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Argumentação. Demonstração X Argumentação. Demonstração em sua forma mais perfeita, é uma série de estruturas e de formas cujo desenvolvimento não poderia ser recusado. Relação orador/auditório. É um dos pilares da teoria da argumentação perelmaniana. Auditório.
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Demonstração X Argumentação • Demonstração em sua forma mais perfeita, é uma série de estruturas e de formas cujo desenvolvimento não poderia ser recusado.
Relação orador/auditório • É um dos pilares da teoria da argumentação perelmaniana.
Auditório • Não se trata do auditório fisicamente considerado, constituído a partir de um discurso oralmente apresentado a um grupo de pessoas.
Caracteriza-se pela multiplicidade de meios, segundo os quais uma mensagem é transmitida (TV, literatura, rádio, Internet) e pela indeterminação de quem a recebe, pois não conseguimos precisar quantas pessoas, realmente, são alcançadas por um pronunciamento etc.
Tese • É uma proposição que se expõe para, em caso de impugnação, ser defendida • É o primeiro momento do processo dialético.
Argumento Do latim argumentum, de arguere (convencer, argüir, refutar, afirmar, declarar), é vocábulo que se usa para designar o raciocínio ou arrazoado, seja escrito ou oral, em virtude do qual se procura provar, mostrar ou evidenciar a veracidade, procedência ou exatidão de afirmação feita.
Ato de argumentar • → também possui o objetivo de trazer para junto do argumentador o interlocutor, fazendo prevalecer seu ponto de vista por meio da apresentação de argumentos • Convencer → é levar o ouvinte a aceitar a tese defendida pelo orador. • Persuadir → é fazer com que o ouvinte, além de aceitar a tese do orador, passe a divulgá-la e a praticá-la.
Características do texto argumentativo • Parcialidade explícita • É temático: não envolve necessariamente figuras, personagens, objetos ações, mas, primordialmente,idéias que se somam ou se repelem, procurando atingir o leitor em sua racionalidade e em seus sentimentos.
Exemplos • A reclamante desejava ter, no mínimo, meia hora de almoço, mas o reclamado determinou-lhe que cumprisse a jornada diária sem qualquer pausa, porque seus serviços eram imprescindíveis durante o horário comercial.
O Código Penal determina que é circunstância atenuante da pena o fato de o sentenciado ser maior de 70 anos, mas a Carta Magna de 1988, lei maior e posterior, dispõe que não pode haver atenuantes em razão de idade.
Mesmo em trabalhos exteriores à litigância em juízo, a intenção de persuadir está presente ( em trabalho doutrinário, em parecer etc) • Em áreas exteriores ao direito (no cenário político, na publicidade, nas vendas, na busca de clientes por empresas prestadoras de serviços, nos debates sobre os mais variados assuntos etc.)
Na publicidade • Para procurar persuadir, os homens utilizam-se de vários recursos que nem sempre são argumentos, ao menos diretamente. • Assim, o argumento é uma forma de contribuição para a persuasão, mas não a única: fatores muito subjetivos influenciam na hora de convencer, como a empatia, a estética, as cores, as impressões pessoais, dentre outras.
No Direito • A racionalidade e o conhecimento jurídico são os fatores principais para que o magistrado decida favorável ou contrariamente a uma tese. Portanto é sobre esses fatores que o advogado está apto a incidir, transformando, influenciando e alterando.
Outros cuidados além dos argumentos • A petição com boa estética, apresentável • A vestimenta elegante • A educação • A polidez • A sobriedade quando necessária etc.
Em resumo • O argumentos é um elemento linguístico e, portanto, desenvolve-se pelos vários tipos de linguagem: oral, escrita, gestual (atos comunicativos) • O argumento visa à persuasão, procura convencer; não é, pois, uma prova inequívoca da verdade. Implica um juízo do quanto é provável ou razoável.
Existem decisões ou teses com fundamentos mais fortes, ou seja, com argumentos melhores que a sustentem • No Direito podem existir dois posicionamentos totalmente distintos, sem que em qualquer deles haja erro, pois a verdade deles é “parcial”
Na elaboração de um argumento em um texto jurídico, além de associar a norma a um fato concreto, é necessário que o advogado estabeleça coerência entre esta norma e o fato, com o objetivo de ter a adesão do auditório à tese apresentada.
Valverde (2004, p. 32) : • para seguir um raciocínio coerente, adota-se como ponto de partida uma premissa maior (a lei) à qual se associa uma premissa menor (fato concreto), a fim de se alcançar a conclusão (tese).
esse caminho transcorrido pela lógica formal não é suficiente na área jurídica, pois o argumentante também deve operar com conceitos subjetivos adotados pela sociedade como norteadores e avaliadores de condutas.
