1 / 28

Professor Luiz Gustavo Kaercher Loureiro

Direito Administrativo 3 As bases do regime jurídico das atividades econômicas de titularidade estatal. Professor Luiz Gustavo Kaercher Loureiro. Conteúdo da disciplina. Parte III – A legislação geral Regime jurídico das concessões e permissões de serviço público (a Lei 8.987/95)

toki
Télécharger la présentation

Professor Luiz Gustavo Kaercher Loureiro

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. Direito Administrativo 3As bases do regime jurídico das atividades econômicas de titularidade estatal Professor Luiz Gustavo Kaercher Loureiro

  2. Conteúdo da disciplina • Parte III – A legislação geral • Regime jurídico das concessões e permissões de serviço público (a Lei 8.987/95) • Concessão e permissão: teoria do contrato administrativo • Serviço adequado • Direitos e deveres dos usuários • Política tarifária • Licitação • Poderes do concedente • Deveres e poderes da concessionária • Extinção da concessão • PPP’s Parte I - tempos interessantes: origem e contexto da regulação • O Estado de Bem Estar e sua versão brasileira; seus problemas, reais a alegados, e a crise da categoria do serviço público • A solução preconizada: “Estado Regulador” • Características gerais • Instrumentos jurídicos • A via brasileira das reformas: narrativa histórica • O problema: modelo regulatório e Constituição • Parte II – A constituição • A tradição constitucional em matéria de ordem econômica e a leitura corrente da Ordem Econômica • Crítica e proposta de modelo alternativo • Serviços públicos x atividades reservadas • Concessões de serviço público x concessões • “As atividades regulamentadas” • Da Constituição à Lei • Parte IV – Setores específicos • Energia elétrica • Petróleo • Mineração

  3. Objeto da disciplina Estudo das diversas competências públicas em face de atividades econômicas tipos, intensidade, justificação, fundamento normativo e regime

  4. Método das aulas, Provas e bibliografia básica • Método: expositivo, com recursos de pp; discussão em aula • Avaliações: • Bibliografia básica: • AGUILLAR, Fernando Herren. Controle social de serviços públicos. São Paulo: Max Limonad, 1999. • ARAGÃO, Alexandre Santos de. Agências reguladoras e a evolução do direito administrativo econômico. Rio de Janeiro: Forense, 2002. • --------------------------------------------------, Direito dos serviços públicos, Rio de Janeiro: Forense, 2007. • BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio, Curso de Direito Administrativo, São Paulo: Malheiros, 25ª ed. • BRASIL. Presidência da República. Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, nov. 1995. • GRAU, Eros Roberto. A Constituição de 1988 e a Ordem Econômica, São Paulo: Malheiros, 2008. • JUSTEN FILHO, Marçal, O direito das agências reguladoras • --------------------------------------, Teoria geral das concessões de serviços púbilcos, São Paulo: Dialética, 2006 • Bibliografia setorial

  5. PARTE I – TEMPOS INTERESSANTES

  6. O Estado de Bem-Estar • Concepção de Estado no plano econômico  agente fundamental da economia que concebe o processo produtivo e de circulação de riquezas como instrumento de realização de objetivos públicos e não como mero espaço de ações privadas que cumpre regular e que por isso • Conforma a economia: • regulação “invasiva” (+ do que polícia); • fomento de atividades • Atua diretamente oferecendo aos seus cidadãos utilidades e serviços materiais • Suas origens históricas: 1ª Guerra Mundial (Europa); Grande Depressão (EUA) • Suas propostas: em abstrato, maior intervenção na economia (em comparação com o Estado Liberal). Em especial, • oferecimento, pelo poder público, de prestações e comodidades materiais aos indivíduos, não mais apenas tutela da liberdade econômica

