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AS RELAÇÕES ÉTNICORRACIAIS NA CONSTRUÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

AS RELAÇÕES ÉTNICORRACIAIS NA CONSTRUÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Plenária Livre: Plano Municipal de Educação, na perspectiva da Educação das Relações Étnicorraciais . Mediadores: Prof.ª Dr.ª Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva – UFSCAR/NEAB

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AS RELAÇÕES ÉTNICORRACIAIS NA CONSTRUÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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Presentation Transcript


  1. AS RELAÇÕES ÉTNICORRACIAIS NA CONSTRUÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Plenária Livre: Plano Municipal de Educação, na perspectiva da Educação das Relações Étnicorraciais. Mediadores: Prof.ª Dr.ª Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva – UFSCAR/NEAB Profª. Ellen de Lima Souza – NEAB/UFSCAR Prof.Ms. Evaldo Ribeiro Oliveira - NEAB/UFSCAR Prof. Flávio Santiago - NEAB/UFSCAR

  2. Planejamento Levantamento das necessidades Financeiros Levantamento das potencialidades Estabelecimento de objetivos e metas Previsão de recursos Análise dos dados Diagnostico Materiais Levantamento das ações desenvolvidas De pessoas Acompanhamento e avaliação Implantação e execução

  3. O Plano Nacional de Educação - 2011-2020 • O Plano Nacional de Educação será aprovado ainda este ano, para o decênio 2011-2020, aponta a necessidade que os municípios construam seus plano de forma que ressaltem as suas especificidades; • Sendo assim, os municípios devem procurar estabelecer suas metas e estratégias para atender as diretrizes do plano nacional e ainda construir suas próprias diretrizes, pautados em seus diagnósticos.

  4. São diretrizes do plano nacional de educação: • I - erradicação do analfabetismo; • II - universalização do atendimento escolar; • III - superação das desigualdades educacionais; • IV - melhoria da qualidade do ensino; • V - formação para o trabalho; • VI - promoção da sustentabilidade sócio-ambiental; • VII - promoção humanística, científica e tecnológica do País; • VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto; • IX - valorização dos profissionais da educação; e • X - difusão dos princípios da equidade, do respeito à diversidade e a gestão democrática da educação.

  5. Plano Municipal de Educação • A construção do Plano Municipal de Educação é uma importante referência para garantir e ampliar a qualidade da educação no município, para os próximos 10 anos, pois o processo de construção bem como de implementação do mesmo deve contar com a participação: • Da sociedade civil; • Dos profissionais da educação; • Do poder judiciário; • Do poder legislativo e • Do poder executivo.

  6. Importância do Plano Municipal de Educação: Definir com clareza as políticas públicas, os programas e projetos da educação na cidade; Identificar e analisar as necessidades e problemas definindo alternativas de soluções; Fundamentar o processo de tomada de decisão; Desenvolver competência técnica da equipe gestora em planejamento; Melhorar a qualidade da educação no município de São Carlos;

  7. Os princípios que orientam o Plano Municipal de Educação são: Gestão Democrática: visa garantir transparência e impessoalidade, autonomia e participação. Responsabilidade social: visa fazer da participação democrática um instrumento enriquecedor e legitimador do plano municipal de educação. Autonomia: entre os entes federados (Município, Estado e União). Regime de colaboração: entre os entes federados, conforme expresso na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

  8. LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional • § 1º - Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias. • § 2º - A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e a prática social. Fonte: http://portal.mec.gov.br/seed/arquivos/pdf/tvescola/leis/lein9394.pdf

  9. Art. 26-A.  Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008). • § 1o  O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008). • § 2o  Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008). • Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência Negra’.(Incluído pela Lei nº 10.639, de 9.1.2003)

  10. LEI No 10.639, DE 9 DE JANEIRO DE 2003. • Altera a Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências. Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.639.htm

  11. LEI Nº 11.645, DE 10 MARÇO DE 2008 • Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”. Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11645.htm

  12. DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO DAS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS E PARA O ENSINO DE HISTÓRIA E CULTURA AFRO-BRASILEIRA E AFRICANA O Conselho Nacional de Educação, pela Resolução CP/CNE nº 1, de 17 de junho de 2004 (DOU nº 118, 22/6/2004, Seção 1, p. 11), instituiu diretrizes curriculares nacionais para a educação das relações étnico-raciais e para o ensino de história e cultura afro-brasileira e africana, a serem observadas pelas instituições, em todos os níveis e ensino, em especial, por instituições que desenvolvem programas de formação inicial e continuada de professores. A resolução tem por base o Parecer CP/CNE nº 3, de 10 de março de 2004, homologado pelo Ministro da Educação, em 19 de maio de 2004.

