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APOSENTADORIA

APOSENTADORIA. DIREITO OU CONCESSÃO?.

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APOSENTADORIA

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Presentation Transcript


  1. APOSENTADORIA DIREITO OU CONCESSÃO?

  2. I – A História da Previdência Social se confunde com a história de luta da classe trabalhadora em nível mundial. Como a Jornada de 8 horas e outros Direitos, a Previdência foi uma conquista histórica, arrancada com muita luta, suor e sangue da classe trabalhadora. II – As origens históricas dos Regimes de Seguridade Social são as caixas coletivas dos operários, dos primeiros sindicatos. Ela existe, hoje, porque a classe trabalhadora lutou por sua própria preservação como classe por mais de 1 século e meio.

  3. III – Com os sindicatos organizados esta ação solidária de classe se estendeu, com os grandes partidos da classe trabalhadora ela se transformou em reivindicação social e política. IV – Em 1.880 na Alemanha de Bismark, surgiu as primeiras iniciativas de Seguridade Social: Aposentadoria, Seguro Saúde e Proteção aos Acidentes de Trabalho – para que os trabalhadores não se rebelassem como os da França em 1.871 (Comuna de Paris – “Governaram Paris p/ 2 meses).

  4. Reformas V – Evolução dos Sistemas de Proteção Social do Mundo: - Industrialização; - Aumento dos Impostos; - Assalariamento; - “Gastos” Altos; - Condições de Trabalho Precárias. Seguridade. - Estados Enormes e Caros. - Fundo Coletivo “ Solidariedade” - Sistema de Repartição; - Welfare State - Pacto entre gerações. - Reduzir o Estado/Caro; - Envelhecimento da População; - Crise do Trabalho –desemprego. - Capitalização. ___ ___ - Repartição Simples - Vira poupança; - Não é mais Coletiva. SÉC. XIX SÉC. XX ANOS 70 ANOS 80 ANOS 90

  5. VI – Previdência Social Brasileira: • A Previdência Social no Brasil surge na forma de Caixas de Aposentadoria e Pensão em 1.923. As Caixas tinham gestão tripartide: Trabalhadores, Empregadores – “muito pouco do Governo. (As Caixas faliam; o Estado não contribuía); • Na década de 30 (Governo de Vargas) foram criados os Institutos de Aposentadoria e Pensão por categoria de trabalhadores – os conhecidos IAPAS (Autarquias);

  6. 1.960: Lei Orgânica de Previdência Social – LOPS – Sistema Organizado de Previdência Social; • 1.966: Fusão dos IAPs – cria no Brasil um entre previdenciário unitário – INPS; • 1.988: Conceito Constitucional de Seguridade Social – Assegurar direitos relativos à Saúde, a Previdência e à Assistência Social, com os seguintes objetivos:

  7. Universabilidade de cobertura e de atendimento; • Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; • Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços. • Irredutibilidade do valor dos benefícios; • Equidade na forma de participação no custeio; • Diversidade da base de financiamento; • Caráter democrático e descentralizado da Administração, mediante gestão quadripartide, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.

  8. Descumprimento dos objetivos/princípios: • Em 1.982 o valor dos benefícios chegava a 20 salários mínimos. Foi rebaixado para 10; • Desatrelamento dos reajustes de quem percebe mais do que o piso, do reajuste do salário mínimo. O teto despencou de 10 para 7,8 salários mínimos; • Em 1.994, 32% dos Aposentados e Pensionistas do INSS recebiam um salário mínimo. Hoje é aproximadamente 70%; • No setor público, a partir de 1.998, iniciou-se a política de gratificação produtivista iniciando-se a quebra da paridade entre ativos, aposentados e pensionistas, garantido constitucionalmente.

  9. Falso debate sobre “Déficit”/Fatores que corroem o Orçamento da Previdência Social: • Sonegação: Com base em levantamento sobre a CPMF, calcula-se que entre R$ 800 a 900 bilhões giram no mercado financeiro fora do campo da incidência tributária. Estima-se que a sonegação chega de 250 a 300 bilhões de reais/ano; • “Cooperativismo”: Cerca de 4 milhões de trabalhadores cooperativados, 3 milhões são irregulares – trabalhadores trabalhando sem carteira assinada;

  10. Proliferação das empresas “Unipessoais”, com a finalidade exclusiva de dissimular as relações trabalhistas; • Remuneração “Flexibilizada” – os lucros distribuídos, adicionais, abonos, etc., não incidem contribuições previdenciárias; • A “falsa” filantropia – em torno de 2 bilhões de reais/ano; • Ineficiência da máquina arrecadadora: 8,5 bilhões de reais/ano.

