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Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.

Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011. SF 6 composições NASF ESFR ESFF UBS - Fluviais. PMAQ – Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade na Atenção Básica RequalificaUBS – Construção, Reforma (147 – 29,63%) e Ampliação

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Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.

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  1. Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.

  2. SF 6 composições NASF ESFR ESFF UBS - Fluviais • PMAQ – Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade na Atenção Básica • RequalificaUBS – Construção, Reforma (147 – 29,63%) e Ampliação • Telessaúde – Informatização, conectividade e segunda opinião formativa (421 municípios – 84,9%) • Programa de Valorização dos Profissionais da Atenção Básica • Ações para Provimento e Fixação de Profissionais Médicos na Atenção Básica – fies (154 municípios) • PROESF – Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família • Programa Saúde na Escola – PSE (58 municípios) • Política Nacional de Alimentação e Nutrição – (139 UBS)

  3. Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011. A Atenção Básica caracteriza-se por um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, redução de danos e a manutenção da saúde com o objetivo de desenvolver uma atenção integral que impacte na situação de saúde e autonomia das pessoas e nos determinantes e condicionantes de saúde das coletividades Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.

  4. Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011. A Política Nacional de Atenção Básica tem na Saúde da Família sua estratégia prioritária para expansão e consolidação da atenção básica. A estratégia de Saúde da Família visa à reorganização da Atenção Básica no País, de acordo com os preceitos do Sistema Único de Saúde, e é tida pelo Ministério da Saúde e gestores estaduais e municipais, representados respectivamente pelo CONASS e CONASEMS, como estratégia de expansão, qualificação e consolidação da Atenção Básica por favorecer uma reorientação do processo de trabalho com maior potencial de aprofundar os princípios, diretrizes e fundamentos da atenção básica, de ampliar a resolutividade e impacto na situação de saúde das pessoas e coletividades, além de propiciar uma importante relação custo-efetividade. Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.

  5. Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011. Fundamentos e Diretrizes • Ter território adstrito. • Possibilitar o acesso universal e contínuo a serviços de saúde de qualidade e resolutivos, caracterizados como a porta de entrada aberta e preferencial da rede de atenção, acolhendo os usuários e promovendo a vinculação e corresponsabilização pela atenção às suas necessidades de saúde. • Adscrever os usuários e desenvolver relações de vínculo e responsabilização entre as equipes e a população adscrita garantindo a continuidade das ações de saúde e a longitudinalidade do cuidado. • Estimular a participação dos usuários como forma de ampliar sua autonomia e capacidade na construção do cuidado à sua saúde e das pessoas e coletividades do território, no enfrentamento dos determinantes e condicionantes de saúde, na organização e orientação dos serviços de saúde a partir de lógicas mais centradas no usuário e no exercício do controle social. Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.

  6. Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011. Fundamentos e Diretrizes 5.Coordenar a integralidade em seus vários aspectos, a saber: integração de ações programáticas e demanda espontânea; articulação das ações de promoção à saúde, prevenção de agravos, vigilância à saúde, tratamento e reabilitação e manejo das diversas tecnologias de cuidado e de gestão necessárias a estes fins e à ampliação da autonomia dos usuários e coletividades; trabalhando de forma multiprofissional, interdisciplinar e em equipe; realizando a gestão do cuidado integral do usuário e coordenando-o no conjunto da rede de atenção. A presença de diferentes formações profissionais assim como um alto grau de articulação entre os profissionais é essencial, de forma que não só as ações sejam compartilhadas, mas também tenha lugar um processo interdisciplinar no qual progressivamente os núcleos de competência profissionais específicos vão enriquecendo o campo comum de competências ampliando assim a capacidade de cuidado de toda a equipe. Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.

  7. Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011. Das Funções na Rede de Atenção à Saúde Decreto 7508, de 26 de junho de 2011. Portaria 4279, de 30 de dezembro de 2011. I - Ser base: ser a modalidade de atenção e de serviço de saúde com o mais elevado grau de descentralização e capilaridade, cuja participação no cuidado se faz sempre necessária II - Ser resolutiva: identificar riscos, necessidades e demandas de saúde, utilizando e articulando diferentes tecnologias de cuidado individual e coletivo, por meio de uma clínica ampliada capaz de construir vínculos positivos e intervenções clínica e sanitariamente efetivas, na perspectiva de ampliação dos graus de autonomia dos indivíduos e grupos sociais III - Coordenar o cuidado: elaborar, acompanhar e gerir projetos terapêuticos singulares, bem como acompanhar e organizar o fluxo dos usuários entre os pontos de atenção das RAS. IV - Ordenar as redes: reconhecer as necessidades de saúde da população sob sua responsabilidade, organizando as necessidades desta população em relação aos outros pontos de atenção à saúde, contribuindo para que a programação dos serviços de saúde parta das necessidades de saúde dos usuários Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.

