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O Programa de Desenvolvimento Associativo

O Programa de Desenvolvimento Associativo. Fortalecer a representação empresarial e estimular o associativismo, por meio da modernização dos sindicatos , da oferta de serviços, da disseminação de posicionamentos e do estímulo à participação das empresas no processo de defesa de interesses.

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O Programa de Desenvolvimento Associativo

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Presentation Transcript


  1. O Programa de Desenvolvimento Associativo Fortalecer a representação empresarial e estimular o associativismo,por meio da modernização dos sindicatos , da oferta de serviços, da disseminação de posicionamentos e do estímulo à participação das empresas no processo de defesa de interesses. EMPRESAS Ambiente de negócios favorável SISTEMA INDÚSTRIA Mais força, coesão e poder de influência SINDICATOS Representatividade Sustentabilidade PDA

  2. Apresentação Vamos nos apresentar? Como você se chama? Qual é a sua empresa? Que função você exerce? Que tipos de problemas trabalhistas sua empresa tem enfrentado? O que veio buscar neste curso ? Quais as expectativas ?

  3. Objetivos • Apresentar as rotinas trabalhistas desde o momento da admissão até a dispensa • Advertir sobre cuidados a serem adotados e sobre as consequências de sua não observação • Orientar sobre procedimentos a serem adotados no caso de ações judiciais ajuizadas por trabalhadores Ao final do curso, vamos apresentar o Sistema de Representação da Indústria e as ações que vem realizando para modernizar a legislação trabalhista. E o grupo vai pensar em conjunto sobre mudanças que precisam acontecer...

  4. Programação Desafio: discutir isso tudo em apenas 8 horas... Vamos em frente!

  5. 1. Rotinas trabalhistas na admissão • Conceito de empregado • Conceito de empregador • Vínculo empregatício • O quê rege as relações de trabalho? • O contrato de trabalho • Outras formas de contratação • Cláusulas especiais do contrato de trabalho • A contratação

  6. Rotinas trabalhistas na admissão Conceito de empregado • Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. É proibida a contratação de empregados menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

  7. Rotinas trabalhistas na admissão Conceito de empregador • Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. • Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

  8. Rotinas trabalhistas na admissão Conceito de empregador Quem pode ser empregador? • Grupo econômico • Microempresa • Empresa de pequeno porte • Microempreendedor individual

  9. Rotinas trabalhistas na admissão Vínculo empregatício O que caracteriza o vínculo empregatício? • Pessoalidade • Subordinação • Habitualidade • Onerosidade A Lei 12.551/2011 equiparou os meios telemáticos e informatizados – celular, smartphones etc. – aos meios pessoais de comando, controle e supervisão para caracterizar subordinação.

  10. Rotinas trabalhistas na admissão O quê rege as relações de trabalho? • Constituição Federal • CLT e demais leis, decretos e tratados internacionais (normas da OIT) • Portarias do Ministério do Trabalho e Emprego • Sentenças normativas da Justiça do Trabalho • Convenções e acordos coletivos • Jurisprudência (súmulas e orientações jurisprudenciais) • Costumes • Princípios gerais do Direito • Regulamento das empresas • Contrato de trabalho

  11. Rotinas trabalhistas na admissão O contrato de trabalho Quais são as características? • Tácito ou expresso • Por prazo determinado ou indeterminado Quais são os tipos? • Contrato de experiência • Contrato por prazo determinado • Contrato de trabalho temporário • Contrato por prazo determinado instituído por convenções ou acordos coletivos • Contrato a tempo parcial • Contrato de aprendizagem (tipo especial) • Contrato por prazo indeterminado (regra)

  12. Rotinas trabalhistas na admissão O contrato de trabalho Contrato de experiência (artigo 443, 2º, c, CLT) O que é? • Definido no artigo 443 da CLT, o contrato de experiência é uma das modalidades do contrato de trabalho a prazo. Deve ser feito por escrito e anotado na CTPS, já que é uma exceção à regra (prazo indeterminado). Qual a duração máxima? • Não poderá exceder de 90 dias. A contagem do prazo deve ser feita em DIAS e não em MESES, pois, caso contrário há o risco de o contrato se transformar em indeterminado, já que alguns meses possuem 31 dias.