  11. VII – Medidas que norteiaram as Reformas do Período: • Retirar a Previdência do Sistema de Seguridade Social (Saúde e Assistência Social), Previdência sob a responsabilidade do beneficiário; • Estimular a Previdência Privada (Previdência Complementar) – 680 bilhões) de reais nos próximos dez anos;

  12. Substituir o tempo de serviço por tempo de contribuição; • Acabar com as aposentadorias especiais; • Eliminar a aposentadoria proporcional; • Aumentar a idade mínima; • O financiamento do sistema fica sob a responsabilidade única da contribuição dos trabalhadores; • Substituir o sistema de repartição (solidariedade) pela capitalização individual.

  13. VIII – Expectativa das pessoas em nível de mundo em relação à Aposentadoria:

  14. IX – Os Aposentados sentem falta de dinheiro?

  15. X – Importância do Aposentados na Renda Familiar:

  16. SISTEMAS DE PREVIDENCIA SOCIAL NO BRASIL:> Regime Geral de Previdencia Social (RGPS), OPERADO PELO INSS;> Regime Próprio de Previdencia dos ServidoresPúblicos, Operadopelaunião, Estados, DF ouMunicipios;Regime de PrevidenciaComplementarOperadoporEntidadesFechadas de previdenciaComplementar (EFPC)

  17. REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL (RGPS): ABRANGE TRABALHADORES URBANOS E RURAIS DO SETOR PRIVADO E DO SETOR PUBLICO QUANDO REGIDOS PELA CLT; > É OPERADO PELO INSS; > PAGA BENEFICIOS ATÉ O TETO DE R$ 4.159,00; > OPERA EM REGIME DE REPARTIÇÃO (PACTO ENTRE GERAÇÕES) > ACIMA DO TETO O TRABALHADOR PODE TER PREVIDENCIA COMPLEMENTAR; >NÃO COBRA CONTRIBUIÇÃO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS.

  18. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL (RPPS): APLICAVEL AOS SERVIDORES PÚBLICOS; PODE TER TETO IGUAL AO DO INSS, SE FOR CRIADO FUNDO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR; REGRAS DE APOSENTADORIA E DE PARIDADE DEPENDEM DA DATA EM QUE ADQUIRIDO O DIREITO AO BENEFICIO; COBRA CONTRIBUIÇÃO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS (PEC – 555?); OPERA REGIME DE RERPARTIÇÃO (PACTO ENTRE GERAÇÕES);

  19. RELAÇÃO DE MENOS DE 01 CONTRIBUINTE PARA CADA APOSENTADO E PENSIONISTA (FEDERAIS) > UNIÃO É RESPONSAVEL POR EVENTUAIS DÉFICITS

  20. QUANTIDADE DE REGIMES PRÓPRIOS DOS ENTES FEDERADOS: 26 ESTADOS E DF; 26 CAPITAIS; 1852 MUNICIPIOS; 303 MUNICIPIOS CONTINUAM COM IBRIGAÇÕES PREVIDENCIARIAS GERADAS EM PERIODO DE REGIME PRÓPRIO, MESMO TENDO ADERIDO AO RGPS

  21. QUANTIDADE DE SERVIDORES FILIADOS AOS REGIMES PRÓPRIOS: ESTADUAIS: 4,97 MILHÕES – 51%; CAPITAIS DOS GOVERNOS MUNICIPAIS: 8%; MUNICIPAIS: 2,02 MILHÕES : 21%; FEDERAIS: 2,01 MILHÕES: 20% ATIVOS: 66% APOSENTADADOS E PENSIONISTAS: 34%.

