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Helder Moreira Borges Fiscal Federal Agropecuário Chefe da Divisão de Vinhos e Derivados DVD/CGVB/DIPOV/SDA

Situação atual de Vinhos e Derivados no MAPA Seminário de apresentação dos resultados do Projeto “Revitalização da cadeia Vitivinícola Paulista: competitividade, governança e sustentabilidade. São Roque, 10 de dezembro de 2009. Helder Moreira Borges Fiscal Federal Agropecuário

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  1. Situação atual de Vinhos e Derivados no MAPASeminário de apresentação dos resultados do Projeto “Revitalização da cadeia Vitivinícola Paulista: competitividade, governança e sustentabilidade.São Roque, 10 de dezembro de 2009 Helder Moreira Borges Fiscal Federal Agropecuário Chefe da Divisão de Vinhos e Derivados DVD/CGVB/DIPOV/SDA

  2. Missão do MAPA Promover o desenvolvimento sustentável e a competitividade do agronegócio em benefício da sociedade brasileira. Bebidas – produtos obtidos de matéria-prima de origem agrícola Vinho – uva; Refrigerante de laranja: 10% suco de laranja; Cachaça: aguardente de cana-de-açúcar Produtores rurais indústrias consumidores RESPONSABILIDADE MÚTUA

  3. SETOR PRODUTIVO E INDUSTRIAL Exige políticas públicas e serviços mais eficientes e eficazes, providos em tempo hábil e com agilidade, necessários ao aumento da produção agrícola e industrial, que se constituam em sustentáculo para a rentabilidade e a competitividade da produção agropecuária e industrial brasileira e a segurança alimentar do povo brasileiro.

  4. CONSUMIDOR BRASILEIRO O consumidor brasileiro tem se tornado mais exigente, o que aumenta a demanda por produtos com qualidade, rastreabilidade, certificação de conformidade, informações claras e precisas e idoneidade (importância da rotulagem).

  5. ORGANOGRAMA 5 1 27

  6. ORGANOGRAMA SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA • Focos • Inocuidade / Segurança / Qualidade • Atuação em toda a cadeia produtiva: • Insumos / Produção Primária / Indústria / Serviços / Consumo • • Macroprocessos • Saúde Animal • Sanidade Vegetal • Qualidade de Insumos • Inspeção Animal e Vegetal • Produtos, subprodutos e resíduos de valor econômico • Fiscalização de Produtos e Insumos • Vigilância • Portos, Aeroportos, postos de fronteira • Transito interestadual e intermunicipal SECRETÁRIO Diretor de Programa Gabinete VIGIAGRO Controle de Resíduos e Contaminantes Biossegurança Apoio Laboratorial Administração eApoio Operacional Departamento deSaúde Animal Departamento deFiscalização deInsumos Pecuários Departamento deSanidade Vegetal Departamento deInspeção de Produtos de Origem Animal Departamento deFiscalização deInsumos Agrícolas Departamento deInspeção de Produtosde Origem Vegetal

  7. ORGANOGRAMA

  8. ORGANOGRAMA

  9. BASE LEGAL: Bebidas em Geral Lei Nº 8.918, de 14 de julho de 1994 Dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas, autoriza a criação da Comissão Intersetorial de Bebidas e dá outras providências. Decreto Nº 6.871, de 4 de junho de 2009 Regulamenta a Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas (substituiu o Decreto Nº 2.314/97) . Instrução Normativa Nº 19, de 15 de dezembro de 2003 Aprova as Normas Sobre Requisitos, Critérios e Procedimentos para o Registro de Estabelecimento, Bebida e Fermentado Acético e Expedição dos Respectivos Certificados (recepcionalidade).

  10. BASE LEGAL: Vinhos e Derivados da Uva e do Vinho Lei Nº 7.678, de 8 de novembro de 1988 Dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados da uva e do vinho, e dá outras providências. Lei Nº 10.970, de 12 de novembro de 2004 Altera dispositivos da Lei no 7.678, de 8 de novembro de 1988, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados da uva e do vinho, e dá outras providências. Decreto Nº 99.066, de 8 de março de 1990 Regulamenta a Lei n.° 7.678, de 8 de novembro de 1988, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados do vinho e da uva.

  11. BASE LEGAL Dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados da uva e do vinho, e dá outras providências. Lei Nº 7.678, de 8 de novembro de 1988         Art. 1º A produção circulação e comercialização de vinho e derivados da uva e do vinho, em todo o Território Nacional, obedecerão às normas fixadas por esta Lei e Padrões de Identidade e Qualidade que forem estabelecidos pelo órgão indicado no regulamento.

