1 / 29

MINIST É RIO DO DESENVOLVIMENTO, INDUSTRIA E COM É RCIO EXTERIOR / SECRETARIA DE COM É RCIO EXTERIOR

MINIST É RIO DO DESENVOLVIMENTO, INDUSTRIA E COM É RCIO EXTERIOR / SECRETARIA DE COM É RCIO EXTERIOR. MDIC SECEX. Site do pais importador. http://exporthelp.europa.eu/index_en.html. REQUISITOS. REQUISITOS GERAIS. FATURA COMERCIAL. MODELO proforma. Documentos de Transporte. B/L. AWB.

mareo
Télécharger la présentation

MINIST É RIO DO DESENVOLVIMENTO, INDUSTRIA E COM É RCIO EXTERIOR / SECRETARIA DE COM É RCIO EXTERIOR

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDUSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR / SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR MDIC SECEX

  2. Site do pais importador http://exporthelp.europa.eu/index_en.html

  3. REQUISITOS

  4. REQUISITOS GERAIS

  5. FATURA COMERCIAL

  6. MODELO proforma

  7. Documentos de Transporte

  8. B/L

  9. AWB

  10. AWB

  11. Packinglist

  12. P/L

  13. Documentos Adicionais

  14. Modalidades de Pagamentos 1 -PAGAMENTO ANTECIPADO 2 - REMESSA SEM SAQUE 3 - COBRANÇA DOCUMENTÁRIA 4 -CARTA DE CRÉDITO

  15. PAGAMENTO ANTECIPADO O importador remete para o exportador, o valor da transação. O exportador providencia a exportação da mercadoria e o envio da respectiva documentação. Do ponto de vista cambial, o exportador deve providenciar, obrigatoriamente, o contrato de câmbio, antes do embarque, junto a um banco, pelo qual receberá reais em troca da moeda estrangeira, cuja conversão é definida pela taxa de câmbio vigente no dia. Esta modalidade de pagamento não é muito freqüente, pois coloca o importador na dependência do exportador.

  16. REMESSA SEM SAQUE O importador 1 -Recebe diretamente do exportador os documentos de embarque, sem o saque; 2 - Promove o desembaraço da mercadoria na alfândega 3 -Envia a remessa da quantia respectiva diretamente para o exportador. Esta modalidade de pagamento é de alto risco para o exportador, uma vez que, em caso de inadimplência, não há nenhum título de crédito que lhe garanta a possibilidade de protesto e início de ação judicial. No entanto, quando existir confiança entre o comprador e o vendedor, possui algumas vantagens, entre as quais: a agilidade na tramitação de documentos; a isenção ou redução de despesas bancárias.

  17. SAQUE 3 - COBRANÇA DOCUMENTÁRIA Ao contrário das duas modalidades anteriores, a cobrança documentária é caracterizada pelo manuseio de documentos pelos bancos. Os bancos intervenientes nesse tipo de operação são meros cobradores internacionais de uma operação de exportação, cuja transação foi fechada diretamente entre o exportador e o importador, não lhes cabendo a responsabilidade quanto ao resultado da cobrança documentária. O exportador embarca a mercadoria e remete os documentos de embarque a um banco, que os remete para outro banco, na praça do importador, para que sejam apresentados para pagamento (cobrança à vista) ou para aceite e posterior pagamento (cobrança a prazo). Para que o importador possa desembaraçar a mercadoria na alfândega, ele necessita ter em mãos os documentos apresentados para cobrança. Portanto, após retirar os documentos do banco, pagando à vista ou aceitando (assina, manifestando concordância) a cambial para posterior pagamento, o importador estará apto a liberar a mercadoria.

  18. MODELO DE SAQUE 4 3 2 5 6 1A

  19. CARTA DE CREDITO A carta de crédito, também conhecida por crédito documentário, é a modalidade de pagamento mais difundida no comércio internacional, pois oferece maiores garantias, tanto para o exportador como para o importador. É um instrumento emitido por um banco (o banco emitente), a pedido de um cliente (o tomador do crédito). De conformidade com instruções deste, o banco compromete-se a efetuar um pagamento a um terceiro (o beneficiário), contra entrega de documentos estipulados, desde que os termos e condições do crédito sejam cumpridos.

