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BENEFÍCIOS

BENEFÍCIOS. Seguro de Vida em Grupo Plano de Extensão Assistencial Pacote de Seguros. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. Unimed Seguros Seguro embutido em contrato. No caso de óbito do titular, os beneficiários terão direito a cobertura de: R$ 2.011,52 = Morte Natural

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Presentation Transcript


  1. BENEFÍCIOS • Seguro de Vida em Grupo • Plano de Extensão Assistencial • Pacote de Seguros

  2. SEGURO DE VIDA EM GRUPO Unimed Seguros Seguro embutido em contrato. No caso de óbito do titular, os beneficiários terão direito a cobertura de: • R$ 2.011,52 = Morte Natural • R$ 4.023,04 = Morte Acidental

  3. TITULAR MENOR (SUSEP 302/2005 - Art. 8º) Usuário titular com até 14 anos de idade, será reembolsado as despesas funerais, limitado a R$ 2.011,04. CARÊNCIAS O titular tem que ter cumprido 6 meses de carência a contar da data da inclusão no plano até a data o óbito; O cliente que adquiriu o plano a partir de 01.05.97, com mais de 65 anos de idade, não tem direito ao Seguro de Vida em Grupo; Se o plano foi adquirido até 30/04/97, não há limite de idade para o titular; Usuário excluído( troca de plano ou inadimplência), reativado após 30 dias, volta a cumprir carência de 06 meses, se tiver mais de 65 anos na reativação, não voltará a ter direito ao Seguro de Vida em Grupo. Usuários incluídos na apólice com menos de 65 anos não perdem o direito ao seguro ao completar 66 anos.

  4. BENEFICIÁRIOS: Conforme contrato, terá direito a receber o seguro aos beneficiários na seguinte ordem: 1° - Cônjuge; 2° - Filhos (todos); 3° - Netos (todos); 4° - Pai/mãe (os dois); 5° - Irmãos (todos); 6° - Sobrinhos (todos). Depósito feito pela Seguradora na Conta do Beneficiário ou Ordem de Pagamento no Banco do Brasil, conforme declaração.

  5. DOCUMENTAÇÃO 02 cópias simples • Certidão de óbito; • RG e CPF do titular e beneficiários; • Certidão de casamento, se beneficiário esposa(o); • Se beneficiários forem os filhos – enviar Certidão de Nascimento e/ou RG e CPF; • Declaração de depósito; • Caso beneficiário seja menor, enviar declaração de pátrio poder com firma reconhecida e RG e CPF do pai ou mãe; • Caso os responsáveis não sejam os pais, enviar tutela, RG e CPF do tutor.

  6. Caso de Companheira (o); Declaração firmada em cartório com duas testemunhas qualificadas, emitida por familiares consangüíneos (pais,filhos ou irmãos do falecido), reconhecendo e mencionando o nome da companheira e o período da convivência e quem são únicos herdeiros, conforme anexo e, comprovantes de residência em comum; • Usuário maior/solteiro, viúvo, separado, divorciado, sem companheira Enviar Declaração firmada em cartório com duas testemunhas qualificadas, emitida por familiares consangüíneos (pais, filhos ou irmãos do falecido), informando que não tinha companheira(o) e quem são únicos herdeiros, conforme anexo. • Se Morte acidental Laudo cadavérico e Boletim de ocorrência Se acidente de trânsito e usuário condutor, enviar: CNH e Laudo Etílico, se não foi feito, enviar declaração relatando o motivo. Se Homicídio, enviar cópia do Inquérito policial. • Se Suicídio Usuário com 02 anos de plano, a cobertura será analisada pela Unimed Seguros.

  7. PEA – PLANO DE EXTENSÃO ASSISTENCIAL Ocorrendo o falecimento do titular, os dependentes inscritos, aptos a participar do PEA, conforme regulamento próprio, terão direito aos serviços contratados no plano pelo prazo de até 01 ou 05 anos, a contar da data do óbito, sem o pagamento das mensalidades.

  8. Carências = 6 (seis) meses, a contar da inclusão até o óbito; • Dependente incluso 30 após o titular, cumpre 12 meses de carência da inclusão até a data do óbito (exceto RN e RC). • Beneficiários – dependentes no plano com direito ao PEA • Cônjuge, filhos ou equiparados solteiros até 24 anos e nascituro. • Se inválido, extingue-se este limite de idade. • Pai e Mãe : Dependentes econômicos (INSS ou Imposto de Renda). • Caso o filho ou equiparado completar 24 anos dentro do período do benefício, seu cartão terá a validade até a data do aniversário. • Co Participação • Usuário oriundo de Plano Participativo continua pagando utilização. • Boleto com vencimento dia 20. • O não pagamento da co-participação suspende o plano.

