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Versão Preliminar de Planejamento Estratégico

Ministério Público Federal 5ª Câmara de Coordenação e Revisão GT Projetos e Metas. Versão Preliminar de Planejamento Estratégico. Ministério Público Federal 5ª Câmara de Coordenação e Revisão GT Projetos e Meta s. MISSÃO

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Versão Preliminar de Planejamento Estratégico

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  1. Ministério Público Federal 5ª Câmara de Coordenação e Revisão GT Projetos e Metas Versão Preliminar de Planejamento Estratégico

  2. Ministério Público Federal 5ª Câmara de Coordenação e Revisão GT Projetos e Metas • MISSÃO • Proteger o patrimônio público e social e os valores constitucionais regentes da Administração Pública.

  3. Ministério Público Federal 5ª Câmara de Coordenação e Revisão GT Projetos e Metas VALORES A 5ª Câmara de Coordenação e Revisão e os Membros que atuam na área de sua abrangência têm como valores fundamentais de atuação: • Observância dos princípios da unidade do Ministério Público Federal e da independência funcional de seus Membros; • Obediência aos princípios vinculantes da Administração Pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; • Integração, fortalecimento e efetividade da atuação institucional; • Acessibilidade e transparência; • Valorização dos recursos humanos; • Atualidade e celeridade nas práticas de Gestão; • Responsabilidade social e ambiental.

  4. Ministério Público Federal 5ª Câmara de Coordenação e Revisão GT Projetos e Metas VISÃO Atingir a excelência na proteção do patrimônio público e social e no combate à corrupção.

  5. Ministério Público Federal 5ª Câmara de Coordenação e Revisão GT Projetos e Metas A 5ª Câmara de Coordenação e Revisão e os Membros que atuam na área de sua abrangência reconhecem como elementos mas significativos para o seu desempenho, na análise do seuambiente externo: • OPORTUNIDADES • Fortalecimento da credibilidade do MP pela ação no combate à corrupção; • Esforço para alcançar celeridade na solução de conflitos judiciais e extrajudiciais; • Incremento da atuação dos organismos de controle; • Parcerias com outros ramos do Ministério Público, com instituições de controle e afins, bem como com outros organismos estatais e da administração pública; • Crescimento e capilarização da Justiça Federal; • Maior organização da sociedade civil; • Evolução da consciência coletiva sobre a necessidade de erradicação da corrupção; • Criação e crescente divulgação das tabelas processuais unificadas pelo CNJ. • Crescente interação dos organismos institucionais com a sociedade, inclusive por meio de fórum visando o combate a corrupção.

  6. Ministério Público Federal 5ª Câmara de Coordenação e Revisão GT Projetos e Metas • AMEAÇAS • Possibilidade de restrição do poder de investigação do MP; • Proposições legislativas limitadoras do poder do MP; • Fortalecimento de interesses contrapostos ao MP; • Sofisticação e incremento dos delitos, especialmente da corrupção e das organizações criminosas; • Carência de Planejamento de Longo Prazo do MPF; • Tendência de blindagem dos agentes públicos pela limitação do alcance da Lei de Improbidade Administrativa; • Redução orçamentária e contingenciamento das verbas destinadas ao MPU; • Interiorização da Justiça Federal sem articulação com funções essenciais à Justiça; • Deficiência de estatísticas nacionais sobre impunidade; • Dificuldade de pronta redução da impunidade pela complexidade dos fatores envolvidos; • Tentativa de implementação de foros privilegiados; • Resistência de alguns órgãos públicos no auxílio da produção de provas imprescindíveis ao ajuizamento de ação de improbidade administrativa.

  7. Ministério Público Federal 5ª Câmara de Coordenação e Revisão GT Projetos e Metas A 5ª Câmara de Coordenação e Revisão e os Membros que atuam na área de sua abrangência reconhecem como elementos mas significativos para o seu desempenho, na análise do seu ambiente interno: • FORÇAS • Pessoal qualificado em continua capacitação; • Bom ambiente de trabalho; • Estrutura material em incremento; • Motivação dos Membros do MPF; • Poder de ação constitucional e infraconstitucionalmente outorgados; • Abrangência nacional; • Garantias constitucionais para o exercício da função.

