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Desafios Contemporâneos na Administração Tributária José Luiz Santos Souza

Desafios Contemporâneos na Administração Tributária José Luiz Santos Souza Superintendente de Administração Tributária. Desafios. Incremento da arrecadação x Necessidade Financeira dos Estados e Municípios Modernização do controle, planejamento e execução da fiscalização.

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Desafios Contemporâneos na Administração Tributária José Luiz Santos Souza

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Presentation Transcript


  1. Desafios Contemporâneos na Administração Tributária José Luiz Santos Souza Superintendente de Administração Tributária

  2. Desafios • Incremento da arrecadação x Necessidade Financeira dos Estados e Municípios • Modernização do controle, planejamento e execução da fiscalização

  3. Análise de Contextos/Cenários: Riscos nas Finanças Públicas Estaduais e Municipais • Retração da economia; • Guerra Fiscal; • Comércio Eletrônico • Redução dos impostos federais; • Sucessivas reduções dos repasses do FPE/FPM;

  4. Análise de Contextos/Cenários: Riscos nas Finanças Públicas Estaduais e Municipais • Comércio Não Presencial; • Definição de novos índices do FPE / FPM; • Alíquotas Interestaduais; Vivenciamos um Momento de Grandes Incertezas e de Conflitos!

  5. “O Grande Conflito” Estados e Municípios com Grande Dependência do FPE / FPM Baixa Receita Própria X Estados e Municípios com Baixíssima Capacidade de Investimento Baixa RCL/ per capita

  6. Fundo de Participação - Estados e Municípios União prejudica Estados e Municípios ao reduzir impostos partilhados • Aumento da arrecadação por meio de tributos não partilhados com estados e municípios, enquanto que os partilhados (IR e IPI) que são objeto de políticas tributárias diferenciadas para incentivar o crescimento econômico, sofrem redução ou incentivo, prejudicando o “caixa” dos estados e municípios.

  7. Recomposição do FPE / FPM

  8. Repasses do FPE / FPM x Repasse de Arrecadação ICMS

  9. Comércio Não Presencial: Crescimento e Perdas

  10. Convalidação/Remissão de Benefícios Fiscais não Aprovados no Confaz • Condicionantes: • Alguns estados só admitem acordo se houver redução das alíquotas interestaduais (Simetria ou Assimetria?) • Redução das alíquotas interestaduais: Implantação dos Fundos constitucionais (requer tempo e participação da União): • Fundo de Equalização (compensação) de Receitas – FER (para compensar as perdas da alteração das alíquotas interestaduais) • Fundo de Desenvolvimento Regional: Necessário uma percepção econômica Condicionantes X Lapso Temporal X Súmula do STF

  11. Repercussões: Alteração das Alíquotas nas Operações Interestaduais • Perda da sustentabilidade da política de desenvolvimento lastreada na concessão de fiscais: • redução da atratividade para manutenção ou para novos investimentos: redução do DA origem/destino: risco de concentração dos investimentos nas regiões mais estruturadas. • Soluções: • Implantação do Fundo de Desenvolvimento Regional-FDR com aportes robustos; • Implantação de Política de Desenvolvimento Regional abrangente: • tributação federal diferenciada; • linhas de créditos diferenciadas; • investimento em infraestrutura e etc.

  12. ICMS: Alíquotas nas Operações Interestaduais • Modelo Atual: ICMS – Imposto sobre Consumo e Produção • Modelo Proposto: • Sul/Sudeste: Simétrico (4% em todas as operações) • Norte/Nordeste/Centro-Oeste: Assimétrico (não há consenso) • ( 2% e 7%) (maior aceitação) • (4% e 7%) e 4% nas operações entre essas regiões (Acordo) • (2% e 4%) • Maior redução da alíquota interestadual para os estados mais pobres

  13. Propostas do Governo FederalMP 599/12 Alíquotas Interestaduais

  14. O “Grande Acordo do ICMS”: Conclusões • Em relação ao ICMS, não existem soluções isoladas, pois os pontos de conflito estão fortemente vinculados; • O papel da União é fundamental no processo de negociação: implantação dos fundos constitucionais e de políticas de desenvolvimento regional; • Uma solução possível: ponderação de ganhos e de perdas em relação aos diversos conflitos federativos( ICMS, Royalties e FPE )....mas extremamente complexa!

  15. Precisamos de um grande acordo político! O “Acordo” passa pela implementação de medidas e de políticas públicas que, finalmente, viabilizem o equilíbrio federativo!

