo com essa Lei, a celebração de contratos com terceiros na Administração Pública deve ser necessariamente precedida de licitação, ressalvadas as hipóteses de dispensa e de inexigibilidade de licitação.

  8. FRACIONAMENTO DE DESPESA Definição: O fracionamento se caracteriza quando se divide a despesa para utilizar modalidade de licitação inferior à recomendada pela legislação para o total da despesa, ou para efetuar contratação direta. Evitar o número excessivo de dispensas de licitação com o mesmo objeto, ou seja, não poderá o agente público justificar o fracionamento da despesa com várias aquisições ou contratações no mesmo exercício, sob modalidade de licitação inferior àquela exigida pelo total da despesa no ano, quando isto for decorrente da falta de planejamento.

  9. CRONOGRAMA DE COMPRAS DE MATERIAIS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS. EXERCÍCIO 2006 INTRODUÇÃO: O Serviço de Gestão de Compras, Materiais e Contratos é responsável pelo Almoxarifado, Patrimônio, Contratos e Compras coordenado pela CDIG (Coordenação de Desenvolvimento Institucional e Gestão).

  10. PROCEDIMENTOS: Para solicitação de compra de material ou contratação de serviços é necessário que os requisitantes observem o cronograma apresentado, em anexo, e as orientações discriminadas abaixo:

  11. 1 - Todos os pedidos que visarem a aquisição de bens comuns, deverão ser licitados na modalidade de pregão eletrônico, visando a redução de preços e diminuição do prazo de execução. No caso de aquisições emergenciais de itens comuns, a situação deverá estar devidamente justificada no pedido para configurar a dispensa de licitação ou a necessidade da realização isolada da licitação, sendo a justificativa de inteira responsabilidade do Chefe do Departamento.

  12. As propostas encaminhadas pelo Setor Requisitante para conclusão da dispensa de licitação (compras e/ou serviços até R$ 8.000,00) serão consideradas como propostas comerciais, tendo em vista que o Governo Federal determinou que a partir de 1º de julho de 2005, todas as compras de bens e serviços comuns da Administração Pública sejam realizadas na forma eletrônica.

  13. O objetivo do governo federal com a medida é aumentar a transparência das compras governamentais, agilizar o processo e, principalmente, reduzir os custos dos bens e serviços comuns adquiridos pelos órgãos públicos federais. Além disso, a utilização na internet nas compras aumenta a competição ao ampliar o número de fornecedores e fomenta a participação de micro e pequenas empresas nas licitações governamentais. Considerando os fatos, a Escola cumprirá o que determina o Decreto n.º 5.450 de 31/05/2005 e Portaria 306 de 13/12/01.

  14. 2- Os pedidos de compra de bens comuns serão compactados numa única RCO para negociação das compras de acordo com os quantitativos totais. 3- Os pedidos de compra deverão contemplar produtos pertencentes ao mesmo grupo de material. 4- O prazo de entrega dos bens será de 15 dias corridos exceto para produtos químicos, importados e equipamentos de valor ou quantidade significativa, os quais terão seus prazos definidos no edital.

  15. 5- Deverá ser evitada a inclusão de marca, visto que é vedada de acordo com a Lei 10.520/02 (Lei do Pregão, de 17 de julho de 2002), evitando que a ENSP futuramente não tenha problemas judiciais, no caso de imperiosa necessidade, a mesma deverá ser justificada tecnicamente. 6- Não existem datas-limites para entrada de processos de Prestação de Serviços contínuos/não-contínuos ou Fornecimentos Parcelados, no entanto, os processos que visarem esse tipo de contratação/aquisição, deverão ser encaminhados com antecedência mínima da data prevista para o início do contrato de 60 dias.

  16. 7- Está disponível o Banco de Dados de Especificação e Preços para consulta dos usuários. Para acessar o sistema, clique em: http://cdig.ensp.fiocruz.br/cadastrocompras/ e selecione a opção consulta. 8- Os requisitantes deverão cumprir obrigatoriamente as fases do Cronograma de Compras.

