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DIREITO PENAL

DIREITO PENAL. REVISÃO PARA O CONCURSO DE AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL. Curso Sólon Concursos Prof.Márcia. Jan/2009. CARACTERÍSTICAS E ELEMENTOS DA CONDUTA. 1. CARACTERÍSTICAS DA AÇÃO: 1.1 comportamento humano; 1.2 voluntariedade; 1.3 manifestação no mundo exterior.

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  1. DIREITO PENAL REVISÃO PARA O CONCURSO DE AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL Curso Sólon Concursos Prof.Márcia Jan/2009

  2. CARACTERÍSTICAS E ELEMENTOS DA CONDUTA 1. CARACTERÍSTICAS DA AÇÃO: 1.1 comportamento humano; 1.2 voluntariedade; 1.3 manifestação no mundo exterior. 2. ELEMENTOS DA CONDUTA: 2.1 ato de vontade dirigido a um fim (que pode ser lícito ou ilícito). Dimensão subjetiva da ação. 2.2 atuação positiva (ação) ou negativa (omissão) desta vontade no mundo exterior, através de um fazer ou não fazer. Dimensão objetiva da ação.

  3. CAUSAS QUE EXCLUEM A CONDUTA 1.COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL; 2. ATO REFLEXO; 3. ESTADO DE INCONSCIÊNCIA – Ex: sonambulismo, epilepsia; 4. CASO FORTUITO.

  4. OMISSÃO 1.CONCEITO 2. CLASSIFICAÇÃO: • Omissivos próprios ou puros – Ex. art. 135, 236, 244). Requisitos: situação típica; não realização de ação cumpridora do mandato e capacidade concreta de ação. • Omissivos impróprios ou comissivo por omissão –Requisitos:os anteriores mais posição de garantidor e identidade entre ação e omissão.

  5. POSIÇÃO DE GARANTE • Art. 13, § 2º do CP: • tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância - ex: relações de ordens familiares ou de determinadas atividades em que possuem a obrigação de cuidado ou vigilância ao bem alheio (policial, bombeiro); • de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado - decorrente do exercício profissional (ex: salva-vidas de praia ou piscinas e banhistas, guia alpinismo, safári ou turístico etc.).

  6. SUJEITOS ATIVO E PASSIVO DA CONDUTA 1. Sujeito Ativo no direito penal: agente/condenado/réu no CP; indiciado/acusado/réu no CPP; denunciado/sentenciado/preso/recluso/detento/criminoso/delinqüente pela doutrina. 2. Sujeito Passivo: ser humano/coletividade/Estado/ pessoa jurídica 2.1 Sujeito passivo imediato e mediato (permanente e episódico ou formal e material)

  7. FATO TÍPICO 1. Conceito 2. Funções do tipo: • Garantia (princípio da reserva legal); • limita o injusto; • Indicia a antijuridicidade; • Limita o iter criminis.

  8. CLASSIFICAÇÃO DOS TIPOS • TIPOS BÁSICOS OU FUNDAMENTAIS - Ex. matar alguém. • TIPO DERIVADO – Se compõem de tipos qualificados e tipos privilegiados, conforme seja a pena maior ou menor que o tipo básico. • TIPO SUI GENERIS – Ex. infanticídio. • TIPO SIMPLES; • TIPOS MISTOS – Pode ser: tipo misto alternativo (ex. art. 163 CP) e tipo misto cumulativo (ex: arts. 242; 248; 326 CP);

  9. ESTRUTURA E ELEMENTOS DO TIPO 1. ESTRUTURA DO TIPO: • Tipo normal; • Tipo anormal; 2. ELEMENTOS DO TIPO: 2.1 Elementos objetivos; • elementos objetivos descritivos; • elementos objetivos normativos (valoração jurídica (ex. cheque) ou extrajurídica (social, costumeira). 2.2 Elementos subjetivos: Estes elementos se exteriorizam através do dolo e dos chamados outros elementos subjetivos (referem-se a um especial fim de agir; a uma certa tendência subjetiva da ação; a característica particular do ânimo do sujeito ativo).

  10. TEORIA E ELEMENTOS DO DOLO 1. TEORIA DO DOLO: teoria da vontade – é a teoria adotada no Código Penal. 2. ELEMENTOS DO DOLO: 2.1Consciência ou Representação: a) conduta; b) resultado; c) nexo causal entre conduta e resultado; objetivo do crime; d) meios empregados e conseqüências necessárias da conduta delituosa. 2.2Vontade – é a vontade de realizar a conduta e produzir o resultado. 3. DOLO DIRETO E DOLO EVENTUAL

  11. RELAÇÃO DE CAUSALIDADE • FATO TÍPICO (subsunção do fato concreto ao tipo penal). • Possui os seguintes elementos: 1) conduta dolosa ou culposa; 2) resultado (salvo nos crimes de mera conduta); 3) relação de causalidade; 4) tipicidade.

