1 / 130

NOÇÕES DE ORÇAMENTO PÚBLICO

NOÇÕES DE ORÇAMENTO PÚBLICO. Gustavo Muzy. INTRODUÇÃO. Evolução do Papel do Estado. • Primeira fase (final do séc. XVIII até início séc. XX): Estado Liberal – nenhuma intervenção na economia.

cheng
Télécharger la présentation

NOÇÕES DE ORÇAMENTO PÚBLICO

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. NOÇÕES DE ORÇAMENTO PÚBLICO Gustavo Muzy

  2. INTRODUÇÃO

  3. Evolução do Papel do Estado. • Primeira fase (final do séc. XVIII até início séc. XX): Estado Liberal – nenhuma intervenção na economia. • Segunda fase (início séc. XX até década de 1970): Estado Social – forte intervenção estatal na economia. Aumento dos gastos públicos. • Terceira fase (após década de 1970): Estado Neo-Liberal – redução da intervenção estatal na economia. Privatizaçõs e redução de gastos públicos.

  4. Funções do Estado (aspecto orçamentário). • Função distributiva (função Robin Hood): Estado distribui a riqueza, tributando os ricos e repassando, através de subsídios, prestação de serviços públicos e repasse de bens públicos, parte do valor arrecadado aos mais pobres. • Função alocativa: Estado oferece bens ou serviços considerados estratégicos ou que a iniciativa privada não tenha condições ou interesse em fornecer. • Função estabilizadora: Estado busca conseguir a manutenção de um equilibrado nível de emprego, estabilidade dos níveis de preços, equilíbrio na balança de pagamentos e razoável taxas de crescimento econômico.

  5. Formas de Intervenção da Administração na Economia. Intervenção Direta: Estado produz e oferece bens ou serviços, concorrendo com o particular ou sob a forma de monopólio. Intervenção Indireta: a) Regulação: edição de normas disciplinadoras. b) Fomento: incentivo de atividades econômicas, através de estímulos.

  6. Receitas originárias e receitas derivadas. Receitas originárias: obtidas pelo Estado a partir da exploração de seu próprio patrimônio. Receitas derivadas: obtidas pelo Estado a partir da exploração do patrimônio alheio.

  7. Exercícios (CESPE – 2010 – ABIN) A ação do governo por meio da política fiscal abrange as funções alocativa, distributiva e fiscalizadora. ( ) CERTO ( ) ERRADO

  8. Exercícios (CESPE – 2010 – ABIN) A ação do governo por meio da política fiscal abrange as funções alocativa, distributiva e fiscalizadora. ( ) CERTO ( X ) ERRADO

  9. Exercícios (TCE-RS – Auditor Externo – 2011) A necessidade de atuação econômica do setor público prende-se à constatação de que o sistema de preços não consegue cumprir adequadamente algumas tarefas ou funções. Por exemplo, existem alguns bens e serviços que são indivisíveis em que o princípio da exclusão não é aplicável. Esta situação caracteriza qual das funções econômicas clássicas do setor público? a) Função distributiva. b) Função estabilizadora. c) Função alocativa. d) Todas as alternativas anteriores. e) Nenhuma das alternativas anteriores.

  10. Exercícios (TCE-RS – Auditor Externo – 2011) A necessidade de atuação econômica do setor público prende-se à constatação de que o sistema de preços não consegue cumprir adequadamente algumas tarefas ou funções. Por exemplo, existem alguns bens e serviços que são indivisíveis em que o princípio da exclusão não é aplicável. Esta situação caracteriza qual das funções econômicas clássicas do setor público? a) Função distributiva. b) Função estabilizadora. c) Função alocativa. d) Todas as alternativas anteriores. e) Nenhuma das alternativas anteriores.

  11. ORÇAMENTO PÚBLICO E SUA EVOLUÇÃO

  12. Definição de Orçamento “Orçamento é o ato através do qual o Poder Legislativo autoriza o Poder Executivo, por um certo e em pormenor, a realizar as despesas destinadas ao funcionamento dos serviços públicos e outros fins adotados pela política econômica e geral do país, assim como a arrecadar as receitas criadas em lei.” (Aliomar Baleeiro). De uma forma mais simples, podemos dizer que o orçamento público é a previsão da receita e autorização de despesas para um determinado período O orçamento no Brasil é autorizativo.

  13. EVOLUÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO. Orçamento Tradicional: Previsão de Receitas X Autorização de Despesas. Sem preocupação com cobrança de resultados nem com planejamento (ênfase nas compras). Orçamento de Desempenho: Vinculação dos gastos a algum resultado, mas ainda sem uma definição prévia de metas e objetivos a serem alcançados (ênfase no que é feito). Orçamento-Programa: Definição prévia de objetivos e metas a serem alcançadas com os recursos disponibilizados (ênfase no planejamento global).

