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Orçamento Público e Mecanismos de Participação

Orçamento Público e Mecanismos de Participação. Módulo 3: Tramitação das peças orçamentárias (PPAG, LDO e LOA) na Câmara Municipal de Belo Horizonte. CONTEÚDO. Mecanismos de participação popular Ciclo das políticas públicas

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Orçamento Público e Mecanismos de Participação

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Presentation Transcript


  1. Orçamento Público e Mecanismos de Participação Módulo 3: Tramitação das peças orçamentárias (PPAG, LDO e LOA) na Câmara Municipal de Belo Horizonte

  2. CONTEÚDO • Mecanismos de participação popular • Ciclo das políticas públicas • Apreciação na Comissão de Orçamento e Finanças Públicas e no Plenário • Cronograma • Como elaborar sugestões populares

  3. 1. MECANISMOS DE PARTICIPAÇÃO POPULAR • Direito à Informação - Direito constitucional (art. 5º, XXXIII, Constitição Federal) - A Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação): acesso à informação como regra; sigilo como exceção.

  4. SUPERAR A ASSIMETRIA DE INFORMAÇÕES DESAFIO nº1

  5. DESAFIO nº 2 NÃO ENTRAR EM PÂNICO DEVIDO AO VOLUME DE INFORMAÇÕES

  6. ONDE BUSCAR INFORMAÇÃO? Portal da Prefeitura de Belo Horizonte • Contas Públicas • Transparência e Acesso à Informação • BH Metas e Resultados • Portal dos Conselhos

  7. ONDE BUSCAR INFORMAÇÃO? Portal da Câmara Municipal de Belo Horizonte • Eventos Institucionais • Portal da Transparência • Destaque para a Tramitação • Projeto de Lei e outras proposições • Legislação • Comissões Permanentes

  8. NÃO ENCONTRO AS INFORMAÇÕES!!! • Ouvidoria da Prefeitura de Belo Horizonte • Ouvidoria da Câmara Municipal de Belo Horizonte

  9. CONSELHO... Conhecer o ciclo das políticas públicas e obter do Poder Público, PREVIAMENTE e com ANTECEDÊNCIA, as informações necessárias para participar de forma ativa dos processos políticos e administrativos

  10. 1. MECANISMOS DE PARTICIPAÇÃO POPULAR • Iniciativa Popular • Apresentação de projeto de lei ou emenda diretamente por cidadãos. - Em Belo Horizonte, o projeto de lei ou emenda de iniciativa popular deve ser assinado por 5% do eleitorado (93.009 eleitores, num eleitorado de 1.860.172 – TRE/MG-2012), em lista organizada por entidade associativa legalmente constituída, responsável pela idoneidade das assinaturas.

  11. 1. MECANISMOS DE PARTICIPAÇÃO POPULAR • Sugestão Popular - Proposta apresentada por cidadão ou associação da sociedade civil para ser discutida e votada pelo Poder Legislativo. - Todas as comissões, em especial a Comissão de Participação Popular, podem receber. - Uma vez provocada, a comissão pode iniciar uma atividade de fiscalização ou propor uma ação legislativa.

  12. COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS PÚBLICAS SUGESTÃO DE EMENDA CIDADÃO Designação de relator Outras proposições Parecer Arquivo Emenda de autoria da Comissão

  13. 1. MECANISMOS DE PARTICIPAÇÃO POPULAR • Audiência Pública - Reunião de debates, antes da tomada de decisão, com a finalidade de obter informações e garantir a manifestação das partes interessadas e afetadas pela decisão. • Numa audiência pública, o cidadão tem direito de pedir a palavra e ser ouvido. - Não é uma simples reunião aberta ao público.

  14. MECANISMOS DE PARTICIPAÇÃO POPULAR • Conselhos e Conferências de Políticas Públicas; • Plebiscito e referendo.

  15. 2. CICLO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS • Plano Diretor • Plano Plurianual • - Diretrizes Orçamentárias • - Orçamento • Revisão do PPA • Julgamento das Contas: • Legalidade; • Economicidade, • Eficiência, • Eficácia, • Efetividade. - Audiências públicas - Sugestões populares - Emendas parlamentares - Parecer Comissão Orçamento - Decisão do Plenário - Sanção/Veto Prestação Quadrimestral de Contas

  16. Orientação PPAG 4 Exercícios (2014/2017) LOA 2014 LDO 2014 Metas Orientação LOA 2015 LDO 2015 Metas Orientação LOA 2016 LDO 2016 Metas Orientação LOA 2017 LDO 2017

  17. INICIATIVA PRIVATIVA DO EXECUTIVO Plano Plurianual Diretrizes Orçamentárias Orçamento Anual

  18. 3. APRECIAÇÃO NA COMISSÃO E NO PLENÁRIO • Comissão e Plenário: espaços de decisão. • A Comissão: especializada em determinado tema; emite parecer com o objetivo de orientar a decisão do Plenário. • Plenário: instância máxima da Câmara.

  19. Art. 68 do ADCT , CE/MG Art. 53, §2º, CE/MG Art. 48, § único, I, LRF Comissão Orçamento: apreciação de sugestões populares

  20. PROCESSO • Sucessão encadeada de atos interligados e progressivamente ordenados,na qual existe contraditório entre as partes interessadas, com o objetivo de produzir um resultado final. • O processo parlamentar pode visar ou não à produção de normas.