  12. CULPA 1. ELEMENTOS DO FATO DELITUOSO CULPOSO: • conduta humana voluntária, de fazer ou não fazer; • inobservância do cuidado objetivo, manifestada através da imprudência, negligência ou imperícia; • previsibilidade objetiva; • ausência de previsão (exceto na culpa consciente); • resultado involuntário; • nexo de causalidade; • tipicidade.

  13. MODALIDADES E ESPÉCIES DE CULPA 1.MODALIDADES: imprudência, negligência e imperícia. 2. ESPÉCIES DE CULPA (em sentido estrito) • inconsciente e consciente • própria e imprópria

  14. ANTIJURIDICIDADE 1. Conceito 2. Formas da antijuridicidade (ilicitude): 2.1 Antijuridicidade formal e material • Injusto 3. Causas de Justificação ou excludentes da ilicitude 3.1 Genéricas – art. 23 CP 3.2 Específicas - art. 128, I e 146, §3º, I, CP

  15. LEGÍTIMA DEFESA 1. REQUISITOS (art. 25 CP): A) OBJETIVOS: A1) Quanto à agressão: injusta e atual ou iminente A2) Quanto ao revide: necessidade e moderação A3) Quanto a titularidade bem: próprio ou alheio B) SUBJETIVO: • vontade livre e consciente de praticar os elementos objetivos do tipo permissivo. 2. EXCESSO: DOLOSO OU CULPOSO (art. 23, p. único) 3. LEGÍTIMA DEFESA SUCESSIVA/ LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA 4. OFENDÍCULOS E INSTRUMENTOS MECÂNICOS PREDISPOSTOS (ou defesas mecânicas preordenadas)

  16. ESTADO DE NECESSIDADE 1. ELEMENTOS (ART. 24 DO CP): A) OBJETIVOS: A1) perigo atual (ex. inundação; investida de cão) A2) ameaça de direito próprio ou alheio, cujo sacríficio não era razoável exigir; A3)situação de perigo não causada voluntariamente; A4) inexistência de dever legal de enfrentar o perigo. B) SUBJETIVO: vontade livre e consciente do agente praticar os elementos objetivos do tipo. 2. TEORIA DIFERENCIADORA E TEORIA MONISTA 3. EXCESSO: DOLOSO OU CULPOSO

  17. ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL 1. ELEMENTOS A) OBJETIVOS A1) existência de lei (latu sensu) criadora do dever; A2) vinculação funcional ao dever legal B) SUBJETIVO - deve o sujeito saber que se encontra em estrito cumprimento do dever legal.

  18. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO 1. REQUISITOS A) OBJETIVOS • existência do direito • regularidade no seu exercício B) SUBJETIVO - consciência de estar exercendo um direito. 2. INTERVENÇÃO CIRÚRGICA E VIOLÊNCIA DESPORTIVA

  19. CULPABILIDADE 1. CONCEITO 2. TEORIAS OU CONCEPÇÕES DOGMÁTICAS DA CULPABILIDADE 2.1 Teoria psicológica; 2.2 Teoria psicológica-normativa; • Para esta teoria, são os seguintes elementos da culpabilidade: 1) imputabilidade; 2) elemento psicológico - dolo ou culpa; 3) exigibilidade de conduta diversa. 2.3 Teoria normativa pura. • Segundo esta teoria, a culpabilidade contém apenas elementos normativos, destituídos de elementos psicológicos. São eles: a) imputabilidade; b) potencial conhecimento do injusto; c) exigibilidade de conduta diversa.

  20. CULPABILIDADE 3. ELEMENTOS DA CULPABILIDADE: 3.1 Imputabilidade; 3.2 Potencial conhecimento do injusto; 3.3 Exigibilidade de conduta diversa.

  21. IMPUTABILIDADE 1. CONCEITO 2. REQUISITOS DA INIMPUTABILIDADE PELO CRITÉRIO BIOPSICOLÓGICO (adotado pelo Brasil – art. 26, CP): • causal - o agente tem que ser portador de doença mental ou desenvolvimento mental retardado/incompleto ou embriaguez; • conseqüencial - efeito - em razão da doença, deve o autor ser inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato. • cronológico - ao tempo da ação ou omissão (teoria da atividade).

