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2010 – ANO INTERNACIONAL DA BIODIVERSIDADE

2010 – ANO INTERNACIONAL DA BIODIVERSIDADE. UNESCO – O QUE É?. Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura. O QUE FAZ ?.

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2010 – ANO INTERNACIONAL DA BIODIVERSIDADE

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Presentation Transcript


  1. 2010 – ANO INTERNACIONAL DA BIODIVERSIDADE

  2. UNESCO – O QUE É? Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura.

  3. O QUE FAZ ? “A UNESCO trabalha para criar condições para o diálogo entre civilizações, culturas e povos, com base no respeito pelos valores comumente compartilhados. É através desse diálogo que o mundo pode aprimorar sua visão global de desenvolvimento sustentável, compatível com a observância dos direitos humanos, do respeito mútuo e da minimização da pobreza, que são o coração das atividades e da missão da UNESCO.”

  4. Assembleia Geral: composta pelos Estados membros e membros associados da Organização. • Elege seus 193 membros. • Reune-se de dois em dois anos. • Suas línguas oficiais são o árabe, o chinês, o inglês, o francês, o russo e o espanhol.

  5. SECRETARIA DA CONVENÇÃO SOBRE A DIVERSIDADE BIOLÓGICA (CDB). • Criada na Cúpula da Terra (Eco 92 ou Rio 92), no Rio de Janeiro. - Eco 92: O seu objetivo principal era buscar meios de conciliar o desenvolvimento socioeconômico com a conservação e proteção dos ecossistemas da Terra.

  6. A CDB é um tratado internacional para a conservação e uso sustentável da biodiversidade, com o intuito de promover o compartilhamento dos muitos benefícios advindos da biodiversidade.

  7. ANO INTERNACIONAL DA BIODIVERSIDADE – 2010 • Objetivo: consciência da importância da biodiversidade. • Para quê? • Qualidade de vida; • saber quem sempre atuou na preservação da biodiversidade; • redução da perda de biodiversidade, visando a seu uso sustentável; • incentivo a medidas imediatas; • estabelecer um diálogo entre os participantes.

  8. A quem se dirige? • A todos nós. • Por que é tão importante? • Para criar uma rede de conhecimentos; • mobilizar sua comunidade; • proporcionar ampla orientação sobre como atuar.

  9. A biodiversidade tem o seu nascedouro em tradições e na forma com que foi apropriada pelas sociedades, incorporando-se aos serviços básicos, sobre o qual foram sendo construídos o comércio e a economia. A contribuição da biodiversidade em sua vida é também cultural.

  10. OBJETIVO DAS MENSAGENS Esclarecimento e orientação sobre como atuar.

  11. “necessitamos ajudá-los a descobrir as incríveis conexões que existem entre as pessoas e o mundo que as rodeia” Emoção, oportunidade, otimismo e urgência

  12. Documento – texto oficial da UNESCO

  13. CONTATO DA UNESCO IYB2010@cbd.int

  14. A BIODIVERSIDADE HUMANA

  15. Que outros nomes existem para a biodiversidade humana? • Miscigenação genética • Cruzamento de subespécies

  16. UMA CRÍTICA AO DICIONÁRIO Raça. Cada uma das grandes subdivisões da espécie humana, e que supostamente constitui uma unidade relativamente separada e distinta, com características biológicas e organização genética próprias. (Fonte: Dicionário Eletrônico Aurélio)

  17. Tarsila do Amaral, Operários, 1933

  18. MAS... Muitas pessoas não aceitam a mistura dos grupos...

  19. EUGENIA Eugenia (Eugênia/ Eugênio) = do grego “bem nascido” Ciência* que estuda as condições mais propícias à reprodução e melhoramento genético da espécie humana. (Fonte: Dicionário Eletrônico Aurélio) *Criticar

  20. Termo cunhado em 1883 por Francis Galton (1822-1911); • a seleção natural e a eugenia (seleção artificial); • condição inata x ambiente.

  21. Eugenia e higiene racial se confundem. Ra-cis-mo

  22. EUGENIA NA ALEMANHA • Leis de Nuremberg (1935): também conhecidas como Leis para a Proteção do Sangue e da Honra Alemães. • São leis antissemitas, portanto.

  23. LEIS DE NUREMBERG (1935) Art. 1º - 1) São proibidos os casamentos entre judeus e cidadãos de sangue alemão ou aparentado. Os casamentos celebrados apesar dessa proibição são nulos e de nenhum efeito, mesmo que tenham sido contraídos no estrangeiro para iludir a aplicação desta lei. 2) Só o procurador pode propor a declaração de nulidade. Art. 2º - As relações extramatrimoniais entre judeus e cidadãos de sangue alemão ou aparentado são proibidas.

  24. Art. 3º - Os judeus são proibidos de ter como criados em sua casa cidadãos de sangue alemão ou aparentado com menos de 45 anos. Art. 4º- 1) Os judeus ficam proibidos de içar a bandeira nacional do Reich e de envergarem as cores do Reich. 2) Mas são autorizados a engalanarem-se com as cores judaicas. O exercício dessa autorização é protegido pelo Estado.

  25. Art. 5º -1) Quem infrigir o artigo 1º será condenado a trabalhos forçados. 2) Quem infrigir os artigos 3º e 4º será condenado à prisão, que poderá ser de até um ano, e multa, ou a uma ou outra destas duas penas. Art. 6º - O Ministro do Interior do Reich, com o assentimento do representante do Führer e do Ministro da Justiça, publicarão as disposições jurídicas e administrativas necessárias à aplicação desta lei.

  26. Eles [os judeus] contaminaram os negócios alemães, violentaram a cultura alemã, degradaram nossa literatura, infiltraram-se em nossos teatros, escravizaram nossa imprensa, arruinaram a lei, envenenaram a economia alemã. Em todos os setores da vida alemã, eles destruíram a decência e a essência do que é alemão por meio da ganância e da irresponsabilidade aproveitadora. (Hitler, em Minha luta)

  27. OUTROS EXEMPLOS DISCRIMINAÇÃO Esparta e as mulheres China e as mulheres Matrimônios entre negros e brancos Sulistas x nordestinos

  28. NO PORTAL EDUCACIONAL A partir de 25 de fevereiro de 2010: Planeta Terra.

  29. BIBLIOGRAFIA GOLGIN, José Roberto. Eugenia. Porto Alegre: UFRS, ? Disponível em http://www.ufrgs.br/bioetica/eugenia.htm. Acesso em 09.02.2010. PORTAL EDUCACIONAL. http://www.colegiopentagono.g12.br. Acesso em 09.02.2010. UNESCO. Ano Internacional da Biodiversidade – 2010 – Diretrizes Gerais. Montreal: UNESCO, 2009.

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