1 / 34

Alteração na Lei das S.A.

Alteração na Lei das S.A. Alterações promovidas na lei 6.404 Junho 2009. PARA USO INTERNO. Agenda. Mudanças nas Normas Contábeis Brasileiras Lei nº 6.404 Alterações na Lei no. 6.404 CPCs - Comitê de Pronunciamentos Contábeis – Principais mudanças. Lei nº 6.404 (Lei das S.A.).

idalia
Télécharger la présentation

Alteração na Lei das S.A.

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. Alteração na Lei das S.A. Alterações promovidas na lei 6.404 Junho 2009 PARA USO INTERNO

  2. Agenda Mudanças nas Normas Contábeis Brasileiras Lei nº 6.404 Alterações na Lei no. 6.404 CPCs - Comitê de Pronunciamentos Contábeis – Principais mudanças

  3. Lei nº 6.404 (Lei das S.A.) • 1976 - Defasagem em relação ao novo mundo contábil • Contabilidade geralmente refletida a custo • Mercado de capitais mais evoluído • Analistas que entendem o mundo contábil e não entendem o Brasil • Agências de Rating • Tendência de um único GAAP mundial

  4. Adoção IFRS IFRS Adoption Map Countries that require or permit IFRS or have fixed dates to implement Countries seeking convergence with the IASB or pursuing adoption of IFRS

  5. Lei nº 11.638/07 • Quem está sujeito a adoção da Lei nº 11.638/07? • As definições da Lei nº 11.638/07 e da MP nº 449/08 devem ser observadas por todas as empresas obrigadas a seguir à Lei das S.A., compreendendo não só as sociedades por ações, mas também as demais empresas, inclusive as constituídas sob a forma de limitadas. • As demais entidades, sem fins lucrativos, devem observar a legislação aplicável e as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs específicas).

  6. Alterações na Legislação SocietáriaDemonstrações financeiras Aplicabilidade As normas da Lei n° 6.404/76, para fins de escrituração e elaboração das demonstrações financeiras, além da obrigatoriedade de auditoria independente, passam a ser aplicáveis também as: Sociedades de “Grande Porte”, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações. São consideradas Empresas de “Grande Porte” as sociedades ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00.

  7. Lei nº 11.638/07 Vantagens • Processo transitório para a linguagem contábil internacional • Transição diluída em 3 anos • Essência sobre a forma - maior necessidade de documentar as decisões • Maior inclusão da Alta Administração em discussões contábeis • Processo de implementação levado a sério • Redução de barreiras de comunicação e transparência • Estar “à frente” - BRIC • Adoção nos USA não é mais uma questão de “se” e sim quando • Essência sobre a forma com maior julgamento da administração e maior necessidade de formalização das decisões

  8. Lei nº 11.638/07 e MP nº 449/08 (cont.) Desafios • Investimento relativamente alto em pessoas, processos e sistemas • Possíveis erros não identificáveis em empresas menos diligentes • Timing entre órgãos reguladores • Essência sobre a forma para um país que sempre foi orientado pelo direito romano (rule oriented) dificulta o exercício do julgamento.

  9. Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC • Tem por objetivo estudar, preparar e emitir pronunciamentos técnicos sobre procedimentos de contabilidade e divulgar informações dessa natureza, visando permitir a emissão de normas uniformes pelas entidades membro, levando sempre em consideração o processo de convergência às normas internacionais

  10. Principais alterações na lei 6.404 • Classificação do Ativo e do Passivo em “Circulante”e “Não Circulante” • Extinção do Grupo Ativo Permanente • Extinção do “Ativo Diferido” (CPC 04) • Criação do subgrupo “Intangível” (CPC 04) • Proibição da prática de reavaliação espontânea de ativos • Requerimento para realização de testes de impairment no mínimo anualmente (CPC 01) • Registro, em contas de ativo e passivo, dos contratos de arrendamento mercantil financeiro – leasing (CPC 06) • Extinção do grupo Resultados de Exercícios Futuros

  11. Principais alterações na lei 6.404 • Criação da conta “Ajustes de Avaliação Patrimonial” no Patrimônio Líquido • Destinação do saldo de Lucros Acumulados • Alteração da contabilização de prêmio na emissão de debêntures (CPC 07) • Extinção da classificação das Receitas de Despesas em Operacionais e Não-Operacionais • Substituição da DOAR pela DFC (CPC 03) • Elaboração do DVA (CPC 09) • Criação do RTT - Regime Tributário de Transição • Implantação da apuração do Ajuste a Valor Presente de elementos do ativo e do passivo (CPC 12)

  12. CPC – Estrutura conceitual para elaboração e apresentação das Demonstrações Financeiras • Maior foco nas características qualitativas das demonstrações financeiras. • Primazia da essência sobre a forma - Transações e eventos devem ser contabilizados e apresentados de acordo com a sua substância e realidade econômica, e não meramente sua forma legal. • Maior participação da administração no registro das operações e maior necessidade de julgamento profissional.