  21. PROCESSO PARLAMENTAR REGIMENTO INTERNO LEI ORGÂNICA CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE Resolução nº 1.480/1990 MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE Promulgada em 21/03/90

  22. Art. 120 e 1201 do Regimento Interno Comissão de Legislação e Justiça aprecia recurso Projeto • Prazo para apresentação • de sugestõespopulares Comissão de Orçamento emiteparecer sobre Projeto e emendas Realização de audiência pública pela Comissão de Orçamento • A duração do prazo é definida pela Comissão Recebimento do Projeto pelo Presidente da Câmara • Plenário aprecia • Projeto e emendas • Prazo para apresentação • de emendas pelos vereadores Comissão de Orçamento emite parecer sobre sugestões populares • Comissão de • Legislação e Justiça • aprecia redação final Recebimento de emendas pelo Presidente da Comissão Envio ao Prefeito Recurso Sanção ou veto pelo Prefeito Lei

  23. PARECER DA COMISSÃO: LEIAM Na apreciação das sugestões populares e emendas parlamentares são feitos juízos de: • admissibilidade (formal): tempestividade, clareza e técnica legislativa; (art. 99, RI) • mérito (valor): conveniência, oportunidade, exequibilidade. Importância da figura do relator e da votação do parecer na Comissão.

  24. Quórum: maioria simples Votação: simbólica, mas pode ser requerida votação nominal Requerimento para votação do parecer da Comissão, com ressalva de destaque PLENÁRIO

  25. E ACABOU? CLARO QUE NÃO!!! • Estamos no CICLO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS: • A emenda foi vetada pelo Prefeito? • Uma vez no orçamento: a emenda foi executada? • Uma vez executada: as metas e os objetivos do programa foram atingidos em termos de eficiência, eficácia e efetividade?

  26. SUGESTÕES POPULARES E EMENDAS PARLAMENTARES Viabilizam a construção coletiva da norma

  27. SUGESTÕES POPULARES

  28. COMO APRESENTAR SUGESTÕES? • NOVIDADES PARA ESTE CICLO: - Destaque no Portal da Câmara; - Formulário eletrônico para emenda de texto e de valor.

  29. PASSO-A-PASSO

  30. PASSO-A-PASSO • 5. ALTERAÇÃO NO TEXTO DO PROJETO 5.1. Qual parte do texto deve ser alterada? 5.2. Qual alteração deve ser feita? • Acrescentar conteúdo? • Excluir conteúdo? • Reescrever um conteúdo que já existe?

  31. PASSO-A-PASSO PROJETO DE LEI Nº 748/2013, Lei do Orçamento Anual 2014: Art. 4º - Para ajustes na programação orçamentária, fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do valor total do Orçamento, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Parágrafo único - Não oneram o limite estabelecido no caput deste artigo: I - as suplementações para pessoal e encargos sociais, limitadas ao percentual estabelecido no caput deste artigo sobre o total do crédito aprovado no grupo de despesa Pessoal e Encargos Sociais, código 01, do orçamento vigente, a fim de preservar a apropriação do gasto nos centros de custos das unidades administrativas; II - as suplementações ao Fundo Municipal de Saúde, limitadas ao percentual estabelecido no presente artigo sobre o crédito orçamentário aprovado para o referido fundo, objetivando adequar as fontes de financiamento ao efetivo processamento das ações programadas da área de Saúde; III - as suplementações para o Serviço da Dívida, código 15, limitadas a R$305.000.000,00 (trezentos e cinco milhões de reais), a fim de adequar o processamento do crédito orçamentário aprovado à reestruturação da dívida do Município com o governo federal, nos termos da Lei nº 10.363, de 29 de dezembro de 2011.

  32. PASSO-A-PASSO • 6. ALTERAÇÃO NO ANEXO (VALOR) 6.1. Onde deve ser INSERIDA a demanda? • Em qual ÁREA DE RESULTADO se insere a demanda? • Qual PROGRAMA objetiva resolver a demanda? • Qual AÇÃO contempla a demanda? • Qual SUB-AÇÃO entrega o resultado que satisfaz a demanda? Ou é necessário criar NOVA SUB-AÇÃO? • Qual alteração na META FÍSICA? Quanto custa a alteração na META FÍSICA?

  33. PASSO-A-PASSO • 6. ALTERAÇÃO NO ANEXO (VALOR) 6.2. Onde vou realizar o CORTE DE RECURSOS para realizar a demanda proposta? • Em qual ÁREA DE RESULTADO? • Em qual PROGRAMA? • Em qual AÇÃO?

  34. PASSO-A-PASSO • 6. ALTERAÇÃO NO ANEXO (VALOR) 6.3. Qual a JUSTIFICATIVA da alteração proposta?

  35. COMO APRESENTAR SUGESTÕES?

  36. COMO APRESENTAR SUGESTÕES?

  37. COMO APRESENTAR SUGESTÕES?

  38. COMO APRESENTAR SUGESTÕES?

  39. COMO APRESENTAR SUGESTÕES?

  40. COMO APRESENTAR SUGESTÕES?

  41. COMO APRESENTAR SUGESTÕES?

  42. COMO APRESENTAR SUGESTÕES?

  43. COMO APRESENTAR SUGESTÕES?

  44. OBRIGADA! Divisão de Assessoramento ao Plenário e às Comissões divapc@cmbh.mg.gov.br 3555-1116/1319/1379 Gisela Palmieri Torquato

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