1 / 42

PREGÃO ELETRÔNICO TRADICIONAL CURSO PRÁTICO Egle Fukagawa Maria Augusta Cavini 2014

PREGÃO ELETRÔNICO TRADICIONAL CURSO PRÁTICO Egle Fukagawa Maria Augusta Cavini 2014. SISTEMA Obs.: O ambiente treinamento não permite a simulação de Pregão Eletrônico de serviço e material por grupo e também não permite a simulação de serviço por SRP, embora a execução seja possível.

Télécharger la présentation

PREGÃO ELETRÔNICO TRADICIONAL CURSO PRÁTICO Egle Fukagawa Maria Augusta Cavini 2014

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. PREGÃO ELETRÔNICO TRADICIONAL CURSO PRÁTICO Egle Fukagawa Maria Augusta Cavini 2014

  2. SISTEMA Obs.: O ambiente treinamento não permite a simulação de Pregão Eletrônico de serviço e material por grupo e também não permite a simulação de serviço por SRP, embora a execução seja possível.

  3. EXERCÍCIO I • Objeto = Material • Licitação Tradicional = Tradicional • Tipo = Maior Desconto • Benefício = Sem Benefício

  4. EXERCÍCIO II • Objeto = Serviço • Licitação Tradicional = Tradicional • Tipo = Menor Preço • Benefício = Decreto nº 7174/2010

  5. EXERCÍCIO III • Objeto = Material • Licitação Tradicional = Tradicional • Tipo = Menor Preço • Benefício = Decreto nº 7174/2010

  6. DECRETO Nº 7174/2010 Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União.

  7. DECRETO Nº 7174/2010 PPB => Bens e serviços produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico TP => Bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País ME/EPP = > Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte M => Fornecedor de Tamanho Médio G => Fornecedor de Grande Porte

  8. DECRETO Nº 7174/2010 Art. 4oOs instrumentos convocatórios para contratação de bens e serviços de informática e automação deverão conter regra prevendo a aplicação das preferências previstas no Capítulo V (contratações) da Lei Complementar nº 123, de 2006,  observado o disposto no art. 8o deste Decreto. 

  9. DECRETO Nº 7174/2010 Art. 5o  Será assegurada preferência na contratação, nos termos do disposto no art. 3º da Lei nº 8.248, de 1991, para fornecedores de bens e serviços, observada a seguinte ordem: I -  bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal;

  10. DECRETO Nº 7174/2010 II -  bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e III - bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal.  Parágrafo único.  As MEEPP que atendam ao disposto nos incisos do caput terão prioridade no exercício do direito de preferência em relação às médias e grandes empresas enquadradas no mesmo inciso. 

  11. DECRETO Nº 7174/2010 Art. 6o  Para os efeitos deste Decreto, consideram-se bens e serviços de informática e automação com tecnologia desenvolvida no País aqueles cujo efetivo desenvolvimento local seja comprovado junto ao Ministério da Ciência e Tecnologia, na forma por este regulamentada.

  12. DECRETO Nº 7174/2010 Art. 7o A comprovação do atendimento ao PPB dos bens de informática e automação ofertados será feita mediante apresentação do documento comprobatório da habilitação à fruição dos incentivos fiscais regulamentados pelo Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, ou pelo Decreto no 6.008, de 29 de dezembro de 2006.

  13. DECRETO Nº 7174/2010 Parágrafo único.  A comprovação prevista no caput será feita: I - eletronicamente, por meio de consulta ao sítio eletrônico oficial do Ministério da Ciência e Tecnologia ou da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA; ou II - por documento expedido pelo MCT para esta finalidade pelo Ministério da Ciência e Tecnologia ou pela SUFRAMA, mediante solicitação do licitante. 