  13. CPC 1 – Redução ao valor recuperável dos ativos • Saldo do ativo contábil não deve estar registrado por um valor menor que seu valor recuperável, de realização. • Análise de possibilidade (indicadores) é feita anualmente. • Teste de recuperabilidade (impairment) feito anualmente para ágio e intangível de vida últil indefinida. • Perda por desvalorização é reconhecida diretamente no resultado.

  14. CPC 2 – Efeito nas mudanças das taxas de câmbio e conversão das demonstrações • Definição de moeda funcional - ambiente econômico no qual a entidade opera - moeda que influencia preços e serviços - ambiente das forças competitivas - moeda que mais influencia mão de obras, aquisição de materiais, etc - moeda na qual a entidade obtém e acumula recursos • Filiais, agências, sucursais e dependências no exterior sem autonomia resulta em moeda funcional da investida igual a moeda funcional da controladoras.

  15. CPC 2 – Efeito nas mudanças das taxas de câmbio e conversão das demonstrações • Conversão demonstrações financeiras - Ativos e passivos: Taxa de fechamento - Patrimônio líquido: Taxa da transação - Receitas e despesas: Taxa da transação ou taxa média

  16. CPC 3 – Demonstração do fluxo de caixa • Informações sobre alterações no caixa e equivalentes de caixa. • Classificação dos fluxos de atividades entre: a) Operacionais b) Investimentos c) Financiamentos

  17. CPC 4 – Ativos intangíveis • Ativo separável ou gerado por direitos contratuais e direitos legais. • Ativo intangível em aquisição no contexto de uma combinação de negócios: - Mais valia de ativos - Intangível - Ágio rentabilidade futura • Intangível gerado internamente: Reconhecido somente na fase de desenvolvimento. • Ágio gerado internamente não deve ser reconhecido

  18. CPC 4 – Ativos intangíveis • Diferido e Despesas Pré-operacionais: Identificar se poderia ser alocado para outro ativo, em caso negativos baixar contra lucros acumulados ou manter. A partir de 2009 não pode haver mais contabilização de Diferido.

  19. CPC 5 – Partes relacionadas • Divulgação de partes relacionadas e respectivas transações (ativos, passivos e resultado). • Análise da substância do relacionamento e não, meramente, sua forma legal. • Divulgação de remuneração de administradores.

  20. CPC 6 – Operações de arrendamento mercantil • Classificação do arrendamento mercantil entre financeiro e operacional. • Arrendamento mercantil financeiro - Transferência substancial dos riscos e benefícios inerentes à propriedade de um ativo. O título de propriedade pode ou não vir a ser transferido. • Registro arrendamento mercantil operacional: Despesas de aluguel em contrapartida a contas a pagar por regime de caixa. • Registro do arrendamento mercantil financeiro: - Registro do ativo fixo e do contas a pagar pelo valor justo. - Mensalmente registro da depreciação do ativo e dos encargos financeiros referente ao passivo (dívida).

  21. CPC 6 – Operações de arrendamento mercantil • Exemplos de situações que levam a arrendamento mercantil financeiro: - transfere propriedade para o arrendatário no final do contrato. - arrendatário tem opção de compra no final por valor muito inferior. - prazo do arrendamento é maior parte da vida útil do ativo. - o valor presente dos pagamentos mínimos do arrendamento mercantil atinge pelo menos substancialmente todo o valor justo do ativo arrendado - natureza especializada.

  22. CPC 7 – Subvenção e assistências governamentais • Será registrado no resultado do exercício (em 2007 o registro era em reserva). • Reconhecimento da receita ocorre quando a entidade cumpre com todas as condições relacionadas a subvenção e quando esta é recebida. • Registro da receita de subvenção deve seguir a conta que gerou a despesas que deu origem a esta subvenção. (exemplo: incentivo de IR e CS – receita reconhecida no conta de despesa de IR e CS).

  23. CPC 8 – Custos de transação e prêmios na emissão de títulos e valores mobiliários • O custo é registrado em conta de despesa antecipada enquanto não ocorrer a captação. • Emissão de títulos patrimoniais – Custo reconhecido em conta redutora do patrimônio líquido. • Captação de recursos de terceiros – Custo da transação é adicionado ao valor justo do instrumento de dívida. • Captação de recursos de terceiros – Prêmio recebido na emissão de debêntures não é mais registrado em reserva de capital. Devem ser deduzido do valor justo do instrumento de dívida.