  13. Rotinas trabalhistas na admissão O contrato de trabalho Contrato de experiência (artigo 443, 2º, c, CLT) Pode ser prorrogado? • Pode, mas por uma única vez, desde que não ultrapasse o limite de 90 dias. • Não há garantia de estabilidade provisória, mas é recomendável esperar o término do prazo do contrato • Cabe indenização nas rescisões antecipadas

  14. Rotinas trabalhistas na admissão O contrato de trabalho Contrato por prazo determinado (artigo 443, 1º, CLT) O que é? • Como o próprio nome sugere, é um contrato com data final pré fixada ou vinculado à execução de determinado serviço ou evento. • Se justifica pela natureza ou transitoriedade do serviço. Qual a duração máxima? • Não pode ser superior a 2 anos. • Deve ser feito por escrito e anotado na CTPS • Não há garantia de emprego, portanto, no caso de gravidez ou eleição sindical, o contrato terá fim na data acordada • Entre um contrato por prazo determinado e outro, o empregador só poderá voltar a contratar o mesmo empregado depois de 6 meses

  15. Rotinas trabalhistas na admissão O contrato de trabalho Contrato de trabalho por prazo determinado instituído por convenções ou acordos coletivos de trabalho (Lei 9.601/1998) O que é? • É uma modalidade de contrato temporário que só pode ser instituída por convenção ou acordo coletivo. • É diferente do contrato por prazo determinado porque: • Não está condicionado ao § 2º do artigo 443 da CLT, ou seja, pode ser utilizado para qualquer atividade da empresa. • Só vale para admissões que representem acréscimo no número de funcionários. • O prazo máximo de vigência não pode superar o limite de 2 anos.

  16. Rotinas trabalhistas na admissão O contrato de trabalho Contrato temporário (Lei 6.019/1974) O que é? • Considera-se trabalho temporário o serviço prestado por pessoa física a uma determinada empresa, para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal, regular e permanente, ou motivado pelo acréscimo extraordinário de serviços. Como funciona a contratação? • Para a prestação de serviço temporário é obrigatória a celebração de contrato escrito entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviço. • O funcionamento da empresa de trabalho temporário está condicionado a prévio registro no órgão específico do Ministério do Trabalho.

  17. Rotinas trabalhistas na admissão O contrato de trabalho Contrato temporário (Lei 6.019/1974) Qual a duração máxima? • O prazo máximo de validade é de 3 meses, podendo ser ampliado uma só vez para 6 meses. • A empresa de trabalho temporário deve justificar a necessidade de prorrogação, que deve ser aprovada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego. • Em regra, a responsabilidade da tomadora é subsidiária (Súmula 331, TST). • Em caso de falência da empresa prestadora de serviços, a tomadora de serviços tem responsabilidade solidária em relação aos créditos trabalhistas do trabalhador temporário (Lei 6.019/74).

  18. Rotinas trabalhistas na admissão O contrato de trabalho Contrato a tempo parcial (MP 2.164-41/2001 e CLT) O que é? • É o contrato que possibilita no máximo 25 horas de trabalho por semana, ao invés de 44 horas, e não admite horas extras. • O salário é pago na proporção das horas trabalhadas e as férias têm duração diferenciada.

  19. Rotinas trabalhistas na admissão O contrato de trabalho Aprendizagem (artigo 428 e 429, CLT) O que é? • É a formação técnico-profissional ministrada ao aprendiz, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico. Como funciona? • É destinada ao maior de 14 e menor de 24 anos. • Caso o aprendiz não tenha concluído o ensino médio, deve estar matriculado e frequentando a escola. • O prazo não pode superar 2 anos (exceção: portador de deficiência). • A jornada é de no máximo 6 horas. • Deve ser feito por escrito e anotado da CTPS. • Os estabelecimentos são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos serviços nacionais de aprendizagem número de aprendizes de 5% a 15% dos trabalhadores existentes no estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.

  20. Rotinas trabalhistas na admissão O contrato de trabalho Contrato por prazo indeterminado O que é? • É a regra geral do contrato de trabalho. Caso o empregador não adote uma das modalidades anteriores, o contrato será por prazo indeterminado.

  21. Rotinas trabalhistas na admissão Outras formas de contratação Terceirização (Súmula 331 – TST) O que é? • É a vinculação, por meio de contrato, de uma empresa especializada em prestar serviços a uma outra empresa que se utiliza desses serviços. A primeira é chamada de “empresa prestadora” e a segunda de “empresa tomadora”. Qual é o efeito da terceirização? • A empresa prestadora de atividades fica responsável pelo serviço. Não há vínculo empregatício direto da empresa tomadora com o trabalhador que executa os serviços. • O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviço • O entendimento dos tribunais é de que a terceirização só é instrumento lícito em atividades meio e não em atividades fins.

  22. Rotinas trabalhistas na admissão Outras formas de contratação Estágio (Lei 11.788/2008) O que é? • É ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes. Como funciona? • A jornada deve ser compatível com as atividades escolares e não pode ultrapassar • 4 horas diárias e 20 horas semanais para estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental de jovens e adultos • 6 horas diárias e 30 horas semanais para estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular • O estagiário tem direito a recesso remunerado de 30 dias e vale-transporte.

