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Direito – Unidade 3

Direito – Unidade 3. Educação a Distância – EaD. Direito. Professor: Flávio Brustoloni. Direito. Cronograma: Turma ADG 0096. Unidade 3 DIREITO PRIVADO. Objetivos da Unidade:. Compreender o Direito Privado e seus ramos;. Compreender o Direito Civil, seu conteúdo, estrutura e ramos;.

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Direito – Unidade 3

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Presentation Transcript


  1. Direito – Unidade 3

  2. Educação a Distância – EaD Direito Professor: Flávio Brustoloni

  3. Direito Cronograma: Turma ADG 0096

  4. Unidade 3DIREITO PRIVADO

  5. Objetivos da Unidade: • Compreender o Direito Privado e seus ramos; • Compreender o Direito Civil, seu conteúdo, estrutura e ramos; • Conhecer outros ramos do Direito Privado, tais como o Direito Comercial;

  6. Indicação do Tópico Unid. 3 TUTORIAL Tópico 1 Numeração do slide Página da apostila 03 2/45

  7. TÓPICO 1 Direito Civil – Noções e Estrutura 1/101

  8. Unid. 3 2 Noções e Estrutura do Direito Civil Tópico 1 Direito Civil é o “Conjunto de normas que regulamentam as relações jurídicas dos participantes entre si”. 115 2/101

  9. Unid. 3 2 Noções e Estrutura do Direito Civil Tópico 1 As normas de Direito Civil estão reunidas no Código Civil, Lei n. 10.406/02 de 2002, que entrou em vigor em 2003, e também em outras leis, como a lei de Locações Urbanas, Registros Públicos, Divórcio, entre muitas outras. 115 3/101

  10. Unid. 3 2 Noções e Estrutura do Direito Civil Tópico 1 O Código Civil é dividido em duas partes:* a parte geral (arts. 1º ao 232);* a parte especial (233 ao 2046). 116 4/101

  11. Unid. 3 2 Noções e Estrutura do Direito Civil Tópico 1 Na parte geral existe a seguinte subdivisão:* Livro I – Das Pessoas;* Livro II – Dos Bens e;* Livro III – Dos Fatos Jurídicos. 116 5/101

  12. Unid. 3 2 Noções e Estrutura do Direito Civil Tópico 1 Na parte Especial, encontramos o Direito das Obrigações, o Direito das Empresas, o Direito das Coisas, o Direito de Família e o Direito das Sucessões. 116 6/101

  13. TÓPICO 2 Parte Geral do Direito Civil 7/101

  14. Unid. 3 2 Parte Geral do Direito Civil – Livro I: Das Pessoas2.1 Pessoa Física Tópico 2 Quando nos referimos à “pessoas”, podemos nos referir às pessoas físicas (naturais), ou às pessoas jurídicas. A pessoa física (ou natural) é o ser humano, cuja existência legal se inicia por um fato natural (o nascimento). 122 8/101

  15. Unid. 3 2 Parte Geral do Direito Civil – Livro I: Das Pessoas2.1 Pessoa Física Tópico 2 As pessoas físicas têm personalidade jurídica e capacidade jurídica.A personalidade jurídica é a aptidão para ser titular de direitos e obrigações civis; e a capacidade jurídica é a aptidão de alguém para exercer por si os atos da vida civil. 122 9/101

  16. Unid. 3 2 Parte Geral do Direito Civil – Livro I: Das Pessoas2.1 Pessoa Física Tópico 2 Os absolutamente incapazes de exercer pessoalmente (por si) os atos da vida civil são entendidos pelo Direito como pessoas que não têm a mínima condição de decidir sobre seus direitos e interesses. Por isso, terão que ser representados. 123 10/101

  17. Unid. 3 2 Parte Geral do Direito Civil – Livro I: Das Pessoas2.1 Pessoa Física Tópico 2 Já os relativamente incapazes, segundo o Direito, já tem algum discernimento e podem expressar sua vontade, que é levada em consideração. Por isso, diz-se que serão assistidos (auxiliados). 123 11/101

  18. Unid. 3 2 Parte Geral do Direito Civil – Livro I: Das Pessoas2.1 Pessoa Física Tópico 2 Absolutamente Incapazes (serão representados) * Menores de 16 anos (Menores Impúberes);* Possuidores de doença ou enfermidade mental que não podem expressar sua vontade;* Os que, por causa transitória não puderem exprimir sua vontade. 123 12/101

  19. Unid. 3 2 Parte Geral do Direito Civil – Livro I: Das Pessoas2.1 Pessoa Física Tópico 2 Relativamente Incapazes (serão assistidos) * Maiores de 16 e Menores de 18 anos (Menores púberes);* Alcoólatras e viciados em tóxicos;* Excepcionais, com desenvolvimento mental incompleto;* os pródigos (que gastam tudo o que têm). 123 13/101

