1 / 44

A importância dos Planos Diretores Participativos para o Desenvolvimento Urbano

A importância dos Planos Diretores Participativos para o Desenvolvimento Urbano. O Plano Diretor é uma Lei aprovada pela Câmara de Vereadores, com a participação ativa da sociedade. Organiza o espaço rural e urbano do território municipal . Aproveitamento dos recursos naturais,

raleigh
Télécharger la présentation

A importância dos Planos Diretores Participativos para o Desenvolvimento Urbano

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. A importância dos Planos Diretores Participativos para o Desenvolvimento Urbano

  2. O Plano Diretor é uma Lei aprovada pela Câmara de Vereadores, com a participação ativa da sociedade. Organiza o espaço rural e urbano do território municipal Aproveitamento dos recursos naturais, infra-estrutura, potencialidades Instrumentos: indução do desenvolvimento regularização financiamento Zoneamento usos densidade índices Restringe ou estimula e qualifica a ocupação

  3. O plano diretor é obrigatório para cidades com mais de 20 000 habitantes e é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana • A política de desenvolvimento urbano executada pelo município deve garantir a função social da cidade e da propriedade e o bem estar de seus habitantes • A propriedade cumpre a função social quando atende as exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no Plano Diretor

  4. Mediante lei específica incluída no Plano Diretor, a possibilidade do poder público municipal exigir o adequado aproveitamento do solo por meio do Parcelamento e Edificação Compulsórios e do IPTU Progressivo no Tempo. O Art.183 estabelece: A possibilidade de regularização das posses urbanas.

  5. Justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização. • Ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana; • Garantir o direito à moradia digna e a cidades sustentáveis; • Gestão democrática da cidade; • Integração e complementaridade entre as atividades urbanas e rurais;

  6. I - com mais de 20 mil habitantes; II - integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas; III - onde o Poder Público pretenda utilizar instrumentos previstos no § 4º do art.182 da Constituição Federal; IV - integrantes de áreas de especial interesse turístico; V - inseridas na área de influência de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

  7. 2006 Outubro Outubro de 2006 - municípios enquadrados na obrigatoriedade deverão ter seus Planos Diretores aprovados. Revisãoda Lei, ao menos a cada dez anos.

  8. O prefeito incorre em improbidade administrativa nos termos da Lei nº 8429, de 02.06.1992: • se não aprovar o Plano até outubro 2006; • se não garantir a participação da sociedade civil e o acesso à informação.

  9. Conhecimento da realidade local Introdução do processo de planejamento urbano participativo

  10. Quem participa? • Prefeitura: diversos setores; • Câmara de Vereadores; • Outros órgãos do poder público Estadual e Federal presentes no município; • Poder Judiciário; • Organizações Comunitárias e de Trabalhadores; • Setores Técnicos, Entidades de Classe, Instituições de Ensino, Centros de Pesquisa, Organizações não governamentais, igrejas, etc; • Setores Empresariais. Todo cidadão que queira contribuir com as discussões.

  11. Atender à função social da cidade e da propriedade; Fortalecer e implementar o sistema de planejamento e ampliar a capacidade de gestão do município; Articular o processo de planejamento municipal com o planejamento orçamentário e fiscal – PPA, LDO e LOAs.

  12. Estruturação e Mobilização • Leitura da Cidade (Leituras técnica e comunitária) • Definição dos eixos estratégicos e temas prioritários • Definição da aplicação dos instrumentos • Pactuação da proposta • Elaboração do Projeto de Lei • Implantação e Gestão do Plano Diretor

  13. Constituição de Coordenação e de núcleo gestorda Prefeitura e sociedade; Capacitação COMITÊ GESTOR: Sociedade civil & Prefeitura Condução político-estratégica COORDENAÇÃO: Equipe da Prefeitura Articulação e coordenação executiva Consultoria • Capacitação dos técnicos e lideranças locais.