  22. INIMPUTABILIDADE 1. DOENÇA MENTAL; 2. DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO OU RETARDADO; 3. MENORIDADE 4. EMBRIAGUEZ 4.1 MODALIDADES DE EMBRIAGUEZ • Voluntária (art. 28, inciso II CP); • Culposa; • ACIDENTAL (art. 28, II, § 1, CP) - caso fortuito e força maior;. • PATOLÓGICA (art. 26, caput, CP); • Embriaguez preordenada (teoria da actio libera in causa).

  23. IMPUTABILIDADE DIMINUÍDA 1. SISTEMA VICARIANTE, APLICANDO-SE AO AGENTE SEMI-RESPONSÁVEL: • Pena reduzida - art. 26, § único; • Medida de segurança - em caráter substitutivo da pena privativa de liberdade (art. 98 do CP). 2. EMOÇÃO E PAIXÃO • Aemoção violenta, provocada por ato injusto da vítima, é causa de atenuação de pena (art. 65, inciso III, alínea c do CP).

  24. EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA 1. EXCLUDENTES (art. 22, CP): 1.1 OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA • ordem de superior hierárquico; • ordem não manifestamente ilegal; • relação de subordinação hierárquica (fundada em direito público) entre mandante e executor; • estrita observância à ordem. 2. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL • É digno de registro que na coação moral o coagido pratica conduta típica (age com vontade, mas não espontânea) e antijurídica, mas inculpável. • Em regra, a coação moral apresenta três figurantes: coator, coato e vítima. Pode, entretanto, apresentar dois apenas: Ex. João coage Pedro a praticar ato obsceno ao público (sujeito passivo - coletividade).

  25. POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE 1. DISTINÇÃO 1.1 Ignorância da lei - é o desconhecimento dos dispositivos legislados; 1.2Ignorância da antijuridicidade - é o desconhecimento de que a ação é contrária ao direito. 2. CAUSA EXCLUDENTE DO POTENCIAL CONHECIMENTO DO ILÍCITO • Erro de proibição

  26. Questões Prova Agente Penitenciário/FUNRIO 1) Segundo o art. 4° do CP, “considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado”. Para o tempo do crime o CP adota a teoria: • Da ubiquidade; • Da atividade; • Do resultado; • Da retroatividade, quando em favor do agente; • Da causalidade.

  27. Questões Prova Agente Penitenciário/FUNRIO 2) Segundo o art. 6° do CP “considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir o resultado”. Para o lugar do crime, o CP adota: • A teoria da causalidade; • A teoria do resultado; • A teoria da ubiquidade; • A teoria da atividade; • A teoria da retroatividade.

  28. Questões Prova Agente Penitenciário/FUNRIO 3) Crime, doutrinariamente, é conceituado como: (falar sobre Fernando Capez) • Um fato típico; • Um fato típico e com ilicitude; • Um fato típico e culpável; • Um fato típico, com ilicitude e culpável; • Um fato voluntário praticado por pessoa imputável.

  29. Questões Prova Agente Penitenciário/FUNRIO 4) A exclusão da ilicitude vem prefixada no art. 23 do CP. Assinale o item correto: • O estado de necessidade não se refere sempre a uma situação referente aos fatos; • A legítima defesa não se refere sempre à legitimidade de uma defesa pessoal ou defesa de outrem; • O estrito cumprimento do dever legal refere-se à exigência de o agente público (policial, agente penitenciário etc.) sempre agir nos limites da lei, para não cometer abuso de poder; • O exercício regular do direito confere aos responsáveis o poder de punir, mesmo que violentamente, seus filhos ou quem esteja sob a guarda dos mesmos; • As excludentes da ilicitude que se encontram tipificadas no art. 23 do CP não se exigem análise racional do juiz de direito.

  30. Questões Prova Agente Penitenciário/Piauí • Marque a alternativa correta, no que diz respeito ao que se entende por infração penal: • Qualquer ilícito jurídico; • Crime e contravenção penal; • Contravenção penal e ilícito civil; • Delito e ilícito administrativo; • Todas as alternativas acima estão corretas.

  31. Questões Prova Agente Penitenciário/Piauí 2) É correto afirmar que há ilicitude penal quando: • O fato praticado pelo agente é típico; • O agente que pratica o fato está acobertado por causa de exclusão de ilicitude; • O fato praticado pelo agente contraria o ordenamento jurídico-penal; • O fato se enquadra numa norma penal incriminadora; • O agente pratica qualquer fato contrário ao Direito.

