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Profa . Dra. Renata Medici

UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS ENGENHARIA AMBIENTAL GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS. POLÍTICA NACIONAL RECURSOS HÍDRICOS. Profa . Dra. Renata Medici. SISTEMA NACIONAL DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS. PLANOS DE RECURSOS HÍDRICOS.

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Presentation Transcript


  1. UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS ENGENHARIA AMBIENTAL GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS POLÍTICA NACIONAL RECURSOS HÍDRICOS Profa. Dra. Renata Medici

  2. SISTEMA NACIONAL DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS

  3. PLANOS DE RECURSOS HÍDRICOS Um dos instrumentos previsto na Política Nacional dos Recursos Hídricos Os Planos de Recursos Hídricos são planos diretores que visam a fundamentar e orientar a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e o gerenciamento dos recursos hídricos. (Lei 9433/97)

  4. Planejamento - Especificando O planejamento é uma ferramenta administrativa, que determina antecipadamente quais são os objetivos a ser atingidos e como se deve fazer para alcançá-los da melhor maneira possível. Trata-se, portanto,de um modelo teórico para a ação futura.

  5. PLANEJAMENTO O papel do planejamento é substituir a ação reativa diante dos eventos passados por uma ação proativa e antecipatória em relação aos eventos futuros.

  6. Planejamento • O planejamento possibilita: • Perceber a realidade • Avaliar os caminhos para alcançar o objetivo • Construir um referencial futuro, estruturando o trâmite adequado • Reavaliar todo o processo para sua adequação

  7. AS PERSPECTIVAS DO MODERNO ESTADO DA ARTE DO PLANEJAMENTO NA ÁREA DE RECURSOS HÍDRICOS

  8. Caráter adaptativo • Interdisciplinaridade • A tecnologia de informação, em sua primeira onda, possibilitou a multiplicação da capacidade de gerar informações em tempo real, tornando quase todos os locais acessíveis ao observador. • Complexidade e a sensibilidade das questões que conectam os recursos hídricos a fatores externos. • Abordagem multissetorial. • Convívio com as incertezas • Consideração dos diferentes atores envolvidos – Gestão participativa

  9. GESTÃO PARTICIPATIVA E MULTIDISCIPLINARIDADE • A lei 9433/97 preconiza que o planejamento deve ser descentralizado, com participação de todos os segmentos da sociedade presentes na bacia. Um plano só se viabiliza através de ampla negociação política de seu conteúdo entre todos os atores intervenienntes e o estabelecimento de um firme compromisso entre eles

  10. Para o planejamento adequado quanto à situação dos recursos hídricos tem-se como instrumentos os Planos de Recursos Hídricos que se encontram em três níveis.

  11. OS PLANOS DE RECURSOS HÍDRICOS – LEI 9433 Art. 6º Os Planos de Recursos Hídricos são planos diretores que visam a fundamentar e orientar a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e o gerenciamento dos recursos hídricos. Art. 7º Os Planos de Recursos Hídricos são planos de longo prazo, com horizonte de planejamento compatível com o período de implantação de seus programas e projetos e terão o seguinte conteúdo mínimo: diagnóstico da situação atual dos recursos hídricos; análise de alternativas de crescimento demográfico, de evolução de atividades produtivas e de modificações dos padrões de ocupação do solo; balanço entre disponibilidades e demandas futuras dos recursos hídricos, em quantidade e qualidade, com identificação de conflitos potenciais; metas de racionalização de uso, aumento da quantidade e melhoria da qualidade dos recursos hídricos disponíveis; projetos a serem implantados, para o atendimento das metas previstas;

  12. OS PLANOS DE RECURSOS HÍDRICOS – LEI 9433 • medidas a serem tomadas, programas a serem desenvolvidos e projetos a serem implantados, para o atendimento das metas previstas; •  (VETADO) • (VETADO) • prioridades para outorga de direitos de uso de recursos hídricos; • diretrizes e critérios para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos; • propostas para a criação de áreas sujeitas a restrição de uso, com vistas à proteção dos recursos hídricos. • Art. 8º Os Planos de Recursos Hídricos serão elaborados por bacia hidrográfica, por Estado e para o País.

  13. Plano Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) aprovado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH em 30 de janeiro de 2006

  14. Plano Nacional de Recursos Hídricos • Elaboração coordenada pela Secretaria de Rec. Hídricos do Min. do Meio Ambiente (SRH/MMA). • ANA participa de sua elaboração e supervisiona sua implementação. • Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) é responsável por aprová-lo e acompanhar sua execução.