  23. Rotinas trabalhistas na admissão Outras formas de contratação Estágio (Lei 11.788/2008) Quais as obrigações do contratante? • Designar um supervisor para cada dez estagiários. • Enviar avaliação semestral do estagiário para a instituição de ensino. • Entregar ao estagiário, ao fim de seu treinamento, um resumo das atividades. O Que é um agente de integração? • O agente de integração é uma entidade que colabora no relacionamento entre empresa e estagiário, facilitando seu encontro e também o pleno desenvolvimento do estágio. • O Sistema Indústria oferece este trabalho através do IEL – Instituto Euvaldo Lodi.

  24. Rotinas trabalhistas na admissão Cláusulas especiais do contrato de trabalho O que são cláusulas especiais? São cláusulas atípicas do contrato de trabalho. Alguns exemplos: • Exclusividade • Permanência • Não divulgação, confidencialidade e não concorrência • Não solicitação • Uso de recursos tecnológicos

  25. Rotinas trabalhistas na admissão A contratação Documentação Que documentos o empregador deve solicitar ao empregado antes do início das atividades? • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) • Atestado de saúde ocupacional (ASO) • Título de eleitor, para maiores de 18 anos • Certificado de reservista ou de alistamento militar • Certidão de nascimento, casamento ou carteira de identidade • CPF • Documento de inscrição no PIS/PASEP

  26. Rotinas trabalhistas na admissão A contratação Documentação • Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos (para salário-família) • Carteiras profissionais expedidas pelos órgãos de classe, para profissões regulamentadas (exemplo: OAB para advogados; CREA para engenheiros) • Declaração de dependentes para fins de imposto de renda • Acordo de prorrogação de horas de trabalho • Termo de opção ou dispensa pelo vale-transporte

  27. Rotinas trabalhistas na admissão O Vale Transporte Regra geral • O trabalhador não pode gastar mais do que 6% de seu salário com locomoção, por transporte público, de sua casa até o trabalho. • Como regra geral, o vale transporte não pode ser convertido em ajuda de outra natureza, como ajuda de custo ou combustível • O trabalhador que declarar um tipo de locomoção, e não fizer uso do vale transporte para este fim, incorre em falta grave

  28. Rotinas trabalhistas na admissão A contratação Procedimentos • Anotação da CTPS • O empregador deve emitir recibo ao receber a CTPS e efetuar as anotações no prazo de 48 horas. • Devem ser anotados: • Data de admissão • Cargo e remuneração (fixa e variável, se for o caso) Muitas vezes o empregado pede ao empregador que não anote sua CTPS, por estar recebendo seguro-desemprego, bolsa família ou outro benefício. Não aceite esse pedido, pois, após o término do contrato de trabalho, o ex-empregado pode propor ação contra você!

  29. Rotinas trabalhistas na admissão A contratação Procedimentos • Anotação da CTPS (continuação) • O empregador não pode: • Reter os documentos • Permitir o início das atividades sem a apresentação dos documentos obrigatórios, sob pena de multa • Anotar conduta que desabone o empregado, sob pena de ter que pagar indenização

  30. Rotinas trabalhistas na admissão A contratação Procedimentos • Anotação da CTPS (continuação) A CTPS serve como meio de prova de: • Relação de emprego • Cláusulas importantes ou não usuais contidas no contrato de trabalho, que não se presumem • Participação em fundo especial (como o PIS) • Dados de interesse da Previdência Social A CTPS serve como prova das relações empregatícias, seu tempo de duração, refletindo a vida profissional do trabalhador.

  31. Rotinas trabalhistas na admissão A contratação Procedimentos • Anotação dos dados do empregado no livro ou ficha de registro • O empregador deve anotar e atualizar periodicamente os seguintes dados: • Admissão • Cargo • Salário • Horário e local de trabalho • Férias • Cadastro no PIS (caso ainda não possua) • Contribuição para o sindicato (somente será descontada caso o empregado ainda não tenha contribuído)

  32. Rotinas trabalhistas na admissão • Na admissão: Qual dos temas abordados tem mais impacto sobre a competitividade da sua indústria?