  14. Detalhar todas as etapas de elaboração do plano; Informar os recursos disponíveis e as necessidades: equipes e parceiros, fontes e dados técnicos (cadastros, estudos e mapas) e equipamentos; Conter o projeto de mobilização da sociedade civil estabelecendo os fóruns consultivos e os deliberativos; Estabelecer os momentos de discussão, reuniões temáticas e a sistematização de informações e de análises; Contratar consultoria e estudos complementares, se necessário.

  15. Realizar um ato de lançamento público dos trabalhos com ampla divulgação para sensibilizar a comunidade; Produzir material em linguagem acessível e utilizar a mídia para assegurar o acesso à informação; Utilizar as mais diversas dinâmicas e práticas pedagógicas; Reuniões por Bairros(áreas urbanas e rurais)em diferentes locais para assegurar a participação dos setores normalmente excluídos, por Temas, por Segmentos.

  16. Que cidade temos? Para melhorar o município onde vivemos, é preciso conhecê-lo; Refletir e analisar seus aspectos positivos e negativos, as vocações e tendências de cada parte; Perceber os conflitos e diversos interesses que estão em jogo; Verificar a capacidade (ambiental, infra-estrutura) para receber novas atividades.

  17. Conhecer a estrutura fundiária: áreas regulares e irregulares, concentração da propriedade, tendências do mercado • A evolução, as características e dinâmicas da população e das atividades econômicas • O patrimônio cultural e ambiental • Infra-estrutura e equipamentos • A legislação e projetos de impacto existentes • As formas e as redes da organização social Quirinópolis Piranhas Marabá Beberibe

  18. Tendências e vocações para atividades agrícolas e não agrícolas; • Perfil planialtimétrico e geotécnico do solo, ocorrência de erosão; • Recursos naturais preserváveis e condições das APPs; • Estrutura de propriedade da terra; • Formas de organização da produção; • Perfil socioeconômico e organização dos núcleos rurais; • Relações entre atores econômicos e políticos; • Loteamentos e ocupações clandestinas; • Conflitos entre atividades urbanas e rurais; • Presença ou não de atividades poluidoras e ações que gerem impactos; • Bens de interesse histórico. PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO

  19. Com base na leitura, as condições do solo, a topografia, a acessibilidade, a infra-estrutura, entre outros, deverão indicar o zoneamento das diversas formas de produção agropecuária, de extração vegetal, de exploração mineral, de atividades como turismo, chácaras de recreio,etc. • Objetivo principal: acesso à terra em localização adequada para que a propriedade cumpra a função sócio-ambiental. • Parcelamento do imóvel rural: o parcelamento em área rural cabe ao INCRA. A regulação do parcelamento do imóvel rural para fins urbanos deve envolver articulações do município com o Incra.  • Ocupações irregulares na zona rural: as ações de regularização devem estar articuladas ao PD. Nem todas as situações são regularizáveis. PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO

  20. Normalmente os pequenos municípios são: • rurais • pertencentes a periferia ou à região de influência de uma região metropolitana • urbanos • É imprescindível uma leitura na escala regional, o papel no contexto da rede urbana em que se insere (microrregião) e as relações com as principais cidades do estado. • A elaboração do Plano Diretor pode ser uma boa oportunidade para discutir e fazer acordos em torno de temas de interesse supramunicipal. A elaboração de forma desarticulada não pode trazer bons resultados nem para o município nem para a região. PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO

  21. Leitura Técnica Técnicos da Prefeitura, de universidades ou consultoria contratada: - realizam levantamentos; - sistematizam informações e dados existentes; - fazem estudos, etc. Constrói-se a base cartográfica, iniciando-se pela investigação da existência de mapas em órgãos de governo ou institutos de pesquisa.