  9. DOCUMENTAÇÃO • Uma cópias simples • Certidão de óbito • RG e CPF do titular e beneficiários; • Certidão de casamento, se beneficiário esposa(o); • Certidão de Nascimento, se beneficiários filhos; • Equiparado a filhos – enteado, tutelado, curatelado, menor sob guarda, interditado e/ou incapaz, enviar documentação comprobatória. • Comprovante de endereço atualizado; • Se companheira, • Declaração firmada em cartório com duas testemunhas qualificadas, emitida por familiares consangüíneos (pais, filhos ou irmãos do falecido), reconhecendo e mencionando o nome da(o) companheira(o) e o período da convivência. • Comprovantes de residência em comum. • Obs.: Se tiver Seguro de Vida e PEA = apenas 02 vias

  10. Acessórios: SOS, Odontológico, PBM, NÃO são incluídos na cobertura do PEA. Novos Cartões de Benefício São enviados ao endereço do cliente, com carta informando o início e fim do benefício. Final do Plano: Ao final do benefício, o plano do cliente é encerrado e o mesmo deverá adquirir um novo plano, comercializado na época. 60 dias antes do encerramento do plano, a Unimed envia carta alertando sobre a data final e informando, que terá aproveitamento das carências já cumpridas, caso adquira um novo plano até 30 dias após o final do benefício.

  11. PACOTE DE SEGUROS UNIMED SEGUROS • Apólice facultativa • Seguro sem ônus para o Cliente • Usuários sem cobertura: Com mais de 65 anos em 2004 ou na data da inclusão. Usuários incluídos na apólice com menos de 65 anos não perdem o direito ao seguro ao completar 66 anos. Agregados – Não tem cobertura

  12. ACIDENTES PESSOAIS • Em caso de Morte ou Invalidez acidental do titular, a Unimed Seguros • pagará a importância igual a 12 Mensalidades do grupo familiar, aos • beneficiários; • PROTEÇÃO FAMILIAR • Em caso de Perda de Renda por Desemprego involuntário de • trabalhador regido pela CLT, e por Afastamento por Doença do titular • profissional liberal ou autônomo, a Unimed Seguros pagará até 05 • mensalidades do grupo familiar. • Após a demissão e transferência para o benefício de demitido junto ao • Cadastro da Unimed Vitória, o usuário deverá enviar a documentação • para o seguro através da Benedore Corretora de Seguros. • Franquia para desemprego – 60 dias a contar da rescisão.

  13. GARANTIA FUNERAL Em caso de óbito do titular, cônjuge ou filhos até 24 anos, inscritos no plano a mais de 30 dias, a Unimed Seguros realiza o Funeral. A comunicação do sinistro será através do telefone 0800-7020242 Caso o Funeral for realizado pelos familiares, será reembolsado até R$ 1.500,00 e a documentação deverá ser enviada a Benedore Corretora de Seguros. • UNIMED ASSIST NACIONAL Realiza translado do corpo, caso o óbito ocorrer a partir de 50 km. fora de seu domicilio habitual; Transporte por interrupção da viagem devido ao falecimento de um familiar, sinistro grave na residência etc...; Busca a documentos, bagagem e objetos pessoais perdidos em viagem; A comunicação do sinistro será através do telefone 0800-555430.

  14. EM CASO DE SINISTROS : 0800.7020242 – Para realizar Funeral e Translado. 0800.555430 - Assistências 0800.166633 – Informações diversas; A documentação necessária aos processos de sinistros, serão enviadas à Benedore Corretora de Seguros, na Av. N Sra. da Penha (Reta da Penha), nr. 1255 sala 504 - Ed. Omega Center, Vitória/ES - tel. 3225.5090 – Ana Paula, que orientará os clientes de todos os procedimentos. Obs.: Os sinistros deverão ser comunicados à Seguradora, até 12 meses a contar da data do sinistro.

  15. Missão Oferecer soluções em saúde por meio de atendimento humanizado, contribuindo para o desenvolvimento da sociedade. Obrigada Euniceia L. Costa ecosta@unimedvx.com.br 3334.4260

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