  8. Ministério Público Federal 5ª Câmara de Coordenação e Revisão GT Projetos e Metas • FRAQUEZAS • Prédios e instalações ainda insuficientes; • Dados estatísticos incompletos; • Fragmentação da atuação: necessidade de melhorias na integração e comunicação entre as unidades e órgãos do MPF; • Dificuldade de padronização de procedimentos institucionais; • Alta rotatividade de servidores; • Dificuldade em gerenciar projetos; • Excessiva centralização decisória e burocrática; • Pouca integração das bases de dados; • Carência de unidade organizacional dedicada permanentemente ao Planejamento institucional; • Insuficiente integração e comunicação entre a Câmara de Coordenação e Revisão (CCR) e os demais órgãos públicos e entidades civis, para efeito de inclusão/participação de representante seus em fóruns, seminários, grupos de trabalho, que objetivem debater soluções para conflitos pela via judicial ou extrajudicial; • Quadro de peritos lotados nas unidades locais e na 5ª CCR desproporcional à demanda; • Nível inadequado de gerenciamento e atualização dos dados relativos ao trabalho produzido no âmbito da 5ª CCR; • Insatisfatória dotação orçamentária, para atividades presenciais de integração, tais como: fóruns, encontros e seminários.

  9. Ministério Público Federal 5ª Câmara de Coordenação e Revisão GT Projetos e Metas Diretriz Estratégica • Para concretização da sua VISÃO, a 5ª Câmara de Coordenação e Revisão e os Membros com atuação na área temática tem como fundamento a seguinte DIRETRIZ ESTRATÉGICA: EFETIVIDADE DA ATUAÇÃO MINISTERIAL NA ÁREA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL E DA PROBIDADE ADMINISTRATIVA.

  10. Ministério Público Federal 5ª Câmara de Coordenação e Revisão GT Projetos e Metas Estratégias • Para concretização da VISÃO, tem-se como prioritárias as seguintes estratégias de atuação: • REFORÇAR A INTEGRAÇÃO NO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E COM ÓRGÃOS AFINS • INCREMENTAR A SINERGIA OPERACIONAL INSTITUCIONAL • ESTABELECER E UTILIZAR MEDIDAS CORRELACIONADAS A RESULTADOS • ACOMPANHAR E ATUAR EM PROCESSOS LEGISLATIVOS • AMPLIAR A INFORMAÇÃO PARA TODOS OS SEUS PÚBLICOS • APRIMORAR PROCESSOS INTERNOS • AUMENTAR A CAPACITAÇÃO E MOTIVAÇÃO DE MEMBROS E SERVIDORES • FORMALIZAR E RACIONALIZAR OS PROCESSOS DE TRABALHO • ASSEGURAR RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

  11. Ministério Público Federal 5ª Câmara de Coordenação e Revisão GT Projetos e Metas

  12. Ministério Público Federal 5ª Câmara de Coordenação e Revisão GT Projetos e Metas OBJETIVOS e principais atividades

  13. Ministério Público Federal 5ª Câmara de Coordenação e Revisão GT Projetos e Metas 1. NA ESTRATÉGIA DE REFORÇAR A INTEGRAÇÃO NO MPF E COM ÓRGÃOS AFINS • 1.1 APERFEIÇOAR A INTEGRAÇÃO ENTRE AS UNIDADES E INSTÂNCIAS DO MPF • 1.1.1 Incentivar a criação do fórum permanente intra-institucional para tratar de matérias com repercussão em mais de uma Câmara • 1.1.1.1 Elaborar e apresentar projeto de criação do fórum ao Conselho Institucional • 1.1.1.2 Aprovado o projeto, sugerir plano de execução, com atribuição de responsabilidades. • 1.1.1.3 Acompanhar a concretização do plano, se autorizado, e monitorar os resultados • 1.1.2 Fomentar a criação de grupos de trabalho intercamerais • 1.1.2.1 Identificar casos pilotos atuais e potenciais para trabalho integrado • 1.1.2.2 Elaborar um esboço de projeto para cada caso pertinente • 1.1.2.3 Diligenciar pela formação e continuidade dos grupos • 1.1.2.4 Criar demonstrativo dos grupos em atuação, resultados obtidos e outras informações pertinentes, no site da 5ª CCR

