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PROAB 2012.1 E.C.A PROFESSOR: SANDRO CALDEIRA www.sandrocaldeira.com Aula 2

PROAB 2012.1 E.C.A PROFESSOR: SANDRO CALDEIRA www.sandrocaldeira.com Aula 2. DIREITOS DO ADOLESCENTE. a) Art. 106 E.C.A. b) Art. 109 E.C.A. c) Art. 178 E.C.A.

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Presentation Transcript


  1. PROAB 2012.1 E.C.A PROFESSOR: SANDRO CALDEIRA www.sandrocaldeira.com Aula 2

  2. DIREITOS DO ADOLESCENTE a) Art. 106 E.C.A. b) Art. 109 E.C.A. c) Art. 178 E.C.A.

  3. Art. 106 E.C.A. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente. Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

  4. Art. 109 E.C.A. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.

  5. Art. 178 E.C.A. O adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional não poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, em condições atentatórias à sua dignidade, ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental, sob pena de responsabilidade.

  6. Medidas Protetivas - Art. 101 E.C.A. • Medidas sócio-educativas: • I - advertência; Art. 115 • II - obrigação de reparar o dano; Art. 116 • III - prestação de serviços à comunidade; Art.117 • IV - liberdade assistida; Arts. 118 e 119 • V - inserção em regime de semi-liberdade; Art. 120 • VI - internação em estabelecimento educacional; Arts. 121 a 124 • VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

  7. MENOR VÍTIMA

  8. Art. 240 E.C.A  Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente:  Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.  § 1o  Incorre nas mesmas penas quem agencia, facilita, recruta, coage, ou de qualquer modo intermedeia a participação de criança ou adolescente nas cenas referidas no caput deste artigo, ou ainda quem com esses contracena. 

  9. § 2o  Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o agente comete o crime:  I – no exercício de cargo ou função pública ou a pretexto de exercê-la;  II – prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade; ou  III – prevalecendo-se de relações de parentesco consangüíneo ou afim até o terceiro grau, ou por adoção, de tutor, curador, preceptor, empregador da vítima ou de quem, a qualquer outro título, tenha autoridade sobre ela, ou com seu consentimento. 

  10. Art. 241 E.C.A -  Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: PENA – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

  11. Art. 241-A. E.C.A  Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:  PENA – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

  12. Art. 241-B- E.C.A Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: PENA – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  13.  § 2o  Não há crime se a posse ou o armazenamento tem a finalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência das condutas descritas nos arts. 240, 241, 241-A e 241-C desta Lei, quando a comunicação for feita por:  I – agente público no exercício de suas funções;  II – membro de entidade, legalmente constituída, que inclua, entre suas finalidades institucionais, o recebimento, o processamento e o encaminhamento de notícia dos crimes referidos neste parágrafo;  III – representante legal e funcionários responsáveis de provedor de acesso ou serviço prestado por meio de rede de computadores, até o recebimento do material relativo à notícia feita à autoridade policial, ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário.

  14.  Art. 241-C.  Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual:  PENA – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. 

  15. Art. 241-D.  Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso:  PENA – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

  16. Art. 241-E- E.C.A  Para efeito dos crimes previstos nesta Lei, a expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica” compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais

  17. Art. 243 E.C.A. Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida: PENA - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.

  18. Art. 244- E.C.A Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida: PENA - detenção de seis meses a dois anos, e multa.

  19. Art. 244-B /E.CA  Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la:  PENA - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

  20. RESOLUÇÃO DE QUESTÕES:

  21. 1)  Os irmãos Leo, com 18 anos de idade, Lúcio, com 17 anos de idade, e Lino, com 11 anos de idade, roubaram dinheiro do caixa de uma padaria. Com base nessa situação hipotética, é correto afirmar que: A) Lúcio poderá, excepcionalmente, ficar submetido a medida socioeducativa de internação até completar 21 anos, idade em que a liberação será compulsória. B) Lúcio e Lino praticaram ato infracional e responderão a procedimento junto à Vara da Infância e Juventude, podendo ser aplicada, para ambos, medida sócio-educativa de internação.

  22. C) Leo não será processado criminalmente por sua conduta, visto que os demais autores do fato são menores de idade e, nesse caso, as condições de caráter pessoal se comunicam. D) Leo, Lino e Lúcio serão processados criminalmente pelos seus atos, caso fique demonstrado que todos quiseram praticar o fato e possuíam plena capacidade de entender o caráter ilícito dele.

  23. 2) Acerca dos direitos individuais previstos no ECA, assinale a opção correta. A) A internação antes da sentença, ao contrário do que ocorre com a prisão cautelar, prevista no processo penal, dispensa fundamentação em face das peculiaridades do procedimento de apuração do ato infracional e das condições especiais de desenvolvimento do adolescente. B) Nenhum adolescente será privado de sua liberdade, senão em flagrante de ato infracional, por determinação judicial, ou para averiguação, por ordem de autoridade policial.

  24. C) A internação antes da sentença, ocorrida durante o procedimento de apuração do ato infracional, não tem prazo máximo preestabelecido, contudo o juiz deve justificar a demora excessiva, sob pena de constrangimento ilegal. D) Excetuando-se as hipóteses de dúvida fundamentada, o adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos oficiais.

  25. FUNK DO E.C.A

  26. Tchura, tchuru, tchura, tchuru, ECA, ECA Tchura, tchuru, tchura, tchuru, ECA.

  27. Eu sou criança, adolescente, Crime não posso praticar,

  28. Sou inimputável mas se mato gente Por ato infracional vão me enquadrar,

  29. Se for flagrante de adolescente Auto de Apreensão irá lavrar,

  30. Mas se for criança é diferente pro Conselho Tutelar é só mandar.

  31. Pra criança eu aplico Medida Protetiva, já pro adolescente, é a Sócio-Educativa. Se que investigar, instaure-se AIAI. (Auto de Investigação de Ato Infracional) 2 X

  32. Tchura, tchuru, tchura, tchuru, ECA, ECA Tchura, tchuru, tchura, tchuru, ECA.

  33. Pro MP, oferecer a Ação Sócio-Educativa, são 05 dias menor apreendido e 15 dias se solto estiver.

  34. Se a Liberdade é Assistida, no mínimo seis meses vai ficar; Se é Semi-Liberdade ou Internação três anos não pode ultrapassar,

  35. No Recurso eu aplico as regras do CPC, dispenso o Preparo, não pago pra recorrer.

  36. Então preste atenção no que eu vou lhe falar, cantando é que eu aprendo é mais fácil de estudar.

  37. Tchura, tchuru, tchura, tchuru, ECA, ECA Tchura, tchuru, tchura, tchuru, ECA.

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