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Violência Contra a Mulher em Quixadá: Um Desafio Para Atenção Básica à Saúde

Violência Contra a Mulher em Quixadá: Um Desafio Para Atenção Básica à Saúde. Jamilly Barbosa de Freitas – Acadêmica de Direito Francisco Cleiton Ribeiro Freitas – Fisioterapeuta Aída Gomes Magalhães Ehbrecht - Secretária da Saúde. Conceito. No âmbito jurídico o vocábulo violência:

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Violência Contra a Mulher em Quixadá: Um Desafio Para Atenção Básica à Saúde

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  1. Violência Contra a Mulher em Quixadá: Um Desafio Para Atenção Básica à Saúde Jamilly Barbosa de Freitas – Acadêmica de Direito Francisco Cleiton Ribeiro Freitas – Fisioterapeuta Aída Gomes Magalhães Ehbrecht - Secretária da Saúde

  2. Conceito No âmbito jurídico o vocábulo violência: “Pode designar uma agressão física, um insulto, um gesto que humilha, um olhar que desrespeita, um assassinato cometido com as próprias mãos, uma forma hostil de contar uma história despretensiosa, a indiferença ante o sofrimento alheio, a negligência com os idosos, a decisão política que produz consequências sociais nefastas (...) e a própria natureza, quando transborda seus limites normais e provoca” (SOARES, 2005). Organização Mundial de Saúde “A violência, pelo número de vítimas e pela magnitude de seqüelas orgânicas e emocionais que produz, adquiriu um caráter endêmico e se converteu num problema de saúde pública em muitos países (...). O setor Saúde constitui a encruzilhada para onde convergem todos os corolários da violência, pela pressão que exercem suas vítimas sobre os serviços de urgência, atenção especializada, reabilitação física, psicológica e assistência social.” OrganizaçãoPanamericana da Saúde (1994, p.5)

  3. Epidemiologia da Violência • São alarmantes as proporções que a violência contra a mulher vem assumindo em nível mundial. Segundo o relatório da Anistia Internacional, na França: • A cada ano, 25 mil mulheres são estupradas; • nos EUA, a cada 15 segundos, uma mulher é espancada por seu marido ou parceiro e, a cada 90 segundos, uma é estuprada; • Entre as brasileiras, a cada dois minutos, cinco são agredidas. • Apesar desses índices, poucos países possuem legislação específica de proteção à mulher, dentre eles, está o Brasil com a Lei nº 11.340, conhecida como Maria da Penha.

  4. Tipos de violência A Lei Maria da Penha define cinco formas de agressão como violência doméstica e familiar: • Física: bater, chutar, queimar, mutilar, matar; • Moral: caluniar, insultar, difamar, xingar; • Psicológica: diminuir a autoestima, controlar roupas e comportamentos, constranger, humilhar, isolar; • Patrimonial: reter, subtrair ou quebrar objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, recurso financeiros; • Sexual: presenciar, manter ou obrigar a participar de relação sexual não desejada, por meio de ameaças, coação, intimidação ou uso da força.

  5. Delegacia da Mulher Trata-se de órgão responsável para oferecer instrumentos legais e legítimos para reprimir o agressor. Pois não basta expor a violência, simplesmente denunciá-la, deve haver a devida aplicação da sanção cabível. Atualmente, existem cerca de 309 delegacias da mulher em todo o Brasil. No Ceará há uma delegacia especializada para cada 641.594 mulheres, num total de 07 (sete) delegacias especializadas, localizadas em: Fortaleza, Sobral, Maracanaú, Juazeiro do Norte, Crato e Caucaia. Aguardandoa devida inauguração temos prontas para funcionamento a Delegacia da Mulher em Pacatuba, na Região Metropolitana, e em Quixadá, no Sertão Central.

  6. Violência e Saúde • Conceito de Saúde x Violência • Maior número de internações • Maior número de mortalidade • Maior custo socioeconômico

  7. Realidade de Quixadá DADOS SOBRE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER em Quixadá - SINAN – 05/09/2013 Anos de 2006, 2007 e 2008 (nada consta no sistema) 2009 – 2013 (agosto) • 40 casos • Idade (11-86 anos) • Tipo de Violência (Física associada) • Agressor

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  12. Ação de saúde em Quixadá • Atenção Básica (Programa Saúde da Família e Núcleo de Apoio a Saúde da Família). “Por isso importa, antes de tudo, escutar, acolher e apoiar. O próprio reconhecimento da legitimidade do sofrimento e do abuso a que a usuária foi ou é vítima já representa a abertura de um caminho de suporte, que pode representar toda a diferença na vida dessas mulheres.” • Centro de Referência Mulher e Cidadania de Quixadá

  13. Prevenção e Promoção da Saúde • Através das características da APS (PSF e NASF) • Práticas Integrativas Complementares , Corporais e Atividades Físicas • Monitorização da ocorrência de acidentes e violências por meio do estabelecimento de ações padronizadas de vigilância epidemiológica; • A ampliação e implantação desse tipo serviço contra violência (quando necessário) ; • Assistência interdisciplinar e intersetorial, buscando-se uma articulação do setor saúde com as áreas jurídicas e de segurança; • Capacitação dos profissionais, destacam – se como urgentes: treinamento • para a melhoria da qualidade da informação; para o diagnóstico dos eventos; para as ações de prevenção e de vigilância epidemiológica; • Apoio ao desenvolvimento de estudos e pesquisas interdisciplinares. “Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências” (BRASIL, 2001)

  14. Como agir diante de um caso de violência contra mulher? • A Lei Maria da Penha define as seguintes situações de violência doméstica e familiar: • Na unidade doméstica: na casa onde convivem parentes ou não, incluindo pessoas que frequentam esta casa ou vivem ali agregadas; • Na família; • Relações íntimas de afeto: diz respeito relação entre, namorados, companheiros, casados ou ex-namorados, ex-companheiros, ex-cônjuges, incluindo casais formados por duas mulheres. • A mulher agredida NÃO precisa ser autora da denúncia para o Estado agir contra o agressor. Pois a denúncia na Delegacia da Mulher pode ser feita pelo Ministério Público, testemunha ocular, vizinho, filho (a), irmã (o), sogro (a), pai, mãe ou outro parente.

  15. Onde procurar ajuda? Diante de situações que envolvam violência doméstica ou familiar contra a mulher podemos procurar em Quixadá: • Equipe Ronda do Quarteirão de cada localidade; • Delegacia Civil: Rua Basílio Pinto, 1445, Combate; • Centro de Referência Mulher e Cidadania de Quixadá: Rua José Jucá, 110, Rodoviária; • Ministério Público Fórum Desembargados Avelar Rocha, S/N, Jardim dos Monólitos.

  16. Sabemos quais ações para intervir diante dos casos de violência contra mulher? • O que Quixadá e todos os Municípios da Região do Sertão Central, através da gestão e dos profissionais da saúde, podem fazer para prevenir esses casos de violência contra mulher? • Os serviços de saúde estão preparados para as demandas?

  17. “A vida começa quando a violência acaba” (Maria da Penha Maia Fernandes)Obrigada!

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