  14. Ministério Público Federal 5ª Câmara de Coordenação e Revisão GT Projetos e Metas • 1.1.3 Trabalhar de forma articulada com a área criminal • 1.1.3.1 Sugerir a edição de ato conjunto pela 2ª e 5ª Câmaras, incentivando os Membros a trabalhar de maneira articulada no combate à corrupção • 1.1.3.2 Identificar casos de sucesso na atuação articulada, promovendo a sua divulgação pelos meios institucionais disponíveis • 1.1.4 Implantar núcleos de apoio operacional nas unidades regionais (PRRs) • 1.1.4.1 Elaborar o anteprojeto de criação dos núcleos de apoio operacional (NAOPs) • 1.1.4.2 Apoiar o anteprojeto de criação dos NAOPs no CSMPF • 1.1.4.3 Viabilizar e dar suporte aos núcleos regionais de apoio operacional • 1.1.5 Promover a interação entre Membros, para otimizar a tramitação e o resultado do processo em sucessivas instâncias • 1.1.6 Incentivar a transmissão de experiência e de relatórios de processos relevantes, em casos de sucessão nas lotações • 1.1.7 Promover a sincronia das iniciativas e ações previstas no Planejamento Estratégico, objetivando integrar os Membros com atuação na área do Patrimônio Público e Social, bem como todas as unidades do MPF

  15. Ministério Público Federal 5ª Câmara de Coordenação e Revisão GT Projetos e Metas • 1.2 APRIMORAR A INTEGRAÇÃO COM OS DEMAIS RAMOS DO MP, COM AS INSTITUIÇÕES DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO E COM A SOCIEDADE CIVIL • 1.2.1 Criar fórum de combate à corrupção em nível nacional, estimulando a replicação nos Estados e Municípios • 1.2.1.1 Apresentar projeto do fórum nacional de combate à corrupção à 2ª CCR, às demais Câmaras e à Procuradoria Geral e PFDC • 1.2.1.2 Validar internamente o projeto e convidar parceiros • 1.2.1.3 Implantar o fórum nacional • 1.2.1.4 Incentivar a replicação nos Estados e Municípios • 1.2.1.5 Redigir informativo para os meios institucionais de divulgação disponíveis e para a Imprensa, com a anuência do Conselho Superior • 1.2.2 Rede de Controle dos Gastos Públicos • 1.2.2.1 Disponibilizar dados para as instituições parceiras • 1.2.2.2 Participar das perícias conjuntas • 1.2.2.3 Acessar bancos de dados das instituições parceiras • 1.2.2.4 Instituir procedimentos uniformes em perícias, bem como na elaboração de laudos e pareceres • 1.2.2.5 Disponibilizar recursos humanos e materiais para a realização de tarefas de interesse comum • 1.2.2.6 Integrar os processos de treinamento e aperfeiçoamento profissional dos especialistas

  16. Ministério Público Federal 5ª Câmara de Coordenação e Revisão GT Projetos e Metas • 1.3 INCENTIVAR A TROCA DE EXPERIÊNCIAS E A CULTURA DE BOAS PRÁTICAS • 1.3.1 Publicar cartilha contendo as ações do MPF no combate à corrupção • 1.3.1.1 Enviar projeto à Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), visando à distribuição no dia nacional de combate à corrupção às escolas conveniadas com o Projeto Escola Cidadã • 1.3.1.2 Solicitar, coletar, reunir e divulgar informações • 1.3.2 Criar um banco de dados de boas práticas • 1.3.2.1 Elaborar o projeto de criação de banco de dados de boas práticas • 1.3.2.2 Aprovado o projeto, identificar unidade de TI disponível para sua concretização e acompanhar o desenvolvimento do projeto • 1.3.2.3 Selecionar dados existentes sobre improbidade administrativa • 1.3.2.4 Incentivar a divulgação pelos Membros de trabalhos e ações desenvolvidas, que tenham se demonstrado eficazes e que possam ser reproduzidas, vinculando-as ao banco de dados sobre Improbidade Administrativa, quando pertinente, ou ao banco de dados de boas práticas • 1.3.2.5 Criar roteiros práticos para identificação e combate a determinados Ilícitos • 1.3.2.6 Elaborar roteiros para parcerias competentes no combate à corrupção • 1.3.2.7 Divulgar os roteiros de parceria entre as unidades do MPF que as possam estabelecer, obtendo sugestões e informações sobre casos de sucesso • 1.3.2.8 Estimular a realização de perícias integradas ou unificadas • 1.3.2.9 Buscar a padronização das perícias • 1.3.2.10 Interagir com os órgãos de auditoria, fiscalização e controle para que os relatórios enviados ao MP venham com os dados necessários à propositura da ação competente

  17. 2. NA ESTRATÉGIA DE INCREMENTAR A SINERGIA OPERACIONAL INSTITUCIONAL Ministério Público Federal 5ª Câmara de Coordenação e Revisão GT Projetos e Metas • 2.1 ESTABELECER DIRETRIZES E LINHAS PRIORITÁRIAS DE ATUAÇÃO • 2.1.1 Consultar Membros e analisar indicadores de desempenho • 2.1.1.1 Reunir informações do Encontro Nacional • 2.1.1.2 Produzir questionários e mobilizar os Membros para respondê-los • 2.1.1.3 Pesquisar temas sensíveis na mídia e nas publicações de instituições de fiscalização, relatando-os através da página da 5ª CCR e incorporando-as, quando possível e na forma adequada, no banco de dados sobre improbidade administrativa. • 2.1.1.4 Coletar e analisar indicadores de desempenho • 2.1.1.5 Elaborar relatórios gerenciais • 2.1.1.6 Construir diretrizes e linhas prioritárias de atuação, por meio de processo participativo • 2.1.1.6.1 Implantar a Rede de Planejamento, com o fito canalizar a participação coletiva, a ser integrada por: • a) Membros com exercício na tutela do patrimônio público e social e improbidade administrativa, por intermédio dos representantes da 5ª CCR em suas respectivas unidades; • b) Coordenadores dos Grupos de Trabalho operantes na 5ª CCR; • c) Componentes do Grupo de Trabalho Projetos e Metas; • d) Membros da 5ª CCR, que coordenarão a Rede de Planejamento, de forma direta ou por meio do Grupo de Trabalho Projetos e Metas, ou a quem delegarem a tarefa, sempre articuladamente com a equipe de gestão do Planejamento Estratégico. • 2.1.1.7 Divulgar as diretrizes, estimular a adesão dos Membros e fortalecer a convergência estratégica • 2.1.1.8 Monitorar o desempenho e avaliar resultados

  18. Ministério Público Federal 5ª Câmara de Coordenação e Revisão GT Projetos e Metas 3. NA ESTRATÉGIA DE ESTABELECER E UTILIZAR MEDIDAS CORRELACIONADAS A RESULTADOS • 3.1 LEVANTAMENTO, CONTROLE E GERENCIAMENTO DAS AÇÕES JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS • 3.1.1 Elaborar a lista nacional de assuntos do Patrimônio Público e Social, de acordo com as Tabelas Processuais Unificadas do CNJ e com as tabelas dos sistemas de acompanhamento de procedimentos extrajudiciais do MPF • 3.1.1.1 Identificar nas Tabelas Processuais Unificadas do CNJ os assuntos relativos ao Patrimônio Público e Social e a Improbidade Administrativa • 3.1.1.2 Selecionar os assuntos pertinentes à 5ª CCR nos sistemas de acompanhamento de procedimentos extrajudiciais do MPF • 3.1.2 Encaminhar à equipe responsável pelo Sistema Único a tabela de assuntos da 5ª CCR e a lista dos indicadores de desempenho, para a implantação dos campos de preenchimento obrigatório e consequente extração dos respectivos dados e relatórios gerenciais

  19. Ministério Público Federal 5ª Câmara de Coordenação e Revisão GT Projetos e Metas • 3.2 GERENCIAMENTO DE ATUAÇÃO • 3.2.1 Incentivar as unidades do MPF a adotarem sistema de gerenciamento de processos, a começar pelas Procuradorias Regionais da República • 3.2.2 Manter Grupo de Trabalho para acompanhamento e análise dos relatórios produzidos pelo sistema de gerenciamento processual e pelo Sistema Único, com o fim de extrair diagnósticos e fazer proposições de aperfeiçoamentos e linhas de atuação • 3.3 REVALIDAÇÃO PERIÓDICA DA TABELA DE INDICADORES E SEUS PADRÕES • 3.3.1 Verificar, periodicamente, a adequação dos indicadores da 5ª CCR às aferições pretendidas e promover os ajustes oportunos, de maneira integrada com o Sistema Único.