  13. Para conduzir suas ações, os sistemas de ensino, os estabelecimentos e os professores terão como referência, entre outros pertinentes às bases filosóficas e pedagógicas que assumem, os princípios a seguir explicitados presentes nas diretrizes curriculares nacionais para a educação das relações étnico-raciais: • CONSCIÊNCIA POLÍTICA E HISTÓRICA DA DIVERSIDADE; • FORTALECIMENTO DE IDENTIDADES E DE DIREITOS; • AÇÕES EDUCATIVAS DE COMBATE AO RACISMO E A DISCRIMINAÇÕE; Fonte: BRASIL, Conselho Nacional de Educação. Parecer CNE/CP 3/2004. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e cultura Afro-Brasileira e Africana. Brasília, 2004.

  14. PLANO NACIONAL DE IMPLEMENTAÇÃO DAS DIRETRIZESCURRICULARES NACIONAIS PARA EDUCAÇÃO DASRELAÇÕES ETNICORRACIAIS E PARA O ENSINO DEHISTÓRIA E CULTURA AFROBRASILEIRA E AFRICANA O presente Plano Nacional tem como objetivo central colaborar para que todo o sistema de ensino e as instituições educacionais cumpram as determinações legais com vistas a enfrentar todas as formas de preconceito, racismo e discriminação para garantir o direito de aprender e a equidade educacional, a fim de promover uma sociedade mais justa e solidária.

  15. CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO CARLOSResolução CME nº 005/2009 Art. 1° - A presente Resolução institui as Diretrizes Curriculares Municipais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e dos Povos Indígenas em todos estabelecimentos do Sistema Municipal de Ensino de São Carlos. Parágrafo Único: Estas Diretrizes deverão ser amplamente divulgadas e adotadas pelas instituições que fazem ou que vierem a fazer parte do Sistema Municipal de Ensino. Art. 2° - As Diretrizes Curriculares Municipais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e dos Povos Indígenas devem estar presentes na elaboração dos Projetos Políticos Pedagógicos, planos de ensino, na execução e avaliação da educação, com o objetivo de promover a educação das relações étnico-raciais positivas, na perspectiva da construção e do fortalecimento das identidades étnico-raciais, assim como de nação democrática e justa.

  16. Art. 4° - A Secretaria Municipal de Educação deverá estabelecer canais de comunicação com entidades do Movimento Negro, grupos culturais negros, Núcleos de Estudos Afro-Brasileiros, entidades ligadas aos povos indígenas e instituições formadoras de professores/as com a finalidade de buscar subsídios e trocar experiências para o desenvolvimento dos Projetos Políticos Pedagógicos, planos e projetos de ensino. Art. 5º - A Secretaria Municipal de Educação deverá incentivar e criar condições materiais e financeiras, assim como prover as escolas, seus/suas professores/as e estudantes com materiais didáticos e paradidáticos (brinquedos, jogos, bonecas, bonecos negros, livros de literatura infanto-juvenil e adulto, filmes, CDs e instrumentos musicais entre outros de origem africana, afro-brasileira e indígena).Parágrafo Único – As unidades escolares com apoio e supervisão da Secretaria Municipal de Educação deverão promover o aprofundamento de estudos na temática da educação das relações étnico-raciais como, por exemplo, nos Horários de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPCs), com o objetivo de constituir conteúdos que tratem a temática. Fonte: http://www.saocarlos.sp.gov.br/index.php/do-conselhos/156925-23042010-conselho-municipal-de-educacao-resolucao-cme-no-0052009.html

  17. Determinações e indicações do Termos de Ajustamento de Conduta - TAC • Fica ajustado que: • Cláusula primeira - Os Municípios signatários se comprometem a introduzir, no currículo educacional dos estabelecimentos de ensino por eles administrados o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira conforme o art. 1° da lei 10.639/2003, bem como art. 11 da lei 12.288/2010. • Cláusula segunda - Cada Município elaborará uma Diretriz Educacional específica com vistas a implementar os ditames da lei 10.639/2003 e da lei 12.288/2010. Tal diretriz deverá ser elaborada em dois anos a partir da assinatura deste termo e terá como meta orientar a política educacional do Município para o setor. • Cláusula terceira – Cada Município se compromete a criar um núcleo específico, dentro do âmbito da administração pública Municipal, com o propósito de fiscalizar a implementação da política educacional estabelecida na Diretriz mencionada na Cláusula segunda. O núcleo poderá estabelecer novas sugestões para incrementar ou modificar a diretriz mencionada na Cláusula anterior.

  18. Cláusula quarta - As Secretarias Municipais de Educação dos Municípios signatários farão um levantamento sobre quais professores se submeteram a programas de atualização versando sobre os temas contidos na cláusula primeira. • Cláusula quinta – A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, por intermédio do seu Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros – NEAB/UFSCar, manifesta sua concordância em oferecer aos MUNICÍPIOS que se interessarem cursos de aperfeiçoamento pedagógico aos professores das respectivas redes municipais sobre “ História e Cultura Afro-Brasileira”, sem custos para os professores, mediante celebração de acordos ou convênios de cooperação específicos com cada MUNICÍPIO interessado. • Cláusula sétima – O presente termo de compromisso terá eficácia de título executivo extrajudicial, na forma dos artigos 5° e 6° da lei n° 7347/85 e 585 VIII do Código de Processo Civil.

