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EVOLUÇÃO DO ORÇAMENTO

ORÇAMENTO MEC 2008/2009 FORPLAD SALVADOR - BA 18/09/2008 Paulo Eduardo Nunes de Moura Rocha Subsecretário de Planejamento e Orçamento SPO – SE - MEC. EVOLUÇÃO DO ORÇAMENTO. ALTERAÇÕES NO PLOA 2009. Seção III Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares

geordi
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EVOLUÇÃO DO ORÇAMENTO

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Presentation Transcript


  1. ORÇAMENTO MEC 2008/2009FORPLADSALVADOR - BA18/09/2008Paulo Eduardo Nunes de Moura Rocha Subsecretário de Planejamento e OrçamentoSPO – SE - MEC

  2. EVOLUÇÃO DO ORÇAMENTO

  3. ALTERAÇÕES NO PLOA 2009 Seção III Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares “Art. 4o Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, restritos aos valores constantes desta Lei, desde que as alterações promovidas na programação orçamentária sejam compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009 e sejam observados o disposto no parágrafo único do art. 8o da Lei de Responsabilidade Fiscal, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009 e os limites e condições estabelecidos neste artigo, para suplementação de dotações consignadas:

  4. ALTERAÇÕES NO PLOA 2009 (CONTINUAÇÃO) (...) XV - ao atendimento de despesas no âmbito da Fundação Joaquim Nabuco, do Instituto Nacional de Educação de Surdos, do Instituto Benjamim Constant, do Colégio Pedro II, das Instituições Federais de Ensino Superior, das Escolas Técnicas Federais, dos Centros Federais de Educação Tecnológica, das Escolas Agrotécnicas Federais e dos Hospitais Universitários, integrantes do Ministério da Educação, classificadas nos grupos de natureza de despesa “3 - Outras Despesas Correntes”, “4 - Investimentos” e “5 - Inversões Financeiras”, mediante a utilização de recursos provenientes de: a) anulação de até 50% (cinqüenta por cento) do total das dotações orçamentárias consignadas a esses grupos de natureza de despesa no âmbito de cada uma das entidades;

  5. ALTERAÇÕES NO PLOA 2009 (CONTINUAÇÃO) b) excesso de arrecadação de receitas próprias geradas por essas entidades; c) superávit financeiro, relativo a receitas próprias e vinculadas, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2008, de cada uma das referidas entidades; e d) superávit financeiro apurado no balanço patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a receitas vinculadas à educação, até o limite do saldo orçamentário de cada subtítulo, nos referidos grupos de natureza de despesa, não utilizado no exercício de 2008, desde que para aplicação nos mesmos subtítulos em 2009;

  6. ALTERAÇÕES NO PLOA 2009 (CONTINUAÇÃO) XVI - ao atendimento de despesas no âmbito do Ministério da Educação, classificadas nos grupos de natureza de despesa “3 - Outras Despesas Correntes”, “4 - Investimentos” e “5 – Inversões Financeiras”, mediante a utilização de recursos provenientes de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a receitas vinculadas à educação, até o limite do saldo orçamentário de cada subtítulo apurado em 31 de dezembro de 2008, nos referidos grupos de natureza de despesa, vinculados às subfunções “361 - Ensino Fundamental”, “362 - Ensino Médio”, “363 – Ensino Profissional”, “364 - Ensino Superior” e “847 - Transferências para a Educação Básica”, não utilizado no exercício de 2008, desde que para aplicação nos mesmos subtítulos em 2009; ;

  7. PASSIVOS PREVIDENCIÁRIOS -Total da dívida: R$ 10.204.162,64 -Ano de referência da dívida: a partir de 1996 -Segundo a Súmula Vinculante nº 08, do STF (transcrita abaixo), a decadência tributária é de 05 (cinco) anos Súmula Vinculante8 São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.Data de AprovaçãoSessão Plenária de 12/06/2008Fonte de PublicaçãoDJ nº 112/2008, p. 1, em 20/6/2008. DO de 20/6/2008, p. 1.

  8. ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CRÉDITOS ADICIONAIS - Excesso de Arrecadação (Fontes de Recursos Próprios 250/281), Superávit e Remanejamentos EM TRÂMITE NA SOF/MP (*) *Problemas de interface entre os sistemas SIMEC/SIDOR e os prazos coincidentes com a elaboração da Proposta atrasaram os trâmites

  9. ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS - CURSOS CURSOS DE CAPACITAÇÃO A ANÁLISE DOS CRÉDITOS ADICIONAIS FOI MUITO POSITIVA NO CÔMPUTO GERAL, TANTO POR PARTE DA SPO/MEC, COMO PELA SOF/MP, CONSTATANDO-SE O ÓTIMO FEED-BACK APÓS OS CURSOS DE CAPACITAÇÃO EM ORÇAMENTO, MINISTRADOS PELA SPO/MEC. PARA 2009, ESTÃO PREVISTOS CURSOS DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS

  10. PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS -A SOF/MP e a SPO/SE/MECtem mapeado os novos ingressos -Houve pedido de crédito adicional por parte da SPO/MEC ,visando reforço de dotação de Pessoal -Data final para encaminhamento de crédito de Pessoal:30/dezembro -Não haverá mais invasão -Para 2009: alocados R$ 3.218.258.028,00 na Ação 00C5 – “Reestruturação de Cargos” – Gnd 1 – UO 26.101, para crédito de Pessoal

  11. BENEFÍCIOS Para o ano de 2009, os Benefícios “Assistência Pré-Escolar” e “Assistência Médica e Odontológica” serão classificados como despesas obrigatórias, assim como os demais Benefícios (NOA) Execução dos Benefícios em 2008 x Novos Ingressos: A execução encontra-se equilibrada e a recomposição orçamentária em função de novos ingressos está sendo negociada junto à SOF/MP com a solicitação de créditos adicionais

  12. BENEFÍCIOS – ASSISTÊNCIA MÉDICA Recuperação do valor per capta estabelecido pelo Executivo, mediante concessão de reajustes semestrais, de jan de 2008 a jan de 2010 – Ofício-Circular Conjunto nº 5/SOF/SRH/MP: Jan de 2008..............R$ 50,00 Jul de 2008..............R$ 55,00 Jan de 2009..............R$ 60,00 Jul de 2009..............R$ 65,00 Jan de 2010..............R$ 72,00 Além da participação per capta do Governo Federal no custeio da saúde dos servidores, empregados e seus dependentes, serão assegurados, também, para fins de cumprimento do art. 317 da Medida Provisória nº 441, de 29 de agosto de 2008, recursos orçamentários adicionais para o custeio de despesas oriundas da realização de exames médicos periódicos anuais, as quais poderão ser atendidas, excepcionalmente no presente exercício, à conta das dotações consignadas na ação orçamentária 2004 –“Assistência Médica e Odontológica a Servidores, Empregados e seus Dependentes”.

  13. Dúvidas e demais Assuntos Obrigado !

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