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Ciência Política & Teoria do Estado 2014 Prof. Marlon Corrêa

Ciência Política & Teoria do Estado 2014 Prof. Marlon Corrêa. OS MANDAMENTOS DO ADVOGADO Eduardo J. Couture.  6º - TOLERA - Tolera a verdade alheia na mesma medida em que queres ver tolerada a tua.  7º - TEM PACIÊNCIA - O tempo vinga-se das coisas feitas sem a sua colaboração.

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Ciência Política & Teoria do Estado 2014 Prof. Marlon Corrêa

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Presentation Transcript


  1. Ciência Política & Teoria do Estado 2014 Prof. Marlon Corrêa

  2. OS MANDAMENTOS DO ADVOGADO Eduardo J. Couture  6º - TOLERA - Tolera a verdade alheia na mesma medida em que queres ver tolerada a tua.  7º - TEM PACIÊNCIA - O tempo vinga-se das coisas feitas sem a sua colaboração. 8º - TEM FÉ - Tem fé no direito, como o melhor instrumento para a convivência humana; na justiça, como destino normal do direito; na paz, como substituto bondoso da justiça; e sobretudo tem fé na liberdade, sem a qual não há nem direito nem justiça nem paz. 9º - ESQUECE - A advocacia é uma luta de paixões. Se em cada batalha fores acumulando rancor na tua alma, chegará um dia em que a vida se te tornará impossível. Findo o combate, esquece tão depressa a tua vitória como a tua derrota. 10º - AMA A TUA PROFISSÃO - Coloca a advocacia a tal altura que, quando o teu filho te pedir conselho sobre o seu futuro, consideres como honra para ti sugerir-lhe que seja advogado.” • .“1º - ESTUDA - O direito transforma-se constantemente. Se não seguires os seus passos, serás cada dia um pouco menos advogado. • 2º - PENSA - O direito aprende-se estudando, mas exerce-se pensando. • 3º - TRABALHA - A advocacia é uma árdua fadiga posta ao serviço da Justiça. •  4º - LUTA - O teu dever é lutar pelo direito; mas no dia em que encontrares em luta o direito e a justiça, luta pela justiça. • 5º - SÊ LEAL - Leal para com o teu cliente, a quem não deves abandonar enquanto não o reputares indigno de ti. Leal para com o adversário, ainda quando ele for desleal para contigo. Leal para com o juiz, que ignora os factos e deve confiar no que lhe disseres e que, quanto ao direito, algumas vezes confia no que tu invocas.

  3. Introdução ao Direito Constitucional

  4. A Importância da Política no estudo do direito Aula 01 • Desde o aparecimento do homem sobre a terra, este faz política e regras para sua sobrevivencia. • A política tem seu significado modificado pelos filósofos gregos ao criarem a moral (sócrates) e a ética (aristóteles)

  5. A Importância da Política no estudo do direito Aula 01 • Origem Ética Política Direito (normas) • Dica de Prova: O direito nasce da política • O Bem Comum na antiguidade significava felicidade e hoje é a finalidade precípua do Estado, no campo ideológico .

  6. A Importância da Política no estudo do direito Aula 01 • O Direito nasce da Política e desagua (morre) • na política • (ex: desde sua • base até o STF)

  7. A Importância da Política no estudo do direito Aula 01 • Hoje a Política é representada pelo ente político por excelência – O Estado. Este cria o DIREITO ESTATAL que é o direto por excelência do Direito Moderno. Ex: constituição, código penal, código civil e etc.

  8. Temos como as duas principais normas reguladoras da sociedade humana: • O Direito e a Moral • No inicio toda regra jurídica era moral Moral Moral N. Juridica N. Juridica

  9. Portanto as normas juridicas estavam contidas nas normas morais • Atualmente, com a secularização do Direito, uma regra jurídica pode muito bem ser criada em descompasso com a moral. Ex Aborto no Código Penal. Já que a moral e religião não aceitam o aborto mesmo em caso de estupro.

  10. Secularizar no seculo XV significava retirar influencia espiritual, moral e etica de algo. • A politica foi secularizada por Maquiavel no sec XV • O direito foi secularizado no sec XVII por Hugo Grocius • O Direito é fato, valor e norma segundo Miguel Reale ( teoria tridimensional)

  11.  O termo direito é equívoco e, especialmente, analógico, visto que apresenta variantes de significação próximas, afins, análogas, umas das outras, as quais somente são discernidas e definidas no texto em concreto, ou seja, em função do contexto em que o termo está inserido.

  12. O direito às vezes significa a norma em si mesma, na sua objetividade (direito objetivo), tal como foi posta pelo legislador (direito positivo). No texto "o direito disciplina a herança", por exemplo, "direito" significa a norma jurídica.

  13. Também foi visto que, outras vezes, significa a faculdade jurídica assegurada pela norma ao sujeito (direito subjetivo), como no texto "o filho tem direito de herdar do pai“.

  14. Acrescente-se agora que pode significar ainda uma situação de justiça verificada na aplicação da norma ao sujeito, como quando se diz "é direito" no sentido de "é justo" que o filho extra-matrimonial (tido fora do matrimônio) herde tanto quanto seus irmãos matrimoniais (havidos na constância do matrimônio).

  15. Por fim, ainda acresce que o termo direito designa a ciência que estuda todo esse fenômeno social, acima descrito, que envolve as normas jurídicas, bem como as faculdades e as situações jurídicas delas resultantes. Por exemplo, no texto "o direito estuda a herança ao tratar da família e da propriedade", aí direito significa a ciência jurídica.

  16. Publicação: Revista Qualimetria – Número especial sobre a Faculdade de Direito da FAAP – Fundação Armando Álvares Penteado – Publicação na Fundação Armando Álvares Penteado – FAAP, São Paulo – SP, n. 93, p. 14-15, mai. 1999. • Autor: Sérgio Resende de Barros

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