  7. O Estado de Bem-Estar • Seus mecanismos manejados por uma administração “burocrática” – conjunto de competências definidas desempenhadas por cargos ocupados por sujeitos com formação profissional, organização hierárquica, controle a priori, procedimental • Incentiva atividades privadas consideradas importantes: benefícios fiscais, financiamentos de bancos nacionais de fomento, qualificação profissional • Regula a economia de forma intensa (“regulação interna”): • dirigismo contratual • funcionalização da propriedade • imposição de condições para o exercício de empresa e profissão: preços, padrões de qualidade, quantidades etc. • Tutela de categorias sociais (consumidores, trabalhadores etc.) • Fiscaliza o cumprimento de sua regulação & pune o desrespeito a ela • Planeja: em maior ou menor grau, SUBSTITUIA LIVRE INICIATIVA E AS FORÇAS DA OFERTA/PROCURA OPERANTES NO MERCADO PELO “PLANO”, i.e., UMA DECISÃO POLÍTICA, CENTRALIZADA ACERCA DAS CONDIÇÕES DE PRODUÇÃO E CONSUMO  coordenação de atividades distintas, determinação de quantidades, limites e diretrizes de expansão, divisões de mercados etc.

  8. O Estado de Bem-Estar • Torna-se AGENTE ECONÔMICO • em zonas exclusivas (monopólios de direito - publicatio) • em concorrência E as realiza por meio de duas técnicas, originalmente distintas: 1ª. Delegação (técnica concessional) 2ª Empresa estatal (técnica de outorga) É a época das nacionalizações, estatizações etc.  EMPRESA ESTATAL

  9. Os reflexos dessa proposta no Direito – A Ordem Econômica das Constituições • O conteúdo “mínimo” (ou clássico) de uma Constituição: • Organização do poder político • Estabelecimento de direitos e garantias (de liberdade, em face do Estado) • O novo elemento: Ordem Econômica normas de diferenteconteúdo • Novos poderes ao Estado (monopólios, concessões, regulação econômica) • Novos direitos/deveres aos cidadãos • Um exemplo: a Constituição de 1934

  10. A teoria jurídica típica do Estado de Bem Estar – Escola do Serviço Público • Serviço público é toda a atividade que atende a relevante interesse social ou coletivo, titularizada pelo Estado que a realiza por meio da aplicação de um regime jurídico de direito público (critérios material, orgânico e formal): • Publicatio  nítida distinção público x privado • Monopólio jurídico da atividade e duas formas de execução: • direta (outorga: empresa estatal) • delegação (contrato: concessão de serviço público) • Regime jurídico geral e abrangente, desviante do direito privado: • Prerrogativas exorbitantes para a execução do serviço • Deveres de prestação, consubstanciados nos princípios do serviço público • Características da concessão: ato jurídico misto, regulamentar no que diz com as condições de execução do serviço (ausência de liberdade em sua realização  tarifas, condições de serviço etc.); contrato quanto à equação econômico-financeira

  11. O SP tradicional Realizado com uma disciplina jurídica completamente diferente daquela de direito privado, consagradora de privilégios e ônus especiais para o agente que a executa “Monopólico, igualitario, de mínimos, uniforme” (Ariño Ortiz)

  12. A versão brasileira • Ao longo deste arco de tempo, o Estado esteve presente, agindo diretamente ou disciplinando a atividade nos mais variados setores: • Agricultura (café, açúcar, trigo  financiamentos, abastecimento, preços etc.) • Indústrias extrativas (borracha, minas, erva-mate, sal  propriedade pública, regime de outorgas, política de preços etc.) • Energia (águas, petróleo, carvão, energia nuclear  monopólio, regime de outorgas, planificação) • Transporte (marítimo, ferroviário, aéreo  regime de outorgas, planificação) • Comunicações e serviço postal (rádio, televisão, telégrafo, correio  regime de outorgas e monopólio) • Produção e comércio (de variado tipo  regime de produção, preços, controles de qualidade e quantidade etc.) • Setor financeiro e de seguros (bancos e outras instituições  disciplina da atividade) • Comércio exterior • A expansão (30-70) • Primeiro governo Vargas (30-45): • Intervenções normativas: Código de Águas; de Minas; nova legislação portuária; Ordem Econômica na Constituição de 1934 (e 37); Lei das S.A.; Código da propriedade industrial etc. • Intervenções executivas: criação de diversas autarquias; CHESF; Cia. Siderúrgica Nacional; • Reformas administrativas (DASP) • Década de 50-60: • Intervenções normativas: Lei do Petróleo; “código” da energia elétrica (Dec. 41.019/57); • Intervenções executivas: Petrobrás; Furnas; Eletrobrás; • O Plano de Metas • Governo militar (64-86) • Intervenções normativas • Intervenções executivas • Os Planos de Desenvolvimento • Uma constante: centralização federativa e ampliação do rol das atividades reservadas

