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FINANÇAS PÚBLICAS E AS POLÍTICAS PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

FINANÇAS PÚBLICAS E AS POLÍTICAS PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. Objetivos:. 1) Evidenciar as prioridades da fiscalização da política educacional no que se refere à atuação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;

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FINANÇAS PÚBLICAS E AS POLÍTICAS PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

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Presentation Transcript


  1. FINANÇAS PÚBLICAS E AS POLÍTICAS PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

  2. Objetivos: 1) Evidenciar as prioridades da fiscalização da política educacional no que se refere à atuação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; 2) Evidenciar a importância da correta elaboração das peças de planejamento e da gestão fiscal responsável e eficiente na execução do orçamento; 3) Destacar a importância e dar orientações gerais sobre o trabalho de acompanhamento e análise da prestação de contas;

  3. . . Planejamento PPA, LDO Orçamento LOA compatível com Planejamento Avaliação Relatórios de Gestão Gestão Políticas Públicas Execução Orçamentária Cumprimento das metas e ações Controle Social Sociedade Acompanhamento Controle Interno e Externo Resultados em políticas públicas

  4. “PLANEJAMENTO” Conceito:“uma metodologia mediante a qual se estabelecem e se decidem os objetivos visando à solução de problemas identificados, especificando, com antecedência, as ações e os recursos materiais, humanos e financeiros necessários”. “Planejar é decidir antes o que vai acontecer” Slide nº 4

  5. . “PLANEJAMENTO REAL” Necessidade ou exigência? Exigência legal - Constituição Federal: artigos 165 a 169 da CF/88 - LRF: artigos 3º ao 10º; - Lei Federal nº 4.320/64: artigos 2º e 22º; - Estatuto da Cidade (LF 10.257/01): § 1º do art. 40.

  6. O processo de planejamento na CF/88 • Plano Plurianual: - Estabelece as diretrizes, objetivos e metas (Planeja - Indica o que deve ser feito); • Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO: • Prioriza as metas estabelecidas no PPA • (Orienta - Indica o que pode ser feito); • Lei Orçamentária Anual - LOA: • Viabiliza os recursos necessários para que as metas previstas sejam atingidas • (Executa - Indica o que será realizado).

  7. ATENÇÃO: A educação inclusiva constitui um paradigma educacional fundamentado na concepção de direitos humanos, que conjuga igualdade e diferença como valores indissociáveis. O movimento mundial pela educação inclusiva é uma ação política, cultural, social e pedagógica, desencadeada em defesa do direito de todos os alunos de estarem juntos, aprendendo e participando, sem nenhum tipo de discriminação.

  8. HISTÓRICO: A educação especial se organizou tradicionalmente como atendimento educacional especializado substitutivo ao ensino comum, evidenciando diferentes compreensões, terminologias e modalidades que levaram à criação de instituições especializadas, escolas especiais e classes especiais. Essa organização, fundamentada no conceito de normalidade/anormalidade, determina formas de atendimento clínico-terapêuticos fortemente ancorados nos testes psicométricos que, por meio de diagnósticos, definem as práticas escolares para os alunos com deficiência.

  9. Diagnóstico das matrículas da Educação Especial

  10. Distribuição das matrículas: esferas pública e privada

  11. Política Nacional de Educação Especial • na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008) • Atendimento educacional especializado; • Continuidade da escolarização nos níveis mais elevados do ensino; • Formação de professores para o atendimento educacional especializado e demais profissionais da educação para a inclusão escolar; • Participação da família e da comunidade; • Acessibilidade urbanística, arquitetônica, nos mobiliários e equipamentos, nos transportes, na comunicação e informação; e • Articulação intersetorial na implementação das políticas públicas.

  12. IMPORTANTE: O atendimento educacional especializado tem como função identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades específicas. As atividades desenvolvidas no atendimento educacional especializado diferenciam-se daquelas realizadas na sala de aula comum, não sendo substitutivas à escolarização. Esse atendimento complementa e/ou suplementa a formação dos alunos com vistas à autonomia e independência na escola e fora dela.

  13. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB CAPITULO V - DA EDUCAÇÃO ESPECIAL – art. 58 a 60 Definição das despesas: Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) O artigo 70 conceitua o que vem a ser despesa de manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE): É a realizada para dar consecução aos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, quer o infantil, o fundamental, o médio ou o superior. Da mesma forma, a LDB, logo em seguida (artigo 71), apresenta despesas estranhas à Educação, as quais são excluídas dos percentuais mínimos.

  14. Limites mínimo de Aplicação no Ensino • 25% - Art. 212 Constituição Federal; • 60% FUNDEB para os profissionais do magistério - Art.60 ADCT; • Art. 21 § 2º, da Lei Federal nº11494/07: • - 95% FUNDEB aplicado no exercício; • - 5% FUNDEB aplicado no 1º trimestre do exercício seguinte, conta específica. Slide nº 15

  15. Ferramentas disponibilizadas pelo TCESP: • Consulta cidadã; • Pesquisa por andamentos e Jurisprudências; • Cursos promovidos pelo TCESP com parceria da FUNDAP - Programa de Gestão Governamental – PGG; • FAQ – Fale Conosco, perguntas e respostas; • Manuais; • Eventos promovidos ao público externo pela Escola de Contas Públicas do TCESP. Slide nº 16

  16. Analogia Tribunal de Contas Prefeitura Prefeito,secretários, servidores Sociedade Slide nº 17

  17. Objetivo da Fiscalização do TCE: Verificar o atendimento das necessidades da comunidade beneficiária e os objetivos do Política Pública. O que o TCE vai avaliar: Controle, acompanhamento e avaliação da execução: - Cumprimento das normas legais; - Participação da comunidade na execução; - Alcance dos objetivos propostos;

  18. O que já encontramos: • Falta de planejamento; • Incipiente ação do Poder Público; • Incipiente atuação do Órgãos Concessores que englobam orientar, fiscalizar, visitar e monitorar a execução do Programa; • Fragilidade dos procedimentos de controle; • Precária infra-estrutura das entidades conveniadas; • Notas Fiscais “Frias”;

  19. CONCLUSÃO: A Política Pública Inclusiva deve contemplar intersetorialidade, ou seja, conhecimentos de gestão de sistema educacional, tendo em vista o desenvolvimento de projetos em parceria com outras áreas, visando à acessibilidade arquitetônica, aos atendimentos de saúde, à promoção de ações de assistência social, trabalho e justiça. Os sistemas de ensino devem organizar as condições de acesso aos espaços, aos recursos pedagógicos e à comunicação que favoreçam a promoção da aprendizagem e a valorização das diferenças, de forma a atender as necessidades educacionais de todos os alunos.

  20. Espera-se que sua atuação seja marcada por: Iniciativa, para buscar as informações que permitam conhecer as políticas públicas. Equilíbrio, para verificar os objetivos, sem confiar, nem desconfiar. Participação, para que, com a ajuda de todos, o programa seja eficiente. Bom senso, para distinguir as falhas que podem ser corrigidas das irregularidades graves que precisam ser relatadas aos órgãos de controle. Responsabilidade, para efetuar as verificações e relatar as irregularidades graves aos órgãos de controle. Compromisso com a constante melhoria das Políticas Públicas. Independência, porque o nosso compromisso é com a sociedade.

  21. CUSTODIENS PUBLICA FIDELITER “GUARDANDO FIELMENTE OS BENS PÚBLICOS” OBRIGADO Alexandre D.L. Carvalho E-mail: acarvalho@tce.sp.gov.br

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