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Histórico Constituição Federal – art. 20, § 1 o

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Histórico Constituição Federal – art. 20, § 1 o

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Presentation Transcript


  1. Histórico Constituição Federal – art. 20, § 1o Assegurou aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e aos órgãos da administração direta da União, participação no resultado ou compensação financeira pelo resultado da exploração de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica.

  2. Histórico Lei Federal 7.990/89* Institui a Compensação Financeira aos Estados, Distrito Federal e Municípios cujas áreas tenham sido afetadas ou venham ser afetadas por reservatórios de aproveitamentos hidrelétricos. * Alterada pelas Leis 9.648/98 e 9.984/00

  3. Histórico Lei Federal 8.001/91* Define os percentuais de distribuição da Compensação Financeira de que trata a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e dá outras providências. *Alterada pelas Leis 9.433/97, 9.993/00 e 9.984/00

  4. Histórico Regulamentações da ANEEL Resolução 67/2001– Estabelece o procedimento para o cálculo e recolhimento da Compensação Financeira Resolução 87/2001 – Divulga os percentuais das áreas inundadas por reservatórios Resolução 88/2001 – Estabelece a metodologia para rateio da Compensação Financeira Resolução 89/2001 – Estabelece os valores dos coeficientes de repasse por regularização a montante

  5. Arrecadação CFi = 6,75% x EGi x TAR   Onde: CF é a Compensação Financeira para o mês i EGi é a energia gerada pela usina em MWh no mês i TAR é a Tarifa Atualizada de Referência

  6. TAR – Fixada com base no preço médio de venda da energia para as distribuidoras excluindo encargos setoriais, tributos e custos de transmissão da energia. 2007 - TAR = R$ 57,63 (Resolução Homologatória n° 404/2006) 

  7. Questões Relevantes • Quem paga a Compensação Financeira? • Usinas Hidrelétricas com potência maior que 30 MW. • Quem não paga? • PCH’s (até 30MW); e • Autoprodutor cuja instalação consumidora esteja localizada no mesmo município da usina hidrelétrica.

  8. Como é feita a distribuição dos recursos da Compensação Financeira? Compensação Financeira = 6,75% x Energia Gerada x TAR 6,00% x Energia Gerada x TAR 0,75% x Energia Gerada x TAR Estados 45% Municípios 45% Ministério do Meio Ambiente 3% Ministério de Minas e Energia 3% Fundo Nac. de Des. Cient. e Tec. 4% Ministério do Meio Ambiente Esta parcela é destinada à Agência Nacional de Águas - ANA para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos

  9. Como é feito o rateio entre os Municípios? • Por meio de dois critérios: • Ganho de Energia por Regularização da Vazão dos rios – Benefícios que um reservatório pode ter sobre a quantidade de energia gerada em outras usinas. • Área Inundada – % área inundada por reservatórios de usinas hidrelétricas.

  10. Ganho de Energia por regularização de vazão

  11. Ganho de Energia por regularização de vazão

  12. % Área Inundada UHE Sobradinho

  13. Quando a usina começa a pagar a Compensação Financeira? • Quando inicia a operação comercial da primeira máquina geradora. • A ANEEL verifica a geração das usinas? • A ANEEL verifica a consistência dos dados das usinas por meio de comparação com os dados do ONS e por meio do histórico de cada usina.

  14. Como funciona a Compensação Financeira? Mêsi Mêsi +1 Mêsi + 2 Dia 30 Geração MWh Dia 20 50 dias Empresa informa a geração do mêsi Empresa efetua pagamento referente ao mêsi A STN (BB) distribui os recursos

  15. Por que o valor da Compensação Financeira varia todo mês? • A Compensação Financeira é calculada mensalmente com base na energia gerada das usinas. Por isso os valores variam mês a mês. • A energia gerada em cada usina não é definida pela própria empresa. Quem diz quanto e quando gerar é o ONS – Operador Nacional do Sistema Elétrico, que considera a demanda de energia e as condições hidrológicas de cada região.

  16. Qual a diferença entre Compensação Financeira e Royalties? • Royalties é um tipo de Compensação Financeira pago pela Usina Hidrelétrica de Itaipu. • Tratado de Itaipu, de 26.04.1973, assinado entre Brasil e Paraguai – Pagamento de royalties em razão da utilização do potencial hidráulico.

  17. Royalties de Itaipu Ri = (EGi x US$650 x K x TC) 2 onde: Ri – royalties para o mês i; EGi – geração total de Itaipu no mês i em GWh; K – fator de ajuste do valor do gigawatt-hora - 4; TC – taxa de câmbio no dia do pagamento dos royalties.

  18. Royalties de Itaipu Royalties de Itaipu DISTRIBUIÇÃO Royalties 90% 10% 85% Estados e Municípios diretamente atingidos 15% Estados, Distrito Federal e Municípios a montante Ministério do Meio Ambiente 3% Ministério de Minas e Energia 3% Fundo Nac. de Des. Cient. e Tec 4%

  19. Quais os montantes distribuídos?

  20. * Compensação Financeira (2006)

  21. Como obter mais informações sobre a Compensação Financeira? Site da ANEEL: www.aneel.gov.br

  22. Informações Técnicas – Compensação Financeira – Relatórios

  23. Cartilha: Estande da ANEEL

  24. Contato Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG Telefone: (61) 2192-8753 E-mail: helvio@aneel.gov.br ludimila@aneel.gov.br

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