370 likes | 477 Vues
Parecer PGR n.º123/76B, de 3 de março de 1977. Direito do T rabalho E special Docente : Professor Doutor José João Abrantes Discente : Cátia Sofia Ramos Mendes 7 de abril de 2014. Interpretação do art.59.ºCRP Greve de funcionários públicos
E N D
ParecerPGR n.º123/76B, de 3 de março de 1977 Direito do TrabalhoEspecial Docente: Professor Doutor José JoãoAbrantes Discente: Cátia Sofia Ramos Mendes 7 de abril de 2014
Interpretação do art.59.ºCRP • Greve de funcionáriospúblicos • Direitoàgreve e formas de lutalaboralnãoabrangidasnessedireito • Infrações contra a economiacometidas a pretexto do exercício do direitoàgreve
Interpretação do art.59.ºCRP Atual art.57.ºCRP
Art.59.ºCRP 1976 Art.57.ºCRP 1. É garantido o direito à greve.2. Compete aostrabalhadoresdefinir o âmbito de interesses a defender através da greve, não podendo a lei limitaresseâmbito.3. A lei define as condições de prestação, durante a greve, de serviçosnecessários à segurança e manutenção de equipamentos e instalações, bemcomo de serviçosmínimosindispensáveisparaocorrer à satisfação de necessidadessociaisimpreteríveis.4. É proibido o lock-out. 1. É garantido o direito à greve. 2. Compete aos trabalhadores definir o âmbito de interesses a defender através da greve, não podendo a lei limitar esse âmbito.
Classificação das grevesemfunção de fins típicos • Diversificação de formas e objetivos de lutassociais • Greves com objetivoseconómicos • Grevesdefensivas • Grevesofensivas de carátergestionário • Salvaguarda de direitosfundamentais (grevesprotesto) • Defesa de liberdadessindicais (greves contra requisições) • Greves com objetivosconvencionaisoucontratuais • Grevespolíticasou com objetivospolíticos
Grevesdefensivas: desencadeadasparaprotestar contra despedimentosouparaobterumamelhorordenação local ou regional. Objetivo: garantia da estabilidade de emprego. • Grevesofensivas de carátergestionário: movimentostendentes a obterparaossindicatosverdadeirosdireitos de gestãoeconómica (ex. Acessoàcontabilidade das empresas). • Grevesprotesto: contra ameaças de restriçõesaodireitoàgreve. Ex: contra leis antigreve. • Greves com objetivosconvencionaisoucontratuais: ocorrem a propósito das negociações com o patronato. Destinam-se a fazercessar a greveou a impedi-la, a títulopreventivo. • Grevespolíticas: visam a consecução de objetivosrelacionadoscom interesseseconómicos e de classe.
Formas de greve • Greveclássica • Greve de braçoscaídos • Grevescurtas e repetidas • Greves de rendimento • Grevesrotativas • Greves de zelo • Grevesadministrativas • Greves de nãocolaboração • Grevesàsavessas • Greves das horassuplementares • Greves com ocupação
Greveclássica: paralisaçãoconcertada e total do trabalho, normalmenteprecedida de um planopreparado com certaantecedência, emqueosgrevistasavaliampreviamente as condiçõespara o desencadeamento, incluindo a data e a duraçãoprevisível da greve • Greve de braçoscaídos: suspensão do trabalho, mas semabandono dos lugares de trabalho • Grevescurtas e repetidas: ostrabalhadorescessam o trabalho antes da horaprevistaoutomamosseuspostos com atrasoemrelaçãoaohorárioem vigor; ou as paragens de trabalhotêmlugarmantendo-se ostrabalhadoresnosseuslocais de trabalho. • Greves de rendimento: nãohácessação de trabalho, mas redução • Grevesrotativas: suspende-se sucessivamentepartes /secções da empresa, de forma sicronizada, de forma a quehajasempreumasecção da empresaqueestejaparalisada • Greves de zelo: execução do trabalho com excessivaminúciaou com escrupulosaobservância dos regulamentos
Grevesadminsitrativas: funcionáriosque, continuama desempenhar o essencial das suasfunçõesburocráticas, mas se recusam a preencherospapéis e documentosdestinadosaosparticulares • Greves de nãocolaboração: trabalhadoresrecusamexecutartudoquantonãoéestritamenteestabelecidopelosregulamentos (prestaçõesacessórias) • Grevesàsavessas: trabalhar contra ousemvontade da entidade patronal • Greves das horassuplementares: contra a amplitude do trabalhosuplementar • Greves com ocupação: trabalhadoresgrevistaspermanecem no interior da empresa, a fim de evitar o seuencerramentooudeterioraçõesoudegradações do material e do equipamento
