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DIVIS O DE DESENVOLVIMENTO EM SOLU ES DE ARQUIVO SINTEGRA

narcisse
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DIVIS O DE DESENVOLVIMENTO EM SOLU ES DE ARQUIVO SINTEGRA

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Presentation Transcript


    1. DIVISO DE DESENVOLVIMENTO EM SOLUES DE ARQUIVO SINTEGRA

    2. PORTFLIO DADOS DA ESTRUTURA OPERACIONAL RAZZO ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTBIL LTDA. Inscrita no CNPJ sob o n. 05.448.984/0001-91 Inscrio na Prefeitura Municipal: 165.215-00 CRC MG 07118 / P Email: razzao@razzao.com.br Home Page: www.razzao.com.br ESCRITRIO SEDE: Nossa sede tem 350m2, divididos em 14 ambientes produo Contamos com 25 colaboradores diretos Av. Nicomedes Alves dos Santos n. 399, Bairro Ldice CEP: 38.400-170 - Uberlndia MG Fone/Fax: (34) 3223-0400 / 9131-8012

    3. CONTATOS: FRANCISMAR SOARES RIBEIRO (34) 3223-0400 / 9131-1844 E-mail: francismar@razzao.com.br MICHAEL HENRIQUE OLIVEIRA (34) 3223-0400 / 9131-4121 E-mail: michael@razzao.com.br ELICESIO COSTA DE ALMEIDA (34) 3223-0400 / 9131-7956 E-mail: elicesio@razzao.com.br RENI CRISTINA DOS SANTOS (34) 3223-0400 / 9131-8443 E-mail: reni@razzao.com.br

    4. NOSSA EMPRESA A RAZZO ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTBIL LTDA atua em alguns segmentos, entre eles, desenvolvimento em soluo arquivo SINTEGRA. Na rea de arquivo SINTEGRA, somos especialistas na avaliao das informaes prestadas Secretaria de Fazenda Estadual, com base no Convnio ICMS 57/95. Nossa empresa possui amplo conhecimento nas reas em que atua, estando apta na customizao do arquivo Sintegra a escritrios de contabilidade e de advocacia tributria, contabilistas, rea fiscal de empresas, desenvolvedores de programa de informtica para automao comercial, e empresas de consultoria.

    5. NOSSA PROPOSTA A soluo dos problemas com arquivo SINTEGRA utilizando auditoria eletrnica sobre as informaes apresentadas s Secretarias de Fazenda Estaduais. Nossa empresa desenvolveu um software voltado para tratamento das informaes do arquivo SINTEGRA. Com ele realizamos completa auditoria eletrnica das informaes, o que possibilita conhecer as repercusses tributrias, quanto s operaes ou prestaes realizadas pelo contribuinte declarante. Nosso software realiza diversos roteiros de auditoria contbil e fiscal, que vo desde a apurao do ICMS, at o roteiro de estoque. Onde detectamos as omisses de entrada e sadas, por exemplo. Roteiros de substituio tributria, antecipao tributria, notas fiscais, abatimento de crdito e dbitos, crditos a recuperar, so exemplos das possibilidades do nosso software.

    6. NOSSOS SERVIOS Preparada para atender com qualidade a todos os seus credenciados, a empresa RAZZO dispe de uma infra estrutura completa, formada por profissionais altamente qualificados, e oferece uma vasta linha de servios nas mais diversas reas. Confira: Auditoria nos Arquivos de SINTEGRA uma de auditoria eletrnica nos arquivos eletrnicos criados em atendimento Legislao Tributria com base no Convnio 57/95. Anlise tcnica: A anlise tcnica aponta os erros decorrentes da criao do arquivo, evitando a rejeio do mesmo pelo programa validador do Sintegra. Esta anlise baseada em normas no processadas no programa, mas que acarretam em inconsistncias dos dados apresentados, podendo ser interpretada, pelo fisco estadual, como indcio de sonegao. Ao final da anlise elaboramos relatrios indicando correes necessrias nos registros.

