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APOSENTADORIA ESPECIAL X

APOSENTADORIA ESPECIAL X. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. Conceitos Básicos. APOSENTADORIA ESPECIAL Retirar o trabalhador do ambiente de trabalho antes de ter a saúde afetada. B42*. Aposentadoria por TS c/ Conversão. B46. Aposentadoria Especial. Benefícios com Tempo Especial.

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APOSENTADORIA ESPECIAL X

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Presentation Transcript


  1. APOSENTADORIA ESPECIALX PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO

  2. Conceitos Básicos APOSENTADORIA ESPECIALRetirar o trabalhador do ambiente de trabalho antesde ter a saúde afetada.

  3. B42* Aposentadoria por TS c/ Conversão B46 Aposentadoria Especial Benefícios com Tempo Especial

  4. Permanência Art. 57.Lei 8.213/91. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 28.4.95) § 3º.A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social–INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 28.4.95)

  5. MESMA REDAÇÃO DA IN-78 (BENEFÍCIOS) Permanência Art. 232.§ 5º. Trabalho permanente é considerado aquele em que o segurado, no exercício de todas as suas funções, está efetivamente exposto a agentes nocivos físicos, químicos, biológicos ou à associação desses agentes. (NR) Físicos: ruídos,vibrações, calor, pressões anormais, radiações ionizantes,etc.; Químicos: névoas, neblinas, poeiras, fumos, gases, vapores de substâncias nocivas presentes no ambiente de trabalho; Biológicos:os microorganismos como bactérias,fungos,parasitas, bacilos,vírus, etc. Associação de Agentes : todos os mencionados acima no mesmo ambiente.

  6. Presunção Relativa Art. 233. A presunção da exposição de trabalhadores a agentes nocivos, para solicitação das demonstrações ambientais, será baseada, em princípio: I – atividade exercida pela empresa, Anexo IV RPS; II – graus de riscos da atividade preponderante da empresa, Anexo V RPS; III – na Classificação Brasileira de Ocupação – CBO, GFIP; IV – no pagamento de adicional de insalubridade; V – na quantidade de benefícios acidentários e aposentadorias especiais concedidas pelo INSS; VI – nas decisões judiciais que reconhecem direitos a benefícios acidentários e aposentadorias especiais; VII – na caracterização efetuada por médico perito do INSS da ocorrência de agravos à saúde, estatisticamente maiores que o esperado.

  7. CÁLCULO DA RENDA MENSAL DO BENEFÍCIO Salário-de-benefício, é a média aritmética simples, correspondente a 80% dos melhores salários de todo o período contributivo, atualizados monetariamente, a partir de 07/94. A seguir, aplica-se o fator previdenciário: F=Tc x a x [1+( Id + Tc x a) ] Es 100 F = fator previdenciário; ES=expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria; Tc=tempo de contribuição até o momento da aposentadoria; Id=idade no momento da aposentadoria; A=alíquota de contribuição correspondente a 0,31.

  8. DECRETO 4.827 03.09.03 A conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum dar-se-á de acordo com a seguinte tabela e aplica-se ao trabalho prestado em qualquer período: Tempo a converter multiplicadores Mulher(para 30) Homem (para35) De 15 anos 2,00 2,33 De 20 anos 1,50 1,75 1,75 De 25 anos 1,20 1,40

  9. ATIVIDADE ESPECIAL - 15 ANOS Trabalho de mineração subterrânea em frentes de produção – trabalhadores envolvidos em perfuração,em extração de minérios , operações de corte, furação, desmonte, perfuração de rochas, cortadores de rochas, carregadores britadores, cavouqueiros e choqueiros ou em atividades correlatas exercidas nas frentes de extração em subsolo;

  10. ATIVIDADE ESPECIAL - 20 ANOS Trabalhos permanentes no subsolo afastados das frentes de produção – motoristas, carregadores, condutores de vagonetas , carregadores de explosivos, encarregados de fogo, eletricistas, engatadores, bombeiros, madeireiros, e outros profissionais com atribuições permanentes em minas subsolo trabalhando em galerias, rampas, poços, depósitos, etc.;

  11. ATIVIDADE ESPECIAL – 25 ANOS Trabalhos permanentes a céu aberto – corte, furação, desmonte, carregamento, britagem, classificação, carga e descarga de silos, transportadores de correias e teleférreos, moagem, calcinação, ensacamento e outras perfurações de rochas, cortadores de rochas, carregadores, britadores, cavouqueiros, e choqueiros, ou outras atividades correlatas exercidas nas frentes de extração em superfície.