  20. Carta de Credito Por termos e condições do crédito, entende-se a concretização da operação de acordo com o combinado, especialmente no que diz respeito aos seguintes itens: valor do crédito, beneficiário e endereço, prazo de validade para embarque da mercadoria, prazo de validade para negociação do crédito, porto de embarque e de destino, discriminação da mercadoria, quantidades, embalagens, permissão ou não para embarques parciais e para transbordo, conhecimento de embarque, faturas, certificados, etc. VALE O ESCRITO, ELA NORMALMENTE DECLARA QUE SEGUE UCP ICC600 A carta de crédito é uma ordem de pagamento condicionada, ou seja, o exportador só terá direito ao recebimento se atender a todas as exigências por ela convencionadas. Portanto lei todos os termos e peça que o comprador emende corrigindo

  21. Procedimento 3 2 9 4 1 10 8 11 6 5 7

  22. Modelo lC

  23. SWIFT SWIFT é uma associação internacional de bancos, que possui uma rede de comunicação de dados, para a transferência eletrônica de fundos, com garantia de segurança. A sigla significa: Society for WorldwideInterbank Financial Telecommunication. Organização cooperativa criada e dirigida pelos bancos. Opera uma rede que facilita a troca de pagamentos e outras mensagens financeiras entre instituições financeiras (incluindo corretoras-mediadoras (brokers-dealers) e firmas de valores) em todo o mundo. Uma mensagem de pagamento SWIFT é uma instrução para transferir fundos; o intercâmbio de fundos (liquidação) se realiza subseqüentemente em um sistema de pagamento ou por meio das relações de bancos correspondentes.

  24. Codigos SWIFT • NUMBERSWIFT FIELD 700/701 DEFINITIONSSWIFT Field Explanation : • 700 ISSUE OF DOC CREDIT Type of transmission : • 20 DOC CREDIT NUMBER Credit number assigned by the issuing bank : • 21 RECEIVER'S REFERENCE   • :23 REFERENCE TOP PRE-ADVISE : • 26E NUMBER OF AMENDMENTS Number of Amendments : • 27 SEQUENCE OF TOTAL Page number of total pages : • 30 DATE CONTACT AGREED / AMENDED Date Amended : • 31C ISSUE DATE The date the letter of credit is issued : • 31D DATE AND PLACE OF EXPIRY The date the letter of credit expires : • 31E MATURITY DATE   : • 32B CURRENCY / AMOUNT The currency and value of the Credit : • 39A PERCENTAGE CREDIT AMOUNT TOLERANCE : • 39B MAXIMUM CREDIT AMOUNT : • 39C ADDITIONAL AMOUNTS COVERED Additional amounts covered : • 40A FORM OF DOC CREDIT Irrevocable and/or transferable : • 41A AVAILABLE WITH ...BY • :41D AVAILABLE WITH / BY Bank the Credit is available to be paid by : • 42C DRAFTS AT Sight or days after sight for payment : • 42A DRAWEE Bank the draft is drawn on : • 42M MIXED PAYMENT DETAILS : • 42P DEFERRED PAYMENT DETAILS Deferred payment details : • 43P PARTIAL SHIPMENTS Partial shipments allowed or not allowed : • 43T TRANSSHIPMENT Transshipments allowed or not allowed : • 44A LOADING ON BOARD / DISPATCH / TAKING IN CHARGE AT / FROM Commercial port loading from : • 44B FOR TRANSPORT TO Destination commercial port : • 44C LATEST SHIPMENT DATE Last date shipment letter of credit is valid for : • 44D SHIPMENT PERIOD : • 45 GOODS Goods to be delivered :

  25. CODIGOS SWIFT • 45A DESCRIPTION OF GOODS AND/OR SERVICES Goods description : • 46 DOCUMENTS REQUIRED   : • 46A DOCUMENTS REQUIRED Documents required for payment : • 47 ADDITIONAL CONDITIONS   • :47A ADDITIONAL CONDITIONS Additional requirements of the letter of credit : • 47B ADDITIONAL CONDITIONS Additional conditions to be complied with : • 48 PERIOD FOR PRESENTATION OF DOCUMENTS Number of days after shipment allowed for document presentation : • 49 CONFIRMATION INSTRUCTIONS Confirmation by the paying bank is allowed or not allowed : • 50 APPLICANT The Applicant (usually the buyer) of the Letter of Credit. : • 50 ORDERING CUSTOMER Ordering customer : • 51A APPLICANT BANK : • 51D SENDING INSTITUTION Sending Institution : • 53A REIMBURSEMENT BANK Paying bank to negotiating bank : • 53D REIMBURSEMENT Reimbursement instructions between the paying and issuing bank • :57A "ADVISE THROUGH" BANK : • 57D ACCOUNT WITH BANK Issuing banks account relationship bank : • 59 BENEFICIARY The Beneficiary (usually the seller) of the Letter of Credit. : • 71B CHARGES Applicant and Beneficiary responsibility for bank charges : • 72 SENDER TO RECEIVER INFORMATION Send and Receive information : • 78 INSTRUCTIONS TO PAY / ACCEPT / NEGOTIATING BANK Instructions to paying, accepting, or negotiating bank : • 79 NARRATIVE   I/O INSTEAD OF      

  26. http://www.iccwbo.org/id6042/index.html

More Related