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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR. DEFESA COMERCIAL E INTERESSE PÚBLICO RIO DE JANEIRO / fevereiro 2014. CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR. INTERESSE PÚBLICO. A Experiência Internacional: usuários tradicionais. Canadá

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  1. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR DEFESA COMERCIAL E INTERESSE PÚBLICO RIO DE JANEIRO / fevereiro 2014 CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

  2. INTERESSE PÚBLICO A Experiência Internacional: usuários tradicionais • Canadá • Regulamento Canadense – SpecialImportMeasuresAct (SIMA) • Seção 45 do SIMA – Cláusula de Interesse Público (Em uma investigação de interesse público , o tribunal deve ter em conta todos os fatores que considera relevante.) • Permite às autoridades a redução do direito antidumping • Não há no regulamento canadense regra do direito menor • Ônus da prova • Dumping apurado por Canada Border Services Agency • Dano, causalidade e interesse público – CanadianInternational Trade Tribunal (CITT)

  3. INTERESSE PÚBLICO A Experiência Internacional: usuários tradicionais • Canadá • Análise de interesse público não é realizada para todas as investigações antidumping • A análise é efetuada após a determinação de dano pelo CITT • Roteiro para pleito privado

  4. INTERESSE PÚBLICO • União Europeia • Regulamento da UE – CouncilRegulation nº 384/96 • Artigo 21 – define interesse comunitário (A determinação de interesse comunitário deve ser baseada em uma apreciação de todos os interesses, tomado como um todo, incluindo os interesses da indústria nacional e dos usuários e consumidores.) • Ônus da prova (As informações só serão tomadas em consideração se apoiadas por evidência real que confirmem a sua validade.) • A análise de dumping, dano, nexo causal e interesse público são analisados pela mesma instituição • O interesse comunitário é analisado em todas as investigações antes da imposição de DAD provisório e definitivo • Resultado: manutenção ou eliminação do direito • UE aplica a regra do direito menor

  5. INTERESSE PÚBLICO • Novo Regulamento Antidumping • Decreto nº 8.058, de 2013 Art. 3º Em circunstâncias excepcionais, o Conselho de Ministros poderá, em razão de interesse público: I - suspender, por até um ano, prorrogável uma única vez por igual período, a exigibilidade de direito antidumping definitivo, ou de compromisso de preços, em vigor; II - não aplicar direitos antidumping provisórios; ou III - homologar compromisso de preços ou aplicar direito antidumping definitivo em valor diferente do que o recomendado, respeitado o disposto no § 4º do art. 67 e no § 2º do art. 78.

  6. INTERESSE PÚBLICO PROCEDIMENTOS • Resolução CAMEX nº 13, de 2012 • Criação do GTIP • Institucionalização da Análise de Interesse Público • Maior Transparência • Sistemática definida • Ampla Defesa e Contraditório

  7. INTERESSE PÚBLICO EXPERIÊNCIA BRASILEIRA • Pouco Uso da Cláusula • De 1988 até 2013 – 280 medidas definitivas aplicadas • 251 medidas antidumping • 17 compromissos de preços • 10 medidas compensatórias • 6 medidas de salvaguardas • De 1988 até 2013 – a cláusula de interesse nacional foi utilizada 13 vezes

  8. INTERESSE PÚBLICO EXPERIÊNCIA BRASILEIRA • Natureza da Decisão • Suspensão da Medida • Redução da Medida • Redução do Prazo de Aplicação da Medida • Razão da Decisão • Política Externa • Política Pública Específica • Cenário Macroeconômico

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  13. INTERESSE PÚBLICO EXPERIÊNCIA BRASILEIRA • Após criação do GTIP: • Dez pleitos analisados • Oito processos instaurados • Suspensa a cobrança de dois DAD pelo prazo de um ano

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