  32. Questões Prova Agente Penitenciário/Piauí 3) É correto afirmar que o sujeito passivo do crime pode ser: • Somente o ser humano; • Somente a pessoa jurídica; • Somente o Estado; • Somente a coletividade; • Todos os entes mencionados nas alternativas anteriores.

  33. TEORIA DO ERRO 1. Erro do tipo • É o erro que incide sobre a representação do fato, impedindo a formação do dolo (lembre-se que o dolo é constituído de dois elementos – representação do fato (momento intelectivo) e vontade de concretizá-lo (momento volitivo)) e, via de conseqüência, a adequada representação dos elementos objetivos do tipo. • Há um defeito de congruência, ante o não aperfeiçoamento do tipo subjetivo. • Obs. Caso o erro recaia sobre elementar do tipo penal tem-se erro de tipo essencial; caso o erro recaia sobre dados secundários ou acessórios da figura típica, tem-se um erro de tipo acidental.

  34. ERRO DE TIPO 1. CLASSIFICAÇÃO: 1.1 ESSENCIAL A) escusável – exclui o dolo e a culpa - art. 20, caput, 1ª parte e § 1, 1ª p. CP B) inescusável – exclui o dolo mas não a culpa – art. 20, caput, 2ª parte e § 1º, 2ª parte do CP 1.2 ACIDENTAL A) erro sobre o objeto B) erro sobre a pessoa (art. 20, § 3º do CP) C) erro na execução (aberratio ictus) – unidade simples e unidade complexa D) resultado diverso do pretendido (aberratio delicti ) E) Erro provocado por terceiro (art. 20, § 2º CP)

  35. ERRO DE PROIBIÇÃO 1.CONCEITO - é aquele que incide sobre a ilicitude do comportamento (sobre a relação de contradição entre o fato e a norma). 2. FORMAS DE ERRO DE PROIBIÇÃO 2.1 erro de proibição direto; 2.2 erro de mandamento (nos crimes omissivos); 2.3 erro de proibição indireto (chamado erro de permissão). • Qualquer destas espécies de erros sobre a ilicitude do fato pode ser escusável (exclui o potencial conhecimento da ilicitude) ou inescusável (atenua a pena) .

  36. ETAPAS DA REALIZAÇÃO DO DELITO 1.ITER CRIMINIS 1.1 Compõe-se: A) Fase interna (cogitação); B) Fase externa B1)atos preparatórios(exceção: petrechos para falsificação de moedas); B2)executórios; B3) e consumação – (diferença formal e material).

  37. TENTATIVA (CONATUS) 1. CONCEITO (art. 14, inciso II do CP) 2. NATUREZA JURÍDICA • Trata-se de um tipo penal aberto 3. ELEMENTOS A) início da execução de um crime; B) não consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente. 4. FORMAS DE TENTATIVA: A) perfeita (crime falho) B) ou imperfeita • A distinção estabelecida - tentativa perfeita ou imperfeita - terá implicação na desistência voluntária ou arrependimento eficaz. C) tentativa branca

  38. TENTATIVA 5. DELITOS QUE NÃO ADMITEM TENTATIVA • crimes culposos • Crimes preterdolosos • Crime omissivo próprio • Contravenção penal (art. 4º da LCP) • Crime unissubsistente • Crime habitual • Crime continuado

  39. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ 1. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA:se concretiza na tentativa imperfeita; deve ser voluntária, não necessitando que seja espontânea. 2. ARREPENDIMENTO EFICAZ:o agente responderá por crime consumado, com eventual causa de atenuação de pena. A) NATUREZA JURÍDICA • causa de exclusão da adequação típica • causas pessoais de exclusão da pena 3. TENTATIVA QUALIFICADA(parte final do art. 15 do CP) • os atos consumados na desistência ou arrependimento que resultem crimes por si mesmos.

  40. ARREPENDIMENTO POSTERIOR (art. 16 CP) 1. ELEMENTOS: 1.1 crime sem violência ou grave ameaça à pessoa; 1.2 reparação do dano ou restituição da coisa, após a consumação do crime e antes do recebimento da denúncia ou queixa. 2. NATUREZA JURÍDICA Registra Zaffaroni que se trata de causa especial e obrigatória de atenuação de pena.