  14. Princípios Orçamentários a) Princípio da Legalidade: o orçamento deve ser aprovado por lei. Ou seja, é o Poder Legislativo, em cada esfera de governo, quem define onde os recursos arrecadados serão gastos, a partir de propostas encaminhadas pelos outros poderes.

  15. Princípios Orçamentários b) Princípio da Unidade: cada esfera de governo (União, Estados e Municípios) deve possuir somente um orçamento para um determinado exercício, evitando-se a pluralidade de orçamentos. Importante: a divisão da LOA em três orçamentos não descaracteriza esse princípio. c) Princípio da Universalidade: o orçamento deve prever a totalidade das receitas e despesas que serão incorridas. Importante: Esse princípio não se aplica às chamadas receitas e despesas extra-orçamentárias.

  16. Princípios Orçamentários d) Princípio do Orçamento Bruto: todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, vedada qualquer dedução. Isso porque existem algumas receitas que originam despesas e algumas despesas que originam receitas, no entanto, no orçamento tais receitas ou despesas não devem ser lançadas pelo seu valor líquido, mas sempre pelo valor total. e) Princípio da Periodicidade (ou Anualidade): o orçamento prevê a receita e autoriza a realização das despesas por um período (exercício financeiro). Os créditos orçamentários têm vigência durante o período fixado.

  17. Princípios Orçamentários f) Princípio da exclusividade (ou da Pureza): a lei orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Assim, a lei orçamentária não poderá tratar de outros assuntos que não orçamentários (por exemplo: criação de tributos, normas de direito civil, de direito penal etc). Exceção importantíssima: autorizações para abertura de créditos suplementares e para a contratação de operações de crédito.

  18. Princípios Orçamentários g) Princípio do Equilíbrio: o total das despesas não deve ultrapassar o total das receitas para o exercício. Ou seja, deve ser evitado o déficit orçamentário. Esse princípio é essencial para a manutenção da boa saúde das contas públicas. h) Princípio da Especificação: a lei orçamentária deve trazer as receitas e as despesas com um nível satisfatório de detalhamento, facilitando sua análise por parte das pessoas.

  19. Princípios Orçamentários i) Princípio da Publicidade:o conteúdo do orçamento deve ser de conhecimento público, divulgado pelos meios oficiais, possibilitando o controle social. Como o orçamento é aprovado através de lei, esse princípio é obedecido na publicação da lei orçamentária. j) Princípio da Exatidão: as receitas e despesas devem ser previstas no orçamento da forma mais exata possível.

  20. Exercícios (FCC – TRT-4ª Reg. – Analista Judiciário – 2011) São princípios orçamentários: a) competência e objetividade. b) exclusividade e especificação. c) entidade e equilíbrio. d) continuidade e não-afetação das receitas. e) universalidade e custo como base de valor.

  21. Exercícios (FCC – TRT-4ª Reg. – Analista Judiciário – 2011) São princípios orçamentários: a) competência e objetividade. b) exclusividade e especificação. c) entidade e equilíbrio. d) continuidade e não-afetação das receitas. e) universalidade e custo como base de valor.

  22. Exercícios Na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2012 de determinado Estado da Federação não constou as despesas do Poder Legislativo. Neste caso, o princípio orçamentário NÃO atendido é: a) Anualidade ou Periodicidade. b) Exclusividade. c) Legalidade. d) Universalidade. e) Orçamentário.

  23. Exercícios Na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2012 de determinado Estado da Federação não constou as despesas do Poder Legislativo. Neste caso, o princípio orçamentário NÃO atendido é: a) Anualidade ou Periodicidade. b) Exclusividade. c) Legalidade. d) Universalidade. e) Orçamentário.

  24. Exercícios No município de Murilândia, devido a problemas políticos entre o Poder Legislativo e o Executivo, foram aprovados orçamentos distintos para Câmara e para Prefeitura Municipal. De acordo com as regras fundamentais estabelecidas na legislação pertinente, o procedimento adotado no ente em questão contraria, diretamente, o princípio orçamentário da: a) legalidade. b) unidade. c) especificação. d) competência. e) exclusividade.

  25. Exercícios No município de Murilândia, devido a problemas políticos entre o Poder Legislativo e o Executivo, foram aprovados orçamentos distintos para Câmara e para Prefeitura Municipal. De acordo com as regras fundamentais estabelecidas na legislação pertinente, o procedimento adotado no ente em questão contraria, diretamente, o princípio orçamentário da: a) legalidade. b) unidade. c) especificação. d) competência. e) exclusividade.