  13. A crise e o esgotamento do modelo A crise como resultado, em parte, de seu sucesso  os “feitos” do Estado Bem-Estar • A gênese:gigantismo (onerosidade e “abafamento” da liberdade econômica) • Os problemas econômicos: déficit público; alta carga tributária; crises econômicas mundiais (choques do petróleo) • Os problemas gerenciais: • ineficiência; ausência de inovações; • “captura do Estado” por grupos de interesse  “serviços para quem deles não precisa” • falhas da regulação tradicional fundadasna gestão e planificação estatal, retribuição pelo custo e ação coativa  preços elevados, desincentivos, baixa qualidade, sobredimensionamento do investimento etc. • A crítica ideológica pós muro de Berlim: o neoliberalismo da Era Reagan e Tatcher “consenso de Washington” • A conformação de uma economia global competitiva e tecnológica sob a hegemonia norte-americana, para a qual a ação econômica estatal está mal aparelhada • Os problemas especificamente brasileiros: do “milagre” à depressão dos anos 80 • Super investimento em época turbulenta, crise internacional e esgotamento da capacidade de investimento do Estado brasileiro • Usos políticos das estatais O REFLEXO JURÍDICO: (NOVA) “CRISE” DO SERVIÇO PÚBLICO (não mais conceitual mas de fundo)

  14. O reflexo jurídico– abalo da noção jurídica tradicional de SP • Rejeita-se a idéia de titularidade estatal da atividade (publicatio) • Barreiras de entrada – decisão discricionária do poder público • “Regime de serviço público” • Exclusividade • Conjunto de prerrogativas, privilégios e subsídios • Uniformidade • UE: liberdade de comércio, de movimento de capitais, liberdade de trabalho e de estabelecimento  serviços econômicos de interesse geral e “novo conceito de serviço público”

  15. A “Constituição” dos novos tempos – Consenso de Washington Um Estado que arrecada menos, gasta menos, “libera” a economia (i.) de sua presença, (ii.) de mecanismos de resguardo da produção nacional e, ainda, reordena-a em direção à competição em todas as áreas (protegendo propriedade & contratos) • Disciplina fiscal & reforma tributária que desonere a produção • Redirecionamento da despesa pública  ampla oferta de serviços primários como educação e saúde • Taxas de juros flutuantes • Taxa de câmbio competitiva • Liberalização comercial - liberalização das importações, com especial ênfase na eliminação das restrições quantitativas (licenças, etc) • Liberalização do investimento direto estrangeiro • Privatização de empresas estatais • Desregulamentação - abolição de regulamentos que impedem a entrada no mercado ou restrinjam a concorrência, exceto para aqueles justificadas em matéria de segurança, questões ambientais e de proteção dos consumidores • Segurança jurídica para a propriedade intelectual.

  16. As respostas: retirada & nova regulação • A primeira resposta brasileira à crise  desmantelamento da burocracia e PND • A segunda resposta  PDRAE PRIVATIZAÇÕES REFORMAS DA BUROCRACIA DELEGAÇÕES DE EXECUÇÃO “TERCEIRO SETOR” CONSTRUÇÃO DE “MARCOS REGULATÓRIOS”

  17. O primeiro PND – Lei 8.031/90 • Os objetivos do Programa: privatização de empresas estatais • Redimensionar o tamanho econômico do Estado  retorno de atividades “indevidamente exploradas pelo setor público” • Diminuição da dívida pública  saneamento das finanças do setor público; • Retomada de investimentos nas empresas e atividades que vierem a ser transferidas à iniciativa privada • modernização do parque industrial do País • concentração de esforços estatais nas atividades em que sua presença seja fundamental • fortalecimento do mercado de capitais • As suas bases : venda de estatais que não realizam “atividades de competência exclusiva da União” (art. 1º, § 3º) “privatização” (alienação dos direitos que asseguram o controle societário, segundo as modalidades previstas no art. 4º) • Estatais que atuam na esfera da livre iniciativa • Estatais que prestam serviços públicos (art. 7º)  outorga da concessão e criação ad hoc do regime do serviço [??????] • Possibilidade de goldenshareda União (art. 8º)

  18. O primeiro PND – Lei 8.031/90 • Funcionamento: • Diretoria do PND  seleção das estatais • Depósito das ações no FND (art. 10) • Procedimento de venda, precedido de publicidade • Os resultados originais do PND: inclusão de 68 empresas no Programa; desestatização de 18 empresas nos setores de siderurgia, fertilizantes e petroquímica; arrecadados US$ 4 bilhões; títulos da dívida pública utilizados como meio de pagamento

  19. Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado • Comparado ao PND é um programa muito mais amplo e ambicioso (seu objeto é o ESTADO)  processa-se em vários níveis (jurídico, político, institucional etc.) e alcança todos os âmbitos do Estado brasileiro (área econômica, administrativa, fiscal dentre outras) • A estrutura do PDRAE: • Diagnóstico: “Crise do Estado” (não de governo) • Descrição: identificação de diferentes funções no Estado • Objetivos: (i.) gerais (p. 45); (ii.) setoriais • Medidas: adoção de soluções para a crise, em conformidade com as diferentes funções • Diagnóstico de “crise do Estado” • Crise fiscal  decréscimo da poupança e do crédito públicos • Crise da estratégia estatizante (estatismo, substituição de importações etc.) • Crise do funcionamento da burocracia (AP) – rigidez, ineficiência e manutenção de velhas práticas Para completar, o “retrocesso burocrático de 1988”  “engessamento” da burocracia (p. 21)

  20. As reformas preconizadas pelo PDRAE • Ajuste fiscal (responsabilidade fiscal) • Reforma da previdência social • Reformulação do modo de funcionamento da AP  DA AP BUROCRÁTICA À AP GERENCIAL • Maior autonomia ao gestor público, compensada por um maior controle a posteriori • Substituição do controle procedimental prévio pelo controle a posterioride resultados • Contratualização das relações intra-administrativas (contrato de gestão) • Aproximação das técnicas administrativas àquelas empresariais privadas (concorrência interna, metas e resultados, remuneração compatível com o mercado etc.) • Retração do Estado no plano da ação prestacional direta e reforço (qualificação) de sua ação reguladora • Terceiro setor  novas formas de relação público-privado (“parceiras”) • Privatizações (na linha do PND)  medida mais imediata • Delegações  uso da concessão e permissão + agências De “administrado” a “cliente”, de “burocrata” a “gestor”  palavra chave é EFICIÊNCIA (maior produtividade com menor volume de recursos)

  21. Os âmbitos da ação estatal segundo o PDRAE 1. Governo- núcleo estratégico: formulação das normas e políticas públicas (atendimento ao interesse público e efetividade)  objetivos, p. 45 Ação – funcionários (AP): 2. atividades exclusivas: consistem ou fazem uso em grande escala do poder extroverso do Estado (tributação, passaportes, polícia...)  objetivos, p. 46 3. Atividades não exclusivas: envolvem diretamente direitos fundamentais e/ou economias externas não alocáveis pelo mercado (saúde e educação)  objetivos, p. 47 4. Atividades empresariais: voltadas para o lucro, foram reservadas ao Estado por falta de iniciativa privada e/ou caráter monopolista  objetivos, p. 47 • Reformulação dos objetivos e modos de ação de cada função de Estado, segundo suas peculiaridades, em distintos planos, incluindo aquele jurídico

