1 / 10

Direito do Trabalho na Promoção dos Direitos Humanos

Direito do Trabalho na Promoção dos Direitos Humanos. Augusto César Leite de Carvalho. Constituições de Querétaro e Weimar => dilemas da horizontalidade, eficácia imediata e petrealidade.

taima
Télécharger la présentation

Direito do Trabalho na Promoção dos Direitos Humanos

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. Direito do Trabalho na Promoção dos Direitos Humanos Augusto César Leite de Carvalho

  2. Constituições de Querétaro e Weimar => dilemas da horizontalidade, eficácia imediata e petrealidade a identidade das pessoas não depende de características comuns e universais, mas do seu pertencimento a um grupo – protegem-se as organizações sociais com fim e no Estado declarações de direitos (século XVIII) constituições liberais (séculos XVIII e XIX) direitos fundamentais como direitos subjetivos superação do direito subjetivo dilema do antropocentrismo velha equação: direito romano: interdicto de homine libero Magna CharlaLibertatum(1215) Habeas Corpus Act (1679)

  3. meio ambiente do trabalho A saúde, a segurança e o futuro do trabalho na Constituição Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança [...] XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei [...] XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa [...] XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos

  4. sistema vetorial dos direitos humanos

  5. Eficácia direta e imediata dos direitos fundamentais O caráter programático da regra inscrita no art. 196 da Carta Política – que tem por destinatário todos os entes públicos que compõem, no plano institucional, a organização federativa do Estado brasileiro – não pode converter-se em promessa constitucional inconsequente, sob pena de o Poder Público, fraudando justas expectativas nele depositadas pela coletividade, substituir, de maneira ilegítima, o cumprimento do seu impostergável dever por um gesto irresponsável de infidelidade governamental ao que determina a própria Lei Fundamental do Estado” (STF, AGRRE 271286/RS, Rel. Min. Celso de Mello, DJU 24/11/2000) Art. 196 da Constituição – A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Art. 200 da Constituição – Ao sistema único de saúde compete [...]: VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

  6. Horizontalidade dos direitos fundamentais

  7. casos de ativismo judicial Desde o final da Segunda Guerra Mundial se verificou, na maior parte dos países ocidentais, um avanço da justiça constitucional sobre o espaço da política majoritária. Os exemplos são numerosos e inegáveis. No Canadá, a Suprema Corte foi chamada a decidir sobre a constitucionalidade de testes com mísseis que os EUA faziam em solo canadense. Nos EstadosUnidos, o último capítulo da eleição presidencial de 2000 foi escrito pela Suprema Corte, na sentença Bush vs. Gore. Em Israel, a Suprema Corte decidiu sobre a compatibilidade, com a Constituição e com tratados internacionais, da construção de uma muralha na fronteira com o território palestino. A Corte Constitucional da Turquia há desenvolvido um papel vital na preservação do estado laico, protegendo-o do avanço do fundamentalismo islâmico. Na Hungria e na Argentina, planos econômicos de largo alcance tiveram sua validade decidida pelas mais altas Cortes. Na Coréia, a Corte Constitucional restitiuiu o mandato de um presidente que havia sido destituído por impeachment. (pesquisa de L. R. Barroso)

  8. jurisdição constitucional no Brasil, estabilidade da gestante, aposentadoria espontânea sem extinção do emprego, greve dos servidores públicos, aviso prévio proporcional no TJCE, igualdade de gênero como fundamento para direitos iguais em contratos a tempo parcial, princípio da não discriminação como fundamento para reintegração de demandantes em juízo na Espanha, direito ao trabalho como fundamento da estabilidade; direito fundamental de ação como base para reintegração de demandantes judiciais, para o retorno de empregados revertidos aos cargos efetivos, para anulação de transferências, reinclusão em bolsa de emprego etc. na Alemanha, direito de ser compulsoriamente contratado porque discriminado em razão de convicções políticas (trabalhador havia assinado artigo de jornal contra a construção de usina nuclear)

  9. apreensão no Brasil, a terceirização na administração pública e na empresa privada com abstração da possível incidência de princípios constitucionais

More Related