  33. 2. Rotinas trabalhistas na vigência do contrato de trabalho • Salário • Contracheque • FGTS • Contribuição previdenciária (INSS) • Direito de férias • Gratificação natalina (13º salário) • Jornada de trabalho • Licença maternidade • Segurança e Saúde no Trabalho (SST) • Dever de guarda de documentos • Prescrição dos direitos trabalhistas • Dispensa por justa causa • Rescisão indireta • Assédio moral • Encargos trabalhistas

  34. Rotinas trabalhistas na vigência do contrato Salário Salário ou remuneração? A diferença feita pela doutrina é a seguinte: • Salário é a importância paga diretamente pelo empregador • Remuneração é o conjunto dos valores que o empregado recebe, direta ou indiretamente (caso de gorjeta, comissões, percentagens , por exemplo) Funções iguais – salários iguais • Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário.

  35. Rotinas trabalhistas na vigência do contrato Salário O que deve ser observado ao se definir o valor do salário? O salário é fixado entre empregador e trabalhador, respeitando: • Salário mínimo • Piso salarial regional • Piso salarial convencional (definido em negociação coletiva) De que forma pode ser estabelecido o salário? • O salário pode ser estabelecido por unidade de tempo - mensal, semanal, diário, por hora -, por unidade de produção (ou de obra), por peça produzida, por comissão sobre venda ou por tarefa.

  36. Rotinas trabalhistas na vigência do contrato Salário O que se entende por salário in natura? • Salário in natura é aquele pago em utilidades, tais como transporte, alimentos, ou habitação, e não em dinheiro. O artigo 82 da CLT prevê limites a esse tipo de salário. Qual é o prazo para pagamento do salário? • O período estipulado para pagamento do salário não pode ser superior a um mês. • Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar até o 5º dia últil do mês seguinte ao vencido(CLT art. 459, §1º).

  37. Rotinas trabalhistas na vigência do contrato Salário Outros pontos de atenção: • O salário deve ser pago no local de trabalho, em dia útil, no horário de serviço ou logo após seu encerramento. • O salário deve ser pago em moeda corrente do País. • O empregado deve assinar recibo e entregar ao empregador. • Quando ocorrer a rescisão do contrato de trabalho, se houver controvérsias sobre parte do valor do salário, o empregador deve pagar ao empregado, à data de seu comparecimento à audiência, a parte incontroversa, sob pena de ter que pagar em dobro.

  38. Rotinas trabalhistas na vigência do contrato Salário Salário família O que é o salário-família? • É um benefício previdenciário pago aos segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 915,05, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. • O salário-família é pago pelo empregador ao empregado e posteriormente deduzido da contribuição mensal ao INSS. Qual é o valor do salário-família? • O valor do salário-família será de R$ 31,22, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 608,80. •  Para o trabalhador que receber de R$ 608,81 até R$ 915,05, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 22,00.

  39. Rotinas trabalhistas na vigência do contrato Contracheque O que deve ser descrito no contracheque? • O contracheque deve discriminar, individualmente, todas as rubricas que estão sendo pagas (proventos) e descontadas (descontos) do empregado. • São classificados como proventos: salário, hora extra, hora noturna, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, gratificação, comissão, diárias etc. • Devem ser descritos como descontos: contribuição previdenciária, faltas, adiantamentos salariais, imposto de renda, convênios médicos, transporte, contribuição sindical, previdência privada, alimentação, empréstimos consignados etc. • O contracheque não deve conter uma só rubrica englobando todos os pagamentos! Essa prática é chamada de “salário complessivo” e não é aceita pela Justiça do Trabalho. • Alguns descontos, como convênio médico, exigem autorização prévia do empregado, por escrito.

  40. Rotinas trabalhistas na vigência do contrato Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) Como funciona o recolhimento do FGTS? • O recolhimento do FGTS é uma obrigação apenas do empregador. O valor de FGTS indicado no contracheque é apenas para informação do empregado. • O FGTS deve corresponder a 8% das rubricas pagas ao empregado no mês anterior. • Deve ser pago até o dia 7 de cada mês, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), à Caixa Econômica Federal. No caso de depósito recursal em ações trabalhistas, o FGTS deve ser recolhido por meio de outra guia, a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social).

  41. Rotinas trabalhistas na vigência do contrato Contribuição Previdenciária INSS Quem deve contribuir para o INSS? • Tanto o empregado como o empregador. • É obrigação da empresa efetuar o desconto e o repasse da contribuição previdenciária dos seus empregados, até o dia 20 do mês seguinte. Qual o valor a ser pago? • Para o empregado, é um percentual (8%, 9% ou 11%) que depende do valor do salário de contribuição. • Para a empresa, é de 20% sobre o total das remunerações pagas durante o mês para segurados empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos; e de 15% sobre o valor da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços realizados por cooperativas. • Acrescenta-se ainda a contribuição de 1%, 2% ou 3% a título de Riscos Ambientais do Trabalho (RAT).

