E N D
1. Responsabilidades
2. Empresa Conforme o Art. 157 da CLT - Consolidao das Leis Trabalhistas
Cabe s empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurana e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, atravs de ordens de servio, quanto s precaues a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho e doenas ocupacionais;
Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelos rgos competentes;
Facilitar o exerccio da fiscalizao pela autoridade competente.
3. Empregados Conforme o Art. 158 da CLT - Consolidao das Leis Trabalhistas
Cabe aos empregados:
Observar as normas de segurana e medicina do trabalho, bem como as instrues dadas pelo empregador;
Colaborar com a empresa na aplicao das leis sobre segurana e medicina do trabalho;
Usar corretamente o EPI quando necessrio.
4. SESMT Os Servios Especializados em Engenharia de Segurana e Medicina do Trabalho est regulamentado conforme dispositivo da Lei 6.514/77 Portaria 3.214/78, especificado na Norma Regulamentadora NR 4.
A NR- 4 estabelece a obrigatoriedade da existncia do SESMT em todas as empresas privadas, pblicas, rgos pblicos da administrao direta e indireta dos poderes Legislativo e Judicirio, que possuam empregados regidos pela Consolidao das Leis Trabalhistas CLT, com a finalidade de promover a sade e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.
5. PPRA O Programa de Preveno de Riscos Ambientais um documento de reviso anual, que visa identificar, avaliar, registrar, controlar e mitigar os riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, promovendo a preservao da sade e da integridade dos trabalhadores, tendo em considerao a proteo do meio ambiente e dos recursos naturais.
6. PCMSO fundamental que o PCMSO seja elaborado e planejado anualmente com base em um preciso reconhecimento e avaliao dos riscos presentes em cada ambiente de trabalho, em conformidade com os riscos levantados e avaliados no PPRA Programa de Preveno de Riscos Ambientais, no PCMAT Programa de Condies e Meio Ambiente de Trabalho na Indstria da Construo, bem como em outros documentos de sade e segurana, e inclusive no mapa de riscos desenvolvido pela Comisso Interna de Preveno de Acidentes (CIPA).
7. CIPA A CIPA tem como objetivo a preveno de acidentes e doenas decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatvel permanentemente o trabalho com a preservao da vida e a promoo da sade do trabalhador.
A CIPA composta por representantes do empregador - (designados) e dos empregados (eleitos).
8. CIPA O organograma pode ser representado conforme segue: