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Contabilidade Aplicada ao Setor Público: Desafios e Perspectivas da Convergência aos Padrões Internacionais

Contabilidade Aplicada ao Setor Público: Desafios e Perspectivas da Convergência aos Padrões Internacionais. Tesouro Nacional. Conselho Federal de Contabilidade. 2008. Paulo Henrique Feijó. “Não há vento favorável para quem não sabe para onde quer ir” Sêneca. Para Reflexão.

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Contabilidade Aplicada ao Setor Público: Desafios e Perspectivas da Convergência aos Padrões Internacionais

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Presentation Transcript


  1. Contabilidade Aplicada ao Setor Público: Desafios e Perspectivas da Convergência aos Padrões Internacionais Tesouro Nacional Conselho Federal de Contabilidade 2008 Paulo Henrique Feijó

  2. “Não há vento favorável para quem não sabe para onde quer ir” Sêneca Para Reflexão

  3. Orientações Estratégicas para a Contabilidade Aplicada ao Setor Público

  4. O Setor Privado já está à caminho.... CVM aprova normas para adaptar contabilidade brasileira a padrões internacionais (Fonte: Agência Brasil/ 11/11/2008) • Rio de Janeiro - O Colegiado da CVM aprovou hoje (11) cinco normas que fazem parte do processo de adaptação da contabilidade brasileira aos padrões internacionais. A partir de 2010, os balanços das companhias brasileiras deverão se ajustar às normas estrangeiras. • ..... esse processo prevê a adoção de cerca de 40 documentos para que os balanços das empresas brasileiras possam se ajustar às normas internacionais de contabilidade. • ..... e o Brasil deverá ficar entre os primeiros países a ter todos os balanços individuais (de uma empresa) de acordo com as normas internacionais. Quanto aos balanços consolidados • .... a União Européia se adequou às normas internacionais em 2005. • Por determinação da Susep, CVM e Bacen, todas as seguradoras, instituições financeiras e companhias abertas estarão com os balanços consolidados 100% de acordo com as normas internacionais (em 2010).

  5. O Caminho do Setor Privado Cruza com o Setor Público.... CVM aprova normas para adaptar contabilidade brasileira a padrões internacionais (Fonte: Agência Brasil | Data: 11/11/2008) • ... o país que está mais próximo de atingir a meta de ajustamento dos balanços individuais às normas internacionais é a Inglaterra. • .... a convergência às normas dará maior transparência aos demonstrativos financeiros das empresas brasileiras, aumentando a qualidade das informações. • Eliseu Martins ressaltou que a Lei 11.638/07, que substituiu a Lei das Sociedades Anônimas, permitirá balanços mais transparentes. Ele ressaltou que a antiga Lei das S/A impedia que os balanços reproduzissem os instrumentos financeiros e, em particular, os derivativos, pelo seu valor de mercado. • Outra norma aprovada diz respeito às subvenções governamentais. Martins explicou que, pela lei anterior, os benefícios apurados por uma empresa que tinha incentivo fiscal não eram computados como parte do lucro. Pelas normas internacionais, no entanto, todas as subvenções passam a fazer parte do resultado.

  6. A Convergência é uma realidade.... O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgaram os Pronunciamentos Técnicos abaixo listados: • CPC 04 – Ativo Intangível; • CPC 06 – Operações de Arrendamento Mercantil; • CPC 07 – Subvenção e Assistência Governamentais; • CPC 08 – Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores Mobiliários; • CPC 09 – Demonstração do Valor Adicionado. Comitê de Pronunciamentos Contábeis http://www.cpc.org.br/pronunciamentos.htm

  7. Orçamentárias Financeiras Patrimonial A Nova Contabilidade Agregando Valor...... Cumprimento Integral da Lei

  8. Orçamento Contabilidade Estatísticas Fiscais Contabilidade x Estatísticas Fiscais x Orçamento

  9. Um Novo Modelo de Contabilidade Pública no Brasil visa Atender...... Inserção do país nos padrões internacionais Lei de Responsabilidade Fiscal Comparabilidade Punições (Lei de Crimes Fiscais) Manual de Estatísticas de Finanças Públicas (GFSM) Novo Modelo de Contabilidade Contabilidade “Criativa” Contabilidade Patrimonial Consolidação das Contas Públicas (STN) Implantação de Sistema de Custos Eficiência do Gasto

  10. Requisitos para Consolidação do Processo Normas e Procedimentos Nova Postura Contador Público (Profissional) Institucionalização Novo Modelo de Contabilidade

  11. Bases para a Institucionalização Normas e Procedimentos Sistema de Custos Comitê Gestor da Convergência Portaria MF 184 Nova Postura Contador Público (Profissional) Institucionalização Novo Modelo de Contabilidade

  12. A Institucionalização do Processo Orientações Estratégicas para a Contabilidade Aplicada ao Setor Público Tesouro Nacional Fortalecimento Institucional

  13. O primeiro Passo: Criação do Comitê Gestor da Convergência Comitê Gestor da Convergência no Brasil Res. CFC nº. 1.103/07 Indicação dos nomes para compor o GT pelo CFC, IBRACON, CVM, BACEN, SUSEP e STN Grupo Coordenador do Plano de Ação Grupos de Trabalhos - GTs Coordenador Por área de convergência (Auditoria, Regulação e Contabilidade Societária, Contabilidade do Setor Público) GE GE GE GE Minuta 1 CFC Câmara Técnica Relator: será convidado um membro do GT Audiência Pública Conjunta CFC/IBRACON IBRACON Diretoria Técnica Grupo de Trabalho - GT NPA IBRACON NBC CFC Minuta 2

  14. Normas e Procedimentos: Cronograma da Convergência Fases da Elaboração das NBCASP Convergidas Elaboração das Minutas Discussão com a Classe Contábil Publicação e Treinamento Início de Vigência Tradução das IPSAS 2012 2008 2009 2010 2011 Início de Vigência e Treinamento das 10 primeiras NBCASP (Alinhamento) Implantação do Plano de Contas Nacional

  15. Grandes Marcos da Contabilidade Aplicada ao Setor Público 2008 1987 2000 1964 Lei 4.320 Plano de Contas Único Federal LRF Portaria MF 184 (Convergência)

  16. Institucionalização: Portaria MF 184 Portaria MF 184Dispõe sobre as diretrizes a serem observadas no setor público (pelos entes públicos) quanto aos procedimentos, práticas, elaboração e divulgação das demonstrações contábeis, de forma a torná-los convergentes com as Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público. • Identificar as necessidades de convergência às normas internacionais de contabilidade publicadas pela IFAC e às normas Brasileiras editadas pelo CFC; • Editar normativos, manuais, instruções de procedimentos contábeis e Plano de Contas Nacional, objetivando a elaboração e publicação de demonstrações contábeis consolidadas, em consonância com os pronunciamentos da IFAC e com as normas do CFC; • Adotar os procedimentos necessários para atingir os objetivos de convergência estabelecido no âmbito do Comitê Gestor da Convergência no Brasil.

  17. Novo Modelo de Contabilidade Normas Brasileiras de Contabilidade aplicas ao Setor Público (CFC) Capacitação Normas e Procedimentos Manual Técnico de Contabilidade Aplicada ao Setor Público Manual Técnico dos Demonstrativos Fiscais Sistema de Custos Fortalecimento Institucional Nova Lei Complementar (CFC/STN) Novo Modelo de Contabilidade

  18. Quem Estabelecerá as Regras? Teoria do Pertencimento Classe Contábil Representada Conselho Federal de Contabilidade Tesouro Nacional Grupo Assessor Grupo Gestor da Convergência Grupo Técnico de Padronização de Relatórios Grupo Técnico de Procedimentos Contábeis

  19. Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP) - Aspectos Inovadores

  20. Metodologia de Construção • redação e revisão das minutas; • audiências públicas eletrônicas; • Seminários Regionais; • discussão com órgãos do setor público (STN, TCs); • consolidação das contribuições; • aprovação e publicação das Normas; • discussão, socialização e aplicação.

  21. Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público • Membros do Grupo Assessor: • Diana Vaz de Lima • Domingos Poubel de Castro • Inaldo da Paixão Santos Araújo • Joaquim Osório Liberalquino Ferreira • João Eudes Bezerra Filho • José Francisco Ribeiro Filho • Lino Martins da Silva • Luiz Mário Vieira • Paulo Henrique Feijó • Sandra Maria de Carvalho Campos • Verônica Souto Maior (coordenadora)

  22. NBC T 16.1 • Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação • Conceito: ramo da ciência contábil que aplica, no processo gerador de informações, os PFCs e as normas contábeis direcionados ao controle patrimonial de entidades do setor público. (art. 3) • Objetivo: fornecer informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio da entidade do setor público e suas mutações, em apoio ao processo de tomada de decisão; a adequada prestação de contas; e o necessário suporte para a instrumentalização do controle social (art. 4). • Objeto: Patrimônio Público (art. 5).

  23. NBC T 16.1 • Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação • Entidades do Setor Público: qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, com autonomia patrimonial, sujeita a controle, quando realizar atividade que tenha finalidade pública.

  24. NBC T 16.1 • Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação • Entidades Abrangidas: devem observar as normas e as técnicas próprias da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, considerando-se o seguinte escopo: • a) integralmente, pelo menos, as entidades governamentais, inseridas nos orçamentos fiscal e de seguridade social; os serviços sociais e os conselhos profissionais; • b) parcialmente, no que couber, as demais entidades do setor público, para garantir procedimentos suficientes de prestação de contas e instrumentalização do controle social. (art. 8).

  25. NBC T 16.2 • Patrimônio e Sistemas Contábeis • Conceito de Patrimônio Público: conjunto de bens e direitos, tangíveis e intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pela entidade do setor público, que seja portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerente à prestação de serviços públicos. (art. 3) • Sistema Contábil: estrutura de informações sobre identificação, mensuração, avaliação, registro, controle e evidenciação dos atos e dos fatos da gestão do patrimônio público, com o objetivo de orientar e suprir o processo de decisão, a prestação de contas e a instrumentalização do controle social. (art. 10). Está estruturado nos seguintes subsistemas de informações: Orçamentário; Financeiro; Patrimonial; Custos; Compensação.

  26. NBC T 16.2 • Patrimônio e Sistemas Contábeis • Integração entre sistemas: os subsistemas contábeis devem ser integrados entre si e a outros subsistemas de informações, de modo a subsidiar a administração pública sobre: • (a) desempenho da unidade contábil no cumprimento da sua missão; • (b) avaliação dos resultados obtidos na execução dos programas de trabalho com relação à economicidade, à eficiência, à eficácia e à efetividade; • (c) avaliação das metas estabelecidas pelo planejamento; • (d) avaliação dos riscos e das contingências. (art. 13)

  27. NBC T 16.3 • Planejamento e seus Instrumentos sob o Enfoque Contábil • A Contabilidade Aplicada ao Setor Público deve permitir a integração dos planos hierarquicamente interligados, comparando suas metas programadas com as realizadas, e evidenciando as diferenças relevantes por meio de notas explicativas.(art. 3) • Plano Hierarquicamente Interligado: conjunto de documentos elaborados com a finalidade de materializar o planejamento através de programas e ações, compreendendo desde o nível estratégico até o nível operacional, bem como propiciar a avaliação e a instrumentalização do controle.

  28. NBC T 16.4 • Transações no Setor Público • Conceito de Transações no Setor Público: os atos e os fatos que promovem alterações qualitativas ou quantitativas, efetivas ou potenciais, no patrimônio das entidades do setor público, as quais são objeto de registro contábil em estrita observância aos PFCs e às NBCs. • Natureza de Transações no Setor Público: • a) econômico-financeira - originadas de fatos que afetam o patrimônio público, em decorrência, ou não, da execução de orçamento, podendo provocar alterações qualitativas ou quantitativas, efetivas ou potenciais; • b) administrativa - originadas de atos administrativos, com o objetivo de dar cumprimento às metas programadas e manter em funcionamento as atividades da entidade do setor público. (art. 3)

  29. NBC T 16.4 • Transações no Setor Público • Conceito de Variações Patrimoniais: transações que promovem alterações nos elementos patrimoniais da entidade, mesmo em caráter compensatório, afetando, ou não, o seu resultado. (art. 4) • Características de Variações Patrimoniais: • - devem manter correlação com as respectivas contas patrimoniais. (art. 5) • - correlação é a vinculação entre as contas de resultado e as patrimoniais, de forma a permitir a identificação dos efeitos nas contas patrimoniais produzidos pela movimentação das contas de resultado. (art.6) • - classificam-se em quantitativas e qualitativas. (art.7)

  30. NBC T 16.5 • Registro Contábil • Formalidades do Registro Contábil: a entidade do setor público deve manter procedimentos uniformes de registros contábeis, por meio de processo manual, mecanizado ou eletrônico, em rigorosa ordem cronológica, como suporte às informações. (art.3) • Características do Registro Contábil : • (a) Objetividade; (b) Confiabilidade; (c) Comparabilidade; • (d) Compreensibilidade; (e) Uniformidade; (f) Verificabilidade; • (g) Visibilidade; (h) Tempestividade; (i) Utilidade; (j) Imparcialidade; • (k) Fidedignidade; (l) Representatividade e (m) Integridade.

  31. NBC T 16.5 • Registro Contábil • Reconhecimento e Bases de Mensuração ou Avaliação • - o patrimônio das entidades do setor público, o orçamento e sua execução e os atos administrativos que provoquem efeitos de caráter econômico e financeiro no patrimônio devem ser mensurados ou avaliados monetariamente e registrados pela contabilidade. (art.17) • - as transações no setor público devem ser reconhecidas e registradas integralmente no momento em que ocorrerem. (art. 18) • - os registros da entidade, desde que estimáveis tecnicamente, devem ser efetuados, mesmo na hipótese de existir razoável certeza de sua ocorrência. (art. 19)

  32. NBC T 16.5 • Registro Contábil • Reconhecimento e Bases de Mensuração ou Avaliação • - os registros devem ser realizados e os seus efeitos evidenciados nas demonstrações do período com os quais se relacionam, reconhecidos, portanto, pelos respectivos fatos geradores, independentemente do momento da execução orçamentária. (art. 20) • - os registros das transações das entidades devem ser efetuados considerando as relações jurídicas, econômicas e patrimoniais, prevalecendo nos conflitos a essência sobre a forma. (art. 21) • - a entidade deve aplicar métodos de mensuração ou avaliação dos ativos e passivos que possibilitem o reconhecimento dos ganhos e das perdas patrimoniais. (art. 22)

  33. NBC T 16.5 • Registro Contábil • Reconhecimento e Bases de Mensuração ou Avaliação • - o reconhecimento de ajustes decorrentes de omissões e erros de registros ocorridos em anos anteriores ou de mudanças de critérios contábeis deve ser realizado à conta do patrimônio líquido e evidenciado em notas explicativas. (art. 23) • - na ausência de norma contábil específica, o profissional da contabilidade deve utilizar, subsidiariamente, normas nacionais e internacionais que tratem de temas similares, evidenciando o procedimento e os impactos em notas explicativas. (art. 24)

  34. NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis • As demonstrações contábeis das entidades definidas no campo da Contabilidade Aplicada ao Setor Público são: • (a) Balanço Patrimonial; • (b) Balanço Orçamentário; • (c) Balanço Financeiro; • (d) Demonstração das Variações Patrimoniais; • (e) Demonstração do Fluxo de Caixa; • (f) Demonstração do Resultado Econômico. (art.3)

  35. NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis • Principais inovações: • - ser acompanhadas por anexos, outros demonstrativos exigidos por lei e pelas notas explicativas. (art.4) • - apresentar informações extraídas dos registros e documentos que integram o sistema contábil da entidade. (art.5) • - conter a identificação da entidade do setor público, da autoridade responsável e do contabilista. (art. 6) • - ser divulgadas com a apresentação dos valores correspondentes ao período anterior. (art. 7)

  36. NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis • Principais inovações: • - agrupamento de contas semelhantes. (art.8) • - podem apresentar os valores monetários em unidades de milhar ou em unidades de milhão. (art. 9) • - a divulgação das demonstrações contábeis e de suas versões simplificadas é o ato de disponibilizá-las para a sociedade. (art. 11)

  37. NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis Balanço Patrimonial: classificação em circulante e não-circulante (a) Ativo: disponibilidades, bens e os direitos, tangíveis e intangíveis, adquiridos, que sejam portadores ou representem um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerentes à prestação de serviços públicos; (b) Passivo: obrigações assumidas para consecução dos serviços ou mantidas na condição de fiel depositário, bem como contingências e provisões; (c) Patrimônio Líquido: diferença entre o Ativo e o Passivo; d) Contas de Compensação: atos que possam afetar o patrimônio. (arts. 12 a 19)

  38. NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis • Balanço Orçamentário: receitas por fontes e despesas por grupo de natureza e será acompanhado do anexo das despesas por função e subfunção e, opcionalmente, por programa. (arts. 20 e 21) • Balanço Financeiro: (a) receitas realizadas por destinação; (b) despesas executadas por destinação de recurso e o montante não pago como parcela retificadora; (c) os recebimentos e os pagamentos extra-orçamentários; (d) as interferências ativas e passivas decorrentes ou não da execução orçamentária; (e) o saldo inicial e o saldo final das disponibilidades. (art. 23) • Obs.: A destinação de recursos discriminará, no mínimo, a vinculação nas áreas de saúde, educação, assistência e previdência social e segurança. (art. 24)

  39. NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis Demonstração das Variações Patrimoniais: evidencia as variações quantitativas e qualitativas resultantes e as independentes da execução orçamentária, bem como o resultado patrimonial. (art. 25) As variações devem ser agrupadas em ativas e passivas com a seguinte discriminação: (a) variações orçamentárias por categoria econômica; (b) mutações e variações independentes da execução orçamentária em grau de detalhamento compatível com a estrutura do Plano de Contas. (art. 28)

  40. NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis Demonstração do Fluxo de Caixa: projetar cenários de fluxos futuros de caixa e elaborar análise sobre eventuais mudanças em torno da capacidade de manutenção do regular financiamento dos serviços públicos. (art. 30) A DFC elaborada pelo método direto ou indireto evidencia as movimentações havidas no caixa e seus equivalentes, nos seguintes fluxos: (a) das operações; (b) dos investimentos; e (c) dos financiamentos. (art. 31)

  41. NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis Demonstração do Resultado Econômico: evidencia o resultado econômico de ações do setor público e deve ser elaborada considerando sua interligação com o sistema de custos e apresentar na forma dedutiva, pelo menos, a seguinte estrutura: a) receita econômica dos serviços prestados e dos bens ou produtos fornecidos; b) custos e despesas identificados com a execução da ação pública; e c) resultado econômico apurado. (arts. 35 e 36)

  42. NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis Notas Explicativas: incluem os critérios utilizados na elaboração das demonstrações contábeis, das informações de naturezas patrimonial, orçamentária, econômica, financeira, legal, física, social e de desempenho e outros eventos não suficientemente evidenciados ou não-constantes nas referidas demonstrações. (art. 41)