  24. CPC 9 – Demonstração do valor adicionado • Finalidade de evidenciar a riqueza criada e sua distribuição. • Está fundamentada em conceitos macro econômicos. • Demonstra a parcela de distribuição que a entidade tem na formação do PIB.

  25. CPC 10 – Pagamento baseado em ações • Pagamento baseado em ações na compra de bens, contratação de serviços, inclusive remuneração de funcionários da entidade • Pagamento pode ser em dinheiro ou por meio de entrega de instrumento de capital. • O reconhecimento é feito pelo valor justo (geralmente valor justo do instrumento) com contrapartida no resultado. • Reconhecimento do passivo no caso dos pagamentos em dinheiro e de um item de patrimônio no caso de entrega de instrumentos de capital. • Tanto o aumento do capital como do passivo devem ocorrer a medida que a transação for realizada.

  26. CPC 11 – Contratos de seguros • Especificar o reconhecimento contábil para contratos de seguros por parte de qualquer entidade que emita tais contratos (seguradora) • Esse Pronunciamento determina: • a) melhorias na contabilização de contratos de seguros pelas seguradoras; b) divulgação que identifique e explique os valores resultantes de contratos de seguros nas demonstrações contábeis de uma seguradora e que ajude os usuários dessas demonstrações a compreender o valor, a tempestividade e a incerteza de fluxos de caixa futuros originados de contratos de seguros.

  27. CPC 12 – Ajuste a valor presente • Ativos e passivos sujeitos a ajuste a valor presente: - Aqueles com liquidação financeira - Aqueles que empregam método de alocação de desconto - Aqueles que tem um conjunto particular de fluxos de caixa estimados. • Mensuração • - Aplicação no reconhecimento inicial • - Taxa de desconto do contrato ou implícita • Não se aplica AVP a impostos em geral e adiantamentos.

  28. CPC 13 – Adoção inicial da lei 11.638 e MP 449 • Aplicável a partir de 1º de janeiro de 2008 (Aplicação Retroativa). • Segundo as disposições da Lei nº 11.638/07, se enquadram como mudança de prática e não mudança de estimativa. • Desobrigadas de reapresentação do comparativo do ano anterior (no entanto, encorajadas, principalmente quando adotaram, no ano anterior, IFRS).

  29. CPC 14 – Instrumentos financeiros – principais aspectos Objetivo • Estabelecer os principais conceitos para identificação e mensuração dos instrumentos financeiros. • Determinar critérios para contabilização do valor justo destes instrumentos. • Estipular de que forma eles passam a afetar o resultado da empresa naquele exercício, ou o PL.

  30. CPC 14 – Instrumentos financeiros – principais aspectos • Instrumento financeiro • Qualquer contrato que origine um ativo ou passivo financeiro para uma entidade. • Ativos e Passivos Financeiros • Caixa, título patrimonial de outra entidade, direito contratual, obrigação contratual e derivativos.

  31. CPC 14 – Instrumentos financeiros – principais aspectos Categorias de instrumento financeiro e mensuração para fins contábeis • ativos financeiros mensurados ao valor justo através do resultado (inclui todos os derivativos); • investimentos mantidos até o vencimento (Curva) • empréstimos e recebíveis (custo amortizado); e • ativos financeiros disponíveis para venda (valor justo com reconhecimento no PL).

  32. CPC 14 – Instrumentos financeiros – principais aspectos Hedge accounting ou contabilidade de operação de hedge • É uma metodologia de reconhecimento contábil para o valor justo dos derivativos (e alguns instrumentos não derivativos) utilizados como instrumentos de hedge, para que sejam reconhecidos em resultado de acordo com o reconhecimento do item objeto de hedge. • Tipos de hedge accounting: • Hedge de valor justo • Hedge de fluxo de caixa • Hedge de investimento no exterior • Necessário extensa documentação como suporte.

  33. Agenda conjunta de regulamentação CVM / CPC para os Pronunciamentos em 2009 • Assuntos para os quais ainda serão emitidos CPCs • Eventos subseqüentes; • Práticas contábeis, mudanças de estimativas contábeis e erros; • Apresentação das demonstrações contábeis; • Provisões, passivos contingentes e ativos contingentes; • Imposto de Renda; • Ativo Imobilizado; • Benefícios a Empregados; • Demonstrações contábeis em economias hiperinflacionárias; • Agricultura; • Coligadas; • Contratos de Construção;

  34. Agenda conjunta de regulamentação CVM / CPC para os Pronunciamentos em 2009 • Assuntos para os quais ainda serão emitidos CPCs • Consolidação e Balanço da Controladora; • Custos de Empréstimos; • Estoques; • Exploração e avaliação de recursos minerais; • Joint Ventures; • Operações descontinuadas; • Propriedades para Investimento; • Resultado por Ação; • Relatórios Intermediários; • Relatório por Segmento; • Receitas.

More Related