  42. Rotinas trabalhistas na vigência do contrato Direito de férias Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração (CLT, art. 129). Quando o empregado tem direito a férias? • Para ter direito a férias, o empregado precisa ter trabalhado por 12 meses. É o que se chama de período aquisitivo. E quando as férias devem ser gozadas? • O empregador deve conceder as férias durante o período de 12 meses subsequente à aquisição do direito pelo empregado. Quem define o período de férias: o empregado ou o empregador? • O empregador, independentemente de pedido ou consentimento do trabalhador.

  43. Rotinas trabalhistas na vigência do contrato Direito de férias Sendo o empregador quem fixa as férias, como o trabalhador sabe quando irá gozá-las? • O empregador é obrigado a avisar o trabalhador sobre a data de início de suas férias com, pelo menos, 30 dias de antecedência. As férias devem ser concedidas em um só período? • Para os menores de 18 anos e maiores de 50 anos, é obrigatório o gozo de férias em um só período. Para os maiores de 50 anos, a negociação coletiva pode alterar a regra, desde que não haja prejuízo ao trabalhador. • Para os demais trabalhadores, em geral, as férias serão concedidas para serem gozadas em um só período. Excepcionalmente, o empregador poderá conceder férias em dois períodos, um deles nunca inferior a 10 dias corridos.

  44. Rotinas trabalhistas na vigência do contrato Direito de férias Qual a conseqüência, para o empregador, da concessão de férias após o período de 12 meses subseqüentes à aquisição do direito a gozá-las? • O empregador deverá pagar em dobro a respectiva remuneração, caso não conceda férias ao empregado, no período devido. Quando deverá ser efetuado o pagamento da remuneração das férias? • O pagamento da remuneração deverá ser efetuado até 2 dias antes do início do período fixado pelo empregador para as férias do empregado.

  45. Rotinas trabalhistas na vigência do contrato Direito de férias Qual é o valor das férias? • De acordo com o artigo 7º, XVII, da Constituição, a remuneração de férias deve ter valor superior, em pelo menos 1/3, ao valor da remuneração devida ao empregado na data de concessão. Qual o período das férias anuais? • O período de férias anuais deve ser de 30 dias corridos, se o trabalhador não tiver faltado injustificadamente mais de 5 vezes ao serviço. • Se o trabalhador faltar injustificadamente de 6 a 14 vezes, será de 24 dias corridos; se faltar de 15 a 23 dias, de 18 dias corridos; se faltar de 24 a 32 dias, de 12 dias corridos; acima de 32 faltas: não terá o trabalhador, direito a férias.

  46. Rotinas trabalhistas na vigência do contrato Direito de férias Quais as ausências do empregado, permitidas pela legislação, que não são computadas como falta ao serviço? O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário: • Até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendentes, descendentes, irmão ou pessoa declarada em sua CTPS, que viva sob sua dependência econômica • Até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento • Por 5 dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana • Por um dia a cada doze meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada

  47. Rotinas trabalhistas na vigência do contrato Direito de férias • Até 2 dias consecutivos ou não para o fim de se alistar como eleitor • No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar • Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior • Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo • No período em que estiver sob atendimento médico com atestado O que é abono de férias? • É a conversão parcial em dinheiro, correspondente a, no máximo, 1/3 da remuneração que seria devida ao empregado, dos dias correspondentes às férias, que pode ser requerido , facultativamente, ao empregador, até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

  48. Rotinas trabalhistas na vigência do contrato Direito de férias A conversão da remuneração de férias em dinheiro depende de concordância do empregador? • Não. É direito do empregado. Se desejar receber o abono de férias, o empregador não poderá recusar-se a pagá-lo. • O abono de férias e o 1/3 constitucional não se confundem! O 1/3 constitucional é obrigatório e o abono depende do interesse do empregado em converter parte de suas férias em dinheiro. • O empregado não pode “vender” todo o período de férias e continuar trabalhando! Isso é considerado fraude à legislação e, se houver ação judicial, o empregador terá que pagar as férias de novo.

  49. Rotinas trabalhistas na vigência do contrato Direito de férias Férias coletivas De que forma podem ser concedidas férias coletivas numa empresa? • Podem ser concedidas a todos os trabalhadores, a determinados estabelecimentos, ou somente a certos setores da empresa, para serem gozadas em dois períodos anuais, nenhum deles inferior a 10 dias. Qual deve ser o procedimento da empresa que desejar conceder férias coletivas a seus empregados? • A empresa deve comunicar o órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego, com antecedência de 15 dias, enviando cópia da comunicação ao sindicato representativo da respectiva categoria profissional , e afixando cópia de aviso nos locais de trabalho.

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