1 / 53

CGE Controladoria-Geral do Estado

A Lei de Acesso à Informação CARAVANAS DAS OUVIDORIAS Etapa Norte 28-11-2013. CGE Controladoria-Geral do Estado. Conceito de Transparência Pública. É a obrigação da Administração Pública de promover a prestação de contas à população. Princípio da Transparência Pública.

bowie
Télécharger la présentation

CGE Controladoria-Geral do Estado

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. A Lei de Acesso à Informação CARAVANAS DAS OUVIDORIAS Etapa Norte 28-11-2013 CGE Controladoria-Geral do Estado

  2. Conceito de Transparência Pública É a obrigação da Administração Pública de promover a prestação de contas à população.

  3. Princípio da Transparência Pública • Princípio constitucional implícito ligado a um dos princípios fundamentais da Administração Pública (PUBLICIDADE - LIMPE > Art. 37, CF). É o dever de facilitar o acesso à publicidade. • Princípio republicano: instrumento de democracia que visa garantir que a coisa pública (res publica = coisa do povo) seja efetivamente tratada como pública. • Poder Público = Banco de Informações (públicas)

  4. Espécies de Transparência Pública Transparência Ativa Aquela em que o Poder Público divulga informações espontaneamente em virtude de imposição legal ou de livre iniciativa. (transparência propriamente dita) Exemplo Portais de Transparência Lei Complementar no 131/2009 (Lei da Transparência)

  5. Espécies de Transparência Pública Transparência Passiva É o acesso às informações públicas fornecidas pela Administração Pública, quando solicitadas pelo cidadão. (Controle Social) Exemplos Lei de Acesso à Informação

  6. Breve Histórico Legal Direito Constitucional Constituição da República Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais “Art. 5º XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei [LAI], sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;”

  7. Histórico Constituição da República “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: § 3º A lei [LAI] disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;”

  8. Histórico Lei de Responsabilidade FiscalLei Complementar no 101/2000 Capítulo IX - Da Transparência, Controle e Fiscalização Seção I - Da Transparência da Gestão Fiscal “Art. 48.São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio...”

  9. Histórico Lei de Responsabilidade FiscalLei Complementar no 101/2000 Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas [controle social], durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.”(antigo texto da LRF, antes de ser modificado pela Lei de Transparência - LC 131/2009)

  10. Histórico Lei de Transparência Lei Complementar no 131/2009 Obriga todas as esferas de governo a divulgarem, em tempo real e na internet, informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira.

  11. Histórico Lei de Transparência Lei Complementar no 131/2009  Art. 1o  O art. 48 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:  “Art. 48 (...)  Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante:  II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;”

  12. Histórico Decreto no 7.185/2010 “II - liberação em tempo real: a disponibilização das informações, em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, até o primeiro dia útil subseqüente à data do registro contábil no respectivo SISTEMA...”; (ONtem LINE)

  13. Portal de Transparência do Estado do Amazonashttp://www.transparencia.am.gov.br

  14. O que é o portal?

  15. Lei de Acesso a Informação(Lei no 12.527/2011) Regulamenta a garantia constitucional do cidadão ao acesso às informações públicas, através de regras, prazos e recursos (Art. 5o, XXXIII, Art. 37, § 3o, e Art. 216, § 2o, CF).

  16. Lei de Acesso a Informação Objetivos • Visa ao atendimento mais ágil e qualificado das solicitações de informações e documentos, por parte da sociedade. • Regulamenta o exercício da transparência passiva, viabilizando melhores condições ao controle social, possibilitando o cidadão tornar-se um real fiscal • Amplia a transparência ativa.

  17. Principais Temas da Lei LAI - Lei n.º 12.527/2011

  18. Aspectos Importantes Abrangência: Lei Nacional (Geral) • Três poderes • Três Esferas

  19. Aspectos Importantes • “Art. 1o Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios...” Exceções: Dispositivos específicos do Poder Executivo Federal: Arts. 16 e 17: recursos; Art. 27: competência para classificação de informações; Arts 35 a 44: disposições finais e transitórias.

  20. Aspectos Importantes • Aplica-se às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos – art. 2o. Exemplos: OSCIP’s, ONG’s e demais entidades do 3o Setor.

  21. Principais Conceitos RelativosÀ Informação

  22. Distinções Básicas • Informação • Quaisquer dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato. • Documento • Unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;

  23. Categorias Específicas • Informação Sigilosa • É uma informação pública submetida temporariamente à restrição de acesso em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade ou do Estado; • Informação Pessoal • É aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável; • Não é uma informação pública!

  24. Atributos • Autenticidade • Qualidade da informação que tenha sido produzida ou expedida por determinado indivíduo, equipamento ou sistema. Autenticidadeestá relacionada à identificação e à segurança da origem da informação.

  25. Exemplo:

  26. Atributos • Integridade • Qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à sua origem, trânsito e destino. Visa assegurar que a informação não foi modificado indevidamente.