Premissa maior = ponto de referência. Art. 39 da Lei de Crimes Ambientais (prevê a prisão de até um ano para quem matar animais da fauna brasileira sem a devida autorização). • Premissa menor = fato concreto. Alguns banhistas mataram um tubarão mangona, na Praia de Joatinga, Rio de Janeiro, no dia 26.04.2003. • Logo (tese) Esses banhistas devem ser condenados à pena de reclusão..
a coerência argumentativa não depende apenas da relação que se estabelece entre o fato e a norma, mas também é amparada em questões subjetivas, como valores culturais e morais variáveis de acordo com o tempo e o lugar (VALVERDE)
O raciocínio jurídico deve obedecer à estrutura fato, Direito, pedido. Assim, na petição inicial a seguir, apresentada como modelo, identificam-se os requisitos essenciais, conforme o artigo 282 do CPC, a forma e a estrutura.
O fato: A ré, apesar da maioridade, não tem condição de exercer os atos da vida civil, pois é retardada mental, segundo comprova o laudo psiquiátrico (o fato – as circunstâncias – as provas – premissa menor)
O Direito: O artigo 1.767 do Código Civil estatui: Estão sujeitos a curatela: inciso I: “aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem discernimento para os atos da vida civil”.
A ré é retardada mental e, portanto, incapaz de exercer os atos da vida civil (o direito – os argumentos – premissa maior).
O pedido, a conclusão: Solicita-se a interdição da ré por ter incapacidade absoluta (Aplicação da norma jurídica ao caso concreto).
Exmo. Sr. Juiz de direito da ____Vara de Família da Comarca de Campina Grande – PB • Paulo Cavalcante Silva, brasileiro, viúvo, motorista, portador da Carteira de Identidade nº .................- PB e inscrito no CPF sob o n°......................., residente e domiciliado na Rua ........., n. ...., bairro ...., nesta cidade, por sua advogada que esta subscreve (mandato incluso), com escritório na Rua......................................................., nº ......., centro, nesta cidade, onde receberá intimações, vem, perante este Juízo, propor
Ação de Interdição • contra Ana Paula Souza Silva, brasileira, solteira, do lar, portadora da Carteira de Identidade nº ................ e do CPF ................, residente e domiciliada no endereço supracitado, pelos motivos que a seguir expõe.
A interditanda, que é filha do autor e tem atualmente 30 anos de idade (Certidão de Nascimento anexa), sofre de retardamento mental, observado desde a infância (atestado médico anexo).
Apesar de ter feito tratamento médico, nunca apresentou qualquer melhora neste quadro de retardamento, de forma que não é alfabetizada, não sabe andar sozinha pela cidade, não consegue efetuar compras,
faz uso de medicamento para dormir, enfim, vive em casa com sua família e não tem qualquer atividade social; em seu dia a dia, apenas consegue realizar pequenas tarefas domésticas que não dependam de raciocínio.
Devido a esta enfermidade, a interditanda é absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil, razão por que vive sob os cuidados do autor, ressaltando-se que a referida enfermidade se agravou desde a morte de sua mãe, ocorrida há três anos.
Tendo em vista a maioridade civil da ré, o autor necessita da declaração judicial de sua incapacidade, a fim de poder continuar cuidando de seus interesses. • Por oportuno, é necessário acrescentar que a interditanda não possui rendas nem bens.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.767 e ss do Código Civil, requer: • os benefícios da justiça gratuita, vez que se declara pobre no sentido jurídico do termo, conforme declaração anexa; • a intimação do representante do Ministério Público para que acompanhe o feito até seu final;
que seja decretada a interdição de ANA PAULA SOUZA SILVA, nomeando-se, como seu curador, o autor, Sr. Paulo Cavalcante Silva, expedindo-se o edital e mandado referidos no art. 1.184, do Código de Processo Civil.
A citação da ré no endereço supracitado, para comparecer à audiência que será designada por este Juízo a fim de ser interrogada e para, se quiser, oferecer resposta no prazo legal, sob pena de sujeitar-se aos efeitos da revelia.
Provará o que for necessário por todos os meios de prova permitidos em direito, em especial pela juntada de documentos, laudo médico, depoimento das partes e oitiva de testemunhas, que comparecerão à audiência independentemente de intimação e cujo rol será apresentado no prazo legal.
Dá à causa o valor de R$ 600,00, para efeitos fiscais. • Termos em que • Pede deferimento. • Campina Grande, .... de ............... de 2007. • __________________________________ • Advogada