  22. Leitura Comunitária Em reuniões, oficinas, grupos de trabalho, os moradores constroem um retrato da cidade, de cada parte e dos grandes temas (moradia, infra-estrutura, transporte, cultura, meio ambiente), nos seguintes aspectos: evolução, características, problemas, conflitos e potencialidades. PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO

  23. Mapeamento temático sobre o território: • físico-ambiental • uso e ocupação do solo • infra-estrutura urbana • mobilidade e circulação • equipamentos coletivos • preservação cultural • estrutura fundiária • atividade econômica do município

  24. - Físico-ambiental • Geomorfologia; • Hidrografia; • Vegetação; • Solos; • Áreas mais expressivas para a preservação ambiental; • Áreas para o desenvolvimento das atividades rurais do município; • Áreas que apresentam risco para a ocupação (áreas sujeitas à desmoronamento e alagamentos).

  25. ·Uso e ocupação do território: • Atividades e formas de uso e ocupação do solo na zona urbana e rural, formais e informais, regulares ou não; • Vazios urbanos; • Densidades habitacionais; • Morfologias (composição dos espaços, tipos e formas de organização dos lugares da cidade); • Forma de apropriação dos lugares pelas pessoas.  · Análise da legislação de uso e ocupação do solo

  26. · Infra - estrutura urbana:  • Equipamentos urbanos; • Redes de infra-estrutura: saneamento ambiental, telefone, energia elétrica etc.; • Níveis de atendimento. • ·  Mobilidade e circulação:  • Ligações e acessos; • Circulação viária; • Transportes no município e ligações regionais; • Principais destinações e formas de transporte dos produtos agropecuários, da extração vegetal e exploração mineral.

  27. - Equipamentos coletivos: • Rede escolar; • Rede de saúde pública; • Rede de segurança; • Espaços culturais; • Áreas destinadas a esporte e lazer. • - Preservação cultural: • Identificação e delimitação da área urbana de interesse patrimonial; • Áreas de valor histórico-cultural ou simbólico urbana e rural; • O municípios com área urbana de interesse - enriquecer a leitura com a análise do sítio histórico urbano, conforme apresentado nas diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Cultura – MinC / Iphan.

  28. · Estrutura fundiária: • propriedade da terra urbana/rural, disputa de titularidade de posse; • Conversão uso rural/urbano chácaras de recreio e parcelamentos irregulares; • concentração fundiária/perfil de arrendamento das propriedades rurais. • Atividade econômica do município: • Localização das atividades econômicas(inclusive as informais); • espaços para atividades econômicas potenciais; • atividades agrícolas e não agrícolas na zona rural;

  29. Conteúdo Mínimo do Plano Diretor: Art. 8. Plano de transporte urbano integrado, denominado    Plano Diretor de Transporte e da Mobilidade, deve contemplar:    I. diversidade das modalidades de transporte, respeitar   as características das cidades, priorizar o transporte coletivo,   que é estruturante, sobre o individual, modos não-motorizados e   valorizar o pedestre;   II. garantir a gestão da Mobilidade Urbana    integrada com o Plano Diretor Municipal;   IV - controle da expansão urbana, universalização do   acesso à cidade, melhoria da qualidade ambiental, e controle dos   impactos no sistema de mobilidade gerados pela ordenação do uso do solo;   Art 9º. Os princípios e diretrizes do artigo 8º. devem   ser considerados na elaboração dos Planos Diretores municipais ao   tratar dos temas da mobilidade urbana.

  30. Os resultados das Leituras Técnica e Comunitária serão sistematizados pela coordenação; As leituras deverão ser confrontadas e analisadas pelos diferentes grupos sociais e pelos órgãos do Poder Público; A Leitura da Realidade Municipal deverá resultar em um documento síntese para subsidiar a elaboração de propostas.

  31. Eixos estratégicos ou temas prioritários são questões fundamentais para o desenvolvimento do município, e que necessitam de intervenções. Que tendências do desenvolvimento atual devem ser estimuladas ou restringidas de acordo com os princípios gerais estabelecidos no Estatuto da Cidade e com os condicionantes locais.

  32. Exemplo 1 Tema: Precariedade e falta de moradia Objetivo: possibilitar e ampliar o acesso à moradia digna. Estratégias: destinar áreas urbanizadas para promover programas habitacionais, utilizar os instrumentos de regularização fundiária, incentivar cooperativas, prevenir a ocupação de áreas de risco.