  12. Evolução Jurídica Lei 5.316 1967 Estatiza SAT Dec. 83.080 1979 Regulamentação Dec. 611 1992 Regulamentação Lei 9.032 1995 Redefine Especial MP 1.523 1996Cria PPP

  13. Evolução Jurídica Lei 8.213 1991 Cria o RGPS- INSS Lei 9.528 1997 Cria GFIP -Ratifica PPP Dec. 2.172 1997 Regulamentação Lei 9.732 1998 % Especial EC 20 1998 SAT concorrente Dec. 3.048 1999 Regulamentação Dec. 4.032 2001 Tripé PPP

  14. Evolução Jurídica Ordem Serviço - OS 564/97 OS 611/98 OS Conjunta 98/99 Instrução Normativa - IN 39/00 - IN 42/00 - IN 49/01 - IN 57/01 - IN 70,71, 78, 84/02 e 90/03

  15. CTPS (p/ ruído LTCAT) LTCAT P/ TODAS ATIV. LTCAT - DOCTO. TRIB. Evolução Jurídica DOCTOS. EXIGIDOS ESPECIAL 1960 1995 1999

  16. MARCO PARA O CUSTEIO DA APOSENTADORIA ESPECIAL 11.12.1998 LEI 9.732/98 1111 ?

  17. ALÍQUOTAS MAJORADAS Com o advento da Lei 9.732, foram criados acréscimos da alíquota (SAT) de 6%(seis), 9%(nove) ou 12%(doze) sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas, no decorrer do mês, ao segurado empregado, trabalhador avulso e cooperado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física para o financiamento de Aposentadorias Especiais.

  18. MARCO PARA A RASTREABILIDADE DA APOSENTADORIA ESPECIAL GFIP LTCAT PARABRISA LTCAT RETROVISOR INSTRUIR A APOSENTADORIA ESPECIAL HOMOLOGAR A APOSENTADORIA ESPECIAL

  19. Aposentadoria Especial - Base Material GFIP Rastreabilidade PPP Indicadores Biológicos PCMSO Dados Administrativos RH - PESSOAL Análise Global Desenvolvimento Ambiental - LTCAT PPRA

  20. Antes GFIP: Ativa Direito Previdenciário Só Benefício LTCAT Depois GFIP: Ativa Direito Previdenciário Benefício Concessão Arrecadação Fato Contábil Administrativo

  21. Contextualização LEI 10.403/02 INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

  22. Conceitos Básicos BENEFÍCIO ACIDENTÁRIOCompensar o trabalhador pela perda da capacidade laborativa. CORRETIVO

  23. Conceitos Básicos Qual a relação entre os dois? • Ambientes que ensejam mais aposentadoria especial, produzem mais doentes... • Se produzem mais doentes, é razoável inferir que tais ambientes são insalubres e, portanto, suscetíveis à aposentadoria especial...

  24. B90 Simples Assistência Médica p/ AT B91 Auxílio-Doença por AT B92 Aposentadoria por Invalidez por AT B93 Pensão por Morte por AT B94* Auxílio-Acidente B99 Afastamento até 15 dias por AT Benefícios Acidentários

  25. Objetivo das Demonstrações INSS atua... • Manutenção Financeira (Temporária /Permanente) • Indenização Lesão Incapacitante Permanente • Reabilitação Profissional • Aposentadoria Precoce

  26. Objetivo das Demonstrações INSS atua... • Cobrança de Contribuição - Autuando • Fiscalização do Gerenciamento dos Riscos • Representação Fiscal para Fins Penais • Representação Administrativa - CREA/CRM • Ações Regressivas

  27. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais PPRA PGR Programa de Gerenciamento de Riscos PCMAT Prog. de Cond. e Meio Amb. de Trab. na Ind. da Const. LTCAT Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho PCMSO Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional R. anual Relatório Anual do PCMSO PPP Perfil Profissiográfico Previdenciário GFIP Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à PS Comunicação de Acidente de Trabalho CAT Objetivo das Demonstrações Elenco das Demonstrações Ambientais

  28. SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR AÇÃO CORRETIVA CONTROLE EPIDEMIOLÓGICO PODER PÚBLICO EMISSÃO CAT CUSTEIO SAT RAT REABILITAÇÃO BENEFÍCIOS INCAPACIDADE PPRA PCMSO PCMAT APOSENTADORIA ESPECIAL AÇÃO PREVENTIVA

  29. PPRA: (NR-09) DemonstraçõesAmbientais • Programa Gerencial (Estratégico) • Pela Empresa, Por Estabelecimento • Integração Terceiros