  19. EDUCAÇÃO DAS RELAÇÕES ÉTNICORRACIAISAÇÕES DESENVOLVIDAS NO MUNICIPIO DE SÃO CARLOS – 2011 • Diagnostico SME – São Carlos • 45 Centros Municipais de Educação Infantil; • 08  EMEB Escola Municipal de Ensino Fundamental; • 01  Escola de Educação de Jovens e Adultos; • 08 Unidades de Educação Infantil Conveniadas; • Unidades escolares em Construção 08

  20. Recursos da Educação (R$) • Federal: 130.479,66; • Estadual: 960.000,00; • Municipal: 3.962.582,79 Total: 5.053.062,45 Fonte:http://www.saocarlos.sp.gov.br/index.php/educacao-em-numeros.html

  21. Atividades desenvolvidas no âmbito da Educação das Relações Etnicorraciais - 2011 • Formações Continuadas: 01 Mini Curso; 01 Oficina • 01 Mini Curso: Educação das Relações Étnicorraciais Proponente: Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros da Universidade Federal de São Carlos (NEAB/UFSCar) • 01 Oficina: A cultura afro e afro-brasileira na sala de aula Proponente: SESC – São Carlos

  22. Distribuição de Livros : • Distribuição de 03 Livros* : • Marcas da Diferença no Ensino Escolar (Iara Beleli, Richard Miskolci, Sandra Riscal, Valter Roberto Silvério – Educação a Distância/UFSCar Virtual, 2009) • Gênero e Diversidade na Escola – formação de professoras/es em Gênero, Sexualidade, Orientação Sexual e Relações Étnico-Raciais (livro de conteúdo, versão 2009; e CD-ROM) – há sugestões de vídeos, músicas, livros, entre outras, para cada um dos temas abordados • Teia das Culturas – Escola Viva (relata uma experiência desenvolvida na EMEB Artur Natalino Deriggi, na área de História e Cultura Afro-Brasileira, para a implementação da Lei Federal nº 10639/03; experiência desenvolvida com apoio da Teia – casa de criação) • Distribuição do Parecer CNE/CP 003/2004 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana (somente para as unidades escolares de educação infantil – devido ao número de exemplares disponíveis * Não esta claro na informação da SME se os livros são para cada escola ou para cada professora/o

  23. Outras Ações... Empréstimo de livros e materiais de apoio para o desenvolvimento dos projetos desenvolvidos para o Mini-Curso em Educação para as relações étnicorraciais. Implementação da Sala de Africanidades em parceria com o Grupo Gestor de Ações Afirmativas da UFSCAR.

  24. Anos Anteriores • Acervo da Sala de Africanidades 2006/2010 • 17 Títulos - Literatura Infantil e Infanto-Juvenil • Acervo SME • 178 Títulos (livros infantis, infanto-juvenis, livros para professores, revistas, entre outros)

  25. Cursos

  26. Prioridades até o fim da Gestão • “Consolidar as estratégias e efetivar a implementação das Leis 10.639/2003 e 11.645/2008”; • “Elaborar e implementar o PME, visando, também a concretização de políticas públicas voltadas para essas temáticas”

  27. Objetivos gerais do plano municipal de educação de São Carlos no âmbito da educação das relações étnico-raciais Garantir condições para que se cumpra o estabelecido na Resolução CME nº 005/2009, buscando-se articulação com os sistemas: federal e estadual; Promover a educação das relações étnico-raciais em todos estabelecimentos de Ensino de São Carlos na perspectiva da construção e do fortalecimento das identidades étnico-raciais, assim como de nação democrática e justa; Garantir a todas as crianças, jovens e adultos o direito de aprender a combater o racismo e as discriminações; Inserir nos Projetos Políticos Pedagógicos, Planos de ensino,bem como na sua execução e avaliação, as questões relativas a educação das relações étnico-raciais;

  28. Objetivos gerais do plano municipal de educação de São Carlos no âmbito da educação das relações étnico-raciais • Estabelecer canais de comunicação com entidades do Movimento Negro, Grupos Culturais Negros, Núcleos de Estudos Afro-Brasileiros, entidades ligadas aos povos indígenas e instituições formadoras de professores/as com a finalidade de buscar subsídios e trocar experiências para o desenvolvimento dos Projetos Políticos Pedagógicos, planos e projetos de ensino; • Buscar subsídios para incentivar e criar condições materiais e financeiras, assim como prover as escolas, seus/suas professores/as e estudantes com materiais didáticos e paradidáticos (brinquedos, jogos, bonecas, bonecos negros, livros de literatura infanto-juvenil e adulta, filmes, CDs e instrumentos musicais, entre outros de origem africana, afro-brasileira e indígena); Os presentes objetivos foram construídos com base no texto da Resolução CME nº 005/2009 estabelecida neste munícipio.

  29. Construindo propostas...

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