  20. Ministério Público Federal 5ª Câmara de Coordenação e Revisão GT Projetos e Metas • 3.4 ANÁLISE DOS INDICADORES DA 5ª CCR • 3.4.1 Proceder a compilação e interpretação dos dados obtidos sobre os indicadores da 5ª CCR • 3.4.2 Elaborar relatório padronizado • 3.4.3 Apresentar relatório das atividades desenvolvidas nos termos normatizados • 3.5 VERIFICAÇÃO DO IMPACTO SOCIAL DAS ATUAÇÕES EM PROL DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL E DA PROBIDADE ADMINISTRATIVA • 3.5.1 Pesquisar a resposta social às ações do MPF nessa área temática • 3.5.1.1 Interagir com a Fundação Pedro Jorge, com a ESMPU e instituições afins, para realização da pesquisa • 3.5.1.2 Identificar os casos sensíveis e formular linhas de ação

  21. Ministério Público Federal 5ª Câmara de Coordenação e Revisão GT Projetos e Metas 4. NA ESTRATÉGIA DE ACOMPANHAR E ATUAR EM PROCESSOS LEGISLATIVOS • 4.1 ACOMPANHAMENTO DOUTRINÁRIO-LEGISLATIVO • 4.1.1 Acompanhar as proposições legislativas que interessam ao Patrimônio Público e Social e a Probidade Administrativa, reforçando-as, apresentando alternativas ou argumentos de rejeição, bem como formulando novas propostas, se for o caso • 4.1.1.1 Criar grupo de trabalho permanente, com o objetivo de estudo da matéria atinente a 5ª CCR e acompanhamento das proposições legislativas de interesse

  22. Ministério Público Federal 5ª Câmara de Coordenação e Revisão GT Projetos e Metas 5. NA ESTRATÉGIA DE AMPLIAR A INFORMAÇÃO PARA TODOS OS SEUS PÚBLICOS • 5.1 MELHORIAS DOS PROCESSOS DE COMUNICAÇÃO • 5.1.1 Criar a assessoria de comunicação social da 5ª CCR • 5.1.2 Incentivar a utilização de listas e fóruns de discussão • 5.1.2.1 Identificar e relacionar os Membros que atuam na área do Patrimônio Público e Social • 5.1.2.2 Atualizar permanentemente a relação dos Membros, com a colaboração dos Coordenadores dos núcleos de tutela coletiva e representantes da 5ª CCR nas unidades do MPF

  23. Ministério Público Federal 5ª Câmara de Coordenação e Revisão GT Projetos e Metas • 5.1.3 Aperfeiçoar a comunicação entre os Grupos de Trabalho e a destes com os Membros e órgãos parceiros • 5.1.3.1 Criar lista de Coordenadores e membros de Grupos de Trabalho • 5.1.3.2 Criar listas e fóruns de discussão de Grupos de Trabalho e Membros • 5.1.3.3 Organizar e integrar o Foro de Combate à Corrupção • 5.1.3.4 Designar setor da 5ª CCR, enquanto não implementada a assessoria de comunicação, como responsável pela identificação e comunicação em tempo hábil de eventos promovidos por órgãos públicos que envolvam direta ou indiretamente as matérias da Câmara, para participação do MPF naqueles que objetivem a solução de conflitos judiciais ou extrajudiciais • 5.1.4 Aprimorar a comunicação da 5ª CCR com a sociedade • 5.1.4.1 Realizar campanhas de mobilização social • 5.1.4.2 Promover audiências públicas • 5.1.5 Divulgar o Planejamento Estratégico e mobilizar os Membros e servidores no sentido de com ele se comprometerem • 5.1.5.1 Promover reuniões presenciais e virtuais entre a 5ª CCR e os Membros e servidores, para divulgar e debater o Planejamento Estratégico, visando a fixação de linhas de atuação convergentes • 5.1.5.2 Produzir material de divulgação e orientação

  24. Ministério Público Federal 5ª Câmara de Coordenação e Revisão GT Projetos e Metas 6. NA ESTRATÉGIA DE APRIMORAR PROCESSOS INTERNOS • 6.1 AGILIZAÇÃO DOS JULGAMENTOS DE REVISÃO • 6.1.1 Manter a distribuição de processos para todos os Membros da Câmara, titulares e suplentes • 6.1.1.1 Normatizar a distribuição processual, equacionando-a entre titulares e suplentes • 6.1.2 Estimular a adoção de voto simplificado • 6.1.2.1 Elaborar esquematização de votos • 6.1.3 Editar enunciados • 6.1.3.1 Traduzir em enunciados entendimentos consolidados e os publicar