  22. Ainda o PDRAE • As reformas preconizadas no núcleo estratégico (governo): qualificar a AP burocrática e libertar o Executivo de certas amarras. • Atividades exclusivas: APG (“agencificação executiva”, via contrato de gestão) e intensificação do controle social • Atividades não exclusivas: APG e “publicização” (terceiro setor + contrato de gestão + participação e controle social) • Atividades empresariais: privatizações e APG, com ênfase para a “função regulatória”  ESTADO REGULADOR

  23. O terceiro setor • “Espaço público não-estatal”  realiza, sem vínculo orgânico com o Estado, atividades NÃO reservadas de reconhecido interesse coletivo sem fins lucrativos • Pessoas jurídicas de direito privado não integrantes da Administração Pública (AD ou AI) e não delegadas • Têm por objetivo realizar tarefas socialmente relevantes • Ausência de intenção de lucro • Organizações da Sociedade Civil Interesse Público (OSCIP’s) • Organizações Sociais (OS’s)

  24. O “Novo” Terceiro Setor • O “novo” • utilização dele em larga escala, para fins de diminuição da ação direta estatal, • com incremento de auxílio público (mais intensidade e novas formas) • e reformulação completa dos procedimentos de habilitação e controle NOVA FORMA DE RELACIONAMENTO JURÍDICO

  25. O regime jurídico do terceiro setor • A idéia de fundo é semelhante à delegação de atividades  Estado se desincumbe de algumas tarefas suas por meio de agente privados • Não são exclusivas: ação privada se dá por direito próprio  saúde e educação (arts. 199 e 200 CF) • Não há delegação de exercício de competência • O Estado auxilia e em contrapartida recebe parcela do poder de gestão e poderes de controle

  26. Organizações sociais • PJ deve ter as seguintes características: • Sem fins lucrativos • Algum dos objetivos do art. 1º da Lei 9.637 • Requisitos organizacionais e estruturais do art. 2º (certa estrutura de controle e participação pública) • “Credenciamento” • art. 20: (a.) critérios para credenciamento; (b.) absorção de atividades e consequências • Requerimento ao Ministério competente (art. 11) que as reconhecerá como “entidades de interesse social e utilidade pública” • O vínculo jurídico: contrato de gestão (def. art. 5º) que deverá conter: • Especificação do programa de trabalho e metas (art. 6º) • Critérios de avaliação e desempenho • Política de remuneração dos dirigentes • Tipos de auxílio estatal: • (a.) recursos orçamentários; (b.) bens públicos; (c.) cessão de servidores públicos, com ônus para a origem (art. 14)

  27. OSCIP (lei 9.790) • Características da sociedade: • Ausência de finalidade lucrativa • Objetivos “altruístas” (art. 3º - casos do art. 2º) • Regras estatutárias específicas (art. 4º) • Habilitação junto ao MJ • “Termo de parceria”: “vínculo de cooperação para fomento e execução das atividades de interesse público” • Objeto: especificação do programa de trabalho • Metas e cronograma • Critérios de avaliação e desempenho • Regras de custeio • Participação pública: • Recursos (e bens, cfe. art. 4º, VII, d) • O poder público não ingressa na PJ mas ela deve respeitar certas regras de transparência e controles

  28. Ainda o PDRAE • Os planos da reforma: • Jurídico  REFORMAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS No que aqui interessa, o PDRAE contém uma proposta clara pelo Estado Regulador. Trata-se de uma especificidade histórica e não da identificação de uma nova tarefa pública (“regulação” no sentido de normatização)

More Related