  43. NBC T 16.7 – Consolidação dasDemonstrações Contábeis Procedimentos para Consoilidação: - no processo de consolidação devem ser consideradas as relações de dependência entre as entidades do setor público; (art. 4) - as demonstrações consolidadas devem abranger as transações contábeis de todas as unidades contábeis incluídas na consolidação; (art. 5) - os ajustes e as eliminações decorrentes do processo de consolidação devem ser realizados em documentos auxiliares; (art. 6) - as demonstrações contábeis, para fins de consolidação, devem ser levantadas na mesma data; (art. 7) - prazo máximo: 3 meses; (art. 8)

  44. Conceito: sob o enfoque contábil, compreende o conjunto de recursos, métodos, procedimentos e processos adotados pela entidade do setor público, com a finalidade de: (a) salvaguardar os ativos e assegurar a veracidade dos componentes patrimoniais; (b) dar conformidade ao registro contábil em relação ao ato correspondente; (c) propiciar a obtenção de informação oportuna e adequada; (d) estimular adesão às normas e às diretrizes fixadas; (e) contribuir para a promoção da eficiência operacional da entidade; (f) auxiliar na prevenção de práticas ineficientes e antieconômicas, erros, fraudes, malversação, abusos, desvios e outras inadequações. (art. 2) NBC T 16.8 Controle Interno

  45. Classificação: (a) operacional: relacionado às ações que propiciam o alcance dos objetivos da entidade; (b) contábil: relacionado à veracidade e à fidedignidade dos registros e das demonstrações contábeis; (c) normativo: relacionado à observância da regulamentação pertinente. (art.4) Obs.: Estrutura de controle interno compreende: ambiente de controle; mapeamento e avaliação de riscos; procedimentos de controle; informação e comunicação; e monitoramento. (art. 5) NBC T 16.8 Controle Interno

  46. Critérios de Mensuração e Reconhecimento: para o registro da depreciação, amortização e exaustão devem ser observados os seguintes aspectos: (a) obrigatoriedade do seu reconhecimento; (b) valor da parcela que deve ser reconhecida no resultado como decréscimo patrimonial, e, no balanço, representada em conta redutora do respectivo ativo; (c) circunstâncias que podem influenciar seu registro. (art. 3) NBC T 16.9 Depreciação, Amortização e Exaustão

  47. Avaliar é atribuir e Mensurar é constar. Principais critérios de avaliação e mensuração para: Disponibilidades; Créditos e dívidas; Estoques; Investimentos permanentes; Imobilizado; Intangível; Diferido. NBC T 16.10 Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivosem Entidades do Setor Público

  48. Reavaliação: adoção do valor de mercado ou de consenso entre as partes para bens do ativo, quando esse for superior ao valor contábil. Redução ao valor recuperável (impairment): o ajuste ao valor de mercado ou de consenso entre as partes para bens do ativo, quando esse for inferior ao valor contábil. NBC T 16.10 Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivosem Entidades do Setor Público

  49. Confederação Nacional dos Municípios SOF GEFIN Associação Brasileira de Orçamento Público STN CCONT MEC STN COREM Grupo Técnico de Procedimentos Contábeis Grupo Técnico de Padronização de Relatórios Ministério da Saúde STN COPEM ABRASF IBAM CFC Associação Brasileira de Municípios MPAS Tribunais de Contas Composição dos Grupos Técnicos......

  50. Onde Estarão estabelecidas as Regras? Manual Técnico dos Demonstrativos Fiscais - MTDF • Manual do Anexo de Metas Fiscais e Anexo de Riscos Ficais – AMF/ARF • Manual do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO • Manual de Elaboração do Relatório de Gestão Fiscal – RGF Manual Técnico de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MTCASP • Manual de Receita Nacional • Manual de Despesa Nacional • Manual do Plano de Contas Nacional • Manual das Demonstrações Contábeis Nacional • Manual das Parcerias Público-Privadas - PPP’s

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