  14. DECRETO Nº 7174/2010 Art. nº 08 - O exercício do direito de preferência será concedido após o encerramento da fase de apresentação das propostas ou lances, observando-se os seguintes procedimentos sucessivos: I - aplicação das regras de preferência para as MEEPP dispostas no Capítulo V da Lei 123, de 2006, quando for o caso;

  15. DECRETO Nº 7174/2010 II - aplicação das regras de preferência previstas no art. 5o, com a classificação dos licitantes cujas propostas finais estejam situadas até 10% acima da melhor proposta válida, conforme o critério de julgamento, para a comprovação e o exercício do direito de preferência;

  16. DECRETO Nº 7174/2010 Art. nº 08 – Continuação - Inciso V § 2o  Nas licitações do tipo técnica e preço, a nova proposta será exclusivamente em relação ao preço e deverá ser suficiente para que o licitante obtenha os pontos necessários para igualar ou superar a pontuação final obtida pela proposta mais bem classificada. 

  17. DECRETO Nº 7174/2010 Classificação das Declarações para o Desempate 1º Lugar => TP + PPB + ME/EPP 2º Lugar => TP + PPB 3º Lugar =>TP + ME/EPP 4º Lugar => TP 5º Lugar =>PPB + ME/EPP 6º Lugar => PPB 7º Lugar => Nenhum das Situações

  18. DECRETO Nº 7174/2010 • Estudo de Casos • Vencedor com TP • Resultado final de lances • Fornecedor 1 tem nada ou somente TP.......... R$ 100,00 • Fornecedor 2 tem apenas PPB+ME/EPP........ R$ 105,00 Fornecedor 3 tem apenas TP + ME/EPP......... R$ 107,00 • Fornecedor 4 tem apenas TP + PPB............... R$ 110,00 • => Fornecedor 4 poderá fazer lance, pois TP + PPB sobrepõe TP e TP + ME/EPP valor.... < R$ 100,00

  19. DECRETO Nº 7174/2010 • Estudo de Casos • Vencedor com PPB • Resultado final de lances • Fornecedor 1 tem somente PPB ............ R$ 100,00 • Fornecedor 2 tem apenas TP ................. R$ 110,00 • Fornecedor 3 tem TP + ME/EPP............. R$ 110,00 • Fornecedor 4 tem PPB + ME/EPP........... R$ 110,00 • => Fornecedor 3 poderá ofertar último lance, pois TP sobrepõe PPB Valor ........ < R$ 100,00

  20. PREGÃO ELETRÔNICO TRADICIONAL Pregão Eletrônico x Decreto 7174

  21. FORNECEDOR – ENVIO DE PROPOSTAS

  22. FORNECEDOR – ENVIO DE LANCES

  23. FORNECEDOR – ENVIO DE LANCES

  24. FORNECEDOR – ENVIO DE LANCES

  25. FORNECEDOR – ENVIO DE LANCES

  26. FORNECEDOR – ENVIO DE LANCES

  27. FORNECEDOR – ENVIO DE LANCES DE DESEMPATE

  28. FORNECEDOR – ENVIO DE LANCES DE DESEMPATE

  29. FORNECEDOR – ENVIO DE LANCES DE DESEMPATE

  30. PREGOEIRO – REALIZAÇÃO DE DESEMPATE

  31. FORNECEDOR – ENVIO DE LANCES DE DESEMPATE

  32. PREGOEIRO – REALIZAÇÃO DE DESEMPATE

  33. PREGOEIRO – VISUALIZAÇÃO DO RESULTADO

  34. PREGOEIRO – ACEITAÇÃO DE PROPOSTAS

  35. FORNECEDOR – ACOMPANHAMENTO ACEITAÇÃO

  36. FORNECEDOR – ACOMPANHAR ACEITAÇÃO

  37. VISUALIZAÇÃO DA ATA- RESUMO ITEM

  38. VISUALIZAÇÃO DA ATA- PROPOSTAS DO ITEM

  39. VISUALIZAÇÃO DA ATA- LANCES, DESEMPATE E EVENTOS

  40. VISUALIZAÇÃO DA ATA- MENSAGENS DO PREGÃO

  41. FIM

More Related