  8. Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011. Inserção dos profissionais médicos generalistas ou especialistas em saúde da família ou médicos de família e comunidade nas Equipes de Saúde da Família com as respectivas equivalências de incentivo federal Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.

  9. Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011. NASF – Núcleos de Apoio à Saúde da Família • Assistente Social • Profissional/Professor de Educação Física • Farmacêutico • Fisioterapeuta • Fonoaudiólogo • Nutricionista • Psicólogo • Terapeuta Ocupacional • Profissional com formação em arte e educação (arte educador) • Médico Acupunturista • Médico Ginecologista/Obstetra • Médico Homeopata • Médico Pediatra • Médico Psiquiatra • Médico Geriatra • Médico Internista (clinica médica) • Médico do Trabalho • Médico Veterinário Profissional de saúde sanitarista, ou seja, profissional graduado na área de saúde com pós-graduação em saúde pública ou coletiva ou graduado diretamente em uma dessas áreas. Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.

  10. Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011. NASF – Núcleos de Apoio à Saúde da Família O NASF 1 I - a soma das cargas horárias semanais dos membros da equipe deve acumular no mínimo 200 horas semanais II - nenhum profissional poderá ter carga horária semanal menor que 20 horas III - cada ocupação, considerada isoladamente, deve ter no mínimo 20 horas e no máximo 80 horas de carga horária semanal O NASF 2 I - a soma das cargas horárias semanais dos membros da equipe deve acumular no mínimo 120 horas semanais II - nenhum profissional poderá ter carga horária semanal menor que 20 horas III - cada ocupação, considerada isoladamente, deve ter no mínimo 20 horas e no máximo 40 horas de carga horária semanal Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.

  11. PMAQ - Programa Nacional de Melhoria do Acesso e Qualidade Portaria n. 1654, de 18 de julho de 2011. • Objetivos • Induzir a ampliação do acesso • Melhorar da qualidade da atenção básica • Garantir padrão de qualidade comparável nacional, regional e localmente • Transparência e efetividade das ações governamentais direcionadas à AB Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.

  12. PMAQ - Programa Nacional de Melhoria do Acesso e Qualidade Portaria n. 1654, de 18 de agosto de 2011. • Diretrizes • Envolver, mobilizar e responsabilizar o gestor federal, gestores estaduais, municipais e locais, equipes e usuários num processo de mudança de cultura de gestão e qualificação da atenção básica • Desenvolver cultura de negociação e contratualização • Estimular a efetiva mudança do modelo de atenção, o desenvolvimento dos trabalhadores e a orientação dos serviços em função das necessidades e da satisfação dos usuários • Ter caráter voluntário para a adesão tanto das equipes de atenção básica quanto dos gestores municipais, partindo do pressuposto de que o seu êxito depende da motivação e proatividade dos atores envolvidos Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.

  13. PMAQ - Programa Nacional de Melhoria do Acesso e Qualidade FASE 3 FASE 2 FASE 4 FASE 1 Contratualização Desenvolvimento Avaliação Externa Re-Contratualização Município Adere, libera as EAB e Contratualiza Sequencia no Monitoramento dos Indicadores Aplicação de Instrumentos de Avaliação (Gestão, UBS, Equipe Usuários) Incluindo Visita da Equipe de Avaliação Externa Equipes e SMS aplicam instrumento de Autoavaliação Equipe Adere e Contratualiza com o Gestor Municipal Re-Contratualização Singular com Incremento de Qualidade • Monitoramento • (SMS, CGR, SES e MS) Pactuação nos CGR e na CIB da Estruturação e Lógica de Apoio Institucional e Educação Permanente (Apoio do CGR, COSEMS, Estado e MS) Informa e Pactua Cooperação no CGR e na CIB com Definição de Competências Estaduais Certificação de cada Equipe • Nova Auto-avaliação considerando o pactuado no incremento da qualidade Cadastramento no Programa Ofertas de Informação para Ação • Nova visita de Certificação Ministério da Saúde TEMPOS - Ao Aderir receberá 20% do Componente de Qualidade do PAB Variável - Informar sistema de gestão do DAB - PMAQ Período de 1 ano para nova certificação Certificação

  14. PMAQ - Programa Nacional de Melhoria do Acesso e Qualidade Portaria n. 1654, de 18 de agosto de 2011. Compromisso vi. Instituir Processos de Autoavaliaçãoda Gestão e da(s) Equipe(s) de Atenção Básica participante(s) do Programa; • Autoavaliação • Uso de instrumento avaliativo; • Indução da análise crítica sobre a organização da AB e processo de trabalho das equipes; • “Processos autoavaliativoscomprometidos com a melhoria contínua da qualidade poderão potencializar os demais processos da fase de desenvolvimento do PMAQ, na medida em que contribuirão na identificação das principais necessidades de educação permanente e de apoio institucional. • .... • Nesse sentido, a autoavaliaçãonão deve ser encarada como um momento de pouca relevância, tampouco como um momento angustiante que poderá resultar em punições ou desmotivação dos trabalhadores. ”AMAQ- AB Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.

