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AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL

AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. INVESTIGAÇÃO X INQUÉRITO Um problema para a Segurança de Vôo. TCel Av PAIVA JUNIOR ABRAPHE, 06 de junho de 2007. OBJETIVO.

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AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL

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Presentation Transcript


  1. AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL INVESTIGAÇÃO X INQUÉRITO Um problema para a Segurança de Vôo TCel Av PAIVA JUNIOR ABRAPHE, 06 de junho de 2007

  2. OBJETIVO Identificar as diferenças e os conflitos existentes entre as investigações de acidentes aeronáuticos realizadas pelo SIPAER e os órgãos policiais e judiciais, o papel da ANAC e a influência na prevenção de acidentes.

  3. SUMÁRIO • O Erro Humano; • SIPAER – Finalidade; • PODER JUDICIÁRIO – Finalidade; • SIPAER X PODER JUDICIÁRIO; • A ANAC; • O Problema; • Proposta de solução; • Visão prospectiva.

  4. SUMÁRIO • O Erro Humano; • SIPAER – Finalidade; • PODER JUDICIÁRIO – Finalidade; • SIPAER X PODER JUDICIÁRIO; • A ANAC; • O Problema; • Proposta de solução; • Visão prospectiva.

  5. O Erro Humano

  6. O Erro Humano

  7. O Erro Humano

  8. O Erro Humano

  9. O Erro Humano

  10. O Erro Humano

  11. O Erro Humano Que m.... !

  12. O Erro Umano Por que erramos ?

  13. O Erro Umano Por que erramos ?

  14. O Erro Humano (violação) (erro)

  15. O Erro Humano LEI X CULTURA

  16. SUMÁRIO • O Erro Humano; • SIPAER – Finalidade; • PODER JUDICIÁRIO – Finalidade; • SIPAER X PODER JUDICIÁRIO; • A ANAC; • O Problema; • Proposta de solução; • Visão prospectiva.

  17. SIPAER - Finalidade ORGANIZAÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL INTERNACIONAL (Anexo 13, Cap. 3, Item 3 - 1, OACI ) “O único objetivo da investigação de um acidente ou incidente deverá ser a prevenção de acidente e incidente. Não faz parte dos objetivos da investigação a identificação de culpa ou responsabilidade”.

  18. SIPAER - Finalidade CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA (Lei nº 7.565, de 17 de dezembro de 1986) Art.86. Compete ao Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos ( SIPAER ) planejar, orientar, coordenar e executar as atividades de investigação e de prevenção de acidentes aeronáuticos.

  19. SIPAER - Finalidade DECRETO Nº 87.249, de 07 de julho de 1982 Art. 1º - (...) § 1º - Para efeito deste Decreto, as atividades de investigação e prevenção de acidentes aeronáuticos são as que envolvem as tarefas realizadas com a finalidade de evitar perdas de vidas e de material decorrentes de acidentes aeronáuticos.

  20. SIPAER - Finalidade DECRETO Nº 87.249, de 07 de julho de 1982 Art. 2º - O Órgão Central do SIPAER é o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA), que tem sua constituição e competência definidas em Regulamento próprio.

  21. SIPAER - Finalidade • FILOSOFIA: • Análise integral e sistêmica do acidente; • Teor inquisitivo afastado; • Prevenir novos acidentes; • “O Homem, o Meio e a Máquina”; • Fatores contribuintes; • RELIAA

  22. SEQUÊNCIA DE EVENTOS FATORES CONTRIBUINTES PREVENÇÃO DEF.INSTRUÇÃO DEF. SUPERVISÃO DEF. MANUTENÇÃO EXPERIÊNCIA DE VÔO INDISCIPLINA DE VÔO DEF. INFRA-ESTRUTURA CAUSAS

  23. SIPAER - Finalidade Eficácia comprovada(DIPAA-DAC mai 03)

  24. SIPAER - Finalidade • Ciência multidisciplinar* • Filosofia SIPAER: • a) Todos os acidentes podem e devem ser evitados; • b) Os dir, chf e cmte são os responsáveis pela prevenção de acds; • c) Todos os acidentes resultam de uma seqüência de eventos, e nunca de uma “causa” isolada; • d) Todo acidente tem um precedente;

  25. INFRAERO

  26. SUMÁRIO • O Erro Humano; • SIPAER – Finalidade; • PODER JUDICIÁRIO – Finalidade; • SIPAER X PODER JUDICIÁRIO; • A ANAC; • O Problema; • Proposta de solução; • Visão prospectiva.

