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O Procultura Nova Lei de Financiamento da Cultura Brasileira

Cultura em Debate. O Procultura Nova Lei de Financiamento da Cultura Brasileira. Fundação Joaquim Nabuco Recife 13 de agosto de 2012. INSTRUMENTOS DO PROCULTURA. I – Fundo Nacional da Cultura – FNC; II – Incentivo Fiscal a Doações e Patrocínios de Projeto Cultural;

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  1. Cultura em Debate O Procultura Nova Lei de Financiamento da Cultura Brasileira Fundação Joaquim NabucoRecife13 de agosto de 2012

  2. INSTRUMENTOS DO PROCULTURA I – Fundo Nacional da Cultura – FNC; II – Incentivo Fiscal a Doações e Patrocínios de Projeto Cultural; III - Fundo de Investimento Cultural e Artístico – Ficart; IV - Vale-Cultura

  3. OBJETIVOS DO SUBSTITUTIVO patrimônio 1 Ampliação dos recursos para a Cultura; 2 Fortalecimento do Fundo Nacional de Cultura ; 3 Participação Social na gestão do Procultura; 4 Democratização do acesso aos recursos da Cultura; 5 Desconcentração dos recursos da Cultura; 6 Distribuição por todo o Brasil dos recursos e do acesso a Cultura.

  4. Ampliar Recursos • de 3% para 5% da loteria federal; • nova loteria; • novas renúncias: • - Empresas com faturamento até R$300 mi = 8% (4% • para produtor independente ou de pequeno porte); • - PJ poder ampliar renúncia até 6% (primeiro 1% vai • para o FNC; segundo 1% vai para projetos • incentivados mediante prévia doação ao FNC).

  5. Ampliar Recursos • Doações incentivadas para endownment, para recuperação de patrimônio tombado, para Ficart (50%); • Despesas operacionais incentivadas para Territórios Certificados e para os recursos da ampliação da renúncia de 4% para 6%.

  6. Ampliação de Recursos Permitir utilização de 50% de recursos incentivados para compor os Ficarts, retornando os recursos ao FNC. Não tributação dos recursos recebidos pelos proponentes. É vedada a utilização de recursos do FNC com despesas de manutenção administrativa do Governo Federal, Estadual e Municipal, bem como de suas entidades vinculadas.

  7. Fortalecer o Fundo • Fundo Contábil e Financeiro. • Transferência do equivalente a até 1,5% da renúncia para o FNC (cerca de R$ 600 mi a preço de hoje).

  8. Participação Social na Gestão Composição paritária governo-sociedade no CNIC; Criação dos CNICs Setoriais.

  9. Desconcentração dos Recursos Transferência de 80% dos recursos adicionais da renúncia transferidos ao FNC, fundo a fundo a estados, DF e municípios. Transferência de pelo menos 30% dos recursos do FNC para estados e DF, desde que tenham fundo, conselho e plano. 50% desses recursos vão para municípios. Repasse em 180 dias.

  10. Desconcentração dos Recursos Mínimo de 10% dos recursos do FNC para as regiões. Mínimo para os estados na proporção da participação da população do estado na do país, aos estados, limitado a 2%. Certificação de Territórios Culturais Prioritários, com possibilidade de utilização de despesa operacional na redução do imposto e com 100% de financiamento da renúncia.

  11. Democratização do Acesso • Possibilidade de ter 100% do valor do projeto financiado com recursos da renúncia fiscal para todas as manifestações culturais. • Garantia de 100% para produtores independentes, produtores de pequeno porte, restauro de bens e obras de arte tombadas, corpos estáveis artísticos estáveis e cooperativas de produtores independentes ou de pequeno porte.

  12. Democratização do Acesso • Transferência de 80% dos recursos adicionais da renúncia transferidos ao FNC, fundo a fundo a estados, DF e municípios. Obrigatoriedade de editais. • Transferência de pelo menos 30% dos recursos do FNC para estados, municípios e DF, desde que tenham fundo, conselho e plano.

  13. Democratização do Acesso • Para ter 100% do projeto financiado com recursos da renúncia fiscal o projeto deve atender a requisitos que promovam a acessibilidade, e tenha alcance e impacto cultural (atingindo 12 de 18 pontos possíveis). • Inclusão da Economia Criativa no conjunto de atividades que compõem o campo de abrangência da política nacional de financiamento à cultura.

  14. Democratização do Acesso • Instituição dos prêmios: da Cultura Brasileira, do Teatro Brasileiro e Mambembe de Dança. • Define que caberá ao Ministério da Cultura estabelecer critérios de contagem de público para todos os projetos, principalmente para os de gratuidade total.

  15. Muito Obrigado! Pedro Eugênio Deputado Federal - PT/PE dep.pedroeugenio.gov.br www.pedroeugeniopt.com.br

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