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Forma de governo: República ou Monarquia Sistema de governo: Presidencialismo ou Parlamentarismo

Organização e Estrutura do Estado. Forma de governo: República ou Monarquia Sistema de governo: Presidencialismo ou Parlamentarismo c) Forma de Estado : Estado Unitário ou Federação. Organização e Estrutura do Estado. Forma de Estado Estado Unitário

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Forma de governo: República ou Monarquia Sistema de governo: Presidencialismo ou Parlamentarismo

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Presentation Transcript


  1. Organização e Estrutura do Estado • Forma de governo: República ou Monarquia • Sistema de governo: Presidencialismo ou Parlamentarismo c) Forma de Estado : Estado Unitário ou Federação

  2. Organização e Estrutura do Estado • Forma de Estado • Estado Unitário 1.1) Unitário Puro- centralização absoluta do exercício do poder 1.2) Estado Unitário Descentralizado Administrativamente - decisão política – governo nacional - descentralização na execução das decisões

  3. Organização e Estrutura do Estado 1.3 Estado Unitário Descentralizado administrativa e politicamente - autonomia política para decidir no caso concreto a melhor forma a ser empregada na execução do comando central

  4. Organização e Estrutura do Estado 2) Federação Origem EUA- 1787 - 1776- Independência das 13 colônias britânicas da América- Estados Soberanos • Artigos da Confederação dos Estados Americanos- direito de secessão • Federação Norte Americana- fim do direito de secessão- Estados Unidos da América autonomos

  5. Organização e Estrutura do Estado • EUA federação movimento centrípeto ( fora para dentro)- Estados soberanos p/ autônomos • Brasil movimento Centrífugo de dentro para fora- estado unitário centralizado , descentralizando-se

  6. Organização e Estrutura do Estado • A soberania é uma autoridade superior que não pode ser limitada por nenhum outro poder. O Estado Soberano tem pleno poderes sobre si próprio, em termos de representação diplomática internacional. • A autonomia refere-se a capacidade de auto organização de um Estado, com liberdade na criação de suas próprias leis ou normas.

  7. Organização e Estrutura do Estado • Características comuns a toda Federação: a)Descentralização política – núcleos de poder político- autonomia b)Constituição rígida como base jurídica- distribuição de competência c) Inexistência do direito de secessão Cf/88- art.34, I- Intervenção federal Indissolubilidade do Vínculo Fderativo Cláusula pétrea: forma federativa de estado

  8. Organização e Estrutura do Estado d) Soberania do Estado Federal- os entes federativos são autônomos entre si, nos limites de sua competência. Soberano: República Federativa do Brasil e) Auto Organização dos Estados Membros- constituições estaduais- art.25 Cf f) Órgão representativo do Estado: g) Guardião da Cf

  9. Organização e Estrutura do Estado • Brasil • Forma de Governo: República • Forma de Estado : Federação • Sistema de Governo: Presidencialismo • Característica do Estado Brasileiro: Estado Democrático de Direito • Entes federados: União , Estados Membros , Distrito Federal e Municípios

  10. Organização e Estrutura do Estado • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; • II - a cidadania; • III - a dignidade da pessoa humana; • IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; • V - o pluralismo político.

  11. Organização e Estrutura do Estado • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  12. Organização e Estrutura do Estado • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: • I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; •  III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; • IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  13. Organização e Estrutura do Estado • Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: • I - independência nacional; • II - prevalência dos direitos humanos; • III - autodeterminação dos povos; • IV - não-intervenção; • V - igualdade entre os Estados;

  14. Organização e Estrutura do Estado • VI - defesa da paz; • VII - solução pacífica dos conflitos; • VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; • IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; • X - concessão de asilo político. • Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações

  15. Organização e Estrutura do Estado • Sistema de Governo • a) Presidencialismo • - criação norte americana • - chefe de estado e chefe de governo • Eleição pelo povo • Mandato prazo determinado • Ministros • Ex: Brasil, EUA

  16. Organização e Estrutura do Estado • B) parlamentarismo • - primeiro ministro- aprovação do parlamento • Chefe de Estado • República parlamentarista: chefe de estado eleito pelo povo ou nomeado pelo parlamento, prazo determinado, título de presidente Ex: França, Itália, China

  17. Organização e Estrutura do Estado • Monarquia Parlamentarista: chefe de Estado é o Monarca- hereditário • Ex: Dinamarca, Espanha

  18. Estado Democrático de Direito • Democracia: • Conceito • Artigo 1º parágrafo único da CF/88: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”

  19. Estado Democrático de Direito • Titular do poder • Exercício do Poder: regra:deputados e vereadores • exceção: povo • OBS: Senado • Brasil: Democracia Semi direta ou participativa ou híbrida

  20. Estado Democrático de Direito • CF/88 art.14: “Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: • I - plebiscito; • II - referendo; • III - iniciativa popular.

