1 / 21

Administra ç ão Financeira, Or ç ament á ria e Log í stica

Administra ç ão Financeira, Or ç ament á ria e Log í stica. CURSO ESPECIAL DE HABILITA Ç ÃO DE SARGENTOS - CEHS. Turma 2006 Instrutora: Carmen Feres. SUFUAU.

markku
Télécharger la présentation

Administra ç ão Financeira, Or ç ament á ria e Log í stica

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. Administração Financeira, Orçamentária e Logística CURSO ESPECIAL DE HABILITAÇÃO DE SARGENTOS - CEHS Turma 2006 Instrutora: Carmen Feres

  2. SUFUAU • O SUFUAU é considerado como a entrega de numerário, autorizada por ordenador da despesa, a servidor público para atendimento de despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de realização. • Os SUFUAU terão valores máximos de R$ 10.000,00 e R$ 20.000,00 quando destinados, respectivamente, a servidor lotado na sede da Unidade Orçamentária ou no interior.

  3. CONCESSÃO DE SUFUAU • I - solicitação de Suprimento de Fundos, onde constam o nome do servidor solicitante, CPF, unidade em que serve, dados bancários (conta aberta em nome da Polícia Militar) e praça de pagamento; • II - Plano de Aplicação, especificando os elementos de despesas com respectivos valores e as despesas que se pretende realizar; • III - Portaria de Concessão:

  4. CONCESSÃO DE SUFUAU • Portaria de concessão: • o nome, Cadastro de Pessoa Física, endereço residencial completo, telefones residencial e comercial, cargo/função e matrícula do suprido; • a importância a adiantar, indicada em algarismo e por extenso; • a classificação completa da despesa, por programa, projeto ou atividade, categoria econômica, grupo de despesa, modalidade de aplicação e elemento de despesa, com o código dos respectivos créditos orçamentários ou adicionais;

  5. CONCESSÃO DE SUFUAU • Portaria de concessão: • o período de aplicação dos recursos e prazo para a prestação de contas; • o nome do servidor ou dos servidores designados para constatar e atestar a veracidade e a legitimidade das despesas a serem pagas com os recursos do adiantamento; • os valores aplicáveis em cada projeto ou atividade no caso do adiantamento envolver mais de uma categoria de programação; • o limite de saque em espécie, quanto da utilização de Cartão Corporativo.

  6. Concessão de SUFUAU • Ao limitar o prazo de aplicação do SUFUAU, o concedente não pode: • estabelecer prazo superior a noventa dias consecutivos, contados da data do recebimento do adiantamento; • consignar data posterior a 31 de dezembro como termo final do prazo de aplicação; • autorizar qualquer aplicação de numerário após a expiração do prazo estabelecido para utilização.

  7. Concessão de SUFUAU • Subordinam-se à inspeção do ordenador de despesa os documentos comprobatórios do pagamento das despesas com recursos do adiantamento, podendo, antes da prestação de contas, rejeitar aqueles que se apresentarem ilegais ou irregulares. • O Adiantamento/Suprimento de fundos deve ser empenhado em nome da pessoa jurídica da unidade orçamentária concedente, recaindo a responsabilidade pela aplicação na pessoa física do suprido, conforme assento na nota de lançamento de liquidação.

  8. PROIBIÇÕES • São proibidos de receberem recursos em forma de SUFUAU: • os servidores em alcance; • responsáveis por dois adiantamentos; • os servidores indiciados em Inquérito, ou na iminência de aposentadoria ou de licença por tempo superior ao da prestação de contas.

  9. Servidor em Alcance • Considera-se Servidor em Alcance aquele que, tendo recebido adiantamento, dele não prestou contas no prazo estabelecido, ou teve as contas rejeitadas em virtude de aplicação do adiantamento em despesas que não aquelas para as quais foi fornecido. • Não é concedido SUFUAU para pagamento de despesas que possam submeter-se ao processo normal de desembolso. • Existe a proibição de aplicação de SUFUAU para pagamento de despesas sujeitas a licitação. • O adiantamento não poderá ser aplicado em despesa de classificação diferente da autorizada.

  10. CONTA BANCÁRIA • Cartão Corporativo. • O SUFUAU é depositado em conta corrente específica, em nome da unidade orçamentária concedente. • O pagamento das despesas é feito mediante cheques nominais, sendo proibidos saques que não se destinem ao pagamento de despesas públicas, rigorosamente enquadradas nos fins do adiantamento e previstas no plano de aplicação.

  11. CONTA BANCÁRIA • Os cheques são emitidos com cópia, constando: • a identificação do banco sacado; • o número do cheque; • referência aos documentos comprobatórios do pagamento efetivado. • Em casos excepcionais o suprido pode efetuar saques em nome próprio, destinados exclusivamente à liquidação de despesa com aquisição de bens e serviços à Administração Pública.

