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O ENADE 2011 e demais instrumentos de avaliação do Sinaes

O ENADE 2011 e demais instrumentos de avaliação do Sinaes. OUTUBRO, 2011. SINAES. AVALIAÇÃO. A avaliação das instituições visa identificar o perfil e a qualidade da atuação, das IES considerando suas atividades, cursos, programas, projetos e setores.

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O ENADE 2011 e demais instrumentos de avaliação do Sinaes

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Presentation Transcript


  1. O ENADE 2011 e demais instrumentos de avaliação do Sinaes OUTUBRO, 2011

  2. SINAES

  3. AVALIAÇÃO A avaliação das instituições visa identificar o perfil e a qualidade da atuação, das IES considerando suas atividades, cursos, programas, projetos e setores. A avaliação dos cursos de graduação tem o objetivo de aferir as condições de ensino oferecidas, o perfil do corpo docente e a organização didático-pedagógica. A avaliação do desempenho dos estudantes realizada por meio do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), tem a finalidade de avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos, suas habilidades e competências . Também oferece elementos para a construção de indicadores de qualidade dos cursos que servem de referência para os processos posteriores de avaliação in loco. Os resultados dessas avaliações possibilitam traçar um panorama do ensino superior brasileiro.

  4. GRADUAÇÃO (PRESENCIAL + EAD) - BRASIL 2009

  5. SUPERVISÃO REGULAÇÃO Realizada por atos autorizativos de IES e de cursos de graduação (credenciamento, recredenciamento, autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento) Objetivo de zelar pela qualidade da oferta de educação superior no sistema federal AVALIAÇÃO Processo formativo e referencial para a regulação e supervisão da educação superior, a fim de promover a melhoria de sua qualidade

  6. Acompanhamento da Qualidade • Comissão de acompanhamento das capacitações • Comissão de Revisão dos instrumentos de Avaliação • Comissão Assessora das áreas do Enade • Estudos do Ciclo Avaliativo do Sinaes • Produção de indicadores de qualidade (IGC e CPC) • Comissão Permanente: • CTAA e CONAES

  7. Instrumentos: Qualidade da Educação Superior

  8. Instrumentos: Qualidade da Educação Superior

  9. Art. 33-D O ENADE aferirá o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação, e as habilidades e competências adquiridas em sua formação. § 1º O ENADE será realizado pelo INEP, sob a orientação da CONAES, e contará com o apoio técnico de Comissões Assessoras de Área. § 2º O INEP constituirá um banco de itens, elaborados por um corpo de especialistas, conforme orientação das Comissões Assessoras de Área, para composição das provas do ENADE.

  10. O BNI é um acervo de questões (ou itens) de provas elaboradas a partir de matrizes de conteúdos, competências e habilidades pré-definidos que permitem a montagem de provas que buscam estimar com a maior precisão possível a proficiência dos estudantes com relação aos conteúdos de seus respectivos cursos de graduação. • A constituição do Banco conta com a participação de docentes universitários de todo o País. Essa abertura aos docentes promove o aumento da participação da comunidade acadêmica nos processos de avaliação da Educação Superior, trazendo ainda mais transparência às atividades desenvolvidas pelo Inep.

  11. O BNI da Educação Superior - 2010

  12. Art. 33-E O ENADE será realizado todos os anos, aplicando-se trienalmente a cada curso, de modo a abranger, com a maior amplitude possível, as formações objeto das Diretrizes Curriculares Nacionais, da legislação de regulamentação do exercício profissional e do Catálogo de Cursos Superiores e de Tecnologia. § 1º O calendário para as áreas observará as seguintes referências: a) Ano I- saúde, ciências agrárias e áreas afins; b) Ano II- ciências exatas, licenciaturas e áreas afins; c) Ano III- ciências sociais aplicadas, ciências humanas e áreas afins. § 2º O calendário para os eixos tecnológicos observará as seguintes referências: a) Ano I- Ambiente e Saúde, Produção Alimentícia, Recursos Naturais, Militar e Segurança; b) Ano II- Controle e Processos Industriais, Informação e Comunicação, Infraestrutura, Produção Industrial; c) Ano III- Gestão e Negócios, Apoio Escolar, Hospitalidade e Lazer, Produção Cultural e Design.

  13. Art. 33-F § 2º Os alunos ingressantes participarão apenas da prova geral, que será elaborada com base na matriz de referência do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). § 3º Os alunos ingressantes que tiverem realizado o ENEM, aplicado com metodologia que permita comparação de resultados entre edições do exame, poderão ser dispensados de realizar a prova geral do ENADE, mediante apresentação do resultado válido. Art. 33- I § 1º A instituição efetuará as inscrições de seus alunos em sistema eletrônico próprio do INEP, disponível para consulta pelos estudantes. § 2º No período previsto no § 1º, o estudante que não identificar seu nome na lista de inscritos sem estar incluído nas situações de dispensa referidas no art. 33-G, poderá solicitar à instituição que envie pedido de inscrição ao INEP.

  14. Art. 33-J § 1º O preenchimento dos questionários pelos estudantes é obrigatório e deve ser realizado no prazo de 30 (trinta) dias que antecedem a realização do ENADE. § 2º Os coordenadores de cursos informados no Cadastro e-MEC preencherão questionários próprios, destinados a informações gerais sobre o curso, no prazo de até 15 dias após a realização da prova. § 3º Os coordenadores de curso poderão consultar relatório gerencial no sistema, acompanhando o número de questionários de estudantes em aberto ou já finalizados para envio ao INEP.

