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SUJEITOS DO DIREITO INTERNACIONAL -CRUZ VERMELHA-

SUJEITOS DO DIREITO INTERNACIONAL -CRUZ VERMELHA-. Inês Santos Xavier Pinto Novembro/2010. O QUE É? Organização humanitária, independente e neutra Maior rede humanitária do mundo, com 12,3 mil funcionários

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SUJEITOS DO DIREITO INTERNACIONAL -CRUZ VERMELHA-

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Presentation Transcript


  1. SUJEITOS DO DIREITO INTERNACIONAL -CRUZ VERMELHA- Inês Santos Xavier Pinto Novembro/2010

  2. O QUE É? • Organização humanitária, independente e neutra • Maior rede humanitária do mundo, com 12,3 mil funcionários • Esforça-se para proporcionar protecção e assistência às vítimas da guerra e de outras situações de violência • Sediada em Genebra

  3. HISTÓRIA • A organização foi fundada em Genebra no século XIX, sobre o impulso de HenriDunant • Começou como uma pequena organização de assistência a soldados feridos • 1863- Formação Comité dos Cinco em Genebra • 22 Agosto de 1864- Nascimento do Direito Internacional Humanitário

  4. 1875- Alteração de designação para Comité Internacional da Cruz Vermelha • 1919- Internacionalização institucional com a criação da Liga das Sociedades da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho

  5. PRÉMIOS • Nobel da Paz-1917 • Nobel da Paz-1944 • Nobel da Paz-1963 • Prémio Balzan para a humanidade, da paz e da fraternidade entre os povos-1996

  6. OBJECTIVOS • A missão do CICV é proteger e assistir vítimas dos conflitos armados e outras situações de violência • Missão outorgada pela comunidade internacional com duas fontes: • as Convenções de Genebra de 1949 • os Estatutos do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho

  7. PRINCIPAIS ACTIVIDADES • visitar prisioneiros de guerra e civis detidos; • procurar pessoas desaparecidas; • intermediar mensagens entre membros de uma família separada por um conflito; • reunir famílias dispersas; • em caso de necessidade, fornecer alimentos, água e assistência médica a civis; • difundir o Direito Internacional Humanitário (DIH); • zelar pela aplicação do DIH; • chamar a atenção para violações do DIH e contribuir para a evolução deste conjunto de normas.

  8. TIPOS DE ESTRUTURAS DE ACTUAÇÃO • Comité Internacional da Cruz Vermelha • Federação das Sociedades da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho • Sociedades Nacionais da Cruz Vermelha

  9. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

  10. FINANCIAMENTO Contribuições feitas por: • Estados • Sociedades Nacionais de Cruz Vermelha e Crescente Vermelho • Organizações supranacionais (como a União Europeia) • Fontes públicas e privadas. Todas as contribuições são voluntárias.

  11. AS OPERAÇÕES DO CICV NO MUNDO • África – 27 • Ásia e Pacífico – 14 • Europa e Américas – 27 • Oriente Médio e Norte da África - 12

  12. CRUZ VERMELHA PORTUGUESA • 26 de Maio de 1868- Reconhecimento da Comissão Portuguesa da Cruz Vermelha • 1964- Presença de um delegado Português na conferencia de Genebra • Actualmente é “... Pessoa colectiva de Direito Privado e de utilidade pública administrativa” • Estruturando-se como “... Uma instituição humanitária não governamental, de carácter voluntário e interesse público...”

  13. ESTRUTURA DA CRUZ VERMELHA PORTUGUESA • Órgãos deliberativos • Órgãos directivos • Órgãos consultivos • Órgão fiscalizador

  14. DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO • Direito Internacional Humanitário – ramo do Direito Internacional • DIH está intimamente ligado à história da CV

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