  12. PRESTAÇÃO DE CONTAS • exemplares da Portaria de concessão do adiantamento, bem como dos documentos de execução orçamentário-financeira (Notas de Empenho, de Liquidação e das Programações de Desembolso); • relação das despesas realizadas, conforme plano de aplicação; • faturas do Cartão Corporativo ou extrato da conta bancária, abrangendo toda a movimentação, inclusive a devolução do saldo; • cópias dos avisos de pagamentos do Cartão Corporativo ou dos cheques emitidos; • notas fiscais, faturas, recibos e outros documentos, em originais e em primeiras vias, sem quaisquer emendas ou rasuras, que indiquem o material adquirido ou o serviço prestado.

  13. PRESTAÇÃO DE CONTAS • Os documentos comprobatórios de despesa devem: • estar em nome da repartição pública responsável pelo adiantamento; • conter declarações de recebimento ou de quitação expressas pelos credores legítimos ou seus representantes legais (recibo); • ser acompanhados de atestados firmados por servidores competentes.

  14. PRESTAÇÃO DE CONTAS • Os documentos necessários à formalização da prestação de contas são autuados e cronologicamente numerados. • A Prestação de Contas do SUFUAU deve ser apresentada à autoridade concedente no prazo máximo de 30 dias consecutivos. • Os bens adquiridos por SUFUAU estão sujeitos ao controle e registro de entrada e saída em almoxarifado ou em depósito equivalente.

  15. PRESTAÇÃO DE CONTAS • Os documentos comprobatórios de despesa deverão estar em nome do órgão responsável pelo adiantamento. • Em se tratando de despesas com veículos, estes deverão conter no seu corpo a sua identificação. • O saldo do adiantamento é recolhido à conta do Tesouro do Estado ou à conta que deu origem ao processo de adiantamento. • O recolhimento deve ser realizado em no máximo cinco dias úteis, contados do término do prazo de aplicação.

  16. Prestação de contas • Dicas a serem observadas: • se a Nota Fiscal é de venda ao consumidor ou se é Nota Fiscal de Serviço; • se no documento consta o nome da Unidade Orçamentária; • se o valor e especificações constantes do documento são coincidentes com as despesas realizadas; • a validade para emissão da Nota Fiscal; • se a nota fiscal foi preenchida sem rasura; • se o servidor que atestou o documento identificou-se através do seu nome legível ou carimbo apropriado;

  17. Prestação de contas • Dicas a serem observadas: • se a multiplicação dos valores unitários nas Notas Fiscais coincide com o produto de cada item e o somatório destes confere com o total; • se foi exigida a apresentação da Nota Fiscal avulsa, emitida pelo Executivo Municipal, quando se tratar de pessoa física; e • em caso de recibo, se o beneficiário está devidamente identificado (CPF, endereço, CI, nome completo) e se houve descontos do IRRF, ISSQN, quando for o caso.

  18. DIÁRIAS • Conceito: • O servidor que se afastar da sede em caráter eventual e transitório, para outro ponto do território nacional, em razão de exigência do serviço, fará jus à passagem e à diária, para cobrir despesas em hotéis, alimentação e locomoção urbana.

  19. DIÁRIAS • Concessão O servidor fará jus à percepção de diárias correspondentes aos dias de deslocamento e somente à metade do valor da diária nos seguintes casos: Quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede; No dia de retorno à sede; Quando fornecido alojamento ou outra forma de pousada, em imóvel próprio da Fazenda Pública.

  20. DIÁRIAS • Pagamento As diárias deverão ser pagas antes do deslocamento do servidor de sua sede de trabalho, de uma só vez, exceto nas seguintes situações: Em casos de emergência, em que poderão ser processadas no decorrer do deslocamento, e Quando o deslocamento compreender período superior a quatorze dias, caso em que serão pagas parceladamente. No prazo de cinco dias, contados da data de retorno à sede, o servidor restituirá ao órgão concedente as diárias recebidas em excesso, ou na sua totalidade quando, por qualquer circunstancia, não ocorrer o afastamento.

  21. DIÁRIAS • Formalização do Processo São elementos essenciais ao ato de concessão: O nome, o cargo ou a função do proponente; O nome, o cargo, emprego função e a matrícula do servidor beneficiário; A descrição objetiva do serviço a ser executado; A indicação dos locais onde o serviço será realizado; O período provável do afastamento; O valor unitário, a quantidade de diárias e a importância total a ser paga; A autorização de pagamento pelo ordenador de despesa.

More Related