1 / 31

DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV – 2010/2011 MESTRADO FORENSE

Pressupostos dos Recursos Carla Inês Brás Câmara Juíza de Direito - Docente no C.E.J. 25 de Fevereiro de 2011 . DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV – 2010/2011 MESTRADO FORENSE. DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV – 2010/2011 MESTRADO FORENSE. I) Linhas mestras da reforma dos recursos de 2007:

cybille
Télécharger la présentation

DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV – 2010/2011 MESTRADO FORENSE

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. Pressupostos dos Recursos Carla Inês Brás Câmara Juíza de Direito - Docente no C.E.J. 25 de Fevereiro de 2011 DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV – 2010/2011 MESTRADO FORENSE

  2. DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV – 2010/2011 MESTRADO FORENSE I) Linhas mestras da reforma dos recursos de 2007: II) Apreciação crítica da reforma de 2007. III) Pressupostos dos recursos: 1) Pressupostos gerais 2) Pressupostos específicos: i) Extrínsecos ii) Intrínsecos IV) Conclusão.

  3. DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV – 2010/2011 MESTRADO FORENSE Linhas mestras da reforma dos recursos de 2007: • A simplificação e a celeridade; • A racionalização do acesso ao Supremo Tribunal de Justiça; • A maior uniformização da jurisprudência.

  4. DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV – 2010/2011 MESTRADO FORENSE Breve apreciação crítica da Reforma de 2007: • Falta de necessidade de reforma; • Manutenção de dois regimes substantivos de recursos; • Possibilidade de “novo” julgamento na Relação (art. 712º, n.º 3); • Eliminação do «agravo»/Unificação formal vs. Diversidade substancial; • Impugnação das decisões interlocutórias a final: Celeridade aparente/instabilidade permanente; • Aparência de menor número de recursos/Maior complexidade dos que restam;

  5. DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV – 2010/2011 MESTRADO FORENSE Pressupostos dos Recursos: Que recursos? (Artigo 676.º, n.º 2, do C.P.C.) Ordinários: Apelação (artigos 691.º a 720.º) Revista (artigos 721.º a 732.º-B) Extraordinários: Recurso para uniformização de jurisprudência (artigos 763.º a 770.º) Revisão (artigos 771.º a 776.º).

  6. I CURSO PÓS GRADUADO EM DIREITO PROCESSUAL CIVIL AS RECENTES REFORMAS NA ACÇÃO EXECUTIVA E NOS RECURSOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV – 2010/2011 MESTRADO FORENSE Pressupostos dos Recursos: Noção Os pressupostos dos recursos são as condições de que a lei faz depender para que seja proferida uma decisão de mérito sobre um recurso.

  7. DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV – 2010/2011 MESTRADO FORENSE Pressupostos dos Recursos: Despacho liminar • No Tribunal a quo: -Artigo 685.º-C, n.º 1 • No Tribunal ad quem: - Não há momento específico, mas deverá ser quando o processo é recebido pelo juiz do tribunal superior.

  8. DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV – 2010/2011 MESTRADO FORENSE Pressupostos dos Recursos: Consequências da falta de pressupostos • Indeferimento do Recurso no Tribunal a quo: - Artigo 685.º-C, n.º 2. • Não conhecimento do recurso pelo Tribunal ad quem: • Artigos 704.º, n.º 1, 726.º, 763.º, n.º 3, 767.º e 774.º, n.º 1.

  9. DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV – 2010/2011 MESTRADO FORENSE a) Competência Pressupostos dos Recursos: Pressupostos gerais b) Personalidade e capacidade judiciárias c) Patrocínio a) Tempestividade b) Regularidade formal Extrínsecos: c) Inexistência de facto impeditivo/ extintivo do direito de recorrer d) Pagamento de taxa de justiça Pressupostos específicos a) Recorribilidade Intrínsecos: b) Legitimidade – interesse recursal

  10. DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV – 2010/2011 MESTRADO FORENSE Pressupostos dos Recursos: 1) Pressupostos gerais: Os que são comuns às demais condições da acção. 2) Pressupostos específicos: Os que são atinentes especificamente à matéria recursória.

  11. DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV – 2010/2011 MESTRADO FORENSE Pressupostos dos Recursos 1) Pressupostos gerais: a) Competência b) Personalidade e capacidade judiciárias c) Patrocínio

  12. DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV – 2010/2011 MESTRADO FORENSE Pressupostos dos Recursos Competência do tribunal a quo Competência do tribunal ad quem: - Recursos de decisões de 1.ª instância; - Recursos de decisões de 2.ª instância; -Recursos da Relação para o Tribunal de Conflitos

  13. I CURSO PÓS GRADUADO EM DIREITO PROCESSUAL CIVIL AS RECENTES REFORMAS NA ACÇÃO EXECUTIVA E NOS RECURSOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV – 2010/2011 MESTRADO FORENSE Pressupostos dos Recursos 2) Pressupostos específicos: i) Intrínsecos: Relativos à existência do direito de recorrer (inerentes à decisão recorrida e ao poder de recorrer); ii) Extrínsecos: Respeitantes ao exercício do direito de recorrer (relativos a factores externos à decisão e atinentes a formalidades do acto de recorrer).

  14. DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV – 2010/2011 MESTRADO FORENSE Pressupostos dos Recursos Pressupostos intrínsecos: a) Recorribilidade; b) Legitimidade e interesse recursal.

  15. DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV – 2010/2011 MESTRADO FORENSE Pressupostos dos Recursos Pressupostos extrínsecos: a) Tempestividade; b) Regularidade formal; c) Inexistência de facto impeditivo ou extintivo do direito de recorrer; d) Pagamento de taxa de justiça.

  16. DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV – 2010/2011 MESTRADO FORENSE Pressupostos extrínsecos dos Recursos a) Tempestividade: - Prazo geral: 30 dias (art. 685.º, n.º 1); - Processos urgentes e outros casos previstos na lei: 15 dias (art. 382.º, 691.º, n.º 2, als. a) a g) e i) a n) e n.º 4); - Em caso de reapreciação da prova gravada: + 10 dias (art. 685.º, n.º 7); - Vários recorrentes: Prazo único para todos (art.º 685.º, n.º 9); - Possibilidade de prorrogação de prazo? - Contagem do prazo (art.º 685.º, n.ºs. 1, 2 e 3); - Intempestividade: Indeferimento (art.º 685.º-C, n.º 2, al. a) ).

  17. DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV – 2010/2011 MESTRADO FORENSE Pressupostos extrínsecos dos Recursos b) Regularidade formal: - Requerimento: Espécie/Efeito/Modo de subida/Alegação; - Faltando: a) Suprimento b) Indeferimento c) Aperfeiçoamento

  18. DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV – 2010/2011 MESTRADO FORENSE Pressupostos extrínsecos dos Recursos c) Inexistência de facto impeditivo ou extintivo do direito de recorrer: - Factos impeditivos: a) Desistência; b) Deserção. - Factos extintivos: a) Renúncia ao recurso; b) Aceitação da decisão.

  19. DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV – 2010/2011 MESTRADO FORENSE Pressupostos extrínsecos dos Recursos d) Pagamento de taxa de justiça: - Momento do pagamento; - Responsabilidade; - Consequências da falta de pagamento.

  20. DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV – 2010/2011 MESTRADO FORENSE Pressupostos intrínsecos dos Recursos a) Recorribilidade: - Impugnabilidade da decisão - 676.º, n.º 1; - Irrecorribilidade: a) Por determinação da lei: - Despachos de mero expediente (art. 679.º); - Despachos no uso legal de poder discricionário (art.º 679.º); - Casos expressos na lei (artigos 130.º, n.º 3, 159.º, n.º 3, 234.º, n.º 5, 486.º, n.º 6, 508.º, n.º 6, 510.º, n.º 4, 670.º, n.º 2, 685.º-C, n.º 5 e 1424.º); b) Pelo valor da causa e pela sucumbência do recorrente (art.º 678.º, n.º 1).

  21. DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV – 2010/2011 MESTRADO FORENSE Pressupostos intrínsecos dos Recursos a) Recorribilidade: - Recorribilidade independentemente do valor da causa e da sucumbência (artigos 678.º, n.ºs. 2 e 3, 234.º-A, n.º 2, 475.º, n.º 2, 262.º, n.º 2, 456.º, n.º 3, 154.º, n.º 5, 123.º, n.º 5); - A questão da recorribilidade dos despachos que apliquem multas ou taxa de justiça; - A admissibilidade do recurso subordinado; - Limitações à recorribilidade: - Dupla conforme (art. 721.º, n.º 3); - Recurso para a Relação com irrecorribilidade para o S.T.J. (arts. 111.º, n.º 4, 234.º-A, n.º 2, 387.º-A, 456.º, n.º 3, 475.º, n.º 2 e 1411.º, n.º 2); - Delimitação do recurso: - Objectiva/Subjectiva; - Ampliação do objecto do recurso.

  22. DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV – 2010/2011 MESTRADO FORENSE Pressupostos intrínsecos dos Recursos b) Legitimidade ad recursum/Interesse processual: A legitimidade para o recurso (interesse na tutela) / Interesse processual (interesse em agir ou utilidade da tutela). LEGITIMIDADE INTERESSE

  23. DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV – 2010/2011 MESTRADO FORENSE Pressupostos intrínsecos dos Recursos b) Legitimidade para recorrer - Critérios: FORMAL: Tem legitimidade para recorrer a parte que não tem o que pediu ou requereu. MATERIAL: Tem legitimidade para recorrer a parte para a qual a decisão for desfavorável ou não for a mais favorável que poderia ser.

  24. DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV – 2010/2011 MESTRADO FORENSE Artigo 680.º: «1 – Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os recursos só podem ser interpostos porquem, sendo parte principal na causa, tenha ficado vencido. 2 – Aspessoas directa e efectivamente prejudicadas pela decisãopodem recorrer dela,ainda que não sejam partes na causa ou sejam apenas partes acessórias. 3 – O recurso previstona alínea g) do artigo 771.ºpode ser interposto porqualquer terceiro que tenha sido prejudicadocom a sentença, considerando-se como terceiro o incapaz que interveio no processo como parte, mas por intermédio de representante legal». Ministério Público

  25. DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV – 2010/2011 MESTRADO FORENSE PARTES PRINCIPAIS - Quem for parte na causa principal e tiver ficado vencido - Legitimidade recíproca (art. 682.º, n.º 1) (Recurso independente/subordinado) - Pluralidade de partes (arts. 683.º e 684.º)

  26. DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV – 2010/2011 MESTRADO FORENSE PARTES ACESSÓRIAS/TERCEIROS – Desde que directa e efectivamente prejudicados (Aferição pelo critério material) - Parte Acessória/Parte Principal - Prejuízo directo e efectivo ≠ reflexo, hipotético e incerto - Momento para invocação do prejuízo - Exemplos…

  27. DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV – 2010/2011 MESTRADO FORENSE TERCEIROS do n.º 3 do artigo 680.º – Em processo que assente em acto simulado das partes, qualquer terceiro, que tenha sido prejudicado pela decisão, pode interpor recurso extraordinário de revisão MINISTÉRIO PÚBLICO - Recorribilidade por «terceiro» independentemente de prejuízo (Vd. v.g. art. 766.º)

  28. DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV – 2010/2011 MESTRADO FORENSE Concluindo…

  29. DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV – 2010/2011 MESTRADO FORENSE «(…) Não devemos esperar, sentados. Ser juiz, hoje, é por todas estas razões, exercer uma profissão de desgaste rápido, especialmente para aqueles que não souberem descobrir o lugar em que se resolvem os conflitos de harmonização e de concordância prática a que se encontram expostos. É viver permanentemente entre limites. É resistir à tentação individualista (sou apenas eu e a minha circunstância). É recusar o pensamento colectivo que interfere com a liberdade de consciência. É estar atento às grandes aspirações sociais na fidelidade à lei e aos valores jurídicos. É conservar o olhar crítico sobre o excesso. É saber lidar com a certeza e com a álea, com a verdade e a mentira e com o singular e o universal, com o mesmo rigor ético e intelectual e com adequadas ferramentas profissionais (…)». Cunha Rodrigues (Recado a Penélope; Sextante Editora, 2009, pp. 33-34).

  30. DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV – 2010/2011 MESTRADO FORENSE

  31. DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV – 2010/2011 MESTRADO FORENSE Muito Obrigado. Carla Inês Brás Câmara Juíza de Direito - Docente no C.E.J. carla.i.camara@juizes-csm.org.pt 25 de Fevereiro de 2011

More Related