Direitocomparado: França No setor público No setor privado Grevenãoextingue o contrato de trabalho salvo no caso de falta grave imputávelaosassalariados Greveimplicacessaçãoefetiva do trabalho Condenagrevepuramentepolítica Admitegrevesemavisoprévio • Grevesilícitas: grevessurpresa, grevesselvagens, grevesrotativas • Limitações no exercício do direitoàgreve: fixação de lista • Poder de requisição
França • Regulamentação da greve do funcionalismopúblico • Cessaçãoefetiva: greve de lentidãoou de rendimento, com manutenção no local de trabalho mas com diminuição do rendimentonãoé, segundo a jurisprudência, protegidaporlei • A lei consideraque no caso de se tratar de grevecomoreação a situações de incumprimento da entidadepatronal se mantém o direito de retribuição (exceção de nãocumprimento do contrato de trabalho) • Greveéumamodalidade de defesa dos interessesprofissionais • Mesmolícita, umagrevepodeserjulgadaabusivaemfunção das suasmodalidades • Jurisprudênciafrancesa: nãoaceita a conceção maximalista da greve
Direitocomparado: Itália • Grevenãodetermina a rutura do contrato de trabalhonem a condenaçãoemindemnizaçãoporperdas e danos, gerandouma simples suspensão do contrato, através de umacompressãotemporária das obrigaçõesdas partes • Recusa: grevesintermitentes + grevesrotativas (greves de maiorprejuízo)
Direitocomparado: Alemanha • Lei fundamental de Bona (art.9.ºal.3)) nãoreconheceexpressamente o direitoàgreve, admitindosomente a liberdade de associação • Constituições de certosLaender • Teoria da adequação social • Legitimidade da greve • Dizerrespeitoàscondições de trabalho • Serdirigida contra a outra parte do contrato de trabalho • Organizadaporgrupoautorizado • Objetivo a atingirdevevisar o direito das relaçõescoletivas • Nãodeveestaremcontradição com osprincípios do direitocoletivo do trabalho • Deveconstituir o últimorecursoparaatingir o objetivoprosseguido • Fair play: atos de grevedevemserfrancos e leais
Alemanha • Doutrinatende a considerarque as diferenças entre osLaendernãoprejudicam o princípio do direitoàgreve, tidocomoabsolutamentegeral, mas representamsomentediversaslimitaçõesàqueledireito • Teoria da adequação social: um confito de trabalhodeveserjulgadoàluz da ética social da vidacoletiva. Oitocritérios de adequação • Exclusão da grevepolítica • Alemanha tem umavisãomaisrestritiva do direitoàgreve do que Portugal: quantoaosobjetivose aosdestinatários e admitindo o critério da última ratio • Princípio da proporcionalidade admissãoemtermosmuitorestritivos de prejuízosdesproporcionaiscausadosporgrevesrotativas
Direitocomparado: Bélgica • Passividadelegislativa • Sóestáconstitucionalmentegarantida a liberdade de associação • Reconhecia a liberdade da greve mas não o direitoàgreve (entretantoevoluiu)
Direitocomparado: Inglaterra Trade-Union Act Trade Dispute Act 1906 Elimina, emcaso de conflitocoletivo de trabalho, o ilícito civil de incitaçãoà rutura do contrato de trabalho • 1981 • Reconhece a liberdade de associação
Direitocomparado: EUA • Falta de consagraçãoconstitucional • Doutrina: consideraexistirfonteconstitucional • Várias leis federais • Inovação: distinção entre greves de urgêncianacional e as restantes • Nãoháumaverdadeirasuspensão do contrato de trabalho • Grevistastêmdireitoàreintegração
Greve de funcionáriospúblicos Paísesqueadmitem Paísesquerecusam Alemanha: contrariedadeaodever de fidelidade Suíça • Itália • Inglaterra • França • Pessoal a quem a greveéinterditapor lei • Pessoal a quem a greveéinterditasegundo a jurisprudência
Na França • Jurisprudênciaentendeque o exercício do direitoàgrevepressupõeumacessaçãocoletiva do trabalho com o objetivo de apoiarreivindicaçõesprofissionais. • A grevepolíticanãoénarealidadeumagreve e nãoestáprotegidapelaConstuição.