  30. DemonstraçõesAmbientais PPRA: (NR-09) • Antecipação e Reconhecimento dos Riscos • Cronograma de Melhorias (Prioridades/Metas) • Avaliação dos Riscos (LTCAT anual) • Medidas de Controle • Monitoramento da Exposição • Registro e Divulgação dos Dados

  31. Requisitos Demonstrações PGR: (NR-22) • Programa Gerencial (Estratégico) • Para Atividades Relacionadas à Mineração • Pela Empresa ou Permissionário da Lavra • Engloba e Substitui o PPRA

  32. Requisitos Demonstrações PCMAT: (NR-18) • Programa Gerencial (Estratégico) • Para Atividades Relacionadas à Indústria da Construção (CNAE = 45) • Obrigatório a partir de 20 trabalhadores (por obra - CEI) • Complementa o PPRA

  33. Requisitos Demonstrações PROGRAMA GERENCIAL - REGRA GERAL=PPRA ATIVIDADES RELACIONADAS À: - MINERAÇÃO= PGR - INDÚSTRIA CONSTRUÇÃO= PPRA + PCMAT

  34. Requisitos Demonstrações LTCAT: (NR-09) art. 156 da IN-78) • Declaração Pericial • Emitida por Engenheiro de Segurança ou Médico do Trabalho • Parte Integrante do Programa de Gerenciamento de Riscos • Integração Terceiros

  35. Requisitos Demonstrações LTCAT: (NR-09) art. 156 da IN-78 • Demonstra Resultados do PPRA, PGR e PCMAT • Reconhece Agentes Nocivos (Natureza, Intensidade e Concentração) • Identifica Condições Ambientais do Trabalho • Explicita avaliações quantitativas e qualitativas dos riscos

  36. Requisitos Demonstrações PCMSO: (NR-07) • Elaborado a partir do PPRA, PGR, PCMAT • Por Empresa OU por Estabelecimento • Médico-Coordenador Responsável • Decorre dos Riscos Reconhecidos • Promoção da Preservação da Saúde • Integração Terceiros

  37. Requisitos Demonstrações PCMSO: (NR-07) • Instrumental Clínico - Epidemiológico • Visão Individual e Coletiva • Prevenção, Rastreamento e Diagnóstico Precoce • Constatação de Doenças Profissionais e Danos Irreversíveis • Exames: Admissional; Periódico; de Retorno; deMudança de Função; Demissional • Avaliação da Saúde (Relatório anual de Exames Médicos)

  38. Requisitos Demonstrações Relatório Anual: (NR-07/ 7.4.6) • Declaração Pericial • Emitida por Médico do Trabalho • Parte Integrante do PCMSO • Integração Terceiros

  39. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO PPP • Documento Histórico - Laboral • Por Trabalhador (Individual) • Elaborado e Atualizado Anualmente pela Empresa, OGMO ou Sindicato • Para TODOS os trabalhadores • Com Recibo de Entrega ao Empregado, na Rescisão • Informações Administrativas, Biológicas e Ambientais

  40. PPP • O modelo de PPP, que acompanha a IN 78 (Anexo XV), terá campo para codificação da GFIP, indicando se a empresa recolhe ou não valores decorrentes da exposição dos trabalhadores aos agentes nocivos.

  41. SEM FORMA / SEM CONTEÚDO Poderá ser aceito DIRBEN-8030 MP 1.523/96 SEM FORMA / COM CONTEÚDO Poderá ser aceito DIRBEN-8030 Dec. 4.032/01 COM FORMA / COM CONTEÚDO Poderá ser aceito DIRBEN-8030 IN 78 - Anexo XV COM FORMA / COM CONTEÚDO Vale somente PPP IN 78 - Anexo XV Evolução Jurídica PPP OUT/1996 NOV/2001 JUL/2002 JAN/2003

  42. IN - INSS/DC – 090 de 16/06/03 Altera a IN 084 Institui a apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário a partir de 01/11/03 e dispensa a apresentação da LTCAT a partir desta data; A Perícia Médica do INSS, poderá solicitar o PPP, à empresa para reconhecimento do nexo causal e para a avaliação de potencial laborativo, objetivando processo de reabilitação profissional.

  43. PPP

  44. PPP

  45. PPP

  46. PPP

  47. X X X X PPP

  48. PPP 01 a 03/02 Ruído 92 dB(A) EPI 4 Dosimetria paga alíquota majorada !

  49. PPP 04 a 12/02 Ruído 82 dB(A) EPI 1/0 Dosimetria Não paga alíquotas majoradas !

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