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ORGANOGRAMA DA SUPERINTENDÊNCIA DE GERENCIAMENTO DAS UNIDADES ASSISTENCIAIS DE SAÚDE

ORGANOGRAMA DA SUPERINTENDÊNCIA DE GERENCIAMENTO DAS UNIDADES ASSISTENCIAIS DE SAÚDE. ORGANOGRAMA DA SUPERINTENDÊNCIA DE GERENCIAMENTO DAS UNIDADES ASSISTENCIAIS DE SAÚDE. Superintendência de Gerenciamento das Unidades Assistenciais de Saúde. Gerência da Central de Transplantes de Goiás.

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ORGANOGRAMA DA SUPERINTENDÊNCIA DE GERENCIAMENTO DAS UNIDADES ASSISTENCIAIS DE SAÚDE

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  1. ORGANOGRAMA DA SUPERINTENDÊNCIA DE GERENCIAMENTO DAS UNIDADES ASSISTENCIAIS DE SAÚDE

  2. ORGANOGRAMA DA SUPERINTENDÊNCIA DE GERENCIAMENTO DAS UNIDADES ASSISTENCIAIS DE SAÚDE Superintendência de Gerenciamento das Unidades Assistenciais de Saúde Gerência da Central de Transplantes de Goiás Gerência de Engenharia Clínica Gerência de Gestão de Riscos Gerência de Desenvolvimento das Unidades Assistenciais de Saúde Unidades Assistenciais de Saúde da SES

  3. ORGANOGRAMA DA SUPERINTENDÊNCIA DE GERENCIAMENTO DAS UNIDADES ASSISTENCIAIS DE SAÚDE HUGO – Hospital de Urgências de Goiânia; HUAPA – Hospital de Urgências de Aparecida de Goiânia; HGG – Hospital Geral de Goiânia; HMI – Hospital Materno Infantil; HDT – Hospital de Doenças Tropicais; HMA - Hospital de Medicina Alternativa; HEELJ – Hospital Estadual Ernestina Lopes Jaime; HEMOGO – Hemocentro de Goiás; CO-GO – Central de Odontologia de Goiânia LACEN-GO – Laboratório Central de Saúde Pública – Dr. Giovanni Cysneiros; CIMP – Centro Integrado Médico Psicopedagógico; MNSL – Maternidade Nossa Senhora de Lourdes; HDS – Hospital de Dermatologia Sanitária – Colônia Santa Marta; CMAC – Central de Medicamentos de Alto Custo – Juarez Barbosa; CARA – Centro de Assistência aos Rádioacidentados – Leide das Neves Ferreira; Creche Cantinho Feliz.

  4. COMPETÊNCIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE GERENCIAMENTO DAS UNIDADES ASSISTENCIAIS DE SAÚDE I – Gerenciar as Unidades Assistenciais Próprias da SES/GO; II -Colaborar e apoiar a formulação e implantação / implementação das políticas de atenção à saúde, média e alta complexidade, urgência e emergência nas unidades assistenciais de saúde, observando os princípios e diretrizes do SUS; III - Organizar, com as demais superintendências e outras Instituições, as redes de atenção à saúde com a definição dos fluxos assistenciais que proporcionem acesso equânime, integral, humanizado e qualificado dos serviços de saúde, por meio de uma oferta regulada; IV-Colaborar com o desenvolvimento de ações que propicie o alcance dos objetivos dos programas e o cumprimento de metas estabelecidas no Plano de Estadual de Saúde;

  5. COMPETÊNCIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE GERENCIAMENTO DAS UNIDADES ASSISTENCIAIS DE SAÚDE V - Definir e coordenar em articulação com a Superintendência de Educação em Saúde e Trabalho para o SUS, a qualificação dos profissionais que atuam junto às Unidades Assistenciais Próprias; VI - Definir e coordenar em articulação com a Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças, a Política de Recursos Humanos para as Unidades Assistenciais Próprias; VII - Coordenar o levantamento de necessidades de investimentos na rede, referentes aos equipamentos médico-hospitalares e laboratoriais, bem como o gerenciamento de estoques e manutenção dos mesmos; VIII - Coordenar o gerenciamento das unidades públicas de saúde, criando mecanismos eficientes e resolutivos que aprimorem o atendimento, monitorem e avaliem os resultados, primando pelo controle da qualidade da assistência à saúde;

  6. COMPETÊNCIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE GERENCIAMENTO DAS UNIDADES ASSISTENCIAIS DE SAÚDE IX - Coordenar as atividades de análise técnico-administrativa e de custos das unidades assistenciais próprias, em consonância com a Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças, intervindo quando necessário, com medidas de correções das distorções; X - Realizar junto com as unidades de saúde o planejamento das ações e serviços que devem ser prestados a população; XI – Analisar e emitir parecer técnico conclusivo referente a assuntos relacionados à sua competência; XII - Coordenar a Política Estadual de Sangue e Hemoderivados; XIII - Coordenar a política de gerenciamento da tecnologia em equipamentos médico-hospitalares na SES; XIV - Coordenar a Política Estadual de Transplantes de Órgãos e Tecidos, em consonância com a Política Nacional;

  7. COMPETÊNCIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE GERENCIAMENTO DAS UNIDADES ASSISTENCIAIS DE SAÚDE XV - Coordenar a Política de Gestão de Risco das Unidades Assistenciais da SES e Unidades Descentralizadas, promovendo a sua implementação e sua permanente avaliação, contemplando a qualidade da assistência de forma segura e humanizada; XVI - Promover o desenvolvimento da Ciência e Tecnologia em Saúde, propondo parcerias com entidades públicas e ou privadas;

  8. COMPETÊNCIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE GERENCIAMENTO DAS UNIDADES ASSISTENCIAIS DE SAÚDE OBRIGADO!

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