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ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO

ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO. Conceito:. É toda e qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, escritos, comportamento, atitude, etc.) que, intencional e freqüentemente, fira a dignidade e a integridade física ou psíquica de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho.

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ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO

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Presentation Transcript


  1. ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO

  2. Conceito: • É toda e qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, escritos, comportamento, atitude, etc.) que, intencional e freqüentemente, fira a dignidade e a integridade física ou psíquica de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho.

  3. Requisitos para a caracterização do Assédio Moral: • Em resumo: um ato isolado de humilhação não é assédio moral. Este, pressupõe: • repetição sistemática; • intencionalidade (forçar o outro a abrir mão do emprego); • direcionalidade (uma pessoa do grupo é escolhida como bode expiatório); • temporalidade (durante a jornada, por dias e meses); • degradação deliberada das condições de trabalho.

  4. Entre quem se dá o Assédio Moral? • Embora a situação mais comum seja a do assédio moral partir de um superior para um subordinado, muitas vezes pode ocorrer entre colegas de mesmo nível hierárquico ou mesmo partir de subordinados para um superior, sendo este último caso, entretanto, mais difícil de se configurar. • O que é importante para configurar o assédio moral, dessa forma, não é o nível hierárquico do assediador ou do assediado, mas sim as características da conduta: a práticas de situações humilhantes no ambiente de trabalho, de forma repetida.

  5. Condutas mais comuns: • Instruções confusas e imprecisas ao(à) trabalhador(a); • Dificultar o trabalho; • Atribuir erros imaginários ao(à) trabalhador(a); • Exigir, sem necessidade, trabalhos urgentes; • Sobrecarga de tarefas; • Ignorar a presença do(a) trabalhador(a), ou não cumprimentá- lo(a) ou, ainda, não lhe dirigir a palavra na frente dos outros, deliberadamente; • Fazer críticas ou brincadeiras de mau gosto ao(à) trabalhador(a) em público; • Impor horários injustificados; • Retirar-lhe, injustificadamente, os instrumentos de trabalho; • Agressão física ou verbal, quando estão sós o(a) assediador(a) e a vítima; • Revista vexatória; • Fonte: http://www.mte.gov.br

  6. Frases freqüentemente utilizadas pelo agressor: • É melhor você desistir! É muito difícil e isso é pra quem tem garra!! Não é para gente como você! • A empresa não é lugar para doente. Aqui você só atrapalha! • Se você não quer trabalhar... por que não dá o lugar pra outro? • Lugar de doente é no hospital... Aqui é pra trabalhar. • Pessoas como você... Está cheio aí fora! • Reconheço que foi acidente... mas você tem de continuar trabalhando! Você não pode ir a médico! O que interessa é a produção! • Não existe lugar aqui pra quem não quer trabalhar! • Se você ficar pedindo saída eu vou ter de transferir você de empresa... de posto de trabalho... de horário... • Seu trabalho é ótimo, maravilhoso... mas a empresa neste momento não precisa de você! Fonte: www.assediomoral.org

  7. Consequências do Assédio Moral à Saúde: • Crises de choro; • Depressão; • Insônia ou sonolência excessiva; • Diminuição da libido; • Aumento da pressão arterial; • Falta de ar; • Falta de apetite; • Distúrbios digestivos; • Tentativa de suicídio; • Tonturas; • Entre outras.

  8. JURISPRUDÊNCIAS:

  9. Justiça condena Banco Bradesco em Salvador por assédio moral: • O Banco Bradesco S/A foi condenado por assédio moral pela Justiça do Trabalho e deverá pagar uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$100 mil. A empresa deverá ainda cumprir uma série de obrigações para inibir a prática de abuso de poder e manipulação perversa, sob pena de multa diária de R$5 mil.

  10. Juiz condena BB a pagar R$ 200 mil por “assédio moral”: • O juiz Paulo Henrique Blair, da 3ª turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª região, condenou o Banco do Brasil a pagar indenização de R$ 200 mil, mais correção monetária e juros, “pelos danos morais” causados a um analista da Diretoria de Risco, descomissionado em março de 2007 em represália por ter entrado na Justiça para reclamar o pagamento da 7ª e 8ª horas.