  17. 9- É imprescindível que as RCO´s sejam encaminhadas (via SIAD) com os seguintes campos preenchidos (n.º da RCO, Descrição Unidade, especificação completa digitada, assinatura/ carimbo do requisitante, para evitarmos a devolução dos pedidos), devidamente acompanhada de memorando destinado à Direção da Escola. 10- Todas as RCO´s de materiais de consumo de laboratório serão analisadas, em cada fase do Cronograma de Compras, quanto às metas e objetivos da referida compra. A equipe do SEPLAN acompanhará, junto ao departamento, a necessidade de consumo dos produtos

  18. 11- As demandas de bens permanentes ainda não foram aprovadas pelo Conselho Deliberativo – CD e, portanto, no caso de envio ao SECOM, serão devolvidas. 12- As RCO’s deverão ser enviadas on-line via SIAD, através de senha autorizada pelo Gerente do Sistema. 13- Os avisos de licitações encontram-se disponibilizados na intranet da ENSP e através do site do governo federal: www.comprasnet.gov.br

  19. 14- Os requisitantes de materiais e/ou serviços poderão acompanhar as cotações eletrônicas (dispensa de licitação até R$ 8.000,00) e pregões eletrônicos (licitações – sem limite de valor) através do site: www.comprasnet.gov, conforme passo a passo abaixo:

  20. Pregão Eletrônico: • Acessar o site www. Comprasnet.gov.br; • Escolha a opção Acesso livre/Pregões/Em andamento (ou Encerrados); • Escolha a opção “Pregões Eletrônico em Andamento” • - Clique na UASG da ENSP: 254450

  21. Cotação Eletrônica: • Acessar o site www. comprasnet.gov.br; • Escolha a opção Acesso livre/Cotação Eletrônica (ou Em andamento Com Sessão Pública Encerrada); • Escolha a opção “Cotação em Andamento” (ou Com Cessão Pública Encerrada) e localize as cotações da ENSP (UASG 254450)

  22. 15- Anualmente no mês de julho o Serviço de Gestão de Compras, Materiais e Contratos realiza Fórum de Compras, Almoxarifado, Patrimônio e Contratos para todos os interessados da Escola visando prestar esclarecimentos dos procedimentos do Serviço que brevemente constará na página da intranet da ENSP. 16- Os pedidos de materiais deverão ser realizados através da intranet, conforme passo a passo abaixo: Acesse: http://intranet.ensp.fiocruz.br/, em seguida, marque a opção Requisição de material e clique em Manual Requisições online. Será aberto um manual explicativo de todo o procedimento para solicitação de materiais.

  23. 17- Os pedidos de compra de materiais a serem adquiridos através do mercado externo (importação e exportação) deverão seguir os procedimentos do SIEX, através do site: www.dirad.fiocruz.br, no caso de dúvida ligar para Paulo Miranda ou Anna Lúcia, Tatiana Lobo, Karla pelo telefone: 2598-4200/4245. 18- A partir deste ano, os requisitantes deverão enviar pedidos de compras e/ou serviços compatíveis com a disponibilidade orçamentária do departamento e não da Escola. 19- Dúvidas e sugestões poderão ser tratadas através do telefone 2598-2545/2598-2707/ Rejane Tavares ou pelo e-mail rejane@ensp.fiocruz.br

  24. CRONOGRAMA DE COMPRAS NACIONAIS Data limite para recebimento dos pedidos/Processos de compra/Contratação de itens comuns. FASE I 06/03 A 10/03 FASE II 05/06 A 09/06 FASE III 11/09 A 15/09 Obs: Poderá haver alteração por qualquer motivo alheio.

  25. GRUPO DE MATERIAIS DE CONSUMO • NATUREZA DE DESPESA: 339030 • Livros técnicos (para consulta dos servidores e para biblioteca) • Material p/áudio, vídeo, cine e foto • Material de laboratório e hospitalar • Material de Construção • Material elétrico e hidráulico • Material de expediente e desenho • Material para utilização gráfica • Material para refrigeração • Material de copa e cozinha

  26. Medicamentos • Vidraria para Laboratório • Mouse, fontes, hd, zip drive, cd-rom, hub, placas diversas, conectores, cabos e outros acessórios/consumo para microcomputador. • Papéis para utilização gráfica • Produtos químicos, reagentes e meio de cultura • Suprimentos de informática • Uniformes, roupa de cama e aviamentos • Vidraria para laboratório

  27. GRUPO DE MATERIAIS: SERVIÇO • NATUREZA DE DESPESA: 339039 • Software (são direitos autorais – por isso comprado como serviço) • Serviços diversos (solicitar via RCO papel ou a gerencia de infra estrutura)

  28. GRUPO DE MATERIAIS DE PERMANENTES • NATUREZA DE DESPESA: 449052 • Todo e qualquer material patrimoniável • Equipamentos de informática (microcomputadores, Notebook, scanner, plotter, impressoras e outros equipamentos de informática • Nobreak e estabilizador • Equipamentos para áudio, vídeo, cine, foto e som • Eletroeletrônicos e eletrodomésticos • Equipamento para laboratório • Mobiliário em geral • Nobreak e estabilizador • Máquinas para escritório (fax, calculadora de mesa, aparelho multifuncional e outros)

