1 / 15

Objetivos do PRONATEC: Lei 12.513 de outubro de 2011

Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia-Mato Grosso Superintendência de Educação Profissional e Tecnológica PRONATEC Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego. Objetivos do PRONATEC: Lei 12.513 de outubro de 2011.

kenyon
Télécharger la présentation

Objetivos do PRONATEC: Lei 12.513 de outubro de 2011

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia-Mato GrossoSuperintendência de Educação Profissional e TecnológicaPRONATEC Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego

  2. Objetivos do PRONATEC:Lei 12.513 de outubro de 2011 • Expandir, interiorizar e democratizar a oferta de cursos de Educação Profissional Técnica de nível médio presencial e a distância e de cursos de Formação Inicial e Continuada ou qualificação profissional. • Contribuir para a melhoria da qualidade do ensino médio público por intermédio da articulação com a educação profissional e tecnológica de qualidade. • Contribuir para a erradicação da pobreza por intermédio da oferta de cursos FIC ou qualificação profissional.

  3. Objetivos do PRONATEC: • Contribuir para a melhoria da qualidade do ensino médio público, por meio da articulação com a educação profissional; • Ampliar as oportunidades educacionais dos trabalhadores, por meio do incremento da formação e qualificação profissional; • Estimular a difusão de recursos pedagógicos para apoiar a oferta de cursos de educação profissional e tecnológica

  4. Público- alvo do PRONATEC: • ESTUDANTES: • do ensino médio das redes públicas (Bolsa-formação estudante) • do ensino técnico da rede federal e das redes estaduais de EPT – Brasil Profissionalizado • do ensino técnico á distância -rede e-TEC • da educação de Jovens e Adultos - EJA

  5. Público-alvo do PRONATEC: • Trabalhadores: • Beneficiários do Bolsa- família (Brasil sem Miséria) • Profissionais do setor de turismo, hospitalidade e lazer (Pronatec copa) • Beneficiários do Seguro-desemprego • Pessoas com deficiência (transversal) • Jovens e trabalhadores do campo (Pronacampo) • Praças e atiradores de tiros de guerra • Mulheres em situação de vulnerabilidade social(Mulheres Mil) • Empregados (FIES empresa) • Povos indígenas, comunidades quilombolas e Jovens em conflito com a Lei

  6. MODALIDADES DE FORMAÇÃO: • Cursos Técnicos – mínimo de 800h; • Formação Inicial e Continuada (FIC) – mínimo de 160h.

  7. AGENTES:- Setec/MEC- FNDE- Estado Demandantes Ofertantes Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica; Redes Estaduais de Educação; Sistema S; • SEDUC • Ministério do trabalho e emprego- MTE • do Des. Social e Combate a fome- MDS • da Defesa –MD • Do Turismo- MTUR • Entre outros

  8. Pedido de Adesão como Ofertantes : • Acre ------------------------------- R$ 15.894.000,00 • Amapá --------------------------- R$ 8.594.000,00 • Bahia ----------------------------- R$ 15.760.000,00 • Goiás ----------------------------- R$ 4.310.000,00 • MATO GROSSO -------------- R$ 9.840.000,00 • Mato Grosso do Sul ---------- R$ 5.120.000,00 • Minas Gerais ------------------- R$ 20.960.000,00 • Pará ------------------------------ R$ 8.650.000,00 • Piauí ----------------------------- R$ 3.520.000,00 Vagas FIC x 200h= média do FIC + Vagas Técnico x 400h (relativa a um semestre) x R$10,00

  9. Ações da SECITEC- Ofertante • Encaminhar Termo de Adesão ao MEC; • Designar e encaminhar a SETEC oficialmente um coordenador-geral de execução; • Cadastramento no SISTEC; • Articulação com os demandantes; • Pactuar a oferta de cursos e vagas no SISTEC; • Instruir as ETE sobre as normas e procedimentos; • Elaborar plano de curso e Material didático; • Compor a equipe de coordenação e supervisão; • Estabelecer normativas específicas para a atribuição e valores das atividades de docência, supervisão, orientação, apoio pedagógico, acadêmico e administrativo nas ETE.

  10. BASE LEGAL: • Resolução Nº 23, de 28 de junho de 2012 Estabelece orientações, critérios e procedimentos para a transferência de recursos financeiros ao Distrito Federal e aos Estados, por intermédio dos órgãos gestores da EPT.

  11. BASE LEGAL • Decreto N° 7721, de 16 de abril de 2012Dispõe sobre o condicionamento do recebimento da assistência financeira do Programa de Seguro–Desemprego à comprovação de matrícula e frequência em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, com carga horária mínima de cento e sessenta horas. • Portaria N° 270, de 30 de março de 2012Dispõe sobre o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), regulamenta a adesão das mantenedoras de entidades privadas de educação profissional e tecnológica e dá outras providências.

  12. BASE LEGAL: • Resolução N° 4, de 16 de março de 2012Altera a Resolução CD/FNDE nº 62, de 11 de novembro de 2011 • Resolução N° 3, de 16 de março de 2012Altera a Resolução CD/FNDE nº 61, de 11 de novembro de 2011 • Portaria N° 185, de 12 de março de 2012Fixa diretrizes para execução da Bolsa–Formação no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – Pronatec, nos termos da Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, e dá outras providências.

  13. BASE LEGAL: pronatec.mec.gov.br • Portaria N° 1.568, de 3 de Novembro de 2011Aprovar o Guia Pronatec de Cursos de Formação Inicial e Continuada, elaborado pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação, disponibilizado no sítio eletrônico oficial do Ministério da Educação.

  14. BASE LEGAL • Lei n° 12.513, de 26 de Outubro de 2011Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, altera as Leis n. 7.998, de 11 de janeiro de 1990, n. 8.121, de 24 de julho de 1991 e n. 10.260, de 12 de julho de 2001. • Decreto N° 7.589, de 26 de Outubro de 2011Institui no âmbito do Ministério da Educação, a Rede e-Tec Brasil com a finalidade de desenvolver a educação profissional e tecnológica na modalidade de educação a distância, ampliando e democratizando a oferta e o acesso à educação profissional pública e gratuita no País.

  15. Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso Pollyana Cristina Peixoto Peron Profª da Educação Profissional e Tecnológica Coordenadora do PRONATEC/SECITEC pollyanaperon@secitec.mt.gov.br polly_peron@hotmail.com (65) 3613-5027 (65) 0026-9509

More Related