Na Alemanha • Apesarde a doutrina as condenar, as sançõesemquenormalmenteincorreriamnuncaforamaplicadas. Ostribunais de trabalhoora as consideramcomoviolação do dever de fidelidade e, porissocausa de despedimento, oraentendemquenenhuamsançãolhescorresponde • Compromissoentre um estatuto da funçãopúblicaliberalmenteelaborado e a renúnciaàlutal social violenta
Conclusões: greve de funcionáriospúblicos • Ématéria de políticalegislativa, cabendoaolegislador a responsabilidade de optar. • Proibição da grevepodeter-se porexcluídaportraduzirdiscriminaçõesque a CRP nãoconsente. • A regulamentação da greveemtermosapertados, mesmoquejustificadapelaessencialidade de certosserviços, podecolidir com o art.18.ºCRP.
Direitoàgreve e formas de lutalaboralnãoabrangidasnessedireito
Art. 2.º DL n.º 392/74, 27.08 Art.57.ºCRP 1. É garantido o direito à greve.2. Compete aostrabalhadoresdefinir o âmbito de interesses a defender através da greve, não podendo a lei limitaresseâmbito.3. A lei define as condições de prestação, durante a greve, de serviçosnecessários à segurança e manutenção de equipamentos e instalações, bemcomo de serviçosmínimosindispensáveisparaocorrer à satisfação de necessidadessociaisimpreteríveis.4. É proibido o lock-out. Considera-se greve a recusacoletiva e concertada do trabalhotendenteàdefesa e promoção dos interessescoletivosprofissionaisdos trabalhadores Conceitorestrito de greve? Art.530.ºCT
Art. 2.º- DL n.º 392/74, de 27 de agosto • Elementoteleológicoconotado com osinteressesprofissionais. • Polimorfismo da greve obriga a definiçõescadavezmaiscompreensivas e abstratas e a umacadavezmaiordepuração do conceito • A corretadefinição de greveéindispensávelpara a distinção entre greveslícitas e ilícitas (umaopçãolegislativa) • Conclusão: conceitolato não se exige um caráterprofissionalnasreivindicaçõesqueconstituem a causaimpulsionadoraoudeterminante da greve. Inclusão das grevespolíticas e das greves de solidariedade.
Greveslegítimas • Trabalhadores direito de escolher o momento da greve • Nãoexistelimiteàduração da greve • Greverelâmpagoélícita • Greves e paralisaçõesrepetidas (divergênciadoutrinária) • Greverotativa e porcategorias
Grevese paralisaçõesrepetidas • Doutrina1: nãosãogrevesemsentidopróprio, sãousoabusivo do direito de greve, constituindoumafalta grave • Doutrina 2: nem a suaduraçãonem a suarepetiçãosãosuscetíveis de afastar a presunção de legitimidade da greve. Apenascircunstânciascomplementares, reveladoras de umaintençãoconcertada de desorganizaçãoconferem, excecionalmente, caráterabusivo a taisgreves. • Jurisprudênciaabundante no sentidode que o exercício do direito de grevepodeverificar-se tendoemcontacertascircunstânciascomplementares (ex: grandesperdas) • Desorganização da empresa, paraconferiràgreve um caráterabusivo, deve , nãosóconstituir um resultado mas tambémtersidoqueridapelosgrevistas
Greverotativa e porcategorias - Emprincípiosãolegítimas, mas a vontadeconcertada de desorganizaçãoconfere-lhescaráterabusivo
Grevepolítica Grevepolítica: greve de protesto contra a orientaçãopolítica do governo, naqual o grevistaparticipanasuaduplaqualidade de trabalhador e de cidadão Características: • Nuncaédirigida contra a entidade patronal • Surge, sobretudo, como um protesto contra umacertapolítica(caráternegatório) • O grevistapolíticonão age apenasnaqualidade de trabalhador mas igualmentenaqualidade de cidadão