  15. O Enade - instrumento de avaliação da formação dos estudantes • Característica diagnóstica, oferecendo informações que juntamente com a avaliação de cursos e de instituições e somados aos indicadores de qualidade, possibilita a promoção de novas ações que venham a melhorar os aspectos identificados como fragilidades na gestão acadêmica e organização pedagógica dos cursos. • Tanto as informações dos relatórios quanto os dados e características da avaliação não são conhecidos pelos cursos, e pouco ou nada contribuem, se não forem motivo de reflexão e análise para possíveis melhorias, ocasionando uma desvalorização da importância da realização do exame para a instituição e para os seus estudantes.

  16. Principais aspectos ... • Abertura para a participação cada vez mais efetiva da comunidade acadêmica nos processos de construção dos instrumentos de avaliação da educação superior brasileira. No caso das provas do Enade, convocar professores por uma chamada pública é a garantia de que o Estado está promovendo a pluralidade no processo avaliativo e consolidando o diálogo entre o avaliador e o avaliado. • A intenção na utilização desses indicadores é acompanhar a qualidade, entretanto, para evitar a competição entre as Instituições é preciso que seja justo e coerente com a proposta de avaliação. • Devido a característica dinâmica e flexível que todo o processo avaliativo enseja, muitos ajustes que ainda devem ser feitos e são indispensáveis.

  17. PORTARIA Nº 338, DE 16 DE SETEMBRO DE 2011 • Art. 1º Estabelece os procedimentos de divulgação dos indicadores de qualidade às Instituições de Educação Superior (IES). • Art. 2º Serão divulgados às IES, em caráter restrito, os insumos que sustentam o cálculo dos indicadores de qualidade da educação superior, por meio do ambiente institucional do Sistema e-MEC, a partir do dia 20 de setembro de 2011. • Art. 3º As IES observarão o período de 10 (dez) dias, a partir da divulgação dos insumos que sustentam o cálculo dos indicadores de qualidade da educação superior, para manifestação eletrônica, exclusivamente por meio do ambiente institucional do Sistema e-MEC, sobre os insumos divulgados. • Art. 4º O INEP analisará os pedidos de retificação de insumos no período de 30 (trinta) dias subseqüentes ao encerramento do prazo para apresentação de pedidos de retificação de insumos pela IES. O resultado da análise será divulgado por meio do ambiente institucional do Sistema e-MEC. • Art. 5º O INEP divulgará publicamente os indicadores de qualidade da educação superior, em caráter definitivo, a partir de 28 de outubro de 2011

  18. CPC Insira o logotipo aqui

  19. Fonte: Resultados dos Indicadores de Qualidade da Educação Superior 2009 MEC/INEP/DIRED

  20. IGC

  21. Ciclo Avaliativo do Sinaes • Volume I - Enade 2004 e 2007 • Volume II - Conceito Preliminar de Cursos (CPC) • Volume III - Relatórios das Comissões Próprias de Avaliação (CPA) Estudos SINAES - Cursos avaliados no ENADE 2005-2008 (em andamento)

  22. Instrumentos para avaliação de Cursos de Graduação

  23. Instrumentos Reformulados • Estes instrumentos subsidiarão a Secretaria de Regulação para os seguintes atos: • Autorização de Cursos • Reconhecimentos de Cursos • Renovação de Reconhecimento de Cursos

  24. Instrumentos Reformulados • Um mesmo instrumento subsidiando TRÊS diferentes momentos de um curso • Para que isto aconteça foi utilizado, quando necessário, os termos: • PREVISTO • IMPLANTADO

  25. NÃO SE APLICA - NSA • Recurso utilizado NÃO SE APLICA ao curso ou indicador específico • para cursos que não contemplem as exigências do indicador • para diferenciar indicadores específicos de Educação a Distância ou Presenciais • para integrar aos relatórios indicadores específicos para Licenciaturas

  26. Conceitos das Dimensões • Sempre que a comissão de avaliadores optar por não avaliar um indicador através do critério do NSA, o sistema recalculará o conceito da Dimensão desconsiderando este indicador não avaliado

  27. Conceito do Curso • O Conceito do Curso (CC) é calculado pelo sistema e-MEC, com base em uma média aritmética ponderada dos conceitos das dimensões e será arredondado automaticamente

  28. Pesos por Dimensão

  29. Requisitos Legais e Normativos • Estes itens são essencialmente regulatórios, por isso não fazem parte do cálculo do conceito da avaliação. Os avaliadores apenas farão o registro do cumprimento ou não do dispositivo legal por parte da instituição, para que o Ministério de educação, de posse dessa informação, possa tomar as decisões cabíveis

  30. A consolidação do Sinaes ocorrerá quando todas as informações e análises qualitativas da avaliação referentes aos três pilares (estudantes, cursos e IES), forem utilizadas como vetores para mudanças internas em cada IES. • Esse processo está iniciando, com muitas críticas principalmente das próprias IES que ao receber conceitos insatisfatórios reclamam a continuidade das formas anteriores de avaliar sem considerar os critérios de qualidade ora estabelecidos.

  31. Visitas de Avaliação in loco Revisão dos Instrumentos de Avaliação Gestão do BASis

  32. Ministério da EducaçãoInstituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio TeixeiraDiretoria de Avaliação da Educação Superior Claudia.griboski@inep.gov.br

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