  27. PODER JUDICIÁRIO - Finalidade JUSTIÇA !

  28. PODER JUDICIÁRIO - Finalidade

  29. RESPONSABILIDADE PENAL • Pena RESPONSABILIDADE CIVIL • Reparação de dano PODER JUDICIÁRIO - Finalidade JUSTIÇA

  30. SUMÁRIO • O Erro Humano; • Histórico SIPAER; • SIPAER – Finalidade; • PODER JUDICIÁRIO – Finalidade; • SIPAER X PODER JUDICIÁRIO; • A ANAC; • O Problema; • Proposta de solução; • Visão prospectiva.

  31. SIPAER • P. JUDICIÁRIO SIPAER X PODER JUDICIÁRIO Investiga o acidente para evitar repetições. Investiga o acidente para apurar responsabilidades e impor sanções de pena e/ou obrigação de indenizar.

  32. SIPAER X PODER JUDICIÁRIO SIPAER: • COMISSÃO DE INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTE AERONÁUTICO • (RELIAA) P. JUDICIÁRIO: - INQUÉRITO POLICIAL - INQUÉRITO POLICIAL MILITAR

  33. SIPAER X PODER JUDICIÁRIO SIPAER: - CIAA / OSV / ASV / EC P. JUDICIÁRIO: • DELEGADO • PERITOS*

  34. SIPAER X PODER JUDICIÁRIO SIPAER: - Suposições, hipóteses e etc. P. JUDICIÁRIO: - Fatos

  35. SIPAER X PODER JUDICIÁRIO SUPOSIÇÕES X FATOS

  36. SIPAER X PODER JUDICIÁRIO SIPAER: - Relatório Final (CENIPA) P. JUDICIÁRIO: - Denúncia

  37. SIPAER X PODER JUDICIÁRIO SIPAER: ( investigação ) - FATORES CONTRIBUINTES P. JUDICIÁRIO ( processo / juiz ): - RESPONSABILIDADE - CULPA

  38. SIPAER X PODER JUDICIÁRIO SIPAER: • - RECOMENDAÇÕES DE SEGURANÇA (RF) P. JUDICIÁRIO (processo / juiz): - SENTENÇA T

  39. SUMÁRIO • O Erro Humano; • SIPAER – Finalidade; • PODER JUDICIÁRIO – Finalidade; • SIPAER X PODER JUDICIÁRIO; • A ANAC; • O Problema; • Proposta de solução; • Visão prospectiva.

  40. FAB GerênciaGeral DIPAA SERIPA 1 SERIPA 2 SERIPA 3 SERIPA... ELO GER 1 ELO GER 2 ELO GER 3 ELO GER....

  41. E A ANAC HOJE? SANÇÃO ADMINISTRATIVA (MULTA, SUSPENSÃO, CASSAÇÃO)

  42. SUMÁRIO • O Erro Humano; • SIPAER – Finalidade; • PODER JUDICIÁRIO – Finalidade; • SIPAER X PODER JUDICIÁRIO; • A ANAC; • O Problema; • Proposta de solução; • Visão prospectiva.

  43. O Problema

  44. O Problema Pedidos Judiciais:

  45. O Problema • Desconhecimento atividades SIPAER; • “Pressão” para saber causas do acidente; • Valorização exacerbada dos trabalhos, como meio de prova ( ~ inquérito); • Falta (“excesso Leis”) conhecimento jurídico da CIAA e sociedade; • Justiça Militar x Justiça “Civil”.

  46. O Problema

  47. O Problema

  48. O Problema • REFLEXOS: • Trabalho desvirtuado (ditames judiciais); • Enfoque centrado em fatos (hipóteses ignoradas); • Exposição negativa instituições; • Conflitos com autoridades policiais, judiciais e • imprensa; • Prejuízo na investigação, facilitando a recorrência. T

  49. O Problema DIREITO À INFORMAÇÃO/ LEGISLAÇÃO VIGENTE CONSTITUIÇÃO - Art. 5º LXXII--» HABEAS DATA XXXIII--» DIREITO DE ACESSO A INFORMAÇÕES

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