  20. Unid. 3 2.1 Pessoa Física2.1.1 Domicílio e Residência da Pessoa Natural Tópico 2 É definido pelo Código Civil como sendo o lugar onde a pessoa estabelece sua residência de forma definitiva. Assim, uma pessoa natural poderá ter um só domicílio e várias residências. 124 14/101

  21. Unid. 3 2.1 Pessoa Física2.1.2 Extinção da Pessoa Natural Tópico 2 A extinção da pessoa natural ocorre com a morte (fato jurídico). 124 15/101

  22. Unid. 3 2 Parte Geral do Direito Civil – Livro I: Das Pessoas2.2 Pessoa Jurídica Tópico 2 A pessoa jurídica, por sua vez, “é a entidade constituída de homens ou bens, com vida, direitos, obrigações e patrimônios próprios” (RAPOSO E HEINE, 2004, p.33). 124 16/101

  23. Unid. 3 2.2 Pessoa Jurídica2.2.1 Constituição da Pessoa Jurídica Tópico 2 Uma pessoa jurídica é constituída pela materialização de vontades de seus constituintes (que serão seus representantes legais) registrado em documento próprio (estatuto ou contrato social) dependendo da atividade. 125 17/101

  24. Unid. 3 2.2 Pessoa Jurídica2.2.2 Classificação da Pessoa Jurídica Tópico 2 As pessoas jurídicas de direito público externo são os países estrangeiros, organismos internacionais e outros do gênero. As de direito público interno: a União, Estados, Municípios, Distrito Federal, etc. 125 18/101

  25. Unid. 3 2.2 Pessoa Jurídica2.2.2 Classificação da Pessoa Jurídica Tópico 2 As pessoas jurídicas de direito privado são regidas pelos princípios de direito privado. São elas: as sociedades, as associações e as fundações. 126 19/101

  26. Unid. 3 2.2 Pessoa Jurídica2.2.2 Classificação da Pessoa Jurídica Tópico 2 As sociedades são pessoas jurídicas econômicas, cuja obtenção de lucro é a principal finalidade. Podem ser empresárias ou simples. 126 20/101

  27. Unid. 3 2.2 Pessoa Jurídica2.2.2 Classificação da Pessoa Jurídica Tópico 2 As sociedades empresárias são as que combinam os quatro fatores de produção (capital, mão de obra, consumo e tecnologia), organizando as atividades como empresa. 126 21/101

  28. Unid. 3 2.2 Pessoa Jurídica2.2.2 Classificação da Pessoa Jurídica Tópico 2 As sociedades simples são as que exploram as atividades econômicas advindas da atividade intelectual. 126 22/101

  29. Unid. 3 2.2 Pessoa Jurídica2.2.2 Classificação da Pessoa Jurídica Tópico 2 A Associação é constituída por pessoas com objetivos comuns de natureza não econômica. Exemplo: associação de moradores de um bairro, associação de lojistas... 126 23/101

  30. Unid. 3 2.2 Pessoa Jurídica2.2.2 Classificação da Pessoa Jurídica Tópico 2 A Fundação é constituída pela iniciativa do “instituidor” (pessoa física ou jurídica) que escolhe bens de seu patrimônio (em vida ou por testamento) e “vincula a administração e os frutos destes bens à realização de objetivos (não econômicos) que gostaria de ver realizados. 126 24/101

  31. Unid. 3 2.2 Pessoa Jurídica2.2.3 O Domicílio da Pessoa Jurídica Tópico 2 É o local que for escolhido nos seus atos constitutivos (local de sua sede). 127 25/101

  32. Unid. 3 2.2 Pessoa Jurídica2.2.4 Extinção da Pessoa Jurídica Tópico 2 A extinção da Pessoa Jurídica pode ser chamada de dissolução ou liquidação, dependendo do tipo de sociedade. 127 26/101

  33. TÓPICO 3 Parte Geral - Livro II: Dos Bens 27/101

  34. Unid. 3 2 Conceito de “Bem” Tópico 3 Podemos chamar de “bem” “tudo aquilo que satisfaz uma obrigação”, podendo também ser considerados bens as “coisas materiais, concretas, úteis aos homens e de expressão econômica, suscetíveis de apreciação, bem como as de existência imaterial economicamente apreciáveis.” 131 28/101

  35. Unid. 3 3 Classificação dos Bens3.1 Bens Móveis e Imóveis Tópico 3 Bens Móveis são os bens suscetíveis a movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.” Os animais, chamados semoventes1 (porque se movem por si sós), também são considerados bens móveis pelo Direito, assim como as ações das sociedades, os papéis do mercado de valores, etc. 132 29/101

  36. Glossário • (1) semovente[Do lat. semovente, cujo sentido, aliás, é ‘que se afasta’.] Adjetivo de dois gêneros. 1.Que se move por si próprio. ~ V. bens —s. Substantivo masculino. 2.Ser que anda ou se move por si mesmo. Fonte: Novo Dicionário Aurélio Eletrônico versão 5.0, 2004.

