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Proposta de Alteração

Portaria GM/MS nº. 1996 , de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde e dá outras providências. Proposta de Alteração.

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  1. Portaria GM/MS nº. 1996, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde e dá outras providências.

  2. Proposta de Alteração • Pesquisa de Avaliação e Acompanhamento da Política Nacional de Educação Permanente (Departamento de Medicina Preventiva da Faculdade de Medicina da USP). • Pacto pela Saúde. • Regionalização – Colegiados de Gestão Regional • Pacto de Getão – Responsabilidades para com a gestão da educação na saúde. • Bloco de Financiamento da Gestão

  3. Destaques da Nova Portaria • Os gestores passarão a contar com o financiamento federal regular e automático para a gestão da educação na saúde, por meio do Bloco de Financiamento da Gestão • Instância intersertorial e insterinstitucional para a gestão da educação na saúde no âmbito regional, vinculadas à CIB e aos CGRs. • Plano Regional de Educação Permanente em Saúde. • Termos de Compromisso de Gestão (Estados e Municipíos).

  4. Conferências de Saúde SMS – TCGM SES – TCGE MS – TCGF CMS CES CNS SMS SES MS Plano de Saúde Planos de Educação Permanente em Saúde CMS CES CNS CIB CGR CIES Relatório de Gestão Trabalho em Saúde Formação e Desenvolvimento dos Trabalhadores de Saúde Ações Educativas em Saúde

  5. Recursos Financeiros – 2007 • Dos 27 estados, 26 encaminharam as resoluções de suas CIBs dispondo sobre a implementação Política Nacional de Educação Permanente em Saúde e a distribuição dos recursos financeiros no âmbito estadual. • Dos R$ 85 milhões (50 + 35 milhões) destinados a implementação das novas diretrizes no ano de 2007, apenas R$ 1.260.000,00 (520 + 740 mil) aproximadamente relativo ao teto financeiro do Distrito Federal ainda não foi encaminhado ao Fundo Nacional de Saúde para o repasse.

  6. Desafios • Estabelecer um processo de cooperação técnica para desenvolvimento e avaliação da Política. • Qualificar os atores que participam das Comissões de Integração Ensino-Serviço, possibilitando a participação da sociedade na gestão desta Política (gestão). • Estimular o desenvolvimento de processos efetivos de Educação Permanente. • Integração às demais estratégias desenvolvidas, considerando as responsabilidades para com a Gestão da Educação na Saúde das demais esferas de gestão SUS.

  7. DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO NA SAÚDESECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDEMINISTÉRIO DA SAÚDEEsplanada dos Ministérios. Bloco G – Edifício Sede. Sala 717CEP: 70058-900 BRASÍLIA, DF.Telefones: (061) 3315-3394 / 3315-2858 / 3315-2308 / 3315-2993E-mail: fpbravin@saude.gov.br

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