  15. Constituído pelos seguintes documentos: • Volume 1 - Síntese Executiva; Panorama e Estado dos Recursos Hídricos no Brasil; • Volume 2 - Águas para o Futuro - Uma Visão para 2020; • Volume 3 - Diretrizes; • Volume 4 - Programas Nacionais e Metas . Mais informações: http://www2.ana.gov.br/Paginas/servicos/planejamento/planoderecursos/pnrh.aspx

  16. Plano Estadual de Recursos Hídricos Goiás

  17. VALOR PARA ELABORAÇÃO DO PLANO - R$ 2,7 milhões. RECURSOS - Banco Mundial EMPRESA VENCEDORA DA LICITAÇÃO - consórcio de empresas Inypsa-Cobrape EXPERIÊNCIA PRÉVIA - A Inypsa foi responsável pela elaboração do Plano de Recursos Hídricos da Espanha e a Cobrape realizou trabalho semelhante na bacia hidrográfica do Rio Paranaíba

  18. PRAZO - O plano de Goiás deve ser concluído em 18 meses ELABORAÇÃO PARTICIPATIVA - três rodadas de consultas públicas, em cinco cidades polos do estado, nas fases de elaboração do diagnóstico, dos cenários de longo prazo e da construção de diretrizes, programas e metas.

  19. PLANO PARA BACIA HIDROGRÁFICA

  20. PLANOS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS Elaborados pelas agências de bacia e aprovados pelos respectivos Comitês. Quando não há agência de bacia constituída? • Elaborados por entidades gestoras detentoras do poder outorgante, sob aprovação do Comitê de Bacia.

  21. LEMBRAM DAS DIFERENTES DIMENSÕES DE UM PLANO? Caráter adaptativo Interdisciplinaridade A tecnologia de informação, em sua primeira onda, possibilitou a multiplicação da capacidade de gerar informações em tempo real, tornando quase todos os locais acessíveis ao observador. Complexidade e a sensibilidade das questões que conectam os recursos hídricos a fatores externos. Abordagem multissetorial. Convívio com as incertezas Consideração dos diferentes atores envolvidos

  22. Buscar essas dimensões no Plano da Bacia do Paranaíba.

  23. Caráter adaptativo Fonte: Plano de recursos hídricos da Bacia do Rio Paranaíba (2012)

  24. Caráter interdisciplinar Fonte: Plano de recursos hídricos da Bacia do Rio Paranaíba (2012)

  25. Tecnologia de informação e capacidade de obtenção de informação Fonte: Plano de recursos hídricos da Bacia do Rio Paranaíba (2012)

  26. Complexidade e a sensibilidade das questões que conectam os recursos hídrico a fatores externos Fonte: Plano de recursos hídricos da Bacia do Rio Paranaíba (2012)

  27. Abordagem multissetorial. Fonte: Plano de recursos hídricos da Bacia do Rio Paranaíba (2012)

  28. Convívio com incertezas Fonte: Plano de recursos hídricos da Bacia do Rio Paranaíba (2012)

  29. Consideração dos diferentes atores envolvidos Fonte: Plano de recursos hídricos da Bacia do Rio Paranaíba (2012)

  30. Planos de Recursos Hídricos Conteúdo Mínimo Segundo a Lei 9.433/97:

  31. I - Diagnóstico da situação atual dos recursos hídricos e da bacia; II - Análise de alternativas de crescimento demográfico, de evolução de atividades produtivas e de modificações dos padrões de ocupação do solo; Fonte: Plano de recursos hídricos da Bacia do Rio Paranaíba (2012)

  32. III - Balanço entre disponibilidades e demandas futuras dos recursos hídricos, em quantidade e qualidade, com identificação de conflitos potenciais;

  33. IV - metas de racionalização de uso, aumento da quantidade e melhoria da qualidade dos recursos hídricos disponíveis;

  34. V - medidas a serem tomadas, programas a serem desenvolvidos e projetos a serem implantados, para o atendimento das metas previstas;

  35. Programas de investimentos que deverão constar dos planos:

  36. VI - prioridades para outorga de direitos de uso de recursos hídricos; VII - diretrizes e critérios para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos; VIII - propostas para a criação de áreas sujeitas a restrição de uso, com vistas à proteção dos recursos hídricos.

  37. VI - prioridades para outorga de direitos de uso de recursos hídricos; Fonte: Plano de recursos hídricos da Bacia do Rio Paranaíba (2012)

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