  15. PMAQ - Programa Nacional de Melhoria do Acesso e Qualidade Portaria n. 1654, de 18 de agosto de 2011. Compromisso x. Implantar processo regular de Monitoramento e Avaliação, para acompanhamento e divulgação dos resultados da Atenção Básica no município; Avaliação Externa 10% = AMAQ 20% = Indicadores 70% = Padrões de qualidade Estratos – Municípios 6 faixas (Critérios: demográfico, econômico e densidade demográfica) Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.

  16. PMAQ - Programa Nacional de Melhoria do Acesso e Qualidade Portaria n. 1654, de 18 de agosto de 2011. Certificação Dimensões Analíticas I – Gestão para o Desenvolvimento da Atenção Básica; II – Valorização do Trabalhador; III - Estrutura e Condições de Funcionamento; IV – Participação, Controle Social, Satisfação dos Usuários, Acesso e Utilização dos Serviços; V – Organização do Trabalho, Rede de Atenção e Atenção à Saúde. Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.

  17. PMAQ - Programa Nacional de Melhoria do Acesso e Qualidade Portaria n. 1654, de 18 de agosto de 2011. Certificação do Desempenho das Equipes de Atenção Básica Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.

  18. AMAQ – Instrumento de Autoavaliação para Melhoria do Acesso e Qualidade Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.

  19. AMAQ – Instrumento de Autoavaliação para Melhoria do Acesso e Qualidade Avaliar significa formar opinião e emitir juízo de valor sobre determinado assunto. Avaliar é uma prática tão velha quanto a própria humanidade. Infelizmente ela está frequentemente associada a uma ideia ‘negativa’ dos avaliados, isto é, a uma percepção de que a avaliação resulta em ações punitivas e no constrangimento daqueles que não alcançaram determinados resultados. Também é muito comum encontrar uma concepção pré-formada de que a avaliação é um conjunto de saberes tão complexos que apenas especialistas ou professores universitários são capazes de compreendê-los e aplicá-los. Processos autoavaliativos comprometidos com a melhoria contínua da qualidade poderão potencializar os demais processos da fase de desenvolvimento do PMAQ, na medida em que contribuirão na identificação das principais necessidades de educação permanente e de apoio institucional. Nesse sentido, a autoavaliação não deve ser encarada como um momento de pouca relevância, tampouco como um momento angustiante que poderá resultar em punições ou desmotivação dos trabalhadores. Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.

  20. AMAQ – Instrumento de Autoavaliação para Melhoria do Acesso e Qualidade O AMAQ não pretende esgotar todo o universo das práticas em Atenção Básica, entretanto, compõe-se de um determinado conjunto de ações que são consideradas estratégicas e potenciais indutoras de mudanças no cotidiano dos serviços. Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.

  21. AMAQ – Instrumento de Autoavaliação para Melhoria do Acesso e Qualidade Os padrões de qualidade foram construídos considerando as seguintes diretrizes: I - Refletir os princípios e diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica II - Refletir os objetivos centrais e diretrizes do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica III - Ser capaz de promover reflexões sobre as responsabilidades, tanto no que se refere à forma de organização e à prática de trabalho dos atores envolvidos na gestão municipal e Equipes de Atenção Básica, com vistas a promover o acesso com qualidade aos serviços oferecidos IV - Estimular a efetiva mudança do modelo de atenção e o fortalecimento da orientação dos serviços em função das necessidades e satisfação dos usuários Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.

  22. PMAQ - Programa Nacional de Melhoria do Acesso e Qualidade Portaria n. 1654, de 18 de agosto de 2011. Compromissos xi.Realizar ações de Educação Permanente com/para a(s) Equipe(s) de Atenção Básica • Educação Permanente • Estratégia de Gestão. • Processo pedagógico que contempla desde a aquisição/atualização de conhecimentos e habilidades até o aprendizado que parte dos problemas e desafios enfrentados no processo de trabalho. • A oferta de Educação Permanente deverá ser compartilhada pelas gestões municipais, estaduais e federal. Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.

  23. Apoio Institucional Será que supervisão é igual a apoio? Compromisso viii. Implantar Apoio Institucional e Matricial à(s) Equipe(s) de Atenção Básica do município Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.

  24. Apoio Institucional Será que supervisão é igual a apoio? Apoioindica uma pressão de fora, implicatrazeralgoexternoaogrupo que opera osprocessos de trabalho. Quemapóiasustentaao outro, sendotambémsustentado. (Gastão Wagner)‏ Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.

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