  16. Modernização da Administração Tributária • Nota Fiscal Eletrônica • Escrituração Fiscal Digital

  17. NF-e

  18. Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) • A implantação do conceito da NF-e para acobertar operações com mercadorias, entre contribuintes PJ do ICMS, proporcionou um novo cenário que trouxe grandes benefícios para as administrações tributárias estaduais e contribuintes

  19. Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) • Mediante convênio, algumas prefeituras de capitais compartilham NF-e, onde ocorre o fato gerador do ICMS e ISSQN, na mesma operação (NF-e Conjugadas). Na maioria dos casos as prefeituras de capitais optaram por desenvolver suas próprias Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços (NFS-e), como ocorre em Salvador.

  20. NF-e Cenário Nacional (Março 2013) • 945 mil contribuintes do ICMS são emissores de NF-e • 6,5 bilhões NF-e autorizadas desde set/2007 • Média 8 milhões de autorizações por dia • 240 milhões de autorizações/mês • NF-e estão sendo utilizadas para subsidiar os estudos sobre a reforma tributária, divisão do FPE, etc.

  21. NF-e Cenário Sefaz/Ba (Março 2013) • 42 mil contribuintes do ICMS são emissores de NF-e • Autorizamos em média 300 mil NF-e/dia • Obrigatoriedade Nacional de Emissão, para: • Indústria; • ComércioAtacadista; • OperaçõesInterestaduais; • Operações com o comércio exterior; • Vendasparaosgovernosmunicipais, estaduais e federal (Protocolo ICMS 42/2009).

  22. NF-e Cenário para as Prefeituras • As prefeituras devem estar atentas para não adquirir mercadorias não acobertadas por NF-e • Deve-se observar a idoneidade dos DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) no Portal Nacional da NF-e, no endereço: www.nfe.fazenda.gov.br • O DANFE não é o documento fiscal, portanto não acoberta a operação

  23. NF-e Cenário para as Prefeituras • Contribuintes emissores e destinatários inabilitados nos Cadastros do ICMS das Sefaz: Ba, SP, RS, SC, PE, AM e DF não terão NF-e autorizadas. A NF-e são “Denegadas” (não têm validade jurídica e servem de prova contra os infratores) • O Novo sistema financeiro do Estado da Bahia (FIPLAN) só autoriza pagamentos vinculados à NF-e • O TCE e a AGU acompanham, de perto, o comprimento da legislação

  24. SPED a nova realidade das Administrações Tributárias

  25. COOPERAÇÃO FISCAL • Integração do Fisco para intensificar a justiça fiscal e simplificar os serviços para os contribuintes; • Redução do custo Brasil; • Ampliação do risco subjetivo.

  26. MUDANÇA COM A CHEGADA DO SPED • O SPED constitui uma nova era para todas as empresas, sem distinção. Uma verdadeira quebra de paradigmas.

  27. PRINCIPAIS PROJETOS • EFD ICMS/IPI – (SPED Fiscal); • Nota Fiscal Eletrônica (NF-E); • Conhecimento de Transp. Eletrônico (CT-E); • Escrituração Contabil Digital (ECD); • EFD Contribuições (PIS/COFINS).

  28. CENÁRIO ANTERIOR

  29. CENÁRIO ATUAL - SPED Escrita Fiscal Digital Escrita Contábil Digital

  30. RELAÇÃO FISCO/CONTRIBUINTE • HOJE/FUTURO • Preventiva e tempo real; • Integrado; • Auditar o Presente e Projetar o Futuro; • Empresa; • Auditoria Eletrônica; • Múltiplas Fontes; • 100% das Operações; • Provas Eletrônicas/Digitais; • Fiscalização à Distância; • Especialista. • PASSADO • Repressiva; • Isolado; • Auditar Passado; • Estabelecimento; • Conferência Manual; • Poucas Fontes; • Amostragem; • Provas em Papel; • Fiscalização em Loco; • Generalista.

  31. EFD - CONCEITO • A EFD é uma declaração emitida e armazenada eletronicamente, contemplando: • Escrituração de documentos fiscais Entradas/Saídas; • Apuração do ICMS; • Apuração do IPI; • Outras informações de interesse dos fiscos, das UFs e da RFB.

  32. BENEFÍCIOS PARA OS MUNICÍPIOS • Redução da informalidade; • Melhoria da qualidade da informação; • Aumento da arrecadação, com consequente reflexo no Fundo de Participação.

  33. Planejamento Estratégico • Redesenho da Administração Tributária • Base de dados • Modernização do Parque tecnológico • Planejamento Fiscal • Novos sistemas de fiscalização • Alteração na legislação

  34. OBRIGADO! JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA SUPERINTENDENTE DA ADMINSTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

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