  26. LEIS ORÇAMENTÁRIAS

  27. Leis Orçamentárias • No Brasil, o processo de elaboração do orçamento envolve a aprovação de 3 (três) leis distintas: • a) Plano Plurianual – PPA. • b) Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO. • c) Lei Orçamentária Anual – LOA. • Importante observar que as votações das leis orçamentárias federais são feitas em sessão conjunta do Congresso Nacional (deputados federais e senadores juntos).

  28. A) PLANO PLURIANUAL - PPA • — Estabelece as diretrizes, objetivos e metas, de forma regionalizada, da administração pública para os 4 (quatro) anos seguintes. • — Prevê as despesas de capital e as de custeio delas decorrentes, bem como as despesas relativas aos programas de duração continuada. • — Planejamento orçamentário de longo prazo e tem caráter informativo e de orientação, mas não tem caráter impositivo nem autorizativo.

  29. — Proposta de PPA deve ser encaminhada pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo até o dia 31 de agosto do primeiro ano de Governo. • — A proposta do PPA deve ser discutida e aprovada pelo Poder Legislativo até o dia 15 de dezembro do mesmo ano. • — Nenhum nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual.

  30. B) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO • — Define as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orienta a elaboração da lei orçamentária anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. • — Funciona como intermediária entre o planejamento de longo prazo previsto no PPA e o de curto prazo previsto na LOA.

  31. — Assim como o PPA, tem caráter orientativo, embora suas definições devam ser seguidas na elaboração da LOA. • — Sua proposta deve ser encaminhada pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo até o dia 15 de abril de cada ano. • — Deve ser aprovada pelo Poder Legislativo até o encerramento do primeiro período legislativo (normalmente 30 de junho).

  32. C) LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL • —É o orçamento propriamente dito, sendo aplicáveis à LOA os princípios orçamentários já estudados. • —Prevê da forma mais exata possível a receita e autoriza as despesas para o exercício financeiro seguinte. Diferentemente do PPA e da LDO, suas disposições têm caráter obrigatório. • — Nenhuma despesa não prevista na LOA pode ser incorrida.

  33. — A LOA, na esfera federal, é dividida em três peças: I - Orçamento fiscal: inclui as receitas e despesas dos três poderes, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - Orçamento de investimento das empresas estatais: empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III - Orçamento da seguridade social: abrange todas as entidades e órgãos vinculados à seguridade social, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  34. — Sua proposta deve ser encaminhada pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo até o dia 31 de agosto de cada ano. — Deve ser aprovada pelo Poder Legislativo até o dia 15 de dezembro. — Em caso de não aprovação da LOA pelo Poder Legislativo até o início do exercício financeiro, será aplicada a chamada “regra dos duodécimos”. — Depois da aprovação pelo Legislativo, o projeto é enviado ao Chefe do Poder Executivo para ser sancionado. Após a sanção, transforma-se em lei. — Após aprovada, somente pode ser alterada através dos chamados créditos adicionais.

  35. Exercícios (TJ-SC –Analista Administrativo – 2011) No Brasil a “Lei do Orçamento Anual” (LOA): I - Objetiva viabilizar a realização das ações planejadas no plano plurianual e transformá-las em realidade. II - Compreende o orçamento fiscal, de investimento, da seguridade social. III - Seu projeto deve ser encaminhado até seis meses antes do encerramento do exercício financeiro. IV - Não tem prazo de devolução para sanção. V - Compreende somente o orçamento fiscal e de investimento.a) Somente as proposições I e II estão corretas. b) Somente as proposições I, e III estão corretas. c) Somente as proposições II e III estão corretas. d) Somente as proposições III e IV estão corretas. e) Somente as proposições III e V estão corretas.

  36. Exercícios (TJ-SC –Analista Administrativo – 2011) No Brasil a “Lei do Orçamento Anual” (LOA): I - Objetiva viabilizar a realização das ações planejadas no plano plurianual e transformá-las em realidade. II - Compreende o orçamento fiscal, de investimento, da seguridade social. III - Seu projeto deve ser encaminhado até seis meses antes do encerramento do exercício financeiro. IV - Não tem prazo de devolução para sanção. V - Compreende somente o orçamento fiscal e de investimento.a) Somente as proposições I e II estão corretas. b) Somente as proposições I, e III estão corretas. c) Somente as proposições II e III estão corretas. d) Somente as proposições III e IV estão corretas. e) Somente as proposições III e V estão corretas.

