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18 a 22 de JUNHO 2012

EXERCÍCIO GOLFINHO 12. 18 a 22 de JUNHO 2012. ENUNCIAR AS PRERROGATIVAS DE AUTORIDADE DA PE EM CASO DE DETENÇÃO. ENUNCIAR AS PRERROGATIVAS DE AUTORIDADE DA PE EM CASO DE DETENÇÃO.

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Presentation Transcript


  1. EXERCÍCIO GOLFINHO 12 18 a 22 de JUNHO 2012

  2. ENUNCIAR AS PRERROGATIVAS DE AUTORIDADE DA PE EM CASO DE DETENÇÃO

  3. ENUNCIAR AS PRERROGATIVAS DE AUTORIDADE DA PE EM CASO DE DETENÇÃO A PE tem autoridade para deter qualquer pessoa sujeita à jurisdição militar, que seja culpada de violação das leis militares ou do Código Penal ou cuja conduta seja tal que torne necessária a sua detenção, como sejam: - Os casos em que haja infracção aos deveres militares, não considerados crimes (ex.: ausentes sem licença); - Os casos em que o militar circule na via pública com falta de atavio, apresentação e aprumo. - Os casos em que tal procedimento for determinado superiormente. - Os casos em que um militar de qualquer patente dirija insultos à PE. Neste caso o agente PE tem autoridade de deter, pois é considerado com graduação superior ao infractor.

  4. ENUNCIAR AS PRERROGATIVAS DE AUTORIDADE DA PE EM CASO DE DETENÇÃO • No caso de um superior cometer qualquer infracção, o agente PE deve comunicar a ocorrência, o mais rapidamente possível, ao respectivo comandante e, se o facto exigir a detenção do infractor, deve procurar outro militar de graduação igual ou superior à do primeiro, para que torne as providências necessárias, cessando então as responsabilidades do agente. Nenhum superior se poderá negar a intervir nestas condições. • Em flagrante delito, a que corresponda pena de prisão, a PE deve prender os infractores, qualquer que seja a sua condição (art.º 287º e 288º do Código do Processo Penal), entregando-os, logo que seja possível, à autoridade civil, com a participação do facto cometido, aqueles que não estejam sujeitos à jurisdição militar. • Se o infractor for Oficial do Exército na efectividade de serviço, a PE tomará imediatamente as providências que a situação reclama, procurando conseguir que a prisão seja executada por um oficial de graduação igual ou superior à do infractor.

  5. ENUNCIAR AS PRERROGATIVAS DE AUTORIDADE DA PE EM CASO DE DETENÇÃO Nos postos, acampamentos ou guarnições militares e nos teatros ou zonas de operações, a PE pode, quando for caso disso, prender quaisquer indivíduos, sejam ou não militares. Os indivíduos não sujeitos à jurisdição militar, detidos ocasionalmente pela PE, deverão ser entregues, o mais rapidamente possível, às autoridades civis. Quando um agente da PE adverte um transgressor, chama-lhe a atenção para o regulamento ou determinação que violou.

  6. EXERCÍCIO GOLFINHO 12 18 a 22 de JUNHO 2012

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