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PREGÃO ELETRÔNICO TRADICIONAL CURSO PRÁTICO Egle Fukagawa Maria Augusta Cavini 2014. SISTEMA Obs.: O ambiente treinamento não permite a simulação de Pregão Eletrônico de serviço e material por grupo e também não permite a simulação de serviço por SRP, embora a execução seja possível.
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PREGÃO ELETRÔNICO TRADICIONAL CURSO PRÁTICO Egle Fukagawa Maria Augusta Cavini 2014
SISTEMA Obs.: O ambiente treinamento não permite a simulação de Pregão Eletrônico de serviço e material por grupo e também não permite a simulação de serviço por SRP, embora a execução seja possível.
EXERCÍCIO I • Objeto = Material • Licitação Tradicional = Tradicional • Tipo = Maior Desconto • Benefício = Sem Benefício
EXERCÍCIO II • Objeto = Serviço • Licitação Tradicional = Tradicional • Tipo = Menor Preço • Benefício = Decreto nº 7174/2010
EXERCÍCIO III • Objeto = Material • Licitação Tradicional = Tradicional • Tipo = Menor Preço • Benefício = Decreto nº 7174/2010
DECRETO Nº 7174/2010 Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União.
DECRETO Nº 7174/2010 PPB => Bens e serviços produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico TP => Bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País ME/EPP = > Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte M => Fornecedor de Tamanho Médio G => Fornecedor de Grande Porte
DECRETO Nº 7174/2010 Art. 4oOs instrumentos convocatórios para contratação de bens e serviços de informática e automação deverão conter regra prevendo a aplicação das preferências previstas no Capítulo V (contratações) da Lei Complementar nº 123, de 2006, observado o disposto no art. 8o deste Decreto.
DECRETO Nº 7174/2010 Art. 5o Será assegurada preferência na contratação, nos termos do disposto no art. 3º da Lei nº 8.248, de 1991, para fornecedores de bens e serviços, observada a seguinte ordem: I - bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal;
DECRETO Nº 7174/2010 II - bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e III - bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal. Parágrafo único. As MEEPP que atendam ao disposto nos incisos do caput terão prioridade no exercício do direito de preferência em relação às médias e grandes empresas enquadradas no mesmo inciso.
DECRETO Nº 7174/2010 Art. 6o Para os efeitos deste Decreto, consideram-se bens e serviços de informática e automação com tecnologia desenvolvida no País aqueles cujo efetivo desenvolvimento local seja comprovado junto ao Ministério da Ciência e Tecnologia, na forma por este regulamentada.
DECRETO Nº 7174/2010 Art. 7o A comprovação do atendimento ao PPB dos bens de informática e automação ofertados será feita mediante apresentação do documento comprobatório da habilitação à fruição dos incentivos fiscais regulamentados pelo Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, ou pelo Decreto no 6.008, de 29 de dezembro de 2006.
DECRETO Nº 7174/2010 Parágrafo único. A comprovação prevista no caput será feita: I - eletronicamente, por meio de consulta ao sítio eletrônico oficial do Ministério da Ciência e Tecnologia ou da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA; ou II - por documento expedido pelo MCT para esta finalidade pelo Ministério da Ciência e Tecnologia ou pela SUFRAMA, mediante solicitação do licitante.
DECRETO Nº 7174/2010 Art. nº 08 - O exercício do direito de preferência será concedido após o encerramento da fase de apresentação das propostas ou lances, observando-se os seguintes procedimentos sucessivos: I - aplicação das regras de preferência para as MEEPP dispostas no Capítulo V da Lei 123, de 2006, quando for o caso;
DECRETO Nº 7174/2010 II - aplicação das regras de preferência previstas no art. 5o, com a classificação dos licitantes cujas propostas finais estejam situadas até 10% acima da melhor proposta válida, conforme o critério de julgamento, para a comprovação e o exercício do direito de preferência;
DECRETO Nº 7174/2010 Art. nº 08 – Continuação - Inciso V § 2o Nas licitações do tipo técnica e preço, a nova proposta será exclusivamente em relação ao preço e deverá ser suficiente para que o licitante obtenha os pontos necessários para igualar ou superar a pontuação final obtida pela proposta mais bem classificada.
DECRETO Nº 7174/2010 Classificação das Declarações para o Desempate 1º Lugar => TP + PPB + ME/EPP 2º Lugar => TP + PPB 3º Lugar =>TP + ME/EPP 4º Lugar => TP 5º Lugar =>PPB + ME/EPP 6º Lugar => PPB 7º Lugar => Nenhum das Situações
DECRETO Nº 7174/2010 • Estudo de Casos • Vencedor com TP • Resultado final de lances • Fornecedor 1 tem nada ou somente TP.......... R$ 100,00 • Fornecedor 2 tem apenas PPB+ME/EPP........ R$ 105,00 Fornecedor 3 tem apenas TP + ME/EPP......... R$ 107,00 • Fornecedor 4 tem apenas TP + PPB............... R$ 110,00 • => Fornecedor 4 poderá fazer lance, pois TP + PPB sobrepõe TP e TP + ME/EPP valor.... < R$ 100,00
DECRETO Nº 7174/2010 • Estudo de Casos • Vencedor com PPB • Resultado final de lances • Fornecedor 1 tem somente PPB ............ R$ 100,00 • Fornecedor 2 tem apenas TP ................. R$ 110,00 • Fornecedor 3 tem TP + ME/EPP............. R$ 110,00 • Fornecedor 4 tem PPB + ME/EPP........... R$ 110,00 • => Fornecedor 3 poderá ofertar último lance, pois TP sobrepõe PPB Valor ........ < R$ 100,00
PREGÃO ELETRÔNICO TRADICIONAL Pregão Eletrônico x Decreto 7174