  22. PRINCIPAIS LEGISLAÇÕES QUE NORMATIZAM OS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES: LEI 9.717/98 , PORTARIA 4.992/99, DEC. 3.788/01, PORTARIAS 2.346/01 E 204/08. * OS ENTES FEDERADOS NÃO SÃO OBRIGADOS A MANTER OS REGIMES PRÓPRIOS . PRINCIPAIS CRITÉRIOS PARA A CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS REGIMES PRÓPRIOS:

  23. .> OBSERVANCIA DO CARATER CONTRIBUTIVO E EQUILIBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL DO REGIME COM ALÍQUOTAS FIXADAS DENTRO DOS PARAMETROS LEGAIS;> COBERTURA EXCLUSIVA A SERVIDORES TITULARES DE CARGO EFETIVO;> UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS APENAS PARA O PAGAMENTE DOS BENEFICIOS E APLICAÇÃO CONSOANTE AS NORMAS DO CONSELHO MONETARIO NACIONAL;

  24. ELABORAÇÃO DE ESCRITURAÇÃO INDIVIDUALIZADA DE ACORDO COM O PLANO DE CONTAS ESPECIFICO; ENVIO PERIODICO DE DEMONSTRATIVOS DE CONTROLE DE RECEITAS, DESPESAS, APLICAÇÕES DO REGIME, REPASSE DE RECURSOS E REAVALIAÇÕES ATUARIAS. * OS DADOS OFICIAIS SOBRE OS REGIMES DE PREVIDENCIAS PROPRIOS E AS INFORMAÇÕES QUANTO AOS CRITERIOS EXAMINADOS PARA EMISSÃO DE CRP CONSTAM DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO DOS REGIMES DE PREVIDENCIA DOS REGIMES PUBLICOS DE PREVIDENCIA SOCIAL – CAPREV. (SEC. DE POLITICAS DE PREVIDENCIA SOCIAL – SPS.

  25. REGIME DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR: PODE SER ABERTO (SISTEMA FINANCIERO), OU FECHADO ( FUNDOS DE PENSÃO); PODE SER DE BENEFICIO DEFINIDO OU DE CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA; ADMINISTRAÇÃO POR CONSELHOS PARITÁRIOS; ATUA EM REGIME CAPITALIZAÇÃO, MEDIANTE INVESTIMENTO DAS RESERVAS MATEMÁTICAS (NÃO HÁ PACTO ENTRE GERAÇÕES); REGIDO PELA LEI COMPLEMENTAR 109/2001.

  26. XI – Conclusões: O Brasil possuí atualmente aproximadamente 28 milhões de Aposentados. É um contingente de segurados relativamente menor que o de Países como Inglaterra, Japão , Uruguai, França e Canadá onde a expectativa de vida è maior e o acesso à previdência é mais democrático. As diferenças entre os Aposentados que ganham muito e os que ganham quase nada são tão gritantes que fazem como que a “categoria” dos Aposentados seja considerada a

  27. supra-sumo da desigualdade brasileira. Há desde situações como a dos trabalhadores Agrícolas do Oeste Paulista, que tiveram de brigar com o INSS na Justiça para poder receber um salário mínimo por mês de aposentadoria, até o caso do Senador José Sarney (PMDB-AP), cuja primeira aposentadoria veio aos 46 anos de idade – recebe cerca de 25 mil reais, graças aos cargos eletivos que exerceu.

  28. Em outros Paises, a regra é parar de trabalhar depois de aposentado. No Brasil é difícil encontrar um aposentado que não tenha continuado à trabalhara, não por vontade, mas por necessidade. Essa é a realidade perversa do povo brasileiro que tem uma expectativa média de vida em torno de 68 anos de idade, onde poucos conseguem se aposentar aos 65 anos, e a grande maioria jogados na informalidade pela situação de desemprego vive a desesperança de ter uma velhice digna.

  29. Conceito Social de Aposentadoria: Cessação da responsabilidade relacionada ao mundo do trabalho e da produção, com a autorização da sociedade e seu respectivo reconhecimento, expresso através de pensões. - Direito à aposentadoria- Fato social do século XX- Aposentadoria: prêmio ou castigo???

  30. SAUDAÇÕES CORINTHIANAS PEDRO ARMENGOL SE. ADJUNTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO – CUT NACIONAL.

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