  37. Unid. 3 3 Classificação dos Bens3.1 Bens Móveis e Imóveis Tópico 3 São considerados Bens Imóveis o solo e seus componentes, o subsolo e o espaço aéreo. Assim sendo, são imóveis as construções, as plantações, as árvores e os frutos, etc. 132 30/101

  38. Unid. 3 3 Classificação dos Bens3.2 Bens Fungíveis e Infungíveis Tópico 3 Os bens fungíveis são os móveis que podem substituir-se por outro da mesma espécie, qualidade e quantidade (dinheiro, alimentos). Os bens infungíveis não possui as mesmas características. 132 31/101

  39. Unid. 3 3 Classificação dos Bens3.3 Bens Consumíveis e Inconsumíveis Tópico 3 Os bens consumíveis são bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação, e inconsumíveis os que podem ser utilizados sem que haja destruição de sua substância. 133 32/101

  40. Unid. 3 3 Classificação dos Bens3.4 Bens Divisíveis e Indivisíveis Tópico 3 Bens divisíveis “são os que se podem fracionar sem alteração de sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam”, e indivisíveis, aqueles que não possuem esta qualidade. 133 33/101

  41. Unid. 3 3 Classificação dos Bens3.5 Bens Singulares e Coletivos Tópico 3 São singulares os bens que embora reunidos são considerados por si só, independente dos demais. Assim, um carro é um bem singular quando considerado individualmente. Os bens coletivos, também chamados universalidades, são os que apesar de serem compostos por várias coisas singulares, se consideram em conjunto. 133 34/101

  42. Unid. 3 3 Classificação dos Bens3.6 Bens Principais e Acessórios Tópico 3 Os bens acessórios dependem da existência de outro: o bemprincipal para existirem. O solo é um bem principal, enquanto as árvores plantadas são bens acessórios, pois dependem do solo para existir.Os bens acessórios ainda se subdividem em frutos, produtos, pertenças e benfeitorias. 134 35/101

  43. Unid. 3 3 Classificação dos Bens3.6 Bens Principais e Acessórios Tópico 3 Os produtos se distinguem dos frutos porque não podem ser colhidos periodicamente. Ex.: pedras e os metais que são extraídos das pedreiras e minas. 134 36/101

  44. Unid. 3 3 Classificação dos Bens3.6 Bens Principais e Acessórios Tópico 3 Já os frutos são utilidades que uma coisa periodicamente produz. Nascem e renascem da coisa, sem acarretar-lhe destruição no todo ou em parte. São classificados em naturais (frutos de uma árvore), industriais (produção de uma fábrica) e civis (rendimentos de juros e aluguéis). 134 37/101

  45. Unid. 3 3 Classificação dos Bens3.6 Bens Principais e Acessórios Tópico 3 As pertenças são partes integrantes do bem, mas que se destinam, de modo duradouro, ao uso, serviço ou amorfoseamento de outro. É o caso dos objetos de decoração de uma residência. 134 38/101

  46. Unid. 3 3 Classificação dos Bens3.6 Bens Principais e Acessórios Tópico 3 As benfeitorias são melhoramentos que podem ser inseridos na coisa. Podem ser necessárias (para conservação do bem), úteis (que aumentam ou facilitam seu uso) ou voluptuárias (mero deleite). 134 39/101

  47. Unid. 3 3 Classificação dos Bens3.7 Bens Públicos e Privados Tópico 3 Os bens públicos são pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno (praias, praças, etc, pertencentes à União, Estado e Municípios). Os bens privados são os que pertencem aos particulares. Os bens públicos são inalienáveis (não podem ser transferidos), ao contrário dos bens privados. 135 40/101

  48. TÓPICO 4 Parte Geral - Livro III: Dos Fatos Jurídicos 41/101

  49. Unid. 3 2 Conceito de Fato Jurídico Tópico 4 Fato Jurídico é qualquer acontecimento que tenha consequências no mundo jurídico, ou todo acontecimento que produz um efeito jurídico. 139 42/101

  50. Unid. 3 3 Classificação dos Fatos Jurídicos Tópico 4 Os fatos jurídicos podem ser naturais, porque vêm da natureza (nascimento, morte, terremoto, raios, etc); ou humanos, que dependem da vontade humana para se verificarem, que também são chamados atos jurídicos. 140 43/101

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