Grevepolítica Doutrina contra Doutrina a favor Dificuldadeemdistinguir o político do profissional Ausência de condenação legal Neutralidadepolítica dos sindicatos Grevepolíticaseria um meiode educação das massas • Falseia o jogo das instituiçõesconstitucionais • Écontráriaàobrigação de neutralidadepolítica dos sindicatos • É um desvio de poder • É, de maneirainjusta, prejudicial àempresa • A condenaçãoéconformeàsintenções do legislador
Direitoitaliano • Grevepolítica tem-se porinadmissível. Todavia, se a abstençãocoletiva do trabalho tem prevalentemente um fimprofissionaloueconómico, aindaquecumulativamenteexista um objetivopolíticosecundário, consegue a qualificação de grevelícita. • Objetivamentepolíticas: as grevesque se desencadeiam contra o interessepolítico do Estado ou contra osdireitospolíticos do cidadão • Teleológicamentepolíticas: as grevesacionadas com fins exclusivaouprevalecentementepolíticos • Proibição da grevepolíticaéconsideradaumadefesa do Estado democrático • A greveé um direito social ativo dos trabalhadoresparaprossecução da plena igualdade social e da igualdignidadeeconómica e social. • As greves de solidariedade e de protestosãoconsideradaslícitas se têmobjetivoseconómico-profissionaisoueconómico-sociais • Licitude da grevepolítica salvo emcertosserviçospúblicosessenciais
EmPortugal • CRP desvincula a greve da puradefesa de interessesprofissionais, peloquenão se podenegar a legitimidade da grevepolítica, pelomenosquandocumulativamentedesencadeadaparaproteção de interesseseconómicosousociais dos trabalhadores • Nãotêmproteçãoconstitucional a greverevolucionárianem as greves setoriais que se propõemobteralteraçõesnaestruturapolítica do Estado, àmargem dos mecanismosprevistosnaprópriaConstituição • Rejeição da grevepuramentepolítica. Ex.: greveque vise obter a nãoadesão a umaorganização de defesacoletiva no planointernacional. • Cabeàdoutrina e jurisprudênciadefiniremoscritérios de legitimidade das grevespolíticas • Nãoélegítima a grevepolíticaquetenhaporobjetivoforçaroslimitesmateriaisapostosàprópriarevisão da Constituição • Proibição de abuso de direito
Licitude da greve de solidariedade? • “A greve de solidariedadesóélegítimaquandoapoiainteressescujaprossecuçãoatravés da greve deva considerar-se lícita” (conclusão 9.º) • Necessidade de conexão (ex: dentro de um grupo de empresas)
Greverelativa a convençãocoletiva • Admissão de grevedesencadeadaemresposta a umaviolação de convençãoou de contrato • Inexistência de dever de paz social • OJ portuguêsapenasadmitedever de paz social relativo – art.542.ºCT • Dever de paz social absolutoéinadmissívelporqueimplica a renúncia a direitosfundamentais (art.57.ºCRP e art.18.º/3CRP)
Formas de greve • Falta de definiçãona CRP abertura • Limitesdecorrentes do conceito de greve exclusão: • Greves de lentidão • Greves de zeloouàsavessas • Dúvidas • Grevesadministrativas • Greves de nãocolaboração Faltacessaçãoouparalisação do trabalho
Infrações contra a economiacometidas a pretexto do exercício do direitoàgreve
O exercício do direito de greve tem porlimites o respeitopelosinteressescriminalmenteprotegidos • Exemplo: darpãoaosconsumidores pode, conforme as circunstâncias, integrarcrime de furto, abuso de confiançaoudano. O atode darpãoàspessoaspode nada terquever com a greve, poispressupõe o seufabrico e, portanto, a execução do trabalho, pelomenosemrelaçãoaostrabalhadoresqueestãoencarregadosdessaatividade. • Art.88.ºCRP - necessidade de definir as atividadesdelituosas contra a economianacional e as sançõesadequadasàsuagravidade • Lei da grevenãoé o local apropriadopara a regulação criminal • Inviabilidade de umareforma da legislação penal económica