  12. BASE LEGAL Regulamenta a Lei n.º 7.678, de 8 de novembro de 1998, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados do vinho e da uva. Decreto nº 99.066, de 8 de março de 1990         Art. 1º A produção , circulação e comercialização da uva, do vinho e derivados do vinho e da uva, obedecerão as normas fixadas pela Lei n.º 7.678, de 8 de novembro de 1988, e Padrões de Identidade e Qualidade que forem estabelecidos pela Secretaria de Inspeção de Produto Vegetal SIPV do Ministério da Agricultura.

  13. BASE LEGAL Lei n.º 7.678, de 8 de novembro de 1988 Decreto nº 99.066, de 8 de março de 1990 I -Inspeção:         a) equipamentos e instalações, sob os aspectos higiênicos, sanitários e técnicos;         b) embalagens, matérias-primas e demais substâncias, sob os aspectos higiênicos, sanitários e qualitativos;

  14. BASE LEGAL Lei n.º 7.678, de 8 de novembro de 1988 Decreto nº 99.066, de 8 de março de 1990         II - Fiscalização;         a) estabelecimentos que se dediquem à industrialização, à exportação e à importação dos produtos objeto desta lei;         b) portos, aeroportos e postos de fronteiras;         c) transporte, armazenagem, depósito, cooperativa e casa atacadista; e         d) quaisquer outros locais previstos na regulamentação desta lei.

  15. Base Legal Outros órgãos LEGISLAÇÃO http://www.presidencia.gov.br/legislacao/ SISLEGIS http://extranet.agricultura.gov.br/sislegis-consulta/consultarLegislacao.do;jsessionid=c0a8017a30d6cec072349c44459284199337dd1a6d0e.e3uQb3eQb3ySe34RbNiQb3qOahv0 VISALEGIS http://www.anvisa.gov.br/e-legis/ SAÚDE LEGIS http://portal.saude.gov.br/saudelegis/leg_norma_pesq_consulta.cfm LEGISLAÇÃO INMETRO http://www.inmetro.gov.br/legislacao/ ABNT http://www.abnt.org.br/default.asp?resolucao=1024X768 IBGE (o código do município adotado no SIPE é o do IBGE) http://www.ibge.gov.br/cidadesat/default.php LEGISLAÇÃO MERCOSUL http://www.mercosul.gov.br/normativa

  16. REVISÃO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS Necessidade de atualização às demandas (mercado interno e externo); Tempo prolongado para liberação dos registros (revisão e informatização); Maior responsabilidade das indústrias com a qualidade e idoneidade dos produtos ofertados para o mercado consumidor; Foco da fiscalização no controle do processo produtivo das indústrias, combate à fraudes econômicas e conformidade dos produtos ofertados ao consumo;

  17. PRINCIPAIS INOVAÇÕES DO NOVO DECRETO DE VINHOS E DERIVADOS • Revisão/Atualização dos Padrões de Identidade e Qualidade (diferenças legislação de vinhos); • Previsão/ Definição de novas bebidas: demandas do setor privado; • Extinção da aprovação prévia de rotulagem no registro (mais agilidade no processo e responsabilidade das indústrias e técnicos); • Produção/Engarrafamento em estabelecimentos de terceiros; • Obrigação para adoção de Programas de Boas Práticas de Controle de Qualidade.

  18. NORMAS / FASE • Práticas Enológicas Lícitas – Conjur • Complementação dos Padrões de Identidade e Qualidade para Vinhos e Derivados – em elaboração • Instrução Normativa de Rotulagem – em elaboração • SIVIBE – Sistema de Informações de Vinhos e Bebidas – em elaboração • Instrução Normativa nº 54/2009 – Publicada (novos procedimentos de amostragem, importação e revogou a IN n.º 64/2002)

  19. IMPORTANTE • Obrigação e Responsabilidade: os produtores e indústrias são responsáveis pela garantia de inocuidade e qualidade dos produtos; • Controles não isentam os produtores da obrigação de garantir a inocuidade e a qualidade dos produtos de origem agropecuária, que cumpram os requisitos da legislação de inspeção e fiscalização, nem impedem a realização de novos controles oficiais.

  20. Obrigado! Helder Moreira Borges Fiscal Federal Agropecuário Chefe da Divisão de Vinhos e Derivados DVD/CGVB/DIPOV/SDA helder.borges@agricultura.gov.br Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo B, sala 343 Fones: (61) 3218 2336 / 2443

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