    7. Auditoria fiscal: Fazemos auditoria nos dados do arquivo, e comparamos com a base de dados da empresa. Em seguida, apresentamos relatrios dos dados dos arquivos Sintegra, contendo as possveis divergncias e indcios de incorrees fiscais, que possam acarretar em sanes pelo fisco. Analisamos os dados em busca de crdito fiscal por imposto pago a maior, decorrente de erro na determinao da base de clculo em operaes com antecipao ou substituio tributria do imposto. Nosso roteiro fiscal inclui ainda o servio de auditoria em conta-corrente do ICMS, crdito fiscal, documentos e lanamentos fiscais, substituio e antecipao tributria e auditoria de estoque. Servio de anlise tcnica em arquivo SINTEGRA. Solicite anlise tcnica sobre os arquivos enviados para a Secretaria de Fazenda. A anlise tcnica compreende a anlise da estrutura, forma do arquivo, e a verificao de consistncias das informaes enviadas ao fisco.

    8. A empresa RAZZO apresentar os resultados na forma de relatrio escrito, com informaes que permitam ao interessado conhecer as discrepncias observadas na estrutura e forma do arquivo gerado, em relao legislao aplicada, e com as medidas corretivas sugeridas para saneamento das divergncias. Quanto verificao de consistncia das informaes do arquivo, a empresa RAZZO apresentar no relatrio as discrepncias fiscais e contbeis em relao aos arquivos analisados, considerando: notas fiscais registradas; tens de mercadorias ou servios; descrio dos tens de mercadorias ou servios; relacionamento entre os registros fiscais; existncia de omisses em relao ao estoque de mercadorias; divergncia de valor para uma mesma informao em diversos Registros Fiscais; divergncias de Cdigo de Operao Fiscal, em relao Nota Fiscal e aos tens de mercadorias ou servios.

    9. Cupom Fiscal Relaciona todos os cupons fiscais; Comparao entre os valores das redues Z e os valores dos itens dos cupons; Divergncia entre os valores das redues Z e os valores escriturados. Conhecimento de Transporte Compreende a identificao de documento informado em duplicidade; Anlises de Produtos Identifica a variao entre o preo unitrio mnimo e mximo, apontando possveis divergncias em relao a quantidade informada para o produto; da mesma forma, o valor de compra e de venda analisado;

    10. Elaborao do Arquivo Sintegra do ponto inicial Para as empresas que por ventura foi solicitada ou pretende regularizar a no entrega do arquivo eletrnico junto a Secretaria da Fazenda e a mesma no possui a digitao das notas fiscais, cupom fiscal, conhecimento transporte, etc., em exerccios anteriores, a RAZZO dispe de uma estrutura capacitada para atende-lo, nos seguintes aspectos: Colaboradores p/ digitao das notas fiscais de acordo com L. F.; Estrutura com espao, computadores e softwares para execuo; Anlises dos crditos e dbitos apurado no Livro Fiscal; Confeco dos inventrios de acordo c/ o declarado Secretria; Consultoria do arquivo Sintegra aps a digitao dos documentos; Parecer por escrito dos pontos crticos que a devir.

    11. EXECUO DOS ROTEIROS DA AUDITORIA Conhecer as divergncias encontradas entre as operaes ou prestaes realizadas pelo contribuinte e que resultem em descumprimento de obrigao principal ou acessria. Anlises de Notas Fiscais Compreende a identificao de possvel omisso de registro de Nota Fiscal de sada; Ausncia e Duplicidade de registro de Nota Fiscal; Conferncia com Livro Fiscal j Elaborado apontando as diferenas; Ausncia de item para registro de Nota Fiscal; Ausncia de item de Nota Fiscal; Divergncia entre o CFOP e/ou Alquota do item com relao a nota fiscal; Divergncia no valor total de Nota Fiscal ou de item e outros valores relacionados a respectiva Nota Fiscal; Divergncia de CFOP em relao a operao interna, interestadual, importao ou exportao; Nota Fiscal cancelada;

    12. ALGUNS DOS BENEFCIOS DA CONSULTORIA DO ARQUIVO Minimizar os riscos de fiscalizao, reduzindo as possibilidades de notificao ou eventual autuao por conta de erros ou irregularidades nas informaes prestadas; Reduzir custos decorrentes de eventuais autuaes ou defesas de autuaes; Possibilitar significativa economia fiscal com busca ou recuperao de crditos; Orientar sobre aprimoramento dos controles fiscais e contbeis da empresa e recomendar estratgias de mudanas no comportamento fiscal e comercial; Indicar melhorias ou adequaes nos sistemas e procedimentos internos para adequ-los aos padres do Sintegra e para aumentar a produtividade operacional; Reduzir custo operacional: - Neutralizar retrabalho; otimizar execuo e minimizar erros internos de processamento.

    13. CAMINHO PARA O SUCESSO NA CONSULTORIA DO ARQUIVO

    14. TAMBM REALIZAMOS Treinamentos - Gerao dos arquivos SINTEGRA em cumprimentos as exigncias das Secretarias de Fazendas Estaduais. - Apurao do ICMS (crdito e dbito, entradas e sadas e operaes internas e externas, Livro de Apurao do ICMS). - Relao de documentos fiscais apresentados, com indicao de divergncias. - Estoque (omisso de entrada e omisso de sada). - Inventrio. - Antecipao tributria (produtos, roteiro completo, diferena entre devido e recolhido). - Substituio tributria (produtos, roteiro completo, diferena entre devido e recolhido, ressarcimento).

    16. ORIGENS E DIRETRIZES DO SINTEGRA Em maio de 1.997 na reunio do Conselho Nacional de Poltica Fazendria realizada em Palmas - TO foi aprovada a constituio de um grupo de trabalho, composto por representantes dos Fiscos de todas Unidades da Federao, com o objetivo de estudar a adoo de um sistema de troca de informaes. Logo aps sua constituio, este grupo comeou a trabalhar no sistema batizado com o nome de SINTEGRA - Sistema Integrado de Informaes sobre Operaes Interestaduais com Mercadorias e Servios, que tem por metas principais os seguintes itens: Reduzir e simplificar as obrigaes tributrias acessrias dos contribuintes na prestao de informaes sobre operaes com mercadorias e servios; Consolidar o uso de sistemas informatizados para aprimoramento dos controles do Fisco sobre as operaes com mercadorias e servios realizadas pelos contribuintes.

    17. LEGISLAO Disposies Gerais Convnio ICMS 57/95 - ATUALIZADO at o Convnio 15/05. Dispe sobre a emisso de documentos fiscais, e a escriturao de livros fiscais por contribuinte usurio de sistema eletrnico de processamento de dados. Convnio S/N 15 Dez 1970 - Dispe sobre os documentos fiscais dos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados, e do Imposto de Circulao de Mercadorias. Convnio ECF 85/01 - Estabelece requisitos de hardware, de software e gerais para desenvolvimento de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), os procedimentos aplicveis ao contribuinte usurio de ECF e s empresas credenciadas, e d outras providncias.

    18. Tabela CFOP comentada CONVNIO ECF 85/01 - Tabela do Cdigo Fiscal de Operaes de Mercadorias e Prestaes - comentada. Obrigatoriedade do SINTEGRA. Minas Gerais Registros Obrigatrios: 10, 11, 50, 51, 53, 54, 55, 56, 60, 61, 70, 74, 75, 76, 77, 85, 86, 88 e 90. * 60 ECF: 60A, 60M, 60R e 60I. * 60I - Os registros devem ser transmitidos para a SEFMG, mediante intimao especfica do fisco. * 74 - Anualmente, no ms de maro, juntamente com o arquivo referente totalidade das operaes e prestaes de fevereiro. As informaes a serem prestadas neste registro so aquelas existentes no ltimo dia do exerccio civil do ano anterior. Ex.: Um arquivo a ser transmitidos em 28/02/2009, conter registros Tipo 74 que refletem a situao do estoque em 31/12/2008. * 85 e 86 Quem gera so as empresas comerciais exportadoras e trading companies para informar dados relativos exportao. Ambos os registros se prestam receber informaes relativas exportao, porm, o registro 86 complementar do 85.