  33. Exemplo 2 Tema: O esvaziamento econômico e populacional do município. Objetivo: Reverter este processo, criando condições de geração de emprego e renda. Estratégias:Assegurar espaços para o desenvolvimento das atividades econômicas rurais e urbanas, geradoras de oportunidades de emprego e renda; simplificar a legislação; requalificar imóveis desocupados, etc.

  34. Exemplo 3 Tema: A expansão horizontal da cidade Objetivos: Restringir novos parcelamentos em áreas distantes e sem infraestrutura. Estratégias: Estimular a ocupação dos vazios urbanos (terrenos vazios, sem construções, edifícios subutilizados ou não utilizados em áreas com boa infra-estrutura); reduzir o perímetro urbano; reservar espaços nas áreas urbanizadas para construção de moradia popular.

  35. Quais os meios de realizar as propostas? Definição dos instrumentos - quais, onde e como vão ser aplicados? Os instrumentos devem garantir a promoção da função social da cidade e da propriedade. Os instrumentos devem ser escolhidos e aplicados de acordo com a realidade do município.

  36. Para ampliar o acesso à terra urbanizada: urbanização compulsória, IPTU progressivo, direito de preempção, etc, associados a diretrizes para a política habitacional do município; • Para a regularização fundiária: ZEIS, usucapião, concessão de direito de uso, associados a programas de prevenção à ocupação de áreas de risco; • Para a preservação do patrimônio cultural e ambiental: tombamento, e a transferência do direito de construir que permite compensar o proprietário que teve seus direitos restringidos por medidas de preservação.

  37. Que cidade queremos? Qual a cidade possível com os recursos disponíveis e condições existentes naquele momento? Quais são os temas prioritários e as estratégias para se chegar a esta cidade possível? Este é o momento de explicitar os interesses diferenciados e de construir acordos e pactos.

  38. Que destinação será dada as diferentes áreas da cidade? A definição das regras para o uso e ocupação do solo. Indicar os parâmetros urbanísticos de ocupação de cada área. Estabelecer o macrozoneamento ou categorias de uso por níveis de incomodidade Instrumentos: indução do desenvolvimento regularização financiamento Aproveitamento dos recursos naturais, infra-estrutura, potencialidades Zoneamento usos densidade índices Restringe ou estimula e qualifica a ocupação

  39. Uso do solo na área rural e nas áreas especiais de proteção ambiental • Prevenir e corrigir a degradação ambiental e estabelecer as bases para a promoção de atividades econômicas sustentáveis; Por exemplo: Conter a explosão de loteamentos irregulares em áreas inadequadas, como áreas com vocação e destinação rural.

  40. Diretrizes para o sistema viário, transportes e mobilidade: • Promover o acesso amplo da população ao espaço urbano e aos serviços por ele oferecidos; • Promover a mobilidade das pessoas por meio dos vários modos de transporte, ênfase no pedestre e no transporte coletivo; • Avaliar a capacidade do sistema viário para propor mudanças no uso e ocupação do solo.

  41. O Projeto de Lei é enviado à Câmara, onde deve ser debatido com a sociedade e votado pelos vereadores para se transformar em lei. • A sociedade(entidades,etc) e a coordenação devem acompanhar a tramitação e aprovação do PL na Câmara.

  42. Quem e como implementa o Plano Diretor Municipal? • Quem vai monitorar e acompanhar a implantação do Plano Diretor Municipal? • Como e quando o Plano Diretor Municipal vai ser revisto? A gestão do plano diretor e o sistema deplanejamento – Indica a estrutura permanente, com participação do poder público e da sociedade, que deverá monitorar, avaliar a implementação do plano diretor, a realização dos objetivos e propor mudanças e revisões.

  43. Projetos prioritários – Como o Plano é de longo prazo, deve relacionar os projetos urbanísticos, setoriais ou temáticos específicos que deverão ser implementados. Deve constar dos orçamentos anual e plurianual do município (LDO, LOA e PPA), bem como indicar as fontes de recursos para a realização de todo o plano.

More Related