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Contabilidade Aplicada aos RPPS (PT/MPS 916/03)

MPS – Ministério da Previdência Social SPS – Secretaria de Previdência Social CGAET – Coordenação Geral de Atuária, Contabilidade e Estudos Técnicos. Contabilidade Aplicada aos RPPS (PT/MPS 916/03). Jomar Miranda Rodrigues Contador. Alcance da Portaria MPS 916/03.

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Contabilidade Aplicada aos RPPS (PT/MPS 916/03)

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Presentation Transcript


  1. MPS – Ministério da Previdência Social SPS – Secretaria de Previdência Social CGAET – Coordenação Geral de Atuária, Contabilidade e Estudos Técnicos Contabilidade Aplicada aos RPPS (PT/MPS 916/03) Jomar Miranda Rodrigues Contador

  2. Alcance da Portaria MPS 916/03 O Ministério da Previdência Social publicou em 15 julho de 2003 a Portaria MPS nº 916, Plano de Contas, o Manual das Contas, os Demonstrativos e as Normas de Procedimentos Contábeis aplicados aos Regimes Próprios de Previdência Social. (Art. 1º) Em 22/12/2003, PT/MPS nº 1.768, tornando obrigatória a geração de efeitos Portaria, com aplicação facultativa para 2004, alterando anexos I, II e III. Em Jan/05, a PT/MPS 66 atualizou a PT/MPS 916/03

  3. Objetivos da Portaria nº 916/03 Uniformizar os registros contábeis em todos os Regimes Próprios de Previdência; Evidenciar o patrimônio e suas variações, proporcionando conhecimento adequado da situação econômica, patrimonial, orçamentária e financeira dos Regimes Próprios de Previdência; e Possibilitar a extração de relatórios gerenciais necessários à avaliação de desempenho da gestão, bem como a consolidação das informações dos Regimes Próprios de Previdência.

  4. Os Anexos da Portaria 916/03 A PT/MPS 916/03, alterada pela PT/MPS 1.768/03 e PT/MPS 66/05, vem acompanhada de quatro anexos: Anexo I - Estrutura do Plano de Contas Anexo II - Função e Funcionamento das Contas Anexo III - Modelos e Instruções de Preenchimento das Demonstrações Contábeis Anexo IV - Normas de Procedimentos Contábeis

  5. O Que o RPPS Tem Diferente dos Outros Órgãos Regidos pela 4.320/64? • Visão de Longo Prazo; • Foco no Patrimônio; • Trazer contingências para o Balanço; • Carteira de Investimentos; • Constituição de Reservas.

  6. O Que o RPPS Tem Diferente dos Outros Órgãos Regidos pela 4.320/64? • Visão de Longo Prazo • A preocupação é que a Entidade se perpetue (Princípio da Continuidade), para que seja possível o cumprimento do seu objeto social. Essa visão demanda alguns procedimentos contábeis que não são usuais na Contabilidade Pública, como depreciação, reavaliações, provisões, reservas, entre outros.

  7. O Que o RPPS Tem Diferente dos Outros Órgãos Regidos pela 4.320/64? (2) Foco no Patrimônio Diferentemente da maioria dos órgãos públicos, a preocupação do RPPS não é voltada para a execução orçamentária e financeira, mas sim para o fortalecimento do seu PATRIMÔNIO, de sorte a garantir condições de honrar os compromissos previdenciários sob sua responsabilidade.

  8. O Que o RPPS Tem Diferente dos Outros Órgãos Regidos pela 4.320/64? (3) Trazer as Contingências para o Balanço Na Contabilidade Pública não é muito comum trazer uma situação de risco já existente e que envolve certo grau de incerteza para o Balanço, mas essa informação é fundamental para se aferir a capacidade do RPPS em honrar os compromissos assumidos.

  9. O Que o RPPS Tem Diferente dos Outros Órgãos Regidos pela 4.320/64? (4) Carteira de Investimentos Objetivando garantir a segurança, rentabilidade, solvência e liquidez dos seus ativos, o RPPS deveaplicar seus recursos disponíveis, conforme condições preestabelecidas pela Resolução CMN nº 3.244/04, procedimento também não muito comum na área pública.

  10. O Que o RPPS Tem Diferente dos Outros Órgãos Regidos pela 4.320/64? (5) Constituição de Reservas A constituição de reservas visa manter a integridade do PATRIMÔNIO do RPPS. Essa também nunca foi a preocupação da Contabilidade Pública.

  11. Sobre os Demonstrativos

  12. Os Balanços Públicos Ao observar as normas e princípios contábeis da Lei nº 4.320/64, os Regimes Próprios de Previdência Social devem elaborar, anualmente, os demonstrativos previstos em seu art. 101, que estabelece que os resultados gerais do exercício serão demonstrados através dos demonstrativos seguintes: • Balanço Orçamentário; • Balanço Financeiro; • Balanço Patrimonial; e • Demonstração das Variações Patrimoniais.

  13. Balanço Orçamentário

  14. Balanço Financeiro O Balanço Financeiro demonstrará o resultado financeiro do exercício do RPPS, calculado pela diferença entre o saldo do exercício anterior e o saldo que vai para o exercício seguinte.

  15. Demonstração das Variações Patrimoniais A Demonstração das Variações Patrimoniais (DVP) evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício. (art. 104 da Lei 4.320/64) A DVP do RPPS apresenta a mesma estrutura do Anexo 15 da Lei 4.320/64.

  16. Demonstração das Variações Patrimoniais

  17. Balanço Patrimonial Talvez a maior dificuldade venha do fato de a planificação contábil da PT/MPS 916/03 adotar a estrutura praticada na União. Todavia, foram apresentadas instruções para a alocação das contas do Plano de Contas do RPPS nos grupos patrimoniais trazidos pela Lei 4.320/64.

  18. Demonstrações Adicionais Os Regimes Próprios de Previdência Social possuem certas peculiaridades que demandam informações cujos dados não estão previstos nos Balanços Públicos. Com o intuito de atender às necessidades dos usuários dessas informações, demonstrações adicionais podem e devem ser feitas, como a Demonstração Analítica dos Investimentos, observando, sempre, as Normas e Princípios Fundamentais de Contabilidade, além do uso de Notas Explicativas

  19. MPS – Ministério da Previdência Social SPS – Secretaria de Previdência Social CGAET – Coordenação Geral de Atuária, Contabilidade e Estudos Técnicos A Contabilidade Previdenciária para Regimes Próprios de Previdência Social Jomar Miranda Rodrigues - Contador jomar.miranda@previdencia.gov.br Fone: (61) 3317-5776

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