    19. * 88 - Qualquer contribuinte usurio de sistema de processamento eletrnico de dados autorizado pela Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais. Quando no houver movimento de entradas, informar o registro - 88SME . Quando no houver movimento de sadas, informar o registro - 88SMS . Caso no haja movimento de entrada e de sadas, informar ambos os registros. Prazo: At o dia 15 de cada ms subseqente. Penalidade: LEI N. 6.763, 26/12/75 Art. 54. Art. 54. - As multas para as quais se adotar o critrio a que se refere o inciso I do "caput" do art. 53 desta Lei so as seguintes: I - por falta de inscrio: 500 (quinhentas) UFEMGs; II - por falta de livros fiscais devidamente registrados na repartio fiscal ou de livros fiscais escriturados por processamento eletrnico de dados devidamente autenticados - 500 (quinhentas) UFEMGs por livro;

    20. III - por deixar de entregar ao Fisco documento informativo do movimento econmico ou fiscal, exceto o previsto no inciso VIII, na forma e no prazo definidos em regulamento: a) 100 (cem) UFEMGs por documento, quando se tratar de microempresa, microprodutor rural ou produtor rural de pequeno porte; b) 500 (quinhentas) UFEMGs por documento, nas hipteses no previstas no item "a"; IV - por no comunicar repartio fazendria as alteraes contratuais e estatutrias de interesse do Fisco, a mudana de domiclio fiscal, a mudana de domiclio civil dos scios, a venda ou transferncia de estabelecimento e o encerramento ou a paralisao temporria de atividades, na forma e prazos estabelecidos em regulamento - 1.000 (mil) UFEMGs por infrao; V - por imprimir ou mandar imprimir documento fiscal ou por utilizar formulrio de segurana sem autorizao da repartio competente ou em quantidade divergente da que foi autorizada - 1.000 (mil) UFEMGs por documento; VI - por emitir documento com falta de qualquer requisito ou indicao exigida em regulamento ou emiti-lo com indicaes insuficientes ou incorretas, bem como imprimir ou mandar imprimir documento fiscal em desacordo com a autorizao da repartio competente - de 01 (uma) a 100 (cem) UFEMGs por documento; VII - por deixar de manter, manter em desacordo com a legislao tributria, deixar de entregar ou exibir ao Fisco, em desacordo com a legislao tributria, nos prazos previstos em regulamento ou quando intimado: a) livros, documentos, arquivos eletrnicos, cpias-demonstrao de programas aplicativos e outros elementos que lhe forem exigidos, ressalvadas as hipteses previstas nos incisos III, VIII e XXXIV deste artigo - 1.000 (mil) UFEMGs por intimao; b) senha ou meio eletrnico que possibilite o acesso a equipamento, banco de dados, telas, funes e comandos de programa aplicativo fiscal, bem como a realizao de leituras, consultas e gravao de contedo das memrias de ECF - 1.000 (mil) UFEMGs por equipamento; c) senha ou meio eletrnico que possibilite o acesso a equipamento ou banco de dados, bem como a documentao de sistema e de suas alteraes, contendo as indicaes previstas na legislao tributria relativamente ao sistema de processamento eletrnico para escriturao ou emisso de livros e documentos fiscais - 1.000 (mil) UFEMGs por infrao;

    21. VIII - por deixar de entregar documento destinado a informar ao Fisco a apurao do imposto, na forma e no prazo definidos em regulamento - por documento, cumulativamente: a) 500 (quinhentas) UFEMGs; b) 50% (cinqenta por cento) do imposto devido, ressalvada a hiptese em que o imposto tenha sido integral e tempestivamente recolhido; IX - por consignar, em documento destinado a informar ao Fisco a apurao do imposto, valores divergentes dos constantes nos livros ou nos documentos fiscais - por infrao, cumulativamente: a) 500 (quinhentas) UFEMGs; b) 50% (cinqenta por cento) do imposto devido, ressalvada a hiptese em que o imposto tenha sido integral e tempestivamente recolhido XXXIV - por deixar de entregar, entregar em desacordo com a legislao tributria ou em desacordo com a intimao do Fisco ou por deixar de manter ou manter em desacordo com a legislao tributria arquivos eletrnicos referentes emisso de documentos fiscais e escriturao de livros fiscais - 5.000 (cinco mil) UFEMGs por infrao. Como se percebe pela legislao transcrita e atravs da constatao fiscal, at o dia 15 do ms subseqente ao das operaes, o Contribuinte no havendo cumprindo sua obrigao, acarreta-se a aplicao da penalidade prevista no inciso XXXIV, do art. 54 da lei 6.763 de 26/12/75. UFEMGs - Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais. UFEMGs R$ 2,0349 (Dois reais, trezentos e quarenta nove dcimos de milsimos) para exerccio 2009. Fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br/index.html

    22. VALIDADOR NACIONAL DO ARQUIVO SINTEGRA

    23. disposio, para atend-lo.

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