  11. Ambev é processada por assédio moral na Paraíba: • A Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) vai responder a processo na Paraíba. O Ministério Público do Trabalho entrou com uma Ação Civil Pública contra a empresa. A alegação é de que a fábrica da Ambev no estado humilha seus empregados. O MPT pede indenização de R$ 1 milhão aos trabalhadores.

  12. Unibanco é condenado a pagar indenização de R$ 2 milhões: • O Unibanco foi condenado a pagar indenização de R$ 2 milhões a um ex-executivo, vítima de alegado assédio moral. A decisão é da juíza Cláudia de Souza Gomes Freire, da 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Cabe recurso.

  13. Assédio Sexual • Toda tentativa, por parte do empregador ou de quem detenha poder hierárquico sobre o empregado, de obter dele favores sexuais. • Formas: Ameaça e/ou condição de continuidade no emprego, ou quaisquer manifestações agressivas de índole sexual.

  14. Espécies de Assédio Sexual • Por intimidação: Caracteriza-se por incitações sexuais importunas, de solicitações ou manifestações sexuais, verbais ou físicas, com intuito de prejudicar a atuação laboral, ou criar uma situação ofensiva, hostil, de intimidação ou abuso no trabalho. • Por chantagem: Pressupõe, necessariamente, abuso de poder por parte do empregador ou de preposto seu. Imprescindível a ascendência do agente sobre a vítima, utilizando este o ilegítimo poder hierárquico.Essa modalidade é considerada ilícito penal.

  15. Repercussões do Assédio Sexual • Se o assédio é de iniciativa de um empregado em relação a outro colega de trabalho, poderá o assediador ser dispensado por justa causa. • Se o autor do assédio é o empregador ou outro superior hierárquico, o empregado pode postular a rescisão indireta do contrato de trabalho. • Em ambas as situações, o pleito versará também sobre indenização por danos morais, dada a violação do direito a intimidade assegurado no art. 5º, da Constituição Federal.

  16. O que fazer diante do problema? • Anotar tudo o que acontece, coletando e guardando provas do assédio ex: bilhetes do assediador, documentos que comprovem o repasse de tarefas impossíveis de serem realizadas , e-mails e etc.; • Procurar conversar com o agressor sempre na presença de testemunhas; • Procurar o departamento de recursos humanos e relatar os fatos; • Procurar orientação jurídica para denunciar a situação de assédio moral. • Para o assédio sexuais os tribunais trabalhistas estão valorizando muito o depoimento do empregado assediado. • Fonte: http://www.inacioepereira.com.br/publicacao/CartilhaAssedioMoral.pdf

  17. Como prevenir o problema? • Divulgação das informações na empresa sobre o assédio moral; • Criação de uma rede de resistência e solidariedade entre os trabalhadores; • Relatar casos de assédio moral presenciados dentro da empresa e demonstrar inconformismo com a prática. Fonte: http://www.inacioepereira.com.br/publicacao/CartilhaAssedioMoral.pdf

  18. Considerações finais: É importante que os trabalhadores estejam atentos à prática de assédio de forma geral no ambiente de trabalho, a fim de que possam identificar o problema e buscar soluções. A conscientização e a divulgação de informações sobre a prática do assédio moral são os primeiros passos para que se possa lutar contra ele.

  19. Vídeos: • http://www.youtube.com/watch?v=_cjtx_dIIRM&feature=related • http://www.youtube.com/watch?v=44OGoAOUOwU

  20. OBRIGADO! Equipe Gouvêa dos Reis Advogados: • MURILO GOUVÊA DOS REIS • murilo@gdr.adv.br • RONALDO VIEGAS BRAGA • ronaldo@gdr.adv.br • - LETHICIA FERREIRA • lethicia@gdr.adv.br

  21. FILIAL: Travessa Carreirão, 78 | Centro | Florianópolis - SC | Fone: (48) 3222-9696

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