  41. CONCURSO DE AGENTES 1.CRIMES MONOSSUBJETIVOS E CRIMES PLURISSUBJETIVOS 2.Teoria objetiva material (domínio da ação típica – conceito extensivo de autor) B1) autoria direta B2) autoria mediata (autor mediato ou indireto, para Regis) B3)co-autoria (art. 29 CP)

  42. CONCURSO DE AGENTES 3. CO-AUTORIA E PARTICIPAÇÃO: distinção 4. ESPÉCIES DE PARTICIPAÇÃO 4.1 moral • induzimento • instigação 4.2 material • cumplicidade

  43. CONCURSO DE AGENTES 5. NATUREZA JURÍDICA DO CONCURSO DE AGENTES • teoria unitária ou monista 6. EXCEÇÕES PLURALÍSTICAS À TEORIA MONISTA • crime de corrupção ativa e passiva - art. 317 e 333 CP; • falso testemunho e corrupção de testemunha - 342-343; • art. 124, 2ª parte descreve a conduta do agente que consente que outrem lhe provoque aborto, sendo que o art. 126 define a conduta de provocar aborto na gestante. 7. NATUREZA JURÍDICA DA PARTICIPAÇÃO • teoria da acessoriedade

  44. CONCURSO DE AGENTES 8. REQUISITOS DO CONCURSO DE PESSOAS • pluralidade de condutas • relevância causal de condutas • liame subjetivo entre os agentes • identidade de infrações 9. AUTORIA COLATERAL OU ACESSÓRIA 10. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - ART. 29, § 1º DO CP • Encontra seu fundamento legal no art. 29, § 1º do Código Penal,aopreceituar que na participação de menor importância, a pena do partícipe poderá ser diminuída de 1/6 a 1/3 (esta redução caracteriza uma causa geral de diminuição de pena).

  45. CONCURSO DE AGENTES 11. COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA OU DESVIO SUBJETIVO ENTRE OS AGENTES - ART. 29, §2º CP.

  46. PUNIBILIDADE 1. CONDIÇÕES OBJETIVAS DE PUNIBILIDADE Pressupõem um delito completo em todos os seus elementos constitutivos, funcionando como condicionantes da aplicação concreta da pena. São alheias à noção de delito e atuam objetivamente, não sendo abarcadas pelo dolo ou culpa. Ex. sentença declaratória de falência no crime falimentar; prejuízo superveniente no delito do art. 164 do CP e resultado morte ou lesão grave no delito do art. 122 do CP. 2. ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS Causas pessoais de isenção de pena que, embora configurado o delito em todos os seus elementos constitutivos, impedem a imposição da pena abstrativamente cominada. Ex. art. 181, I e II e art. 183 do CP; art. 348, § 2 do CP.

  47. CAUSAS DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE 1. Morte do agente 2. Anistia, graça e indulto 3. Abolitio criminis 4. Renúncia 5. Perdão do ofendido 6. Perdão Judicial 7. Retratação 8. Decadência e perempção

  48. CONSEQÜÊNCIAS JURÍDICAS DO CRIME 1. PENA 1.1 Várias teorias buscam justificar os fins e fundamentos da pena,reunidas em três grupos: • Teorias absolutas (ou da retribuição ou retribucionista) • Teorias relativas (utilitárias ou utilitaristas) • Teoria mista ou eclética É mais consentânea com o Estado de Direito Democrático. Reforma de 84 - art. 59 CP.

  49. PENAS A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PREVÊ AS SEGUINTES PENAS: • privação ou restrição da liberdade; • perda de bens; • multa; • prestação social alternativa; • suspensão ou interdição de direitos (art. 5º, inciso XLVI). OBS. A CONSTITUIÇÃO PROÍBE: • pena de morte não é admitida, salvo em caso de guerra declarada (art. 84, XIX); • de caráter perpétuo; • de trabalhos forçados; • banimento; • cruéis (art. 5º, inciso XLVII).

  50. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE 1. RECLUSÃO E DETENÇÃO (ART. 33 CP) • DIFERENÇAS: Regime inicial, incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela (art. 92, inciso II CP); à submissão do agente inimputável a tratamento ambulatorial (art. 97 do CP) e à decretação de prisão preventiva (art. 313, incisos I e II CPP) e à possibilidade de concessão de fiança pela autoridade policial. 1.1 O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POSSUI DOIS FATORES PREPONDERANTES À SUA FIXAÇÃO: • a quantidade de pena aplicada; • a reincidência. EXCEÇÕES: • Lei n.º 9034-95 - os condenados em crimes decorrentes de organização criminosa somente iniciarão o cumprimento da pena em regime fechado (art. 10); • Lei n.º 9455-97 (crimes de tortura) prevê que o condenado a crime nela previsto, salvo a exceção do art. 2º, deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado (art. 1º, § 7º).

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