  21. Estado Democrático de Direito Institutos da democracia direta: 1)Plebiscito e Referendo Conceito: “consulta formulada ao povo efetivando-se em relação aqueles que tenham capacidade eleitoral ativa, para que deliberem sobre matéria de acentuada relevância de natureza constitucional, legislativa ou administrativa”

  22. Estado Democrático de Direito Plebiscito Referendo Prévio Posterior Momento da consulta

  23. Estado Democrático de Direito • Competência para convocar o plebiscito e autorizar o referendo • Instrumento Utilizado: DL • Ex: referendo para manutenção ou rejeição da comercialização de armas de fogo e munição em todo o território nacional. • Ex: plebiscito república ou monarquia, parlamentarismo ou presidencialismo.

  24. Estado Democrático de Direito 2) Iniciativa popular- âmbito federal Apresentação de projeto de lei à Câmara do Deputados, subscrito por 1% do eleitorado nacional, distribuídos por pelo menos 5 Estados, com não menos de 3/10% dos eleitores de cada um deles.

  25. Estado Democrático de Direito Estado de Direito- fundamentos principiológicos • É o Estado da Separação de Poderes Ex:Sistemas de freios e Contrapesos 2)É um Estado Constitucional 3) É um Estado da Legalidade 4) É o Estado dos Direitos Fundamentais 5) É o Estado Democrático

  26. Estado Democrático de Direito 6) É o Estado da reserva legal “Ninguém será privado de sua liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal” Quanto mais organizado é o povo menos se utiliza do processo. Quanto mais civilizado um povo mais se utiliza do processo, não nas suas relações privadas, mas nas relações com o poder público, de modo a controlar os limites da atuação estatal.

  27. Constitucionalismo • José Afonso da Silva: “ O Direito Constitucional configura-se como direito público fundamental por referir-se diretamente á organização e funcionamento do Estado, a articulação dos elementos primários dos mesmo e os estabelecimento das bases da estrutura política.”

  28. Constitucionalismo • Superação da dicotomia público privado • Estado Autoritário • Estado Liberal • Estado Social • Estado Pós Social de Direito

  29. Constitucionalismo • Direito Civil Constitucional • Eficácia Horizontal dos direitos fundamentais • Decodificação do Direito Civil • Microssistemas • Despatrimonialização do direito civil DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

  30. Divisão Orgânica do Poder • Aristóteles: “Política”- Identificação das funções do Estado” • Época absolutismo • Crítica

  31. Divisão Orgânica do Poder • Montesquieu: correspondência entre a divisão funcional e orgânica • Obra: “ Espírito das leis” • Três funções três órgãos (autônomos e independentes entre si).

  32. Divisão Orgânica do Poder Cada órgão função típica Teoria dos freios e Contrapesos Estado atos gerais- Poder Legislativo atos especiais- Poder executivo ação fiscalizadora- Poder Judiciário

  33. Divisão Orgânica do Poder • Abrandamento da Teoria de Montesquieu funções típicas e atípicas • Montesquieu – separação pura e absoluta dos poderes • Estados Modernos- além do exercício da função típica (predominante) inerente a sua natureza, cada órgão exerce também, outras duas funções atípicas ( de natureza típica dos outros dois órgãos).

  34. Divisão Orgânica do Poder -Não fere o princípio da separação dos poderes Órgão Legislativo Função típica: Legislar Fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do executivo

  35. Divisão Orgânica do Poder Função atípica do Legislativo: De natureza executiva: dispor sobre sua organização, cargos, férias , licenças a servidores etc... De natureza jurisdicional: Senado julga o presidente da república nos crimes de responsabilidade.(art.52 I)

  36. Divisão Orgânica do Poder Órgão Executivo: Função Típica: prática de atos de chefia de estado,de chefia de governo e atos de administração. Função Atípica: De natureza legislativa: medida provisória De natureza Jurisdicional:executivo julga defesas e recursos administrativos

  37. Divisão Orgânica do Poder Órgão Judiciário: Função típica: jurisdicional Função atípica: De natureza executiva: administra, concede férias e licenças aos magistrados e serventuários De natureza legislativa: regimento interno dos tribunais

  38. Divisão Orgânica do Poder • Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. separação dos poderes – cláusula pétrea

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