  25. Ministério Público Federal 5ª Câmara de Coordenação e Revisão GT Projetos e Metas • 6.2 MELHORIAS COM AS ANÁLISES DAS PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO E ASSUNTOS RECORRENTES • 6.2.1 Sistematização por matéria • 6.2.1.1 Formar ementário com o exame de mérito das matérias recorrentes, ou de abordagem complexa e de relevância • 6.2.1.2 Divulgar o ementário na página da Intranet da Câmara • 6.2.2 Destacar matérias complexas e de relevância • 6.2.2.1 Formular orientação sobre os principais passos da investigação em matérias complexas • 6.2.2.2 Aprofundar as informações sobre o mérito dessas matérias, com vistas à formação de subsídios para a atuação institucional • 6.3 ESTIMULAR PADRONIZAÇÕES • 6.3.1 Aferir boas práticas, divulgá-las e encorajar sua adoção • 6.3.2 Efetivar a padronização da nomenclatura em procedimentos e processos, produzindo tabela concorde com as tabelas processuais unificadas do CNJ • 6.3.3 Incentivar a adoção de formas padronizadas, de modo a facilitar a operacionalização dos sistemas e a coleta de dados

  26. Ministério Público Federal 5ª Câmara de Coordenação e Revisão GT Projetos e Metas 7. NA ESTRATÉGIA DE AUMENTAR A CAPACITAÇÃO E MOTIVAÇÃO DE MEMBROS E SERVIDORES • 7.1 DESENVOLVIMENTO DE CONHECIMENTOS E HABILIDADES DOS SERVIDORES • 7.1.1 Avaliar e capacitar servidores • 7.1.1.1 Realizar avaliações periódicas dos servidores, de modo a aferir a adequação ao trabalho desenvolvido, inclusive no que tange à satisfação pessoal • 7.1.1.2 Identificar os aspectos a serem aprimorados • 7.1.1.3 Definir metas individuais e coletivas de aprimoramento • 7.1.1.4 Desenvolver um plano de gestão por competências • 7.1.1.5 Concretizar o plano, acompanhar as atividades programadas e monitorar os resultados

  27. Ministério Público Federal 5ª Câmara de Coordenação e Revisão GT Projetos e Metas • 7.2 DESENVOLVIMENTO E CAPACITAÇÃO DE MEMBROS • 7.2.1 Estimular a capacitação de Membros para aperfeiçoamento do desempenho das suas funções • 7.2.2 Aprimorar veículos de transmissão e troca de conhecimento e experiências entre os Membros • 7.3 MOTIVAÇÃO E COMPROMETIMENTO DOS SERVIDORES NA EXECUÇÃO DAS ESTRATÉGIAS E SEUS DESDOBRAMENTOS • 7.3.1 Divulgar e estimular, entre os servidores, a adesão à cultura do Planejamento Estratégico • 7.3.1.1 Realizar reuniões setoriais e gerais, para expor o Planejamento Estratégico e debater vias de implantação • 7.3.1.2 Fomentar a capacitação para o Planejamento Estratégico • 7.3.1.3 Estimular o comprometimento com a execução do Planejamento Estratégico • 7.3.1.4 Criar sistemas de avaliação do cumprimento dos objetivos e seus consectários

  28. Ministério Público Federal 5ª Câmara de Coordenação e Revisão GT Projetos e Metas 8. NA ESTRATÉGIA DE FORMALIZAR E RACIONALIZAR OS PROCESSOS DE TRABALHO • 8.1 ESTIMULAR PADRONIZAÇÕES • 8.1.1 Normatizar a distribuição processual, distribuindo-a entre os Membros titulares e suplentes da 5ª CCR • 8.1.2 Promover a cultura de monitoramento de desempenho entre os Membros, os Grupos de Trabalho e os servidores da 5ª CCR • 8.1.3 Produzir relatórios trimestrais de atividades dos Grupos de Trabalho e dos setores componentes da 5ª CCR • 8.2 RACIONALIZAR OS MÉTODOS DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO • 8.3 CRIAR EQUIPE DE GESTÃO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

  29. Ministério Público Federal 5ª Câmara de Coordenação e Revisão GT Projetos e Metas 9. NA ESTRATÉGIA DE ASSEGURAR RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO • 9.1 ELABORAR PLANO DE ATIVIDADES • 9.2 QUANTIFICAR OS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA A ADEQUADA EXECUÇÃO DO PLANIFICADO • 9.3 SUBMETER AO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA A PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA DO PLANO DE ATIVIDADES

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