  37. Exercícios “A Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), estabelece normas para ações planejadas e transparentes das finanças públicas. Para essa realização, é adotado o Sistema de Planejamento Integrado. Um dos instrumentos que compõe esse sistema, compreende as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, com a missão de orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual e dispor sobre as alterações na legislação tributária, e estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.” Tal afirmativa se refere à/ao: a) Plano Plurianual. b) Plano de Investimentos Operacionais. c) Lei das Diretrizes Orçamentárias. d) Lei dos Orçamentos Anuais. e) Lei das Diretrizes Semestrais.

  38. Exercícios “A Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), estabelece normas para ações planejadas e transparentes das finanças públicas. Para essa realização, é adotado o Sistema de Planejamento Integrado. Um dos instrumentos que compõe esse sistema, compreende as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, com a missão de orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual e dispor sobre as alterações na legislação tributária, e estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.” Tal afirmativa se refere à/ao: a) Plano Plurianual. b) Plano de Investimentos Operacionais. c) Lei das Diretrizes Orçamentárias. d) Lei dos Orçamentos Anuais. e) Lei das Diretrizes Semestrais.

  39. APROVAÇÃO DO ORÇAMENTO

  40. Poder Executivo Poder Legislativo Poder Judiciário Minist. Público TCU Defens. Pública proposta proposta proposta proposta proposta proposta Poder Executivo (consolidação) RITO DE APROVAÇÃO DAS LEIS ORÇAMENTÁRIAS FEDERAIS Poder Legislativo Comissão Mista de Orçamento (análise e emendas) Plenário (sessão conjunta) Poder Executivo (sanção, promulgação e publicação)

  41. Observações sobre a proposta e aprovação do Orçamento: a) O não encaminhamento, pelo Chefe do Poder Executivo, dos projetos de lei orçamentária constitui crime de responsabilidade. b) Se cada poder não encaminhar sua proposta orçamentária para consolidação pelo Poder Executivo, serão considerados, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na LDO.

  42. c)As emendas ao projeto de lei do orçamento anual (LOA) somente podem ser aprovadas caso: I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias; II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: a) dotações para pessoal e seus encargos; b) serviço da dívida; c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou III - sejam relacionadas: a) com a correção de erros ou omissões; ou b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

  43. d) As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias (LDO) não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual. e) O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos das leis orçamentárias enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta. f) Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa

  44. CRÉDITOS ADICIONAIS

  45. DEFINIÇÃO. Os créditos adicionais são verdadeiras alterações na Lei Orçamentária Anual, e são utilizados para fazer frente a despesas imprevistas ou cujo valor previsto no orçamento revela-se insuficiente. Por se tratarem de alterações no orçamento, precisam passar pela aprovação do Poder Legislativo (mesmo processo da aprovação das leis orçamentárias). Os créditos adicionais podem ser: suplementares, especiais e extraordinários.

  46. a) Créditos Suplementares. • São utilizados para custear reforçar o valor de despesa dotada de forma insuficiente no orçamento. • Ao solicitar um crédito suplementar, o Poder Executivo deve justificar o pedido e demonstrar a existência de recursos disponíveis (arrecadação maior que a prevista ou anulação de outras despesas, por exemplo). • São autorizados por lei (Poder Legislativo) e abertos por ato do Poder Executivo.

  47. b) Créditos Especiais. • São utilizados para custear uma despesa para a qual não há dotação orçamentária específica (despesa não prevista no orçamento). • Ao solicitar um crédito especial, o Poder Executivo deve justificar o pedido e demonstrar a existência de recursos disponíveis (arrecadação maior que a prevista ou anulação de outras despesas, por exemplo). • São autorizados por lei (Poder Legislativo) e abertos por ato do Poder Executivo.

  48. Fontes de recursos para abertura de créditos suplementares e especiais. São considerados recursos para abertura dos créditos suplementares e especiais, desde que não comprometidos: I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II - os provenientes de excesso de arrecadação, considerando-se a tendência do exercício; III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; IV - o produto de operações de crédito autorizadas. V - a dotação global não especificamente destinada a órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, denominada de reserva de contingência e, VI - os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de LOA, ficarem sem despesas correspondentes.

  49. c) Créditos Extraordinários. • São utilizados para custear despesas urgentes e imprevisíveis, tais como as decorrentes de guerra, comoção interna e calamidade pública. • Não há necessidade de indicação dos recursos para fazer frente às despesas. • São autorizados e abertos por meio de Medida Provisória (ato do Poder Executivo com força de lei).

  50. Vigência dos Créditos Adicionais. • Em princípio, os créditos adicionais têm sua vigência restrita ao exercício em que foram abertos. • No entanto, os créditos especiais e extraordinários, se forem abertos nos últimos 4 meses do exercício, serão incorporados ao orçamento do exercício seguinte (serão prorrogados para o exercício seguinte).

More Related