  29. PROCEDIMENTOS PARA UTILIZAÇÃO DO FUNDO FIOTEC • PODERÁ SER UTILIZADO PARA COMPRAS E/OU SERVIÇOS EMERGENCIAIS: • Na aquisição de material de consumo de qualquer espécie; • Na prestação de serviço – pessoa jurídica

  30. COMPROVAÇÃO DA COMPRA E/OU SERVIÇO: • O pagamento das despesas provenientes da utilização do fundo fixo poderão ser efetuados mediante a emissão de NOTA FISCAL discriminada, em favor: • FIOTEC – FUNDAÇÃO PARA DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO EM SAÚDE. • ENDEREÇO: Av. Brasil, 4036 salas 1013/1015 • CNPJ: 02.385.669/0001-74 • INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 02.420.228 • INSCRIÇÃO ESTADUAL: 77.469.770 • CUPOM FISCAL

  31. . • Deverá estar discriminado os dados do emitente (Razão Social, Endereço, CNPJ, Inscrição Estadual) • Quando se tratar de despesas com condução, basta anexar formulários comprados em papelaria, datando, rubricando e informando o itinerário. • Quando se tratar de despesas com táxi, anexar recibo do taxista, preferencialmente de Cooperativas.

  32. IMPEDIMENTOS: • Nenhuma despesa poderá ser efetuada na contratação de pessoa física ou na aquisição de material permanente; • Nenhuma despesa poderá ser concretizada sem a prévia autorização do responsável; • Não serão aceitos documentos rasurados, rasgados, com preenchimento incompletos e sem atesto da Nota Fiscal ou do Recibo; • Não serão aceitos comprovantes que não tenham sido emitidos em favor da FIOTEC.

  33. AUTORIZAÇÃO • Deverá encaminhar memorando destinado ao Serviço de Gestão de Compras, Materiais e Contratos solicitando a compra e/ou serviço e justificando a necessidade. Após autorização deverá ser encaminhado o comprovante emitido em favor da FIOTEC.

  34. SUPRIMENTO DE FUNDOS (Portaria 160/2003-PR) Definição: Suprimento de Fundos consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedido de empenho na dotação própria as despesas a realizar, e que não possa subordinar-se ao processo normal de compra e/ou contratação. Caracterizado pela sua necessidade excepcional, disciplinada no Art. 68 da Lei 4.320 de 17/03/64, Art. 45 do Decreto 93.872 de 23/12/86, par. 3º. do Art. 74, Art. 80 e Parágrafo Único do Art. 80 do Decreto-Lei № 200 de 25/02/67, Portaria № 95 do Ministério da Fazenda e Manual SIAFI – código 02.11.22.

  35. Concessão: • Somente poderá ser concedido Suprimento de Fundos a servidor da Fiocruz. • Valor limite para a concessão de Suprimento de Fundos estabelecido Portaria 95/02 – MF. • Cada unidade poderá utilizar até 04 (quatro) Suprimento de Fundos, no valor estabelecido abaixo, em cada processo, simultaneamente, obedecendo a proposta orçamentária do exercício; sendo que cada Unidade poderá ter até dois Suprimentos no mesmo elemento.

  36. 5% do valor estabelecido na alínea “a” do Inciso II do Art. 23 da Lei 8.666/93 para outros serviços e compras em geral, atualmente fixado em R$ 4.000,00. • Fica limitado o valor por nota fiscal, vedado o fracionamento da despesa, disciplinado pela Portaria no. 95/02-MF de 19/04/02, para despesas de pequeno vulto, nos seguintes percentuais: • )0,25% do valor constante da alínea “a” do Inciso II do Art. 23 da Lei 8.666/93, para compras e outros serviços, atualmente fixado em R$ 200,00.

  37. Competência: • Compete ao Ordenador de Despesa de cada unidade autorizar o Suprimento de Fundos. • Utilização: • Para atender despesas de pequeno vulto, assim entendida aqueles cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido na Portaria 95/02-MF (R$ 200,00).

  38. Procedimentos para solicitar Suprimento de Fundos (como suprido): • Para conhecer todas as regras para ser suprido, o servidor deverá consultar na intranet Portaria 160/2003-PR – Documentos/ Normas e Procedimentos/ Orçamento e Despesas. • Quando se tratar da aquisição de material que faça parte da linha regular de estoque, mas que no momento não esteja disponível, o requisitante deverá ser informado pelo Almoxarifado que não consta o produto e este justificar a inexistência do mesmo.

  39. No caso de material de informática, o Setor de Informática deverá informar a viabilidade do serviço (se é anti-econômico, se o conserto está inserido no contrato de manutenção, se está na garantia, peças necessárias à efetivação do serviço), o modelo, e o número do patrimônio. • Livros e revista somente serão adquiridos ou assinados se possuírem natureza estritamente técnica, ou aqueles considerados necessários ao serviço (deverá ser evitada a duplicidade das aquisições e assinaturas).

  40. No caso de material de informática, o Setor de Informática deverá informar a viabilidade do serviço (se é anti-econômico, se o conserto está inserido no contrato de manutenção, se está na garantia, peças necessárias à efetivação do serviço), o modelo, e o número do patrimônio. • Livros e revista somente serão adquiridos ou assinados se possuírem natureza estritamente técnica, ou aqueles considerados necessários ao serviço (deverá ser evitada a duplicidade das aquisições e assinaturas).

  41. Materiais e/ou contratação de serviços para manutenção de bens móveis e imóveis prestados pelas próprias (deverá consultar a Setor de Infra Estrutura da ENSP). • Fica vedada a realização de qualquer despesa por conta do Suprimento de Fundos antes de o servidor ter recebido o numerário correspondente. • Os recursos serão movimentados através de caracteres da conta corrente vinculada específica. Na impossibilidade e, caso haja necessidade de pagamento em espécie, os saques deverão ser justificados.

  42. A despesa efetuada deverá ser comprovada através de Nota Fiscal ou recibo, em nome da FIOCRUZ ou da ENSP, indicando CNPJ da unidade. • Na Nota Fiscal deverá estar descrito o material adquirido ou o serviço prestado devendo ter ainda o carimbo que ateste recebimento do pagamento do fornecedor ou prestador de serviço. • Suprido não pode atestar nota fiscal.

  43. O recebimento do material ou a prestação do serviço deverá ser atestado no documento de despesa, pelo servidor responsável pela guarda do material ou utilização do serviço, de forma legível, contendo o carimbo ou sua identificação, através da matrícula cargo. • Não poderá ser adquirido equipamentos, lanches.

  44. Controle: • Compete ao Setor Contábil da unidade analisar a prestação de contas do Suprimento de Fundos, verificando a regularidade da utilização dos recursos, de acordo com as disposições da Portaria 160/03-PR. • Analisada a prestação de contas, o responsável pelo setor contábil encaminhará ao ordenador de despesas para apreciação e aprovação.

  45. Controle: • Compete ao Setor Contábil da unidade analisar a prestação de contas do Suprimento de Fundos, verificando a regularidade da utilização dos recursos, de acordo com as disposições da Portaria 160/03-PR. • Analisada a prestação de contas, o responsável pelo setor contábil encaminhará ao ordenador de despesas para apreciação e aprovação.

  46. O ordenador de despesa da Unidade, após a aprovação de prestação de contas, devolverá o processo ao respectivo Setor Contábil para baixa de responsabilidade ou providências cabíveis. • Caberá à Administração de Unidade manter o controle e acompanhamento dos processos de Suprimento de Fundos em andamento, de acordo com as disposições da Portaria 160/03-PR.

  47. Procedimentos para solicitar Suprimento de Fundos ao Suprido para despesa até R$ 200,00 (como requisitante): • O Setor Requisitante deverá preencher formulário (em anexo) e encaminhar para o SECOM autorizar, caso não possa será, automaticamente devolvido; • Após aprovação do Suprido (Rejane Tavares), o Setor Requisitante deverá buscar o cheque no SECOM (sala 309);

  48. A solicitação de Suprimento de Fundos deverá ser assinada/carimbada pelo chefe do Departamento (matrícula Siape); • Quando o Setor Requisitante comprar o produto ou realizar a prestação de serviço deverá imediatamente encaminhar a nota fiscal com os seguintes dados: CNPJ: 33.781.055/0011-07; Razão Social: Escola Nacional de Saúde Pública; e Endereço: Rua Leopoldo Bulhões, no. 1480 – sala 309 – Manguinhos – RJ.

  49. O Suprimento de Fundos da ENSP tem o valor de R$ 4.000,00 para materiais de consumo e o valor de R$ 2.000,00 para prestação de serviço de pessoa jurídica e a utilização deverá ser realizada num período de 60 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. • Após a prestação de contas o SECOM deverá solicitar ao Ordenador de Despesas para autorizar abertura de novo Suprimento de Fundos.

  50. IMPORTANTE • JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA COMPRA E OU SERVIÇO • Por que precisa? • Como vai aplicar? • Que quantidade precisa? • Qual o consumo previsto? • JUSTIFICATIVA DA MARCA • Art. 7, Par. 5º. e Art. 15, Par. 7º. da Lei 8666/93 – É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável.

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