  27. Atributos • Primariedade • Qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações. Exemplos: Extrato x Contrato Certidão x Processo

  28. Direitos do Solicitante Informações sobre... (art. 7º)

  29. Aspectos Importantes A lei prevê a criação de área específica nos sítios eletrônicos dos órgãos e entidades para disponibilizar as informações de interesse público. Reduz a demanda de solicitação de acesso. Minimiza significativamente o trabalho e os custos de processamento e gerenciamento dos pedidos. Facilita o acesso à informação por parte do cidadão.

  30. Aspectos Importantes • Ampliaçãoda Transparência Ativa “Art. 8o É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.” “§ 2o Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).

  31. Obrigações Mínimas dos Sites • Institucional • Ações e programas • Auditorias • Convênios • Despesas • Licitações e contratos • Servidores • Perguntas frequentes SIC • Serviço de Informação ao Cidadão – SIC

  32. Serviço de Informações ao Cidadão SIC Art. 9o O acesso a informações públicas será assegurado mediante: I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para: a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações; b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações.

  33. Serviço de Informações ao Cidadão - SIC Ato ou efeito de atender, prestar assessoria, sanar dúvidas. Ser Servidor Público Atendimento Atender é receber com atenção e cortesia. Atender é dar ou prestar atenção a algo. O atendimento pressupõe relacionar-se e colaborar com o outro.

  34. Habilidades e Conhecimentos Necessários • Habilidade em Atendimento ao cidadão. • Noções gerais de gestão de arquivo. • Noções gerais de Informática para gerir o sistema de entrada e saída da informação. • DESEJÁVEL QUE DOMINE AS COMPETÊNCIAS E ÁREAS DE ATUAÇÃO • dos órgãos desconcentrados. • das entidades vinculadas ao seu órgão.

  35. e-SIC Sistema Eletrônico para centralizar os pedidos de informação e permitir que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe solicitações via internet.

  36. Funcionalidades CIDADÃO • Registrar pedidos de informação. • Acompanhar pedidos de informação: trâmites e prazos. • Entrar com recursos. • Consultar respostas recebidas.

  37. Funcionalidades ÓRGÃO / ENTIDADE • Responder pedidos • Pedir prorrogação de prazo para resposta • Reencaminhar pedidos a outros órgãos • Obter estatísticas de atendimentos • Acompanhar prazos

  38. Interessados • Qualquer “pessoa” poderá requerer informações públicas, devendo a resposta ser imediata ou em 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, sob pena de responsabilização do agente público – arts. 10 e 11. • A pessoa não precisa expor a razão do pedido – § 3o Sugestão: orientá-la, sem aparentar coação, a expressar o motivo, se quiser, para facilitar a busca ou a formulação da informação. • Toda decisão que negar o acesso deverá ser fundamentada, assim também a decisão que classificar a informação como sigilosa.

  39. Sigilo - Exceções à Regra Graus e prazos de sigilo - arts. 23 e 24

  40. O Sigilo Deve Proteger a Segurança

  41. O Sigilo Deve Proteger a Segurança

  42. Sigilo - Exceções à Regra • Critérios para a classificação - art. 24 • Deverá ser utilizado o critério menos restritivo possível, considerando a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado - § 5o, I.

  43. Sigilo - Exceções à Regra • Estão mantidas todas as outras normas e disposições legais sobre sigilo - art 22. As LEGISLAÇÕES ESPECÍFICAS DE SIGILO CONTINUAM EM VIGÊNCIA, bem como as informações relacionadas a SEGREDO DE JUSTIÇA, SEGREDO INDUSTRIAL decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer vínculo com o poder público.

  44. Sigilo - Exceções à Regra • Informações Pessoais Relativas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas. O acesso é restrito, independentemente de classificação, pelo prazo de 100 anos. • PODEM TER ACESSO ÀS INFORMAÇÕES PESSOAIS: • Os agentes públicos legalmente autorizados; • A pessoa à qual elas se referem; • Terceiros, mediante consentimento expresso da pessoa à qual elas se referem; e • Independentemente de consentimento, para as finalidades previstas no art. 31, § 3º da Lei nº 12.527/11. (ordem judicial, direitos humanos, etc)

  45. Responsabilidades • Medidas disciplinares: o não atendimento ao cidadão (controle social), bem como o descumprimento das regras previstas (ex. prazos), constitui conduta ilícita (improbidade administrativa) - art. 32.

  46. São conduta ilícitas - VERBOS: • Recusar-se ou retardar . • Fornecê-la intencionalmente incorreta, incompleta ou imprecisa . • Utilizar indevidamente, subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, ocultar . • Divulgar ou permitir a divulgação de informação sigilosa ou pessoal . • Impor sigilo para obter proveito pessoal ou de terceiro. • Ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros. • Destruir ou subtrair documentos relacionados a violações de direitos humanos. • AGIR COM DOLO OU MÁ - FÉ NA ÁNALISE DAS SOLICITAÇÕES DE ACESSO À INFORMAÇÃO.

  47. Desafios Mudança de Cultura Capacitar a sociedade para o exercício da cidadania

  48. “Muda! Que quando a gente muda, o mundo muda com a gente.A